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ID
2661253
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao disposto na Seção III - Das Características da Terceirização de Serviços, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, é correto afirmar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5

    Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

  • POR ELIMINAÇÃO.

  • A presente questão trata da Instrução Normativa nº 5, de 26/05/17, a qual dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA, por reproduzir os exatos termos do caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 5/17, citada no enunciado da questão;

    OPÇÃO B: Tendo em vista que esta opção menciona os exatos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 5/17 supracitada, está ela CORRETA;

    OPÇÃO C: Esta opção traz os exatos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 5/17, editada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. Sendo assim, está inteiramente CORRETA;
    OPÇÃO D: Esta opção encontra-se INCORRETA. Ao contrário do aqui afirmado, não é permitido, mas expressamente vedado o desvio de funções dos trabalhadores da empresa contratada sob a égide das normas trazidas pela Instrução Normativa nº 5/17, nos termos por ela expressos. O inciso IV do art. 5º daquela IN assim dispõe, verbis:

    “Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: (...)

    IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
    "

    Sendo assim, esta Opção D é a resposta da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • GABARITO LETRA D

    Respondi com base na Lei 8.987/95

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Características da Terceirização de Serviços

    Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

  • Seção II - Das Características da Terceirização de Serviços

    LETRA C Art. 3º O objeto da licitação será definido como prestação de serviços, sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra.

    LETRA B Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

    LETRA D Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

    LETRA A Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.