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ID
266116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.

A competência criminal da justiça federal é ampla, aberta e residual, podendo os juízes e tribunais federais intervir e julgar todas as causas em que vislumbrem interesse interestadual.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    A competência da justiça federal não é residual. A justiça federal tem sua competência expressamente contemplada na CF, sendo que o art. 108 trata da competência dos TRFs, e o art. 109 elenca a competência dos juízes federais.

    Já a justiça estadual é residual por excelência, sendo competente para apreciar, por exclusão, todas as infrações que não sejam da alçada da justiça especializada ou da justiça federal.
  • Complementando:

    CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as dee falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiçã Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
    II - as causas entre Estado estrangiero ou organismo internaciona e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    IV - os crimes políticos e as ingrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da Unnião ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    V- os crimer previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resutado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprovamente;
    V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º desse artigo; 
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    VII- os HC, em matéria criminal de sua competência ou quando o constragimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais federais;
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
    X- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de setença estrangeira após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
    XI - a disputa sobre direitos indígenas". 
  • a competencia estadual e residual
    a federal e taxativa
  • GALERA SE A QUESTÃO VIESSE JUSTIÇA ESTADUAL ESTARIA PERFEITA, POREM QUANDO DIZ QUE A JUSTIÇA FEDERAL É AMPLA , ABERTA E RESIDUAL ESTA ERRADISSIMA A JUSTIÇA FEDERAL TEM UM ROL TAXATIVO, POIS SEMPRE QUE FALAR RESIDUAL LEMBRA DE RESIDUOS , SOBRAS. E TUDO QUE SOBRA VAI PARA OS ESTADOS (ESTADUAL).
  • A Justiça Estadual detém a competência residual. Quando se fala em Justiça Federa, o rol é amplo porém taxativo. Bom dar uma lidinha no art. 109 da CF/88:

    A Lei também prevê que o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não obstante a competência da justiça federal ser tratada por nossa doutrina como competência comum, não se pode afirmar que se trata de competência residual haja vista expressa disposição na CF88 acerca de sua incidência (CF, art. 108 e 109).

    Trata-se de rol taxativo. Por este motivo, a doutrina critica alguns julgados do STJ em que fora aplicado o art. 81 do CPP, porquanto estar-se-ia permitindo que a lei infraconstitucional a ampliação de competência constitucionalmente estabelecida.

  • JF não é residual

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo a doutrina, apenas a Justiça Estadual pode ser classificada como competência residual. Isso porque os casos serão de competência do juízo estadual apenas se não forem destinados às "demais justiças". Por isso que se diz que a competência estadual é a mais complexa, visto que para definir se o caso concreto nela será julgado, é preciso conhecer todas a demais. A competência estadual é encontrada por meio de exclusão.

  • errado, não é ampla, é restrita ao que prevê o artigo 109 cf