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ID
2661175
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as afirmativas a seguir, segundo a Lei 8.112/90, estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

     

    A) CORRETA

    Art. 143: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

     

    B) ERRADA

    Art. 146: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória SERÁ OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.

    O erro da questão está em dizer que "não será necessária" a instauração de processo disciplinar 

     

    C) CORRETA

    Art. 144: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    D) CORRETA

    Art.147: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Existem 2 processos para aplicação de penalidades devido a irregulariedades: sindicância (aplicada em infrações mais leves como, por exemplo, faltas não justificadas em menos de 30 dias) ou processo administrativo disciplinar (infrações mais graves sujeitas, por exemplo, a demissão). Os casos citados na assertivas são infrações grave e logo devem ser apuradas no processo administrativo disciplinar assegurando a acusado a ampla defesa.

    GABARITO: B

  • GABARITO: B 

     

    Lei nº 8.112:

     

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • a) Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CERTO

     

    b) Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, não será necessária a instauração de processo disciplinar.   GABARITO.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

     

    c) Art. 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. CERTO

     

    d) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.CERTO

     

     

  • O afastamento preventivo também pode ser prorrogado.

     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Em relação a alternativa "c", a qual trata da denúncia, vale destacar a nova súmula do STJ.

     

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Pessoal, tenhamos cuidado com o exceço de informação.
    Falo isso diante do comentário do colega Daniel Bezerra.

    A questão fala na 8112/90, portanto, não busquemos ir além disso.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Quanto mais informações, melhor!

  • Tá tudo aí

     

    Procedimentos Disciplinares

     

    - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

     

    → Servidor deve apresentar opção em 10 dias improrrogáveis contados da data da ciência.

    → Em caso de omissão: apuração por procedimento sumário:

               → Prazo para conclusão do PAD sumário: 30+15

     

    → Comissão para apuração no PAD sumário: composta por 2 servidores

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

    → Caracterizada a acumulação ilegal a má-fé: demmissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    → O PAD sumário também se aplica na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

     

    - SINDICÂNCIA

     

    → Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.

    → Da sindicância poderá resultar:

              → Arquivamento do processo

              → Suspensão de 30 dias ou advertência

              → Instauração de PAD

     

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

     Prazo para conclusão da sindicância: 30+30

     

    - PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)

     

    → para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatòria a instauração de processo disciplinar. GABARITO

     

    → medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.

     

    → Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    → fases do PAD:

          → instauração (publicação do ato que constitui a comissão)

          → inquérito adm (instrução, defesa, relatório)

          → julgamento

     

     Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.

     

    → Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA por reproduzir os exatos termos do caput do art. 143 da Lei nº 8112/90;

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado nesta opção, a instauração do competente processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 146 da Lei nº 8112/90, será obrigatória nos casos narrados nesse dispositivo legal, valendo conferir, verbis:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    " (negritei).

    Portanto, está INCORRETA esta opção e ela é a resposta desta questão.

    OPÇÃO C: Pelo fato de trazer os exatos termos do caput do art. 144 da Lei nº 8112/90, esta opção está CORRETA;

    OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção. Ela reproduz os exatos termos da Lei nº 8112/90, no caput do seu art. 147.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Lei 8.112/90

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • GABARITO: B

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • ERRADO,será necessário SIM a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.