SóProvas


ID
266065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.

O Senado Federal, ao julgar o processo de impeachment de presidente da República, exercerá uma função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A resposta pode ser encontrada em uma breve análise do art. 52 da CF. Lembrando sempre de ressaltar a redução doutrinária que fazem alguns autores a respeito do termo JURISDIÇÃO, o que nesse caso não alteraria a resposta da questão.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    ...
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    ATENÇÃO...
    Apesar de a questão continuar correta mesmo levando em conta o pensamento de alguma parte da doutrina quanto à redução do termo "jurisdição" quando se tratar de julgamento por um órgão e possibilidade de recurso a outro, é sempre bom conhecer o pensamento a fim de tomar mais cuidados com questões maliciosas que possam adotar tal pensamento.

    JURISDIÇÃO é termo que vem do latim (jurisdictione).
    Juris = Direito
    Dição = Dizer

    Exercer jurisdição significa, então, DIZER O DIREITO. Porém, o que se vem de lembrar é o pensamento de alguns doutrinadores que afirmam apenas se poder usar o termo "jurisdição", quando se trata de poder DIFERENTE DO JUDICIÁRIO, quando se fala em JULGAR COM ÂNIMO DE DEFINITIVIDADE, sem haver possibilidade de recorrer A OUTRO PODER para solucionar a lide (lembrando que eu falo de recurso a outro Poder, diferente do que está julgando, porque em relação ao Poder Judiciário, mesmo havendo possibilidade de recurso, há que se falar em jurisdição).

    Ex.: O executivo quando julga os processos administrativos, para alguns autores, não exerce jurisdição, pois há sempre presente a possibilidade de recorrer ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), que é um Poder diferente do Executivo, para recorrer da decisão administrativa.

    De qualquer forma, isso não acontece com o Senado Federal quando julga os crimes de responsabilidade (exemplo do impeachment), pois é assente na doutrina que após a autorização por dois terços da Câmara dos Deputados o julgamente dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (o que inclui impeatchment do Presidente da República) NÃO HÁ possibilidade de recorrer ao judiciário, se estiver tudo ok quanto aos trâmites processuais, alegando injustiça ou algo do tipo. É um julgamente político e não propriamente jurídico.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!

  •     Devo discordar da questão formulada, pois acredito que o Senado Federal exerce no impeachment função política.....
  • Amigo Luiz Ernandes, você está corretíssimo quanto à natureza política do julgamento proferido pelo Senado Federal nos processos de impeachment. Como deixei claro ao fim de meu comentário, o julgamento é propriamente político e não jurídico.

    Mas colega, isso não significa que o julgamento não tenha caráter jurisdicional.
    Como discorri em meu comentário primeiro, o exercício da função "jurisdicional" do ato de julgamento decorre do fato de haver impossibilidade de recurso a outro poder. Ou seja, exatamente pelo caráter POLÍTICO de julgamento, não há possibilidade de recurso ao judiciário, pois o Judiciário não se poderia imiscuir em questões de tão acentuado caráter político. Com isso, o julgamento feito pelo Senado Federal faz, sim, COISA JULGADA MATERIAL (mesmo que apenas em relação à perda do cargo e a inabilitação).

    Portanto, o caráter "jurisdicional" do julgamento feito pelo Senado Federal não decorre de nenhum caráter penal ou processual penal, até porque, do julgamento de impeachment não poderá resultar pena privativa de liberdade ou algo do tipo. Tanto não pode resultar privação de liberdade que não é permitido impetrar Habeas Corpus para discutir condenação imposta em processo de impeachment, visto que tal condenação, de natureza política, não põe em risco a liberdade de ir e vir da autoridade (só põe em risco a perda do cargo público e impõe a inabilitação).

    Enfim, a natureza política do julgamento não interfere no caráter jurisdicional, que indica o julgamento realizar COISA JULGADA MATERIAL quanto à questão política de perda de cargo e inabilitação.

