SóProvas


ID
266074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens
subsecutivos.

É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Bom, primeiro nós devemos lembrar que o "habeas corpus" é um remédio constitucional amplamente democrático, que visa a defender o direito de locomoção do indivíduo previsto no art. 5º, LXVIII da CF.

    Art. 5º
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    Como podemos perceber, a CF, ao tratar do HC (Habeas Corpus), não fala nada a respeito do legitimado passivo (aquele que coage) do HC. Ao contrário, ela diz SEMPRE, o que nos mostra não haver quase nenhuma restrição a esse legitimado passivo, bastando apenas que esteja privando, ilegalmente, a liberdade de locomoção de alguém.
    Então, como a CF não fala em "autoridade", alega-se que se o particular comete constrangimento ilegal a polícia deve intervir, caso contrário, caberá habeas corpus.

    Para se ter uma ideia da abrangência característica do Habeas Corpus, ele pode ser impetrado por uma pessoa em benefício de outra pessoa física, pode ser impetrando até por pessoa jurídica em benefício de uma pessoa física a ela ligada, por exemplo.
    A legitimação para impetrar o Habeas Corpus é universal, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, pode impetrá-lo. Não precisa ser nem mesmo cidadão (como acontece na ação popular). Ahh, não precisa nem de advogado e também é gratuito.

    Não precisa de formalidade alguma, pode até ser numa folha de pão, de papel higiênico (exagero meu), bastando que esclareça a situação e seja assinado pelo requerente, além de uns outros requisitos básicos de qualquer ação.

    Ainda há até a possibilidade de impetrar HC quando houver ofensa indireta ao direito de locomoção!

    OBS.: Nós não podemos é impetrar um Habeas Corpus em favor de pessoa jurídica, até porque pessoa jurídica não se movimenta, não se locomove, no máximo muda de endereço. (HC 92.921-BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!

  • Parabéns Leonardo pelos seus comentarios. 
  • QUESTÃO CORRETA

    Acredito que esta questão esteja de fácil entendimento a todos. Realmente não há o que acrescentar nos comentários postos acima.
  • Gabarito: Certo.

    O habeas corpus é o remédio utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que engloba o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. O habeas corpus poderá ser impetrado sempre que o indivíduo vislumbrar em uma medida ilegal ou abusiva uma ofensa indireta ou reflexa ao seu direito de locomoção.
  • Uma pergunta aos colegas. Eu errei,pois segui esse pensamento.
    Se o Hospital esta impedindo a locomoção do paciente, isso se configuraria, para mim, carcere privado ou um constrangimento ilegal.
    Viajei mt??
  •  jordan camelo, um hospital não pode impedir que um paciente saia, mesmo que esse paciente esteja em débito com o hospital. Existem meios para se cobrar uma dívida como esta e manter o paciente no hospital não é um desses meios. Configura-se, neste caso, apenas uma lesão à liberdade de locomoção do paciente e não cárcere privado.
    Espero ter ajudado!
  • Eu errei porque viajei!
    Pensei que ele estava questionando se o hospital poderia impedir a locomoção do paciente dentro do recinto, após uma cirurgia por exemplo, estando no exercicio regular de um direito!
  • Questão verdadeira!
    É possível a impetração de habeas corpus contra pessoas de direito privado. 

  • HC tutela o direito de locomoção. Tá certíssima.

  • pra ser objetivo na resposta à questão:

    é cabível o Habeas Corpus para evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder - INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A PRATIQUE (ainda que seja um particular).

  • Não concordo que esteja certo. Destaco que, segundo Marcelo Novelino, para que haja Direito ao HC é necessário ilegalidade do ato ou abuso de poder (o que não está demonstrado na questão).

