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Está correto, uma vez que "omitir-se em dizer a verdade" é a mesma coisa que "calar a verdade", que é a mesma coisa que silenciar a respeito do que sabe, e, para este tipo criminal, o silêncio por si só já é considerado crime. Diferente é a situação do agente se calar para não se incriminar, o que é válido (art. 5º, LXIII/CF - " o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado"):
Art. 342/CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Perfeita a explicação do colega São os verbos do tipo: Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.. Mas venho relatar uma justificativa para meu erro na questão: O crime de falso testemunho é crime de mão-própria, isto é, apenas as pessoas na qualidade das que foram enumeradas pelo CP (testemunhas, contador, intérprete, tradutor e perito) são capazes de produzir os esfeitos desse crime. Quando eu li a palavra agente tomei como refente ao réu, agente, executor, praticante do crime anterior. Todavia, creio que foi um erro de interpretação minha, visto que a dita expressão refere-se ao agente do crime por cosequinte ( falso testemunho ).
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Resposta CERTA
No crime de falso testemunho previsto no art.342 do CP, a conduta típica vem expressa em 3 modalidades:
1- fazer afirmação falsa, que ocorre quando o sujeito ativo afirma uma inverdade
2 - negar a verdade, que ocorre quando o sujeito ativo nega um fato real
3 - calar a verdade, que ocorre quando o sujeito ativo omite aquilo que sabe ou se recusa a responder.
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Certo.
Mnemônico.
Falso Testemunho: FANECA
FAzer afirmação Falsa - AÇÃO
NEgar a verdade - AÇÃO
CAlar a verdade - OMISSÃO
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Aew pessoal vamos atentar a nomenclatura:
Segundo o professor Rogério Sanches temos ai o chamdo: CRIME DE RETICÊNCIA, que é isso calar a verdade.
-Terceiro: Onde vc aprendeu isso Maranduba? acho que vc está errado!
- EU: ...
Decorou??
boa sorte nos estudos
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Há crime de falso testemunho, ainda que não faça o agente qualquer declaração falsa, se acaso omitir-se em dizer a verdade sobre fato que conhece, juridicamente relevante para o caso, e sobre o qual seja perguntado. CERTO
Neste caso a banca foi boazinha pois deu um ajudinha no final. Ocorre que ainda seria crime de FALSO TESTEMUNHO se a TESTEMUNHA cala-se sobre fato que sabia capaz de influir no processo ou investigação MESMO QUE NÃO FOSSE QUESTIONADA!!!
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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somando...
a título de ATUALIZAÇÃO
houve ALTERAÇÃO, em 2013, na legislação penal referente à pena do artigo 342 CP, vejam:
Falso testemunho ou falsa perícia
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
"BORA Q BORA! ;)"
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Art. 342. "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha ..."
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Art. 342 CP - "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral."
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CERTO
CP, art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Este Art.342 tem lá suas controvérsias. Digamos que este fato relevante que a testemunha tenha conhecimento o incrimine, estaria a testemunha obrigada a pronunciar-se mesmo se prejudicando. Num estaria essa situação ferindo o princípio do nemo tenetur se detegere, que por sua vez é um princípio constitucional..Intrigante este assunto.
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Hitalo, vou tentar explicar o que eu entendo desse assunto, o que não é muita coisa, mas talvez consiga sanar essa dúvida!
1- Antes de chegar ao assunto, vamos clarear uma coisa: DIGAMOS.......o INCRIMINE, quando vc diz isso na sua pergunta, já foge do que a questão pede, pois ela foi clara em dizer que trata-se de TESTEMUNHO.
2- TESTEMUNHO é diferente de INTERROGATÓRIO. Neste o ACUSADO pode se abster de dar qualquer informação, não sendo contra ele, inferido qualquer desabono.
3- O "SE"...é ele que faz com que a gente sempre acabe escolhendo a alternativa errada!!
Espero ter ajudado, e boa sorte!! Abraço
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Certo!!
Questão muito simples.
art 342 do cp Falso testemunho ou falsa perícia.No caput há a conduta omissiva(Calar a verdade como testemunha perito,contador,tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo,inquerito policial ou em juízo arbitral)
Bons estudos!!!
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Regra do tribunal:
Prometo em: Dizer a verdade; não calar a verdade; não omitir a verdade.
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calar a verdade é uma omissão... o que se enquadra ao crime de falso testemunho, de ação múltipla.
