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a) o Código de Processo Civil vigente prevê a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. GABARITO
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
ATENÇÃO! § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. (não havendo prejuízo, não será decretada nulidade)
b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nos litígios individuais ou coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. (só coletivos)
c)os membros do Ministério Público não são civilmente responsáveis pelos atos que pratiquem no exercício de suas funções.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
d) tendo o processo tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, como regra, esse o assumirá no estado em que se encontre, preservando-se os atos pretéritos.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
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A) gabarito art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
B) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
C) Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
D) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir: Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
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LETRA A CORRETA
CPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Lembrando que A NULIDADE só será declarada após a intimação do MP, para que se manifeste acerca da existência ou inexistência do prejuízo (Art. 279, §2º, NCPC).
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Custava botar na letra A que a nulidade só será declarada após a intimação do MP, para que se manifeste acerca da existência ou inexistência do prejuízo (Art. 279, §2º, NCPC)?
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A questão cobra a regra, art. 279, caput, CPC...contudo, há exceção.
A gente nunca sabe quando a banca quer a regra ou vai considerar a questão errada porque o gabarito se baseia na exceção! :(
CPC, art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Questão queria saber se a pessoa sabia a regra geral de nulidade em caso de ausência do MP.
Vale lembra que o código prevê tal nulidade, todavia esta somente será decretada após a intimação para o MP se manifestar sobre a existência de prejuízo.
Ainda, resta destacar que o MP intervirá como fiscal nos casos de demandas COLETIVAS relativas a posse urbana ou rural, e não em individuais como faz crer a assertiva.
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Lembrando que é o próprio Ministério Público quem decreta a nulidade do processo em razão de sua ausencia de intimação, previsão expressa do CPC
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CPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) ERRADO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d) ERRADO: Art. 279. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
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Alternativa A) De fato, a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Importa destacar, porém, que ela traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa B) O Ministério Público somente será intimado para intervir em caso de litígios coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas - e não em caso de litígios individuais, senão vejamos: "Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 181, do CPC/15, que "o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 279, §1º, do CPC/15, que "se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado". Importa destacar, que, em seguida, este dispositivo legal faz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Questão passível de anulação!
A alternativa "C" está CORRETA, pois, segundo o CPC, o MP será responsável quando agir com DOLO OU FRAUDE e como a alternativa diz que NÃO será responsável, sem mencionar o dolo ou a fraude, faz com que a letra "C" esteja correta.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
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Gabarito A - Questão loteria.
O processo em que o Ministério Público deveria ter atuado e não atuou não é nulo de pleno direito, devendo haver a intimação do parquet para, aí sim, requerer a nulidade, SE HOUVER algum prejuízo:
CPC, art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Acerca da disciplina estabelecida para a participação do Ministério Público nos procedimentos cíveis, é CORRETO afirmar que o Código de Processo Civil vigente prevê a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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a) CORRETA. Será decretada a nulidade do processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Contudo, é bom frisar que a nulidade só será decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
b) INCORRETA. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica apenas nos litígios coletivos pela posse de terras rurais ou urbanas.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) INCORRETA. Os membros do Ministério Público são civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d) INCORRETA. Tendo o processo tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, como regra, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Art. 279. (...) § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Resposta: A