SóProvas


ID
266092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da segurança pública.

As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - de acordo com o art. 144, paragrafo 4- "às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incubem, ressalvada a competencia da união, as funções de polícia judiciária e a apuracao das infrações penais, exceto as militares
  • CF/88
    Art. 144.
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.


    "[...] A Constituição da República prevê que o cometimento de um delito comum deve ser apurado pela polícia civil, não excepcionando a atuação das Corregedorias das Polícias Militares [...]
    [...] O Art. 144 da Constituição Federal, em seu § 4º não atribui exclusividade às polícias civis para apuração das infrações penais, podendo as investigações serem levadas a efeito por outros órgãos que tenham incumbência para tanto."
    Fonte: www.tjmsp.jus.br/exposicoes/art011.pdf

    A exemplo dessa não-exclusividade da investigação criminal pelas polícias civis podemos citar as CPI's (art. 58, § 3º, da CF), o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, da CF), e o Ministério Público (artigo 129, I, III e VI).
     

  • (Errado)
    (CF Art. 144). A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • art 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    art 125.  § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    Primeira instância: Auditorias Militares que são varas criminais com um Juiz de Direito, também denominado Juiz-Auditor e Conselhos de Justiça.
    Segunda Instância:
    Tribunais de Justiça Militar ou Tribunais de Justiça estaduais onde não houvem TM.
    No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM).
  • Pelos próprios militares.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM: 

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou em atividade militar cometem crime própria ou impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem, cometem crime COMUM.

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se o militar estavam ou não em serviço.


    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.




    CONCLUSÃO: se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  •  

    "Simplifying Life"

    CF. Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    ERRADO

  • melhor comentário, Flávio Ayres!!

  • Flávio Ayres, não é pq o crime aconteceu por militar em serviço que vai ser da competência militar..e sim se for crime militar, que é diferente de crime praticado por militar...

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa EXCEÇÃO não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que ESTRANHOS às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
  • Errada!!!

     

    PC's apuram ==> CRIMES COMUNS praticados por Militares.

  • Complementando outra questão que ajuda:

     

    Ano: 2011    Banca: CESPE     Órgão: PC-ES    Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal  

     

     

    No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

     

    CERTO

  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • GABARITO - ERRADO

    Vale lembrar,

    NÃO CONFUNDIR CRIME MILITAR COM CRIME PRATICADO POR MILITAR.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO ERRADO

    Mas se for crime praticado por militar sem nexo com a função, ai sim será a PC

  • Será apurado pela Policia Judiciaria Militar do respectivo órgão.

  • Exceto militares.

    GAB. E

  • GAB: E

    CF/88 - ART 144 - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Somente fazendo um adendo:

    O art. 9º do CPM mudou.

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Errado

    Infrações penais militares (crime militar) = Polícia Militar

    Infrações comuns cometidas por militares (crime comum) = Polícia civil

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

    *****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 144 § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • (CF) Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB: errado

    QUESTÃO: As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

    ART 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Complementando o comentário do colega Luiz Augusto Serinoli.

    PC investiga crime comum cometido por policial militar.

    Crimes propriamente militares são investigados pela justiça militar.

    #PERTENCEREMOS

  • Questão recorrente. A CESPE gosta de cobrar!

  • Cuidado: A atribuição para investigar crimes dolosos contra a vida praticado por militar Estadual é da Polícia Judiciária Civil.

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