SóProvas


ID
266068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É sempre bom lembrar a relatividade que há no Direito. É muito difícil dizer que algum princípio do Direito, seja de que ramo for, é absoluto. Sempre, ou quase sempre, haverá um "mas" que atenuará o absolutismo que pudesse ser dado à interpretação de tal princípio.

    É verdade que não há hierarquia entre normas e princípios constitucionais, e isso faz com que não possamos, quando houver "confronto entre princípios", anular um e sobrepor o outro. O que acontece é apenas um peso (lembram da balança do direito? Aquela que aparece nos cartões e escritórios de advocacia?), um princípio desce (é atenuado) pra que o outro suba (possa ser aplicado em maior escala), sem que nenhum seja totalmente extinto de aplicação. É apenas uma forma de HARMONIZAR os princípios e normas, pra não anular totalmente nenhum.

    Agora, falando especificamente da questão, termos um exemplo claro da "relatividade do princípio da dignidade da pessoa humana" quando a Constituição permite a morte em caso de guerra declarada (art 5º, XLVII, a).

    Art. 5º
    ...
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    Está-se ou não atenuando, ou pondo um pouco de lado, o princípio da dignidade da pessoa humana? Quando digo "pondo UM POUCO de lado", digo isso porque o princípio não foi totalmente extinto de aplicação ao caso, pois em decorrência dele, mesmo em situações de guerra, não se pode, por exemplo, falar em mortes cruéis, torturas, etc.
    Esse é o relativismo que atinge os princípios, atenuado-os, ainda que em situações excepcionais.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Colega Rafaella Garcia, com maxima data venia, eu realmente entendi o seu ponto de vista. Porém, acredito que você fez uma certa confusão com os conceitos de fundamentos e princípios que regem relações internacionais (como a questão não fala em relação internacional, entende-se princípio como algo mais amplo, não apenas limitado a essas relações).
    Na verdade, os fundamentos também geram princípios, assim como os direitos individuais e coletivos também geram, e assim por diante (a questão estaria errada se trocasse o termo princípio por objetivo, ou falasse que regeria relações internacionais, etc, pois aí sim, estaria trocando a função do dispositivo, que é base, fundamento, princípio claro da Constituição).

    Bom, pra ficar mais claro, princípio é como o alicerce do Direito, é a sustentação do ordenamento em que o legislador deverá se basear no momento de exercer sua função legislativa, sob pena de feri-los e maculá-los com o vício insanável de inconstitucionalidade.
    Pra se ter uma ideia da importância dos princípios, existem princípios que nem expressos são, ou seja, alguns princípios são implícitos.
    Os princípios decorrem muitas vezes de interpretações sistemáticas de um texto constitucional ou legal. Sendo, então, muitas vezes decorrentes da jurisprudência e doutrina.

    Quer ver como a Constituição ou as leis não precisam falar necessariamente a palavra "princípio" para considerá-los tais? Quer ver como a interpretação jurisprudencial e doutrinária muitas vezes se encarrega de fazê-lo?

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ...
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    (Princípio da Inviolabilidade Domiciliar)
    ...
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    (Princípio do Juiz Natural)
    ...
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    (Princípio da Celeridade Processual)


    Perceba que os dispositivos acima, incluindo o caput, não falam expressamente em "princípio", mas ainda assim são considerados princípios, através de uma interpretação dos dispositivos.

    Nessa questão, a concepção de princípio se encaixa perfeitamente (o que seria errado é dizer objetivo, princípio que rege relação internacional, etc)!
    De qualquer forma, seu ponto de vista é lógico e devemos ficar atento a essas expressões que às vezes tentam ludibriar-nos!

