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Letra A: CORRETO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Letra B: ERRADO
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Letra C: CORRETO
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Letra D: CORRETO
Art. 168, parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Fonte: Código Civil
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Gab. B
Meus caros, td negócio simulado é nulo, pois atinge o interesse social. Já os negócios praticados com erro, dolo, fraude, lesão são anuláveis, pois agridem somente as partes.
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O negócio jurídico simulado é nulo, dessa forma não se convalesce com o decurso de tempo nem é passível de confirmação.
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GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. [CERTO - LETRA A]
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. [GABARITO - ERRADO - LETRA B]
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. [CERTO - LETRA C]
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. [CERTO - LETRA D]
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Lembrando que o negócio jurídico nulo não pode ser sanado/suprido/convalidado, mas pode ser objeto de conversão. Trata-se de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio inválido, convertendo-o em outro negócio válido e de fins lícitos. Vale dizer, é como se houvesse um nova categorização jurídica do negócio (Rachel Schmiedel).
São requisitos da conversão:
a) Requisito material: é o aproveitamento dos elementos fáticos do negócio inválido para convertê-lo em negócio válido.
b) Requisito imaterial: se as partes tivessem previsto a nulidade teriam aquiescido o negócio convertido. Ex. compra e venda de apartamento entre João e Pedro. Por ignorância lavraram instrumento particular, mesmo sendo imóvel de valor maior de 30 salários mínimos. Um terceiro da família do devedor ajuizou ação declaratória de nulidade. Vício de forma é absoluto. Pode ser convertido em promessa de compra e venda, que não exige a forma pública. O juiz não pode suscitar de ofício a conversão. (João Del Nero)
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Fui só eu que percebi que a "B" fala em vício de forma genérica? E se for um vício de forma, por exemplo, que geraria anulabilidade?
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Concordo com você, RodrigoMPC. A gente acaba tendo que fazer por eliminação, escolhendo a "menos errada".
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GABARITO: B
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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O negócio jurídico simulado é nulo, mas preservam-se em face dos contraentes do negócio os direitos de terceiros de boa-fé. CORRETO - ART 167PAR 2º
b)O vício do negócio jurídico, se não alegado pelo terceiro interessado, convalesce pelo decurso do tempo. ERRADO - APENAS O NEGOCIO JURÍDICO ANULÁVEL CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO
c) A nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. CORRETO - ART 168 CC
d)A nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos, não lhe sendo permitido supri-la. - CORRETO 168 PAR UNI CC
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Letra- B
Art. 169 CC- O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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A - art. 167, caput e §2º, do CC.
B - art. 169, do CC. (gabarito da questão - assertiva incorreta)
C - art. 168, caput, do CC.
D - art. 168, §único, do CC.
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ATENÇÃO: É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
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Letra B; Art. 169. O negócio juridíco nulo não é suscetível de confirmação, nem convalece pelo decurso do tempo.
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A) CORