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ERRADA - de acordo com o art. 144, paragrafo 4- "às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incubem, ressalvada a competencia da união, as funções de polícia judiciária e a apuracao das infrações penais, exceto as militares
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CF/88
Art. 144.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
"[...] A Constituição da República prevê que o cometimento de um delito comum deve ser apurado pela polícia civil, não excepcionando a atuação das Corregedorias das Polícias Militares [...]
[...] O Art. 144 da Constituição Federal, em seu § 4º não atribui exclusividade às polícias civis para apuração das infrações penais, podendo as investigações serem levadas a efeito por outros órgãos que tenham incumbência para tanto."
Fonte: www.tjmsp.jus.br/exposicoes/art011.pdf
A exemplo dessa não-exclusividade da investigação criminal pelas polícias civis podemos citar as CPI's (art. 58, § 3º, da CF), o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, da CF), e o Ministério Público (artigo 129, I, III e VI).
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(Errado)
(CF Art. 144). A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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art 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
art 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Primeira instância: Auditorias Militares que são varas criminais com um Juiz de Direito, também denominado Juiz-Auditor e Conselhos de Justiça.
Segunda Instância: Tribunais de Justiça Militar ou Tribunais de Justiça estaduais onde não houvem TM.
No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM).
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Pelos próprios militares.
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Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):
Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM:
1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)
Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.
2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.
Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.
Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou em atividade militar cometem crime própria ou impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem, cometem crime COMUM.
Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se o militar estavam ou não em serviço.
Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
CONCLUSÃO: se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.
Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.
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"Simplifying Life"
CF. Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
ERRADO
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melhor comentário, Flávio Ayres!!
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Flávio Ayres, não é pq o crime aconteceu por militar em serviço que vai ser da competência militar..e sim se for crime militar, que é diferente de crime praticado por militar...
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Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa EXCEÇÃO não se
aplica aos crimes praticados por militares, desde que ESTRANHOS às suas
atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes
comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
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Errada!!!
PC's apuram ==> CRIMES COMUNS praticados por Militares.
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Complementando outra questão que ajuda:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal
No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.
CERTO
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§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.
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GABARITO - ERRADO
Vale lembrar,
NÃO CONFUNDIR CRIME MILITAR COM CRIME PRATICADO POR MILITAR.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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GABARITO ERRADO
Mas se for crime praticado por militar sem nexo com a função, ai sim será a PC
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Será apurado pela Policia Judiciaria Militar do respectivo órgão.
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Exceto militares.
GAB. E
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GAB: E
CF/88 - ART 144 - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Somente fazendo um adendo:
O art. 9º do CPM mudou.
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
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Errado
Infrações penais militares (crime militar) = Polícia Militar
Infrações comuns cometidas por militares (crime comum) = Polícia civil
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
*****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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GABARITO - ERRADO
CF Art 144 § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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quem apura é a justiça militar estadual.
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quem apura é a justiça militar estadual.
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(CF) Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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GAB: errado
QUESTÃO: As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.
ART 144
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Complementando o comentário do colega Luiz Augusto Serinoli.
PC investiga crime comum cometido por policial militar.
Crimes propriamente militares são investigados pela justiça militar.
#PERTENCEREMOS
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Questão recorrente. A CESPE gosta de cobrar!
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Cuidado: A atribuição para investigar crimes dolosos contra a vida praticado por militar Estadual é da Polícia Judiciária Civil.
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