SóProvas


ID
266149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jair, interessado em não ser responsabilizado por
determinado ato ilícito que cometera, induziu Lino, seu colega de
trabalho, a fazer afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante
ao depor, como testemunha, sob compromisso, nos processos
administrativo-disciplinar e criminal que apuram a responsabilidade
de Jair.

Com referência a essa situação hipotética e aos crimes de falso
testemunho e falsa perícia, julgue os itens subsecutivos.

Há crime de falso testemunho, ainda que não faça o agente qualquer declaração falsa, se acaso omitir-se em dizer a verdade sobre fato que conhece, juridicamente relevante para o caso, e sobre o qual seja perguntado.

Alternativas
Comentários
  • Está correto, uma vez que "omitir-se em dizer a verdade" é a mesma coisa que "calar a verdade", que é a mesma coisa que silenciar a respeito do que sabe, e, para este tipo criminal, o silêncio por si só já é considerado crime. Diferente é a situação do agente se calar para não se incriminar, o que é válido (art. 5º, LXIII/CF - " o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado"):

    Art. 342/CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Perfeita a explicação do colega São os verbos do tipo: Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.. Mas venho relatar uma justificativa para meu erro na questão: O crime de falso testemunho é crime de mão-própria, isto é, apenas as pessoas na qualidade das que foram enumeradas pelo CP (testemunhas, contador, intérprete, tradutor e perito) são capazes de produzir os esfeitos desse crime. Quando eu li a palavra agente tomei como refente ao réu, agente, executor, praticante do crime anterior. Todavia, creio que foi um erro de interpretação minha, visto que a dita expressão refere-se ao agente do crime por cosequinte ( falso testemunho ).
  • Resposta CERTA

    No crime de falso testemunho previsto no art.342 do CP, a conduta típica vem expressa em 3 modalidades:

    1- fazer afirmação falsa, que ocorre quando o sujeito ativo afirma uma inverdade
    2 - negar a verdade, que ocorre quando o sujeito ativo nega um fato real
    3 - calar a verdade, que ocorre quando o sujeito ativo omite aquilo que sabe ou se recusa a responder.
  • Certo.

    Mnemônico.

    Falso Testemunho: FANECA

    FAzer afirmação Falsa - AÇÃO
    NEgar a verdade - AÇÃO
    CAlar a verdade  - OMISSÃO
  • Aew pessoal vamos atentar a nomenclatura:

    Segundo o professor Rogério Sanches temos ai o chamdo: CRIME DE RETICÊNCIA, que é isso calar a verdade.

    -Terceiro: Onde vc aprendeu isso Maranduba? acho que vc está errado!
    - EU: ...

    Decorou??


    boa sorte nos estudos
  • Há crime de falso testemunho, ainda que não faça o agente qualquer declaração falsa, se acaso omitir-se em dizer a verdade sobre fato que conhece, juridicamente relevante para o caso, e sobre o qual seja perguntado. CERTO
    Neste caso a banca foi boazinha pois deu um ajudinha no final. Ocorre que ainda seria crime de FALSO TESTEMUNHO se a TESTEMUNHA cala-se sobre fato que sabia capaz de influir no processo ou investigação MESMO QUE NÃO FOSSE QUESTIONADA!!!
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
  • somando...

    a título de ATUALIZAÇÃO
    houve ALTERAÇÃOem 2013, na legislação penal referente à pena do artigo 342 CP, vejam:


    Falso testemunho ou falsa perícia

    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."


    "BORA Q BORA! ;)"

  • Art. 342. "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha ..."

  • Art. 342 CP - "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral."

  • CERTO

    CP, art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Este Art.342 tem lá suas controvérsias. Digamos que este fato relevante que a testemunha tenha conhecimento o incrimine, estaria a testemunha obrigada a pronunciar-se mesmo se prejudicando. Num estaria essa situação ferindo o princípio do nemo tenetur se detegere, que por sua vez é um princípio constitucional..Intrigante este assunto.


  • Hitalo, vou tentar explicar o que eu entendo desse assunto, o que não é muita coisa, mas talvez consiga sanar essa dúvida!

    1- Antes de chegar ao assunto, vamos clarear uma coisa: DIGAMOS.......o INCRIMINE, quando vc diz isso na sua pergunta, já foge do que a questão pede, pois ela foi clara em dizer que trata-se de TESTEMUNHO.

    2- TESTEMUNHO é diferente de INTERROGATÓRIO. Neste o ACUSADO pode se abster de dar qualquer informação, não sendo contra ele, inferido qualquer desabono.

    3- O "SE"...é ele que faz com que a gente sempre acabe escolhendo a alternativa errada!!

    Espero ter ajudado, e boa sorte!! Abraço

     

  • Certo!!

