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Lei 8112
A) CORRETA
Art. 143: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
B) ERRADA
Art. 146: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória SERÁ OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.
O erro da questão está em dizer que "não será necessária" a instauração de processo disciplinar
C) CORRETA
Art. 144: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
D) CORRETA
Art.147: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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LETRA B INCORRETA
LEI 8.112
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Existem 2 processos para aplicação de penalidades devido a irregulariedades: sindicância (aplicada em infrações mais leves como, por exemplo, faltas não justificadas em menos de 30 dias) ou processo administrativo disciplinar (infrações mais graves sujeitas, por exemplo, a demissão). Os casos citados na assertivas são infrações grave e logo devem ser apuradas no processo administrativo disciplinar assegurando a acusado a ampla defesa.
GABARITO: B
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GABARITO: B
Lei nº 8.112:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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a) Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CERTO
b) Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, não será necessária a instauração de processo disciplinar. GABARITO.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar
c) Art. 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. CERTO
d) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.CERTO
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O afastamento preventivo também pode ser prorrogado.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Em relação a alternativa "c", a qual trata da denúncia, vale destacar a nova súmula do STJ.
Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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Pessoal, tenhamos cuidado com o exceço de informação.
Falo isso diante do comentário do colega Daniel Bezerra.
A questão fala na 8112/90, portanto, não busquemos ir além disso.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Quanto mais informações, melhor!
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Tá tudo aí
Procedimentos Disciplinares
- ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
→ Servidor deve apresentar opção em 10 dias improrrogáveis contados da data da ciência.
→ Em caso de omissão: apuração por procedimento sumário:
→ Prazo para conclusão do PAD sumário: 30+15
→ Comissão para apuração no PAD sumário: composta por 2 servidores
→ Vedação de parentesco até 3º grau
→ Caracterizada a acumulação ilegal a má-fé: demmissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
→ O PAD sumário também se aplica na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
- SINDICÂNCIA
→ Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.
→ Da sindicância poderá resultar:
→ Arquivamento do processo
→ Suspensão de 30 dias ou advertência
→ Instauração de PAD
→ Vedação de parentesco até 3º grau
→ Prazo para conclusão da sindicância: 30+30
- PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)
→ para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatòria a instauração de processo disciplinar. GABARITO
→ medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.
→ Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
→ fases do PAD:
→ instauração (publicação do ato que constitui a comissão)
→ inquérito adm (instrução, defesa, relatório)
→ julgamento
→ Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.
→ Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo
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A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
incorreta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente
CORRETA por reproduzir os exatos termos do
caput
do art. 143 da Lei nº 8112/90;
OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado
nesta opção, a instauração do competente processo administrativo disciplinar,
nos termos do art. 146 da Lei nº 8112/90, será
obrigatória nos casos narrados nesse dispositivo legal, valendo
conferir,
verbis:
“Art. 146. Sempre
que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de
suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de
processo disciplinar." (negritei).
Portanto, está INCORRETA esta opção e
ela é a resposta desta questão.
OPÇÃO C: Pelo fato de trazer os exatos
termos do
caput do art. 144 da Lei nº
8112/90, esta opção está CORRETA;
OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção. Ela
reproduz os exatos termos da Lei nº 8112/90, no
caput do seu art. 147.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Lei 8.112/90
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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GABARITO: B
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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ERRADO,será necessário SIM a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.