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Letra C, por força do art 22 do CDC.
Observe também a seguinte jurisprudência:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 976836 RS 2007/0187370-6 (STJ)
Data de publicação: 05/10/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. PIS E COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. FATURAS TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. DISPOSIÇÃO NA LEI 8.987 /95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472 /97. TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. 1. A Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, e geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. 2. O concessionário trava duas espécies de relações jurídicas a saber: (a) uma com o Poder concedente, titular, dentre outros, do ius imperii no atendimento do interesse público, ressalvadas eventuais indenizações legais; (b) outra com os usuários, de natureza consumerista reguladas, ambas, pelo contrato e supervisionadas pela Agência Reguladora correspondente.
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Art. 22 Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
GABARITO: C
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Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Art. 59, CDC. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
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A questão trata de serviços públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
A) Não, por força da autonomia do sistema de regulação, considerando, ainda, que tal aplicação geraria conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor no que se refere ao poder de polícia.
Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor.
Incorreta letra “A".
B) Não, por força da autonomia normativa do regime jurídico-administrativo que veda a aplicação de norma consumerista a serviços públicos, independentemente da natureza da relação entre prestador e usuário.
Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor.
Incorreta letra “B".
C) Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor.
Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Sim, desde que haja omissão por parte da autoridade competente no âmbito da regulação do serviço prestado.
Sim, por força de disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), considerando, ainda, que não há conflito entre o sistema de regulação de serviços públicos prestados indiretamente e o sistema de proteção e defesa do consumidor.
Incorreta letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.