    Questão muito simples.

    art 342 do cp Falso testemunho ou falsa perícia.No caput há a conduta omissiva(Calar a verdade como testemunha perito,contador,tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo,inquerito policial ou em juízo arbitral)

    Bons estudos!!!

  •         Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Regra do tribunal:

    Prometo em: Dizer a verdade; não calar a verdade; não omitir a verdade.

  • calar a verdade é uma omissão... o que se enquadra ao crime de falso testemunho, de ação múltipla.

  • STF Min. Gilmar Mendes tem o entendimento que a testemunha tem o direito de permanecer calada ,na prova da polícia federal de 2018 caiu uma questão parecida reconhecendo o direito da testemunha em permanecer calada mesmo sabendo da verdade .

  • Texto mal redigido. Ficou parecendo que o JAIR não pode ficar calado, ora esse é justamente o princípio meno tenetur se detegere. Não ficou claro na questão que é o Lino, enquanto testemunha, que seria perguntando. Nesse caso, realmente, ele não pode ficar calado.

  • Gabarito: CORRETO

    "...se acaso omitir-se em dizer a verdade sobre fato que conhece, juridicamente relevante para o caso"... = Calar a Verdade.

  • Creio que o cerne da questão é que Jair já cometeu o crime de falso testemunho em concurso de pessoas com Lino.

    Mesmo que Jair fique calado ele já cometeu o delito.

    É irrelevante se ele foi perguntado ou não ou mesmo que ele não fale nada, porque o crime já se consumou em concurso de pessoas.

  • Em 02/07/20 às 01:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/03/20 às 22:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Crime de ações múltiplas (plurinuclear): 

    I. Negar a verdade; 

    II. Fazer afirmação falsa;

    III. Calar-se.

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA:

    ''Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como : testemunha, perito , contador, tradutor ou intérprete.''

    Falso testemunho: admite APENAS a participação. (crime de mão própria)

    Falsa perícia: admite coautoria e participação.

    obs: testemunhas sem o dever de prestar compromisso também respondem por esse crime.

    As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime se dá em razão de suborno ou com o fim de prova para produzir efeito em processo penal, ou cível para administração direta e indireta.

    Extinção da punibilidade: caso antes da sentença penal NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO , o agente se retrate ou declare a verdade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

    § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Abraço!!!

  • Vale ressaltar que se o que for perguntado possa incriminar a testemunha, esta poderá calar-se, exercitando o seu direito ao silêncio.

  • O gabarito seria INCORRETO se acaso o enunciado da questão nos informasse que a manifestação da testemunha pudesse resultar em autoincriminação. Isto porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si (princípio do nemo tenetur se detegere). Contudo, o enunciado foi genérito, portanto, não viaja! GABARITO: CORRETO!

  • FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    O art. 342 do CP nos apresenta um crime próprio, visto que exige uma característica especial do autor para ser praticado (não pode, portanto, ser cometido por qualquer pessoa). O sujeito ativo deve fazer parte do grupo seguir:

    • TESTEMUNHA
    • PERITO
    • CONTADOR
    • TRADUTOR
    • INTÉRPRETE

    • Testemunhas

    • Apesar dessa possibilidade de recusa (ou da proibição, em alguns casos) da participação de um indivíduo na qualidade de testemunha, é importante observar que uma vez que a testemunha decida comparecer em juízo para prestar seu depoimento, há sempre a obrigação de dizer a verdade.

    • O compromisso de dizer a verdade, dessa forma, não é elementar do delito, e segundo a doutrina o CP não faz a distinção entre testemunhas compromissadas e não compromissadas.

    • O compromisso prestado em juízo serve apenas para alertar a testemunha das consequências de suas ações.

    • ATENÇÃO: Vítima não é testemunha e não pode ser responsabilizada pelo delito em estudo. Há, inclusive, decisão do STJ nesse sentido.

    • É importante observar ainda que, como veremos ao estudar o art. 343, não há concurso de pessoas quando um indivíduo oferece vantagem para que a testemunha pratique falso testemunho. Haverá uma exceção à teoria monista, na qual o corruptor incorrerá nas penas do art. 343, e o corrompido (a testemunha) incorrerá nas penas do art. 342.

    • Forma Majorada

    • Existe uma previsão de majoração de 1/6 a 1/3, contida no parágrafo 1º do delito de falso testemunho, que merece atenção:

    • CP, Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    • Retratação

    • Note que existe uma verdadeira causa de extinção da punibilidade do delito, para o caso da testemunha que declara a verdade ou se retrata antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

  • Jogando o jogo da CESPE:

    O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

    R: FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    • Portanto,

    O crime de falso testemunho é formal, consumando-se com a simples prestação do depoimento falso.

    [...]

    Bons Estudos!!!

  • testemunha não tem direito ao silêncio, exceto se for sobre fato que possa incriminá-la

  • CRIME DE FALSO TESTEMUNHO CP

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade...

    art. 342, CP