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ID
2661259
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Artigo 47 da Lei 8.112/90, o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá de quitar o débito no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 47, Lei 8112: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 DIAS (SESSENTA DIAS) para quitar o débito 

  • Boa tarde,

     

    O prazo é de 60 dias e vale ressaltar que a não quitação no prazo estabelecido pela lei 8.112 implicará em inscrição em dívida ativa

     

    Bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito

  • LEI 8112/90

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA DIAS para quitar o débito

  • É só lembrar.... sessenta e chora...

  • GAB. B

     

    SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA

    - Pagamento: MÁXIMO 30 DIAS

     - Parcelamento: MÍNIMO 10% DA REMUNERAÇÃO

    SERVIDOR DEMITIDO, EXONERADO, APOSENTADORIA CASSADA

     - Pagamento: MÁXIMO 60 DIAS

    - Parcelamento: NÃO TEM

    NÃO PAGOU:  DÍVIDA ATIVA --->  EXECUÇÃO FISCAL!

     

    Bons estudos ;)

  • Gabarito Letra B

     

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

  • GABARITO: B 

     

    LEI Nº 8.112/90:

     

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidadecassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

     

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

     

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
    A solução objetiva desta questão encontra-se expressamente estampada no caput do art. 47 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." (negritei).

    O servidor tem, dessa forma, nos termos da lei, o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação fiscal, após seu desligamento do serviço público.

    Portanto, a Opção “B" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.


    GABARITO DO PROFESSOR: B.