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STF Min. Gilmar Mendes tem o entendimento que a testemunha tem o direito de permanecer calada ,na prova da polícia federal de 2018 caiu uma questão parecida reconhecendo o direito da testemunha em permanecer calada mesmo sabendo da verdade .
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Texto mal redigido. Ficou parecendo que o JAIR não pode ficar calado, ora esse é justamente o princípio meno tenetur se detegere. Não ficou claro na questão que é o Lino, enquanto testemunha, que seria perguntando. Nesse caso, realmente, ele não pode ficar calado.
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Gabarito: CORRETO
"...se acaso omitir-se em dizer a verdade sobre fato que conhece, juridicamente relevante para o caso"... = Calar a Verdade.
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Creio que o cerne da questão é que Jair já cometeu o crime de falso testemunho em concurso de pessoas com Lino.
Mesmo que Jair fique calado ele já cometeu o delito.
É irrelevante se ele foi perguntado ou não ou mesmo que ele não fale nada, porque o crime já se consumou em concurso de pessoas.
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Em 02/07/20 às 01:00, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/03/20 às 22:26, você respondeu a opção E.
!
Você errou
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Falso testemunho ou falsa perícia
Crime de ações múltiplas (plurinuclear):
I. Negar a verdade;
II. Fazer afirmação falsa;
III. Calar-se.
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FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA:
''Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como : testemunha, perito , contador, tradutor ou intérprete.''
Falso testemunho: admite APENAS a participação. (crime de mão própria)
Falsa perícia: admite coautoria e participação.
obs: testemunhas sem o dever de prestar compromisso também respondem por esse crime.
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime se dá em razão de suborno ou com o fim de prova para produzir efeito em processo penal, ou cível para administração direta e indireta.
Extinção da punibilidade: caso antes da sentença penal NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO , o agente se retrate ou declare a verdade.
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Minha contribuição.
CP
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Abraço!!!
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Vale ressaltar que se o que for perguntado possa incriminar a testemunha, esta poderá calar-se, exercitando o seu direito ao silêncio.
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O gabarito seria INCORRETO se acaso o enunciado da questão nos informasse que a manifestação da testemunha pudesse resultar em autoincriminação. Isto porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si (princípio do nemo tenetur se detegere). Contudo, o enunciado foi genérito, portanto, não viaja! GABARITO: CORRETO!
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FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
O art. 342 do CP nos apresenta um crime próprio, visto que exige uma característica especial do autor para ser praticado (não pode, portanto, ser cometido por qualquer pessoa). O sujeito ativo deve fazer parte do grupo seguir:
- TESTEMUNHA
- PERITO
- CONTADOR
- TRADUTOR
- INTÉRPRETE
- Apesar dessa possibilidade de recusa (ou da proibição, em alguns casos) da participação de um indivíduo na qualidade de testemunha, é importante observar que uma vez que a testemunha decida comparecer em juízo para prestar seu depoimento, há sempre a obrigação de dizer a verdade.
- O compromisso de dizer a verdade, dessa forma, não é elementar do delito, e segundo a doutrina o CP não faz a distinção entre testemunhas compromissadas e não compromissadas.
- O compromisso prestado em juízo serve apenas para alertar a testemunha das consequências de suas ações.
- ATENÇÃO: Vítima não é testemunha e não pode ser responsabilizada pelo delito em estudo. Há, inclusive, decisão do STJ nesse sentido.
- É importante observar ainda que, como veremos ao estudar o art. 343, não há concurso de pessoas quando um indivíduo oferece vantagem para que a testemunha pratique falso testemunho. Haverá uma exceção à teoria monista, na qual o corruptor incorrerá nas penas do art. 343, e o corrompido (a testemunha) incorrerá nas penas do art. 342.
- Existe uma previsão de majoração de 1/6 a 1/3, contida no parágrafo 1º do delito de falso testemunho, que merece atenção:
- CP, Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
- Note que existe uma verdadeira causa de extinção da punibilidade do delito, para o caso da testemunha que declara a verdade ou se retrata antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
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Jogando o jogo da CESPE:
O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.❌
R: FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.
O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso. ✓
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Bons Estudos!!!
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testemunha não tem direito ao silêncio, exceto se for sobre fato que possa incriminá-la
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CRIME DE FALSO TESTEMUNHO CP
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade...
art. 342, CP