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LEI 8112/90
ART. 25. REVERSÃO É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO
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LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Readaptação = Doente.
Reversão = Vovo Voltou.
Reintegração = Retorno do Estável Irregurlamente Demitido.
Recondução = Reprovado em Estágio Probatório; Reintegração do anterior.
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GABARITO C.
REVERSÃO ------------> VOLTA DO VELHO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gabarito: C
Comentários:
a) ERRADO! Recondução: o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Art. 29 da lei 8.112/90.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (...)
b) ERRADO! Reinvestidura: “investir novamente o servidor”. Trata-se de uma forma de provimento derivado. Pode ser: Promoção; Readaptação; Reversão; Aproveitamento; Reintegração; Recondução.
c) CERTO! Reversão: o retorno à atividade de servidor aposentado. Art. 25 da lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)
d) ERRADO! Aproveitamento: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. Art. 41, §3º da C.F
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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A presente questão trata da reversão
prevista na Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
A
solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 25 da Lei nº 8112/90, o qual prevê o instituto da REVERSÃO, verbis:
“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de
servidor aposentado
I - por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria;
II - no
interesse da administração, desde
que:
a) tenha
solicitado a reversão
b) a
aposentadoria tenha sido voluntária
c) estável
quando na atividade
d) a
aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja
cargo vago."
Portanto,
a Opção “C" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
As
demais opções mencionam definições, também constantes da Lei nº 8112/90, de
outros institutos que caracterizam formas de provimento derivado de cargos
públicos, quais sejam: RECONDUÇÃO (Opção “A" – art. 29); REINTEGRAÇÃO (Opção
“B" – art. 28); e DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO (Opção “D" – art. 30).
GABARITO DO PROFESSOR: C.
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GABARITO: LETRA C
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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QUESTÃO PECULIAR:
A NOVA PREVIDÊNCIA aumentou para 75 anos a aposentadoria compulssória, e a 8.112/90 fala o o servidor que tenha idade maior ou igual à 70 anos não pode sofrer reversão.
Ficar atento quanto a essas duas idades, pois a tendência da jurisprudência e consequentemente das bancas com o tempo é adotar 75 anos como o obstáculo da volta.
MAS POR ORA VAMOS NOS PRENDER À LETRA DA LEI (= ou > 70 ANOS NÃO PODE SER REVERTIDO)
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Anota aí = ReVersao, lembra do V de Velho ok