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Quero compartilhar o entendimento que disponho a respeito desse princípio, entendo-o como absoluto, no sentido de ser um princípio basilar na tomada de decisões na ocorrência de conflitos, assim as decisões sempre figurarão entre um princípio e outro, ou consideradas outras situações, mas sempre será o princípio da dignidade humana que irá prevalecer na exata tomada de decisão seja ela qual for. Em outras palavras, toda e qualquer decisão sempre será em razão da dignidade da pessos humana aplicada a cada caso. Por isso, entendo ser absoluto.
  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

     
  • A característica dada aos princípios nomeada como "absolutos", segundo Luis Roberto Barroso, quer se referir à sua oponibilidade erga omnes somente. Nenhum direito fundamental é absoluto no sentido de valer sobre outros, até porque, já dizia a máxima moral "seu direito acaba quando o meu começa". Os direitos fundamentais, mesmo a dignidade da pessoa humana, podem ser relativizados quando diante da dignidade de outra cidado. Direitos fundamentais sao submetidos à técnica da ponderaçao por tal razao.

    De fato, é muito difícil analisar no concreto como a dignidade da pessoa humana possa ser relativizada. Cheguei à conclusao de que apenas nos casos de princípio de igual valor, que é a própria dignidade. Com outros princípios, acredito que a dignidade sempre irá prevalecer.

    O colega citou possibilidade de pena de morte em casos de guerra declarada. Entendo o ponto de vista, mas nao enxergo como relatividade da dignidade, mas sim como regra excepcional estabelecida pelo legislador constituinte.
  • Não existe princípio absoluto. A dignidade é um valor supremo e não uma norma suprema.
  • Eu não entendo como há doutrinadores que mencionam acerca do absolutismo do princípio da dignidade da pessoa humana. Poderia citar vários exemplos práticos em que há uma certa mitigação desse princípio.

    Ora, é de conhecimento de todos que o Brasil promulgou a lei do abate. 

    Art. 4º do Decreto Lei n. 5144/04 - A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição. (grifo meu)

    "No dia 03.06.09 pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na região de fronteira do Brasil com a Bolívia. A ação só foi possível por causa da Lei do Abate, que entrou em vigor após ter sido regulamentada em 2004".

    Acha a dignidade da pessoa humana no texto da lei ou na atitute tomada pelos pilotos da FAB, que agiram no estrito cumprimento do dever legal.

    Ademais, poderia citar, ainda, os inúmeros casos de legítima defesa ou estado de necessidade - causas excludentes de ilicitudes que acabam por autorizar a mitigação do princípio da dignidade da pessoa alheia frente a necessidade de salvaguardar bem próprio ou alheio.
  • Ola pessoal achei em um site o erro da questao porque nao pod ser absoluto.Abracos a todos.



    COMENTÁRIO: O erro no item está consubstanciado no momento no qual o examinador afirma que o princípio da dignidade da pessoa humana é absoluto, porquanto sua relatividade encontra-se quando a Constituição permite a morte em caso de guerra declarada (art. 5º CF/88, XLVII, a).
  • Quando você ouvir que alguma norma ou lei no direito é absoluta...tome cuidado, nada é absoluto.
  • Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana emanam vários outros princípios constitucionais. Tendo em mente esse princípio é que se deve interpretar as normas constitucionais. É considerado o "mais forte" dos princípios constitucionais, por isso não se deve dizer que, ao sopesar com outros princípios constitucionais, ele poderia deixar de ser aplicado para que outro o fosse.
    Entretanto, assim como acontece com os outros princípios, sua aplicação é relativa. Mas não em virtude do sopesamento entre um princípio e outro.

    O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO É ABSOLUTO PORQUE ENCONTRA LIMITE NA DIGNIDADE DE OUTRA PESSOA HUMANA. Ou seja, apenas qdo sopesado com o mesmo princípio é que poderá ser relativizado.
  • Errado.

    Nenhum direito ou garantia consituicional possui caráter absoluto. Vale ressaltar que os Direitos Individuais VLIPS - Vida, Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança são Cláusulas Pétreas, ou seja, não admite redução apenas aumento.
  • Lembrando que não existem princípios absolutos.

    Ex : Em caso de guerra é admitida a pena de morte.
  • Tal princípio da dignidade da pessoa humana assegura o compromisso com o absoluto e irrestrito respeito à identidade e à integridade de todo ser humano.

    Segundo Sérgio Ferraz o princípio da salvaguarda da dignidade da pessoa humana:

     

    [...] é base da própria existência do Estado brasileiro e, ao mesmo tempo, fim permanente de todas as suas atividades. É a criação e manutenção das condições para que as pessoas sejam respeitadas, resguardadas e tuteladas, em sua integridade física e moral, asseguradas o desenvolvimento e a possibilidade da plena concretização de suas potencialidades e aptidões.

