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A questão está equivocada por afirmar que caberia a retratação se realizada a qualquer tempo, antes da sentenção, no processo penal em que o falso testemunho "responderá"...opa, a retratação deverá ser feita NO PROCESSO EM QUE SE PRESTOU O FALSO TESTEMUNHO, e não em um outro processo em que se imputará este o cometimento deste crime (§2º do art. 342/CP). Aqui reside a falha da assertiva.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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Não é no processo em que o agente responderá pelo falso testemunho e sim no processo em que ele cometeu o falso testemunho.
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Assertiva ERRADA.
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA:
Art. 342, § 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
; )
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Outro detalhe, além do já mencionado.
Na questão se fala em sentença CONDENATÓRIA, sendo que no CP, refere-se apenas à sentença (não especifica que será condenatória ou absolutória).
Sucesso para todos ;)
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Até sentença de 1º grau, ainda que recorrível!!
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Errada a Assertiva.
A retração para benefício do perdão judicial, que tem como natureza jurídica causa de extinção da punibilidade do agente, deverá ocorrer durante o mesmo processo no qual foi cometido o falso testemunho e não no processo que julga o falso.
Outro requisito CUMULATIVO que não podemos esquecer é que a retratação deverá ocorrer até antes da sentença de 1º Grau (1ª Instância).
Atenção !! Mais uma pegadinha da Cespe.
Abraços
Sérginho
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Falso Testemunho ou Falsa Perícia:
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
> As penas aumentam de 1/6 a 1/3 se o crime é praticado mediante subordo ou com fim de obter prova para produzir efeito em processo penal, ou em processo civil, em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Para acertar esta alternativa, deve-se ficar atento em relação ao qual processo o individuo resolveu se retratar. Se ele resolveu se retratar no mesmo processo onde ele cometeu o falso testemunho, ocorrerá a extinção da punibilidade. Se ele resolveu se retratar no outro processo que apurava o seu falso testemunho, não há no que se falar em extinção da punibilidade. Logo, a alternativa está errada!
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GABARITO: ERRADO
A retratação do agente só tem o condão de extinguir a punibilidade quando realizada NO BOJO DO PROCESSO em que ocorreu o falso testemunho, e não no processo em que o agente responde pelo falso testemunho! Cuidado com a pegadinha!
Além disso, em qualquer caso, a retratação (ou decisão de falar a verdade) deve ocorrer ANTES DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (e nisso a questão está correta).
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
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Se o infrator retratar no processo penal do crime de falso testemunho é uma forma de confissão. Uma maneira de atenuar a pena.
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# A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
Colega: Ronaldo Borges, obrigado por sua explicação foi a que melhor me fez entender essa questão .
"Para acertar esta alternativa, deve-se ficar atento em relação ao qual processo o individuo resolveu se retratar.
Se ele resolveu se retratar no mesmo processo onde ele cometeu o falso testemunho, ocorrerá a extinção da punibilidade.
Se ele resolveu se retratar no outro processo que apurava o seu falso testemunho, não há no que se falar em extinção da punibilidade. Logo, a alternativa está errada!"
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A retratação seria correta apenas no processo que a pessoa mentiu, e não no processo que está sendo processado pelo fato do falso testemunho.
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ERRADO
Não é a qualquer tempo.
Causa de extinção da punibilidade se antes da 1ª sentença ou no próprio processo que aconteceu o falso testemunho ou falsa perícia.
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2° § O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
Tem de ser no processo que ele testemunhou falsamente, não no que responderá por falso testemunho.
Mesmo fraco, continue, pois a vitória é certa !!!
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A fato deixa de ser punível se, antes da senteça, NO PROCESSO EM QUE ESTÁ MENTINDO, o agente se retrata.
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Extinção da punibilidade: caso antes da sentença penal NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO , o agente se retrate ou declare a verdade.
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a qualquer tempo torna a assertiva incorreta
DRACO-PCDF-PERTENCEREI !
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Qualquer tempo não .
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Ele deve se retratar no processo que proferiu o falso testemunho
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§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
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Aquela questão com uma redação que camufla o erro.
"A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
Pontos de atenção:
"A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo (para mim a expressão a qualquer tempo, por si só, não torna a questão equivocada) antes da sentença condenatória no processo penal (§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo...) por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s) ( em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.)
Assertiva portanto, ERRADA.
Acrescento os artigos relacionados ao tipo penal, aquela passada pela lei seca:
" Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. "
"Juntos somos mais fortes!"
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Em 24/03/21 às 16:46, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 03/03/21 às 17:30, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 18/02/21 às 11:39, você respondeu a opção C. Você errou!
Uma hora vai!
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Gabarito : Errado
Falso testemunho ou falsa perícia
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Bizu: FalSo teStemunho ou falSa perícia
Se tem "S", retratação antes da sentença .
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Me parece também que a "a decisão de falar a verdade" não é causa de extinção da punibilidade, para que o fato deixe de ser punível deve ocorrer a efetiva retratação ou declaração da verdade.
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A banca colocou primeiro a farinha, depois o arroz, em seguida colocou o feijão, o que complicou tudo.
A retratação do agente, ou a decisão de falar a verdade, terá o efeito penal de impossibilitar a punição, se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
Terá o efeito penal de impossibilitar a punição ou a decisão de falar a verdade, a retratação do agente se realizada a qualquer tempo antes da sentença condenatória no processo penal por falso testemunho ao qual o agente responderá em razão de seu(s) testemunhos(s) falso(s).
errada, retratação é antes do oferecimento da denúncia.
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O erro da questão não reside no momento em que foi realizada a retratação. Esta, realmente, pode ser realizada a qualquer tempo antes da sentença. O erro reside na afirmação de que a retratação deve ocorrer no PROCESSO DO FALSO TESTEMUNHO. A retratação deve ocorrer no processo onde foi realizado o FALSO TESTEMUNHO.
No que é do alcance do homem, Deus não move uma palha!
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A PUNIBILIDADE é excluída se antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade!
(art. 342, CP)
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
A retratação do agente só tem o condão de extinguir a punibilidade quando realizada NO BOJO DO PROCESSO em que ocorreu o falso testemunho, e não no processo em que o agente responde pelo falso testemunho! Cuidado com a pegadinha!
Além disso, em qualquer caso, a retratação (ou decisão de falar a verdade) deve ocorrer ANTES DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (e nisso a questão está correta).