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ID
2661265
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Artigo 145 da Lei 8.112/90, da sindicância poderá resultar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145, Lei 8112: Da sindicância poderá resultar: 

     

    I - arquivamento do processo 

     

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias

     

    III - instauração de processo disciplinar 

  •  DICA: A A I

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Errei por desatenção. Basta pensar em razoabilidade/proporcionalidade. Se a sanção mais grave das apresentadas (suspensão por 60 dias), as demais, por serem mais brandas, obviamente deveriam ser permitidas. Assim, ainda que não se conhecesse o teor do artigo 145 da lei 8.112/90 era possível acertar a questão.

    Ainda, de acordo com Matheus Carvalho em seu livro Manual de Direito Administrativo (P.885):

    "A sindicância é processo administrativo simplificado, suficiente e adequado para aplicação das penalidades de advertência ou suspensão por até 30 dias, não se admitindo este procedimento, quando do cometimento de infrações mais graves".

    Por fim, se a sindicância apurar que é o caso de suspender o empregado por período superior a 30 dias, demiti-lo ou cassar aposentadoria, será necessária a instauração do PAD.

  • GABARITO: A 

     

    Lei nº 8.112: 

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

            I - arquivamento do processo;

     

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    .I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Gabarito Letra A.

    Jamais a sindicância poderá aplicar suspensão superior a 30 dias. passando dos 30 dias automaticamente terá que ser aplicação por PAD.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • Sindicância # PAD

    Sindicância:

    - Conclusão não exederá 30 dias podendo ser prorrogado por igual período;

    - Não têm contraditório e ampla defesa;

    - Sindicância tem caráter meramente inquisitório ( investigativo)

    - Vale lembrar de que a sindicÂncia não é etapa para PAD

     

    PAD:

    - Conclusão 60 dias prorrogado por igual período;

    - Será composta de 3 servidores estáveis, dentre os três, o presidente da comissão, o qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado. 

  • pensem na sindicância como um inquérito policial

  • Letra a. 

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • PRA CONSTAR!!

    Da SINDICÂNCIA poderá resultar:

    - Arquivamento do Processo

    - Aplicação das Penalidades (Advertência e Suspensão até 30 dias)

    - Instauração do PAD.

     

    Conclusão: 30 dias + prorrogação

    Sindicância não é etapa do PAD.

    É possível instaurar o PAD diretamente.

  • A presente questão trata da sindicância prevista na Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.
    A solução objetiva desta questão encontra-se expressamente prevista nos incisos I a III do art. 145 da Lei nº 8112/90, valendo conferir, verbis:
     “Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar."


    Cada um dos incisos acima reproduzidos corresponde a uma das opções expostas nesta indagação: inciso I (Opção B); inciso II (Opção C); e inciso III (Opção D).

    Como a resposta da questão é aquela que não corresponde a um dos resultados possíveis de uma sindicância realizada à luz da Lei º 8112/90, a Opção “A" é a única que traz um resultado não previsto pela lei: suspensão do servidor por 60 (sessenta) dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: A.

  • Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I arquivamento do processo

    II aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

    III instauração de processo disciplinar. 

  • Sindicância é + leve que Processo Disciplinar

  • Para Sindicância a suspensão é de até 30 dias caso a suspensão ultrapasse essa quantidade será necessário a instauração do PAD.