     

    Por isso, a dignidade da pessoa humana deve ser entendida como inafastável, dando-lhe a noção de “valor” intangível; mas passível de relativização, quando analisada como princípio, em relação às contendas entre indivíduos, haja vista que a aplicação desse princípio dá-se entre o indivíduo com a sociedade e Poder Público, mas também em relação a outras pessoas, sobretudo em relação aos direitos civil e comercial.

     

    Não existem diretos individuais absolutos, os quais são limitados na própria Constituição, ou então tem sua extensão tolhida pelo existência de outros direitos fundamentais.

     

    Pedro Lenza, 2011, lembrando o Min. Celso de Mello, em acórdão sobre a necessidade de “autorização judicial para quebra de sigilo bancário”, afirma que “as garantias não são absolutas. Aliás, nenhum direito e garantia fundamental é absoluto, devendo, na hipótese de colisão, ser feito juízo de ponderação”.

     

    Tem-se no comentário de André Toledo de Almeida, um exemplo no qual o colega transcreveu o julgado TJES, Apelação Cível nº 12070068056, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, j. 15.12.2009, maioria, DJ 08.03.2010, no qual o magistrado examinou os direitos individuais relativos a liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana, aos quais ressaltou não serem de caráter absoluto, vez que a própria carta constitucional os define com certas limitações. Na decisão, o Relator afirmou que aquele direito feriu a dignidade da pessoa humana, por isso manteve sentença condenatória, a indenização.

  • Nas interpretações do direito e na maioria de todas as situações, tudo é relativo.
  • Existem autores nacional que entendem ser direito absoluto o princípio da proibição à tortura, entretanto, o direito norte americano o relativiliza com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.

    Segue o link: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • A MAIORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É RELATIVA, MAS EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES.
    EX.: VEDAÇÃO À TORTURA, A PENAS DE TRABALHO FORÇADO, CRUÉIS, DE BANIMENTO, PÉRPETUAS, DIREITO À INTEGRIDADE FISICA E MORAL DO PRESO, EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO.
    TÁ VENDO....
    TEM MUITOS DIREITOS ABSOLUTOS.
    CONFESSO QUE FIQUEI EM DÚVIDA NESSA QUESTÃO, PORQUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ME PARECE ABSOLUTA, POIS MESMO A EXECUÇÃO, NA PENA DE MORTE, DEVERÁ SER REALIZADA DE MANEIRA DÍGNA. NÃO É PERMITIDA, NEM NAS GUERRAS, A TORTURA, A CRUELDADE E OUTROS MEIOS INDÍGNOS, TANTO QUE É COMUM VERMOS DITADORES RESPONDEREM POR CRIMES DE GUERRA EM TRIBUNAIS INTERNACIONAIS.
    PORTANTO, A QUESTÃO É BASTANTE CONTROVERSA, SENDO QUE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM QUALQUER HIPÓTESE, DEVE SER RESGUARDADA.
  • Cientificamente nada é absoluto, tudo é relativo.
  • A doutrina constitucionalista reconhece há tempo que nenhum princípio constitucional é absoluto. Ao contrário, são todos relativos e flexíveis, viabilizando a convivência entre si.

    A propósito, atenta Robert Alexy, em sua teoria dos direitos fundamentais, "
    existe uma relação material" de "precedência condicionada" entre os direitos fundamentais e, "nos casos concretos os princípios têm diferente peso, prevalecendo o princípio de maior peso".
  • É fundamental, mas não absoluto.
  • GABARITO: ERRADO

    O STF em diversos julgados já confirmou que nenhum direito individual é absoluto.
    Alguns doutrinadores dizem que no caso da tortura, por exemplo, este direito poderia ser restringido mas veja que no caso de um estado de sítio ou mesmo guerra declarada, a nossa Constituição diz que nenhum direito será absoluto e que poderá até mesmo ser adotado a sentença de pena de morte.
  • DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE1969.

    Código Penal Militar

    Art. 56. A pena de morte éexecutada por fuzilamento.