    De qualquer forma, seu ponto de vista é verdadeiro sim, só que não chega a influenciar no caráter jurisdicional da decisão.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos!
  • O item  está correto, pois sabemos que o legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar e como função atípica administrar e julgar. Nesse último caso temos como exemplo o julgamento do Presidente da República no caso de crime de responsabilidade. Nesse caso o legislativo estará exercendo a função jurisdicional (atípica)
  • Fiquei bastante contrariado com esse gabarito do CESPE também e resolvi ir direto na página oficial para conferir se o definitivo constava realmente como verdadeiro, e no final, era isso mesmo. Mas discordando e fundamentando, também considero pelos meus conhecimentos a questão como FALSA.
    "Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas (crimes, portanto, de natureza política), submetendo-se ao processo de impeachment. (...) Lembremos, por fim, que o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, sob pena de ferir-se o princípio da separação de poderes. O Legislativo realiza julgamento de natureza política, levando-se em consideração critérios de conveniência e oportunidade". (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado - Editora Método, 2007 - pg. 465 e 468)
    "A jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. Sem ter sido regularmente investido na condição de juiz, ninguém poderá exercer a função jurisdicional" (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil Vol. 1 - Editora Juspodivm, 2009 - pg. 85)
  • Acho que o povo está procurando chifre na cabeça de cavalo. Não importa a natureza do julgamento, nao perguntou isso, foi afirmado na questão apenas que ele exerce uma FUNÇÃO jurisdicional, o que é verdade, pois ele julga!
  • "É que o Senado, quando julga o Presidente da República, nãoprocede como órgão legislativo, mas como órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da Constituição" (STF, MS 21.689-1). Quem cita é Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 513). Certo ou errada, a Banca usou posição pacífica do STF, estabilizada desde o "Caso Collor". 
  • PODER LEGISLATIVO
    FUNÇÃO TÍPICA: LEGISLAR
    FUNÇÃO ATIPICA: ADMINISTRAR E FISCALIZAR( A FUNÇÃO JURISDICIONAL É UM DESDOBRAMENTO DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA )
  • N sei se é pelo fato de eu não ter estudado Direito, 
    mas eu não consegui entender nada do q o Leonardo quis dizer....

    alguém pode me explicar mais simples e claramente????


  • O Senado Federal, ao julgar o processo de impeachment de presidente da República, exercerá uma função jurisdicional.

    Correto! Neste caso, o Senado Federal estará exercendo função atípica.
  • Não concordo com o cometário do colega Paulohenrik17, pois é função típica do Poder Legislativo legislar E FISCALIZAR.

    CF ART. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Essa é uma Função atípica do Senado Federal, e o caráter Jurisdicional é puramente administrativo!

  • Sendo breve e raso:

    O Senado Federal, ao julgar = função jurisdicional, que nesse caso é FUNÇÃO ATÍPICA!

  • Errei a questão por falta de atenção mesmo, mas agora lendo os comentários vejo que o gabarito está correto. O Senado exercer jurisdição, por duas razões, primeiro porquê: não há possibilidade de recurso, segundo porque, quem preside o julgamento é o presidente do STF, portanto um juiz investido na função. 

  • FUNÇÃO TÍPICA -->  é aquela exercida pelo o próprio poder.

    FUNÇÃO ATÍPICA --> é aquela exercida por um poder na função do outro. Obs: a qual a questão si refere.


    gabarito: CORRETO


  • No processo de impeachment, a camara dos deputados será o tribunal de pronuncia, e o Senado será o tribunal de julgamento.

  • GABARITO - CORRETO

     

    O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser até mesmo de impeachment, que é a perda do mandato.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISICPLINA.

  • Conforme MORAES (2016, p. 782), “[...] o Senado, quando julga o Presidente da República, não procede como órgão legislativo, mas como órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da constituição, e de cujas decisões não há recurso para nenhum tribunal. Isto nada tem de inaudito. Da decisão do STF nas infrações penais comuns em que figure como acusado o Presidente da República (bem como o Vicepresidente, os membros do Congresso, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República), art. 102, I, a, da CF, também não há recurso algum, nem para outro tribunal, nem para o Senado" 

    O Senado tem competência exclusiva (CF, art. 52, I e II) para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, as mais altas autoridades do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber: Presidente da República e Vice-Presidente; Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, se o crime praticado for conexo com o daqueles; e Advogado-Geral da União; Procurador-Geral da República e membros do Conselho Nacional do Ministério Público; Ministros do STF e membros do Conselho Nacional de Justiça.

    A assertiva, portanto, está certa.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • E o presidente do julgamento será o do STF.

  • Ótimo comentário do LEONARDO BARBOSA!!

    Eu errei a questão em virtude da palavra "jurisdicional".

    Lembrei que o poder executivo, na sua função atípica, também julga - processo administrativo disciplinar (PAD), mas não exerce a atividade jurisdicional, logo fiz essa confusão com a presente questão. O comentário acrescentou muito :)

  • CERTO

     

    É a hipótese na qual o poder legislativo (senado federal) exerce uma função atípica (julgar). 

  • Apesar de criticável doutrinariamente, é VERDADEIRA a assertiva, sendo um caso apto a produzir COISA JULGADA (insuscetível de controle externo) PELO LEGISLATIVO (lembrando que o impeachment no Senado é Presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal).

  • Função atípica atípica atípica atípica