SóProvas


ID
2661181
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Readaptação é

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Reintegração 

    Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    B) ERRADA

    Reversão

    Art. 25: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

     

    C) CORRETA

    Readaptação 

    Art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    D) ERRADA

    Recondução

    Art. 29: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

  • Bom ver algumas pessoas estudando no feriado também!!! Boraaaa!!!
  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ReaDaptação → Doente

    ReVersão → VoVo Voltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Gabarito: Letra C

    Um macete que eu aprendi aqui no QConcurso:

    Eu aproveito o disponível.
    Readapto o incapacitado.
    Reverto o aposentado.
    Reintegro o demitivo.
    Reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante de cargo reintegrado.

    Sigamos!
    Bons estudos.
     

  • Respostas respectiva:

    Lei 8.112/90

    A) Reintegração (Art.28) ;

    B) Reversão (Art.25) ;

    C) Readaptação (Art.24) ;

    D) Recondução (Art.29) ;

     

     

    Fé.................

  • GABARITO: C

     

    Lei nº 8.112:

     

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito Letra C

     

    a) Art. 28.  a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. "REINTEGRAÇÃO"

    b) Art. 25 o retorno à atividade de servidor aposentado. "REVERSÃO"

    c) Art. 24  a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica GABARITO.READAPTAÇÃO

    d) Art. 29 o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. RECONDUÇÃO.

  • QUANDO UM FUNCIONÁRIO SOBRE ALGUM TIPO DE LIMITAÇÃO O MESMO SERÁ READAPTADO A ALGUMA FUNÇÃO PERTINENTE AAS SUAS LIMITAÇÕES. 

  • A presente questão trata da readaptação ao serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 24 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Passemos à análise de cada uma das opções.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, pois reproduz os exatos termos do caput do art. 28 da Lei nº 8112/90, que diz respeito à REINTEGRAÇÃO;

    OPÇÃO B: Também está INCORRETA esta opção, tendo em vista que reproduz os exatos termos do caput do art. 25 da Lei nº 8112/90, que trata da REVERSÃO;

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção pois corresponde aos exatos termos do caput do art. 29 da Lei nº 8112/90, o qual regula a RECONDUÇÃO.

    Como a Opção “C" é aquela que reproduz os exatos termos do caput do art. 24 da Lei nº 8112/90, ela é a resposta desta indagação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Lei 8.112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.