  • DEFINIÇÃO

    "A dignidade da pessoa humana não é um direito, mas um atributo que todo ser humano possui, independentemente de sua origem, sexo, idade, condição social ou qualquer outro requisito. O ordenamento jurídico não confere dignidade a ninguém, mas tem a função de protegê-la contra qualquer tipo de violação" (Marcelo Novelino)

    "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual" (Alexandre de Moraes)

    "MAIOR VALOR" X ABSOLUTO

    Alguns doutrinadores/juristas dão peso maior ao princípio em comento, mas isso não significa taxá-lo de absoluto.

    “nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana” (Paulo Bonavides)

    “o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições" (Gilmar Mendes, citando Robert Alexy)

    CASO CONCRETO (STF)

    Em recente decisão, o plenário do STF discutiu novamente sobre a relatividade do princípio em comento, ao julgar a ADPF 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, quando decidiu por oito votos a dois, pela possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Nela, foi discutido qual princípio ou valor deveria preponderar: a dignidade da pessoa humana da gestante ou o direito à vida e à dignidade do feto humano. Prevaleceu o direito à dignidade da gestante.

    Para o relator, Ministro Marco Aurélio, voto vencedor na ADPF, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura. Acrescentou ainda que é inadmissível que o direito à vida de um feto sem chances de sobreviver prepondere em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe.

    CONCLUSÃO 

    É INCORRETO afirmar que princípios e direitos fundamentais revestem-se de caráter absoluto. Quando em conflito, o intérprete lançará mão do princípio da concordância prática ou da harmonização, para resolver o caso concreto.


  • Nenhum princípio, nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos.

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.


    Resposta: Errado

  • Caro colega Felipe. L ;

    Um exemplo da relativização deste principio é o aborto legal da mãe estuprada.

    Ela aborta, por se achar digna, e em decorrência dessa situação o filho dela é morto, de forma indigna, antes mesmo de nascer.


  • Não há princípio ou direito que sejam absolutos.

  • Questão errada. 

    Quando tiver o adjetivo absoluto na questão, preste atenção!

    :)

      

  • Errado, nenhum principio é absoluto.

  • Assertiva ERRADA. 


    Resumindo: não é absoluto porque ser preso seria uma limitação a este princípio. Até onde vai meus estudos, somente são absolutos o direito a não ser escravizado e a trabalhar de maneira forçada. De resto, tudo tem ressalvas. 
  • Questão ERRADISSSSIMO, nenhum Principio é absoluto

  • Luis Forchesatto acho que é escravidão e tortura. 

  • Nada é absoluto. 

  • O princípio da dignidade da pessoa humana possui um caráter absoluto, sendo um princípio primordial presente na Constituição Federal de 1988. ERRADO!

     

    Norberto Bobbio fala que existem basicamente dois direitos fundamentais absolutos:
              1. Não ser escravizado;
              2. Não ser torturado.
    A tese de Bobbio vem sendo bem aceita na doutrina moderna. Até porque é difícil refutar uma argumentação tão simples, objetiva e direta. O que poderíamos alegar para escravizar alguém? Nada.
    Em que pese ser o direito anglo-saxão tão pragmático, mesmo nele, é difícil  conceber a ideia de tortura, até diante do terrorismo.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Gosto muito dessa definição de dignidade: dignidade é o que nos diferencia de coisa. Coisas têm preço, dignidade é valor
    Mas o princípio da dignidade em nosso ordenamento não é considerado absolutoNo entanto, ele irá criar, orientar e interpretar todo ordenamento jurídico constitucional. Isto é, nossa CF/88 tem como base a dignidade da pessoa humana. 

    Salvador Vergés Ramírez afirma que "o parentesco da vida, liberdade e igualdade com a dignidade os situa no 1º grau. Efetivamente, tais direitos são indiscutíveis, com a correlativa exigência de sua promoção, enquanto se assentam sobre o pilar da racionalidade da pessoa, queé o conteúdo mais nuclear da dignidade".

