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Certa.
é a chamada teoria da descoberta inevitável.
Art. 157,§ 1o do CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Segundo Nucci, a prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Veja o exemplo dado pelo autor:
"Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtem-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadimissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita.
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Fiquei na dúvida se trata-se da Teoria da Descoberta Inevitável ou da Teoria da Fonte Independente:
Conforme ensinamento do Prof. Renato Brasileiro (Intensivo I do LFG):
a) Teoria da Fonte Independente:Se um órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência com a prova originariamente ilícita, tais dados probatórios são plenamente admissíveis no processo.
*Essa teoria também surgiu no direito americano (Independent Source Doctrine) e possui como precedente o caso Bynum V. US de 1960.
*Essa teoria já era utilizada pelo STF (HC 83.921 de 2004) e passou a ser texto de lei:
CPP. Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
*O §2º parece conceituar a Teoria da Fonte Independente, mas a doutrina tem entendido que esse conceito dado no §2º não é o conceito de Teoria da Fonte Independente, mas sim o conceito da Teoria da Descoberta Inevitável:
CPP. Art. 157. § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
b) Teoria da Descoberta Inevitável:Se o órgão da persecução penal demonstrar que a prova derivada da ilícita teria sido produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
*Sua aplicação não pode ser feita com base em mera especulação. É indispensável a existência de dados concretos que confirmem que a descoberta seria inevitável
*Inevitable Discovery Limitation, que surgiu nos EUA com o precedente Nix Vs. Williams Williams II (1984).*Mesmo com esse conceito fiquei na dúvida, se alguém puder distinguir melhor....!!?
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Questão um tanto quanto mal formulada.
Trecho 1 da questão: Com base exclusivamente em interceptação telefônica autorizada judicialmente.
Trecho 2 da questão: Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior.
O juiz que decretar qualquer medida durante a fase investigatória ficará prevento para atuar no processo. Então segundo a questão o mesmo juiz que determinou a interceptação telefônica no IP reconheceu ser tal autorização, concedida por ele próprio, ilegal.
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Também achei mal formulada pois a palavra "flagrante" me deixou na dúvida, se o flagrante seria a própria interceptação ou outro flagrante a posteriori da interceptação.
No caso, creio eu que no segundo período a questão salientou tanto a t. da fonte independente quanto a t. da descoberta inevitável, descriminando as duas.
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CERTO!
Questão bacana.
O X da questão está no trecho:" No momento do flagrante (do terceiro delinquente), foram também colhidas provas, as quais, depois, se
mostraram essenciais para a denúncia e condenação."
Aplica-se nesse caso a Teoria da Fonte Independe. Notem que mesmo que as interceptações telefônicas fossem ilegais, os policiais iriam prender aquele terceiro agente, colhendo, portanto, as provas que embasariam o oferecimento da denúncia e condenação.
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Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior, todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada.
Acredito que a questão cobra o conhecimento da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados, onde, uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes, ou seja, o processo que contém prova obtida por meio ilícito é nulo e todos os atos decorrentes, também, devem ser tidos como nulos.
Entretanto, no caso em tela, é colocado a exceção a essa teoria, ao dispor: "[...] a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada".
Isso torna a questão CORRETA.
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TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA ->As provas derivadas tb são ilícitas
TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE -> Se vier de uma fonte independente ou romper o nexo de causalidade será considerada legítima a prova derivada.
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL -> Se de qualquer forma as investigações chegariam aquela prova é considerada legítima mesmo que derivada de uma ilegítima.
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CERTO
ART. 157° § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
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O que me pegou nessa questão foi o trecho que deixarei em negrito:
Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior, todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada.
TODAS AS PROVAS? CERTEZA? Se houver uma prova que beneficie o réu ela poderá ser utlizada no processo sim!!! Mesmo que seja ilícita ou seja derivada de ilícita.
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FAMOSO PRINCIPIO DA ARVORE ENVENENADA :)
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questão generalizou e eu perdi, outro termo que normalmente é utilizado e que me deixou desconfiado foi o "inadmissíveis" no lugar de "desentranhado"
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação. Vejamos:
§ 1° - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
A primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja:
Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.
Exige-se, portanto, que a prova ilícita por derivação possua uma relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita. Desta forma, se ficar comprovado que a prova ilícita por derivação também poderia ter sido alcançada por outros meios, não havendo uma
relação de causalidade exclusiva, esta prova será admissível.
Assim, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Prova originária de fonte independente - teoria da descoberta inevitável
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Muito boa questão.
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Duas teorias dão suporte ao fato citado na questão:
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL
TEORIA DA PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
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Certo.
Justamente. A prova ilícita oriunda de interceptação ilegal irá estar contaminada, de modo que, apenas se as demais provas pudessem ser obtidas por fonte diversa e independente, é que estas não serão contaminadas pela ilicitude da interceptação e, consequentemente, poderão ser utilizadas no processo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GAB CERTO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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As provas derivadas das ilícitas tbm são ilícitas.
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Tem umas questões que são lindas . rsrsrsr
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Esse tema de Provas é sensacional. Teoria da Descoberta Inevitavel.
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Teoria da árvore envenenada.
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SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:
---> não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
---> quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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