SóProvas


ID
2661466
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão;                  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;                       (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Remoção: Deslocamento do servidor. De ofício ou a pedido.

  • Conforme art. 36 da Lei 8.112/90, remoção é "o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

    A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado e, nos termos do artigo 33, decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em cargo inacumulável e; IX - falecimento.

    GABARITO: A.

  • LETRA A INCORRETA

    LEI 8.112

       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  •  Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I -EXoneração;

            II - Demissão;

            III - PROmoção;

            VI - REadaptação;

            VII -Aposentadoria;

            VIII - POsse em outro cargo inacumulável;

            IX - FAlecimento.

     


    MNEMÔNICO: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.            

  • GAB. A

    Vacância: extinção da investidura ou desprovimento

     Promoção Falecimento   Posse em outro cargo inacumulável Aposentadoria Demissão Readaptação Exoneração

    PF PADRE

     

  • Essa é pra gnt q reza pra abrirem vagas: PERA, FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

  • Gabarito: A

    Remoção não gera vacância, nem provimento, é apenas o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Os casos de vacância (quando o cargo público fica desocupado) é em virtude de: PADRE PF (mneumônico)

    P - Promoção

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação

    E - Exoneração

     

    P - Posse em outro cargo inacumulável

    F - Falecimento

     

    GABARITO: A

     

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8112:

          

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão;                  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;                       (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

    MNEMÔNICO (apresentado por outros colegas nos comentários):

     

    PERA, FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

     

  • Gab:A 

    O único "re" que gera vacância é a readaptação! 

  • Gabarito Letra  A

     

    Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de:

    a) remoção.  GABARITO.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão; (B)

    III – promoção;

    IV – (revogado);

    V – (revogado);

    VI – readaptação;

    VII – aposentadoria; (C)

    VIII – posse em outro cargo inacumulável; (D)

    IX – falecimento.

  • REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO NEM ESPÉCIE DE PROVIMENTO, NEM DE VACANCIA.

    REMOÇÃO É O SERVIDOR QUE SERÁ MOVIDO;

    REDISTRIBUIÇÃO É QUANDO O CARGO VAI MUDAR DE LUGAR.

  • A vacância decorrerá:

         > Exoneração;

         > Demissão;

         > Promoção;

         > Readaptação;

         > Aposentadoria ;

         > Posse em outro cargo inacumulável e

         > Falecimento.

     

  • GABARITO A

    Remoção e Redistribuição se tratam de DESLOCAMENTOS e não vacância. 

  • Remoção NÃO deixa o cargo vago.

     

     

  • Gabarito A, confome a lei n° 8.112/90, em seu artigo 33.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Um macete para lembrar de todas as hipóteses em lei, quanto a vacância em cargo público seria: FEDARPP

    Falecimento

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Readaptação

    Promoção

    Posse e cargo inacumulável.

     

  • A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

    Gabarito A.

     

  • A presente questão trata da vacância do cargo público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    Passemos à análise das opções.

    As Opções B, C e D veiculam os exatos termos de incisos do art. 33 da Lei nº 8112/90, o qual informa quais são as hipóteses que geram a vacância do cargo público, sendo respectivamente, o inciso II (Opção B); o inciso VII (Opção C); e o inciso VIII (Opção D).

    Já a Opção A fala na remoção de servidor público, prevista no caput do art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Como não envolve vacância do cargo público, esta Opção A está INCORRETA e é, portanto, a resposta desta questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Lei 8.112/90

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I exoneração

    II demissão

    III promoção

    IV readaptação

    VII aposentadoria

    VIII posse em outro cargo inacumulável

    IX falecimento

  • Lei 8.112/90

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá:

    I exoneração

    II demissão

    III promoção

    VI readaptação

    VII aposentadoria

    VIII posse em outro cargo inacumulável

    IX falecimento

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Remoção o servidor "leva" o cargo junto.