    "O sujeito passivo pode ser uma autoridade ou mesmo um particular, desde que o constrangimento seja decorrente da função por ele exercida. Todavia, se a detenção é feita por motivos de ordem pessoal ou mero capricho, e não em razão da posição funcional, configura-se a hipótese de crime de cárcere privado." (Marcelo Novelino, Manual de Constitucional. 2013. pg. 573/574)
    Ressalto ainda que Michel Temer, em sua obra, dá como exemplo o caso de um Hospital, mas nos seguintes termos: é o caso do diretor de um hospital que impede retirada do internado, embora com alta do médico, por não ter feito o pagamento das despesas. Vê-se nesse caso que o autor diz quem é a autoridade coatora, o sujeito ativo e o ato ilícito, totalmente diverso da questão.
    Deveria alguns desses caras que fazem a banca CESPE arriscar em resolver uma prova deles.
  • Essa eu não sabia.

  • Agora entendo quando frisam que devemos resolver um caminhão de questões...

    Essa eu não sabia (2)

    Certo

  • Questão tosca.

  • Questão abstrata.

    Ninguém sabe se foi por abuso de poder e ilegalidade ou por recomendações médicas. Enfim, uma qstão que o Cespe coloca para dar juízo de valor no gabarito

  • No que se refere à legitimidade passiva no "habeas corpus", tem-se que este se dirige contra a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou um particular. Por autoridade coatora entende-se aquela que determinou a prisão ou a restrição da locomoção do paciente, ou seja, da pessoa que sofreu a lesão ou ameaça de lesão.

    Um exemplo típico de "habeas corpus" contra particular é aquele impetrado contra hospitais, que negam a liberação de seus pacientes, caso estes não paguem suas despesas.
     

    Foco, força e fé!

  • Questão tranquila...

    A autoridade coatora (impetrada) pode ser de direito publico ou de direito privado.

    Gabarito: C

  • Art. 5º, CF/88
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LEGITIMIDADE PASSIVA:              - ATO DE AUTORIDADE -- > POR ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER

                                                             - ATO DE PARTICULAR -- > POR ILEGALIDADE, apenas

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Partes no Habeas Corpus

    -IMPETRANTE: quem ingressa com o HC. Pode ser qualquer pessoa, seja advogado ou não. 

    -PACIENTEaquele que está sofrendo ou prestes a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -AUTORIDADE COATORAaquele responsável pela ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção de outrem.

     

     

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particularpara fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • é cabível o Habeas Corpus para evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder - INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A PRATIQUE (ainda que seja um particular).

  • Não é especificado como sendo um paciente na questão! Pode ser um transeunte do hospital que é impedido de sair por seguranças, por exemplo.

  • Minha contribuição.

    Habeas Corpus

    Caráter preventivo ou repressivo => Sim.

    Finalidade => Proteger a liberdade de locomoção.

    Legitimados ativos => Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural.

    Legitimados passivos => Autoridade pública e pessoa privada (Ex.: Hospital particular).

    Natureza => Penal.

    Isenção de custas => Sim (Gratuito).

    Medida liminar => Possível, com pressupostos ''fumus boni juris'' e ''periculum in mora''.

    Observações => Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento. Portanto, não cabe habeas corpus para impugná-las.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    Art. 5º

    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçãopor ilegalidade ou abuso de poder;

    Como podemos perceber, a CF, ao tratar do HC (Habeas Corpus), não fala nada a respeito do legitimado passivo (aquele que coage) do HC. Ao contrário, ela diz SEMPREo que nos mostra não haver quase nenhuma restrição a esse legitimado passivobastando apenas que esteja privando, ilegalmente, a liberdade de locomoção de alguém.

    Então, como a CF não fala em "autoridade", alega-se que se o particular comete constrangimento ilegal a polícia deve intervir, caso contrário, caberá habeas corpus.

  • Caros colegas, desculpem -me mas eu não concordo com o gabarito, tendo em vista que o cidadão acima mencionado pode ir para qualquer outro lugar.

  • Questão piada merece outra piada

    Paga Bostenga nenhuma que eles liberam!!!!!!!!!!!!

  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,HABEAS CORPUS PARA O JOÃO ! FERRAZ,DAVI.RSRS

    ÓTIMO PROFESSOR !

  • Gabarito: Certo

    Habeas Corpus - é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Primeira vez que eu vejo uma pessoa jurídica sendo autoridade coatora

  • CERTO

    HABEAS CORPUS: Liberdade de locomoção

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

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