-
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Há erro de digitação nessa questão.
-
PARTICULARES NÃO PODEM SER SUJEITOS ATIVOS de ato de improbidade, somente os agentes públicos podem. Particular apenas induz, concorre ou se beneficia da prática. Todavia, ao particular também podem ser aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92.
-
"enquanto José trabalha com processos e tem acesso ao sistema de dados" deveria ser João. Essa questão deve ser anulada.
-
GABARITO A.
ATENÇÃO PRA PEGADINHA.
IMPROBIDADE ATO :
- SUJEITO ATIVO ------> INFRATOR.
SUJEITO PASSIVO --------> VÍTIMA
IMPROBIDADE AÇÃO :
- POLO ATIVO ( AUTOR) ------> VÍTIMA.
- POLO PASSIVO ( RÉU) -------> INFRATOR.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
Gabarito: A
Comentários:
Lei 8.429/92. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Lei 8.429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Lei 8.429/92. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
-
JOÃO, ACHOU QUE IRIA SE SAFAR......KKKKKKKKK
JOÃO, SE LASCOU...
#SEGUEFLUXO
#AVANTE
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Questãozinha padrão da LIA: particular responde como se funcionário público fosse!
-
Mais alguém reparou que a questão pergunta quem figura no pólo PASSIVO da demanda ao invés de pólo ATIVO (que pela lógica é o que a questão quer)?
-
O texto da letra A está correto, condizendo com a lei, porém:
"José retorna com o dinheiro e, quando vai entregá-lo a Maria, é flagrado pela Corregedoria do DETRAN".
No momento em que são flagrados pela corregedoria, o João não estava na "cena". Por que ele deve responder, uma vez que o acordo que levaria ao Enriquecimento Ilicito, foi feito somente entre os agentes???
A grosso modo, sim, João responderia, mas no ato do flagrante, ele não estava presente.
Questão mal formulada!!!!
-
Na próxima coloca uns nomes diferentes Vunesp, assim vocês não trocam João por José...
-
Redação extensa para cansar o candidato, sei que nem sempre dá certo, mas em questões assim eu vou direto para as alternativas, acertei por conta das restrições nas outras alternativas que não a "a", claro que nem sempre é aconselhável fazer isso, mas na maioria das vezes, dá certo.
-
josé ENQUANTO CIDADÃO solicitou a Maria para diminuir seus pontos, ou seja um serviço comum, e maria IMPÕS a josé que este pagasse tal quantia para diminuir os pontos. Só eu que achei que josé foi vítima de uma concussão e não deveria responder por nada, nem civilmente que é de que se trata a lei de improbidade.
-
Na moral, analisando:
* João- Aceitou "rachar" o lícito com Maria e faria a alteração no sistema.
* Maria- Trabalha no balcão
*José- Acesso aos dados (sacanagem da questão)
OBS.: Os três são funcionários públicos.
Quando na condição de CIDADÃO, que foi o ponto alto da questão, JOSÉ se despe da condição de funcionário público e passa a se comportar como um particular, mas não obsta que incorra na participação como tal (particular), pois na própria questão diz: "Maria impõe a condição do pagamento ilegal e José aceita".
Resumindo: não houve erro de digitação, apenas "animus ferrandi" da banca examinadora. Ao meu ver: questão legal e a letra "A" está correta.
-
É que José é agente público, e estar na condição de cidadão naquela situação fática não afasta sua responsabilidade na Lei de Improbidade Adm .
-
Gabarito: A
Lei 8.429/92. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
OBS: NÃO pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada EXCLUSIVAMENTE contra um particular.
===> AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR (CONJUNTAMENTE)
-
Esse tipo de coisa é muito hipotético, porque, afinal, o DETRAN é um dos órgaos mais probos, eficientes e imaculados desse nosso país, não é mesmo?!
GAB A
-
Perae,
polo passivo é quem sofre a ação.
Polo ativo é quem FAZ a ação.
A questão pede polo passivo( que seria a pessoa jurídica DETRAN) e depois começa a falar de João, Maria, José, como assim???????????????
-
Pessoal, qualquer um que lê esta questão vê que houve erro de digitação. "
João e Maria trabalham...Maria trabalha no balcão...enquanto José..." José e João são a mesma pessoa???
Sim, também concordo que a questão deveria ser anulada
-
Muito obrigado Mari Medeiros..uma excelente fundamentação!!! É isso aí, vamos nessa, jogo é jogo, treino é treino, porém, quem não treina, não joga bem!!!
-
Bem...pegando a mesma linha de raciocínio do Matheus PRF, podemos esclarecer um pouco mais aqui essa questão:
A redação da questão quer saber exatamente quem figura e responde no polo passivo da demanda. Ok? Vamos lá!
Letra A Gab.: Correto
Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”
Lei 8.429/92. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.
Daí como a questão narra uma ação de improbidade administrativa, todos eles figuram no polo passivo da demanda, por serem os infratores, respondendo os três, conforme a Lei nº 8.429/92 em seu art. 3º
IMPROBIDADE ATO :
- SUJEITO ATIVO ------> INFRATOR.
SUJEITO PASSIVO --------> VÍTIMA
IMPROBIDADE AÇÃO :
- POLO ATIVO ( AUTOR) ------> VÍTIMA.
- POLO PASSIVO ( RÉU) -------> INFRATOR.
- VAMOS EM FRENTE!! "SUBA O PRIMEIRO DEGRAU COM FÉ! VOCÊ NÃO PRECISA VER TODA A ESCADA, SÓ O PRIMEIRO DEGRAU".
-
O "x" da questão "poderão".
João irá se safar? José e Maria foram pegos em flagrante.
-
Alguém poderia me responder pq a alternativa a fala: "mesmo José não sendo um agente público"
-
A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8429/92 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está CORRETA esta opção. No
presente caso, João e Maria, agentes públicos, ficam sujeitos às sanções da Lei
nº 8429/92, diante do previsto em seu art. 1º, ao passo que José, embora não
seja agente público, responde, na forma do art. 3º daquela lei, pela prática do
ato de improbidade administrativa narrado no enunciado da questão, o qual
atenta contra princípios da Administração Pública, com base no inciso I do art.
11. Vale conferir tais dispositivos legais,
verbis:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente
público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou
de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão
punidos na forma desta lei."
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta."
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência;"
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. A
Lei nº 8429/92 não atinge somente agentes públicos. Nos termos do seu art. 3º
acima reproduzido nos comentários à Opção A, os indivíduos que induzam ou
concorram para a prática de ato de improbidade administrativa, ou dele se
beneficie, sujeitam-se às sanções daquela lei;
OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA por
dois motivos: 1) José responde pela prática do ato de improbidade
administrativa narrado no enunciado da questão sim, na forma do art. 3º da Lei
nº 8429/92, em razão de ter induzido aquela prática ímproba; 2) João igualmente
responderá pela improbidade administrativa detectada, conforme os comentários
efetuados em relação à Opção D;
OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado
nesta opção, o agente público João, muito embora não tenha se enriquecido
ilicitamente, pois não chegou a receber qualquer vantagem vinda de José,
responderá sim, pelo ato de improbidade administrativa praticado e mencionado
pelo enunciado da questão, o qual afronta princípios da Administração Pública,
como o dever de honestidade e lealdade às
instituições (art. 11, inciso I, da Lei nº 8429/92). Esta opção, portanto,
está INCORRETA.
OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA.
José será sim, demandado, em sede de ação de improbidade administrativa, em
litisconsórcio passivo com João e Maria. Não será necessária a propositura de
outra ação para que se condene José por improbidade administrativa, com base no
inciso I do art. 11 da Lei nº 8429/92, e não somente a ressarcir o dano ao
erário, bastando para veicular tal pretensão, a própria ação de improbidade
administrativa. Nessa ação, já figurariam, como réus, os agentes públicos João
e Maria.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A.
-
GABARITO: A.
-
esse "polo passivo" me induziu ao erro, josé-corrupção ativa
-
Essa questão é apenas um grande descaso, DETRAN é a Empresa mais honesta do brasil.
-
Aos colegas, saindo um pouco da parte de agentes do ato de improbidade administrativa.
Pergunto: Na questão Maria e João concorrem tanto no artigo 9º, inciso de enriquecimento ilícito, assim como no artigo 11, agindo contra a moral pública?
-
Sujeitos ativos:
João e Maria --> Agentes Públicos;
José --> Não Agente Público;
PARTICULARES --> também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público:
--> induza ou concorra para a prática do ato de improbidade; ou
--> dele se beneficie (direta ou indiretamente).
#DiasMelhoresVirão
Por conseguinte, alternativa ''A''.
-
ESSA EXPRESSÃO "POLO PASSIVO", PODE SER CONTESTADA TENDO EM VISTA QUE PODEMOS ENTENDER QUE AGIRAM COMO SUJEITO ATIVOS, TANTO OS SERVIDORES QUANTO O PARTICULAR.
-
Essa dai nem precisava estudar a lei para responder kk
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
===============================================================
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
-
O mais difícil é interpretar bem o texto.
LETRA A
-
ATENÇÃÃÃO! *
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
O STJ já se manifestou pela necessidade de ampliação do espectro objetivo da LIA para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente. Nesse sentido, a Corte, ao interpretar o art. 21, I, da LIA, explica que tem como finalidade ampliar o espectro objetivo de incidência do referido diploma legal para abarcar atos alegadamente ímprobos que, por algum motivo alheio à vontade dos agentes, não cheguem a consumar lesão aos bens jurídicos tutelados - o que, na esfera penal, equivaleria à punição pela tentativa. (STJ, 2ª T., REsp 1014161/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17/8/10).
-
Questão para comparação: Q983734
-
AONDE FALA QUE JOSE NAO É AGENTE PUBBLICO ?
-
Particular que INDUZA, CONCORRA OU SE BENEFICIE é punido da mesma forma
-
Questão esdrúxula, poderiam dar outro nome ao cidadão
Confundi João com José e errei a questão, mas não por falta de conhecimento
-
que amadorismo da Vunesp
-
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
probo!!! nunca ouvi falar kkk maldito português !!
-
cumpre ressaltar que na nova lei de improbidade administrativa, o termo BENEFICIAR foi excluído.
ou seja, agora o particular só responderá por improbidade caso induza ou concorra para o ato.
acredito que o verbo beneficiar foi excluído em virtude da necessidade de dolo em todas as espécies de improbidade