    O que consigo retirar do texto acima é que sendo um princípio orientador da liberdade, igualdade e vida, ele realmente sofre limitações, pois todos os três direitos sofrem limitações, inclusive o direito à vida. 
    Desta forma:
    *Pena de morte, em caso de guerra declarada é uma limitação à vida pra quem vai morrer;
    *Ser preso, é uma limitação da dignidade pra quem cometeu crime; 
    *As ações afirmativas, traduzidas em cotas e outros mecanismos, são uma forma sutil de intervir no direito a igualdade.
    Parte superior do formulário

  • A dignidade da pessoa humana é:

    - um Princ Fundamental

    - dentro dos fundamentos da Rep Ferderativa do Brasil

    - MAS NÃO é absluto

  • Nenhum princípio é absoluto!

  • ERRADO

     

    Trata-se de um princípio fundamental, porém, não é absoluto. Nem mesmo o direito à vida é um princípio fundamental absoluto expresso na CF 88, pois haverá pena de morte em caso de guerra declarada. 

  • Nada é absoluto e nem eu !!! kkkkkkkkk

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

     

    Resposta: Errado

  • Q260815

    A dignidade da pessoa humana é considerada um princípio absoluto na CF.

    (ANULADA)


    A questão foi anulada, por várias divergências doutrinarias. Mas para o contexto "concurso", devemos marcar como errada, pois, nenhum principio, direito e garantia, são absolutos.

  • Essa foi fácil, é só lembrar que absoluto só a Stefhany...kkkkkkkk

  • São ABSOLUTOS a vedação ao trabalho escravo e à tortura.

  • Vodka absolut! haha ^^

  • A Vedação ao trabalho escravo e tortura, são absolutos...
  • Pra questões de prova, grave isso: NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO.

  • Não há necessidade de respostas tão absurdamente grandes pra uma questão tão simples, gente!!! Alguém lê isso tudo?

  • ABSOLUTO = RESTRITIVO GERALMENTE ESTA ERRADA.

    DIREITO HUMANOS FOSSE ABSOLUTO, NÃO PODERIA O CIDADÃO PERDE UM DIREITO.

    GAB= ERRADO

  • Não existe direito absoluto,meu Deus não posso esquecer isso.

  • O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

    Estaria correto se:

    O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e relativo.

    O dispositivo que torna esse direito relativo na nossa constituição é a alínea a, do inciso XLVII, do artigo 5º:

    [...]

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVLII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • Não existem direitos absolutos. Mas vale lembrar que existem direitos com caráter absoluto. A proibição da tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes são exemplos.

  • Se tirar o ABSOLUTO fica certa

  • Nenhum direito é absoluto!!!

  • Não há direito absoluto.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO MATHEUS!!!!!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.

    FONTE: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • NADA no Direito é absoluto.

  • Absoluto e CF não combinam muito

  • ERRADO, RELATIVO!

  • Se uma das características dos direitos humanos internalizados no ordenamentos jurídico pátrio, por meio da Constituição Federal, é a vedação ao retrocesso. Como poderá haver escravidão ou algum tipo de ressalva para tal?

    Não estou batendo de frente com a banca, até porque eu não irei ganhar.

    => Para me resguardar na hora da prova eu tenho que saber que NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

    > Nem mesmo a escravidão ( uma das ramificações da dignidade da pessoa humana )

  • ERRADO

    NÃO EXISTEM PRINCÍPIOS ABSOLUTOS

  • P. Relatividade= Nenhum direito é absoluto.

    Hoje não, cespe!!!!

  • Q647107 Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado. C

    Para anotar no caderninho de direitos humanos.

    Louco né, se sobrepõe à soberania, mas não é absoluto.

  • Não existe não existe não existe d absoluto

  • ERRADO.

    Não é absoluto, mas é um superprincípio:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE - 2018 - PM-AL - Soldado da Polícia Militar

    Q937645 - O princípio da dignidade humana pode ser considerado um superprincípio: ele rege os direitos humanos no âmbito tanto do direito internacional, quanto do direito interno, com a positivação dos direitos humanos em cada nação. (C)

  • Levem isso para o direito: "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO"
  • E o caráter absoluto do princípio da proibição da tortura?

  • É muito raro encontrar algo absoluto no Direito.

    #PERTENCEREI