SóProvas


ID
2661823
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada. Isso significa que o Presidente da República, embora titular do mais alto posto do Estado, não poderá deliberar sobre assuntos de competência das agências.” (JUSTEN FILHO, 2014).


Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Deus acima de todas as coisas. 

     

    B) Correto, caberia recurso hierárquico impróprio em caso de previsão legal ou diante de situação urgente, de instabilidade jurídica da própria situação de fato que justifique a propositura do recurso, mesmo sem previsão legal (MSZP).

  • Imaginei que o recurso impróprio tbm era um recurso . rsrsr . Não entendi nada. Vamos indicar para o professor. 

  • GABARITO: letra B

    O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de recurso inerente à organização escalonada da administração e pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Cite-se como exemplo o recurso interposto perante o Ministro da Fazenda, com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal. Atente-se para o fato de que este recurso decorre da manifestação do poder hierárquico e existe como forma de garantia da ampla defesa e do contraditório.

     

    Por seu turno, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.

    Trata-se, neste caso, de recurso que decorre do poder de supervisão ministerial, não se podendo falar em hierarquia, haja vista o fato de se manifestar entre pessoas jurídicas diversas, dependendo de expressa previsão legal para que seja interposto regularmente. Imagine-se, a título de exemplo, um recurso contra decisão tomada por autarquia, que seja endereçado ao Ministro da pasta à qual a entidade recorrida está vinculada. Nestes casos, o poder de reanalisar a decisão proferida decorre do controle finalístico e, por isso, não é propriamente um recurso hierárquico.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 

     

    Finalmente, é importante realçar que o recurso não constitui ato de tutela; a rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja subordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recurso, desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hierárquico impróprio.

     

    FONTE: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

  • Letra C: a peculiaridade explicitada pelo autor no texto, embora denote que as agências reguladoras possuem maior autonomia, não restringe a incidência do princípio da tutela sobre tais pessoas.(ERRADA) a tutela administrativa é restringida no âmbito das agências reguladoras (autarquias em regime especial), em razão da nomeação diferenciada dos seus dirigentes, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, por isso, exoneráveis ad nutum.

     

     

    "A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta. O prazo de mandato é sempre definido pela lei específica de criação da entidade e o regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselho Direitor."

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • Eu imaginei que, cabendo recurso hierárquico impróprio, a B estaria errada.
  • karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprio-e-as-decisoes-das-agencias-reguladoras

  • Uma das principais características que conferem natureza técnica às agências reguladoras é o fato de que suas decisões não se sumetem à revisão de outro órgão integrante do Poder Executivo, mas apenas ao controle de legitimidade exercido pelo Poder Judiciário.

    ATENÇÃO!

    São pontos importantes sobre o tema:

    1) Os dirigentes das Agências Reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, e exercem seus mandatos fixos, que não devem coincidir com o mandato do Presidente da República, preservando, assim, o caráter técnico e de continuidade da direção das Agências Reguladoras.

    2) Uma vez nomeados, os dirigentes das Agências Reguladoras só perdem seus cargos em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar que conclua pela perda do cargo em razão de falta funcional grave.

    3) Embora as Agências Reguladoras possuam natureza jurídica de autarquias especiais, com regime especial e mandato fixo de seus dirigentes, existe ainda uma tutela administrativa quanto aos fins que se destina por lei. Porém, essa tutela administrativa não é com subordinação ou hierarquia.

  • Não há recurso hierárquico impróprio nos casos de agências reguladoras. 

  • Tudo bem que B esteja certa, mas qual o erro da D?

  • Vamos indicar para comentário do professor!!

     

  • Não dá pra concordar com esse gabarito, tá errada essa letra B.

    No parecer nº 51/2006, a AGU sustentou a tese de que um Ministro de Estado poderia rever, de ofício ou em razão de um recurso, os atos praticados por uma Agência Reguladora, e tal parecer foi aprovado pelo PR da época (Lula), de modo que tem efeitos vinculantes no âmbito da administração pública federal.

     

  • Agências Reguladoras:

    AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.

    Funções NORMATIVAS ou REGULADORAS de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia.

    Não há disposição na CF/88.

    MAIOR AUTONOMIA

    AR nasce AR.

    NORMAS

    CONTROLE

    FISCALIZAÇÃO

     

    ANAC

    ANATEL

    ANEEL

    ANP

    ANS

    ANTAQ

    ANCINE

    ANTT

    ADASA

    ANA

    ANVISA

    ADASA

    ANVISA

  • Também não entendi o motivo de o gabarito não ser a alternativa D. 

  • ''Em relação ao recurso hierárquico impróprio= Verifica-se, portanto, pelas expostas, que o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, ess forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente''.

    Fonte- Luiz Henrique Diniz Araujo Procurador Federal.

  • A (D) não está correta porque não concorda com o pensamento trazido no enunciado. Observem que o comando da questão diz: "Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que:"

    O enunciado fala, em suma, que a Agência Reguladora ganha uma maior discricionariedade e autonomia, logo, isso implica em menor poder do Adm Direta sobre a agência. Na alternativa (D) o texto da questão trata do princípio da unidade e tal ideia não é a principal trazida pela enunciado.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER: Q904826

    Um dos principais objetivos do “Consenso de Washington” (1989) foi fornecer um receituário para implantar o neoliberalismo na América Latina, sendo um dos principais vetores a redução do papel do Estado na economia. Nesse contexto, tivemos no Brasil as privatizações e a mudança do perfil do Estado, de interventor e/ou empresário para o Estado regulador. Esse foi o cenário em que nasceram as agências reguladoras. Com base no regime jurídico a que elas se submetem, indique a afirmação CORRETA:

    GABARITO: No seu âmbito de atuação, as agências reguladoras podem exercer todas as prerrogativas e funções que a lei outorga ao Poder Público na gestão de contratos e atos de delegação relacionados ao serviço público.

    EM CONTRAPARTIDA, FOI CONSIDERADA ERRADA A SEGUINTE ASSERTIVA: No exercício de atividade típica de regulação, as decisões das agências reguladoras podem ser reformadas por meio de recurso hierárquico endereçado ao chefe do Poder Executivo.(FALSO)

    TBM: Q878168

  • Gabarito B

     

    A título de conhecimento, segue excerto de documento interessante quanto ao tema:

     

    A partir da análise dos diversos posicionamentos sobre o tema, bem como do caráter de autarquias de regime especial ostentado pelas agências reguladoras, chegou-se ao entendimento pelo cabimento limitado do recurso hierárquico contra as decisões de tais entes.

    Assim, a conclusão do trabalho é pelo incabimento quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

    Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/521977

     

    Ou seja, CABE SIM recurso hierárquico impróprio contra Agência Reguladora...

    Exceto se a MATÉRIA for referente a sua NATUREZA REGULATÓRIA.

     

    ;-))

  • As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias em regime especial, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma agência reguladora vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei nº 9.427/96. As principais atribuições da mencionada agência reguladora são: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica.

    A Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer AGU Nº AC-51, de 12 de junho de 2006, manifestou o entendimento no sentido de que: a) as agências se submetem às políticas públicas elaboradas pelos Ministérios setoriais; b) cabe recurso hierárquico impróprio ou revisão ex officio nos casos em que agências ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta; c) não cabe recurso hierárquico ou revisão ministerial caso a matéria em questão envolva a atividade finalística da agência (matéria de regulação) e ela esteja adequada às políticas públicas setoriais.

    Portanto, não é possível a interposição de recurso hierárquico para o Ministério de Minas e Energia em face de decisão tomada pela ANEEL no âmbito de sua competência.

    Gabarito do Professor: B

  • O que seria esse "princípio da unidade da Administração"?

  • B) Tome cuidado, pois existe o recurso hierárquico impróprio.

  • como bem pontuado pelo coleguinha Siqueira., quanto ao cabimento de recurso hierárquico impróprio.

    Na verdade, em relação ao recurso hierárquico impróprio, verifica-se que, em regra, o mais acertado é entender-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência. Por outro lado, essa forma de irresignação não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

    Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

    segue trecho do PARECER N 51 DA AGU

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

  • Com a edição da Lei nº 13.848/2019, a letra C está flagrantemente errada. Vejamos:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • Existe princípio da unidade na administração pública???

  • quando caberá recurso?

    cabe recurso hierárquico impróprio ou revisão ex officio nos casos em que agências ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta;

    quando não caberá recurso?

    não cabe recurso hierárquico ou revisão ministerial caso a matéria em questão envolva a atividade finalística da agência (matéria de regulação) e ela esteja adequada às políticas públicas setoriais.

  • As decisões das agência reguladoras não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo. É o caráter técnico que deve prevalecer. As agências reguladoras são órgãos colegiados e com perfil técnico. Nesta linha sua atuação estaria menos suscetível às pressões políticas transitórias e momentâneas, permitindo a tomada de decisões neutra e acertada. Para isso a lei criou uma série de medidas de salvaguarda para fortalecer essas instituições e para blindá-las de eventual pressão política indevida.

  • Recurso hierárquico próprio: Recurso interposto em uma relação hierarquizada. Sempre que há uma relação de desconcentração, sempre haverá a possibilidade de recorrer. O orgão mais elevado sempre vai poder fazer a revisão dos atos dos orgãos subordinados.

    Recurso hierárquico impróprio: Recurso em uma relação que não é hierarquizada. A regra geral é que não cabe o recurso hierarquizado impróprio porque não tem hierarquia. Só vai caber quando a lei expressamente autorizar.

  • Sobre o tema, nos moldes do que dispõe a Lei 13.848/2019, confira-se o Enunciado n. 25, da I Jornada de Direito Administrativo:

    Enunciado 25 . A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei n. 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.