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Art. 47, Lei 8112: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 DIAS (SESSENTA DIAS) para quitar o débito
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Boa tarde,
O prazo é de 60 dias e vale ressaltar que a não quitação no prazo estabelecido pela lei 8.112 implicará em inscrição em dívida ativa
Bons estudos
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito
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LEI 8112/90
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA DIAS para quitar o débito
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É só lembrar.... sessenta e chora...
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GAB. B
SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA
- Pagamento: MÁXIMO 30 DIAS
- Parcelamento: MÍNIMO 10% DA REMUNERAÇÃO
SERVIDOR DEMITIDO, EXONERADO, APOSENTADORIA CASSADA
- Pagamento: MÁXIMO 60 DIAS
- Parcelamento: NÃO TEM
NÃO PAGOU: DÍVIDA ATIVA ---> EXECUÇÃO FISCAL!
Bons estudos ;)
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Gabarito Letra B
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa
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GABARITO: B
LEI Nº 8.112/90:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidadecassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa
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A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
A
solução objetiva desta questão encontra-se expressamente estampada no caput do art. 47 da Lei nº 8112/90, a
seguir reproduzido, verbis:
“Art. 47. O
servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua
aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." (negritei).
O
servidor tem, dessa forma, nos termos da lei, o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação fiscal, após seu
desligamento do serviço público.
Portanto,
a Opção “B" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
GABARITO DO PROFESSOR: B.