SóProvas


ID
2661811
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a relação entre a legislação aplicável ao serviço público e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - CDC:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

                                                                                                                      X

    - Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público).

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Gabarito: D

    O posicionamento do STJ é no sentido da prevalência da Lei Geral de Concessão e Permissão do Serviço Público sobre o CDC, podendo haver corte de energia por inadimplemento do usuário, desde que haja prévio aviso. (art. 6º,  § 3º da Lei 8.987)

    Deve ser destacado, entretanto, que a cobrança indevida de tarifa de energia enseja restituição em dobro, conforme prevê o art. 42, Parágrafo único, do CDC, sendo o erro ou engano apenas justificáveis quando não houver culpa ou dolo do fornecedor. (Resp 1.079.064/SP - 2009)

    Este tema é bastante cobrado por várias bancas. Vejam as questões 332019-PGR e 190734-MPE/BA.

  • Tendo em vista o Art. 22 do CDC: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Qual o erro na alternativa A?

  • Respondendo ao colega Orlando Santos, o erro da alternativa A, smj:

     

    a) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos.  ERRADO

     

    CDC, art. 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

     

     

     

  • O erro da alternativa A, está em falar qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público. Existem alguns serviços que nao constituem relação consumeirista, como por exemplo o atendimento realizado em hospital público. 

    Quanto à observação feita pelo colega Daniel Moreira, apesar da previsão legal da natureza remunerada para caracterizar a relação de consumo, é importante lembrar que existem algumas hipóteses que são consideradas relação de consumo, mesmo inexistindo a remuneração direta, é o que ocorre por exemplo com um estacionamento de determinado comércio, ou instituição financeira. Embora seja gratuito o estacionamento, indiretamente há um pagamento,, então caso aconteça algo neste estacionamento, não restará afastada a relação consumerista, uma vez que mesmo não tendo desembolsado diretamente um valor pecuniário para o pagamento do mesmo, o estabelecimento comercial que é frequentado pelo cliente que deixa o veículo no estacionamento, possui lucro em razão disso, tendo em vista que a existência de estacionamento, chama a atenção do cliente que opta por utilizar aquele estabelecimento comercial, pelo "benefício" de ter onde deixar o veículo.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "d".

    Vi que nenhum dos colegas ainda mencionou isso, portanto, segue minha contribuição, na forma de uma jurisprudência do STJ.

    […] 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.

    [...]

    (REsp 1187456/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010)

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC. 
    Quanto aos destinatários, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:27 a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).28 Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles. (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual). Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 380. E-book. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar. 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. Precedentes. 4. Considerando que o Tribunal a quo limitou-se a indeferir a denunciação da lide com base no art. 88, do CDC, devem os autos retornar à origem para que seja avaliado, de acordo com as circunstâncias fáticas da demanda, se a intervenção de terceiros prejudicará ou não a regular tramitação do processo. 5. Recurso especial provido em parte"(STJ, REsp 1.187.456/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 01/12/2010) (grifamos).

    A) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A legislação consumerista se aplica a relação entre usuário e prestador de serviço público, dependendo do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa, não alcançando os serviços gratuitos. Incorreta letra “A".

    B) considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo o serviço público ser prestado de forma adequada e eficaz, além de eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais. Incorreta letra “B".

    C) dada a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar primariamente as condicionantes dessa legislação, ainda que os motivos da suspensão estejam previstos na Lei 8.987/1995. Ainda que haja a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/07 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que tal lei possui previsão específica para a matéria. Incorreta letra “C".

    D) não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


  • A questão trata da aplicabilidade do CDC. Quanto aos destinatários, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:27 a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).28 Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles. (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual). Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 380. E-book. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar. 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. Precedentes. 4. Considerando que o Tribunal a quo limitou-se a indeferir a denunciação da lide com base no art. 88, do CDC, devem os autos retornar à origem para que seja avaliado, de acordo com as circunstâncias fáticas da demanda, se a intervenção de terceiros prejudicará ou não a regular tramitação do processo. 5. Recurso especial provido em parte"(STJ, REsp 1.187.456/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 01/12/2010) (grifamos). A) a legislação consumerista se aplica a qualquer relação entre usuário e prestador de serviço público, independentemente do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa e os serviços gratuitos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A legislação consumerista se aplica a relação entre usuário e prestador de serviço público, dependendo do regime ao qual se sujeita o custeio do serviço, alcançando os serviços remunerados por taxa, não alcançando os serviços gratuitos. Incorreta letra “A”. B) considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Considerando a sujeição dos serviços públicos à legislação específica, a relação entre o prestador e o usuário do serviço público se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo o serviço público ser prestado de forma adequada e eficaz, além de eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais. Incorreta letra “B”. C) dada a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar primariamente as condicionantes dessa legislação, ainda que os motivos da suspensão estejam previstos na Lei 8.987/1995. Ainda que haja a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/07 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que tal lei possui previsão específica para a matéria. Incorreta letra “C”. D) não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Não obstante a previsão expressa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre prestadores e usuários de serviço público, a suspensão do fornecimento de energia elétrica deve observar as condicionantes da Lei 8.987/1995 (Lei Geral do Serviço Público), uma vez que essa possui previsão específica para a matéria, como é próprio do regime jurídico administrativo. Correta letra “D”. Gabarito da questão. Resposta: D Gabarito do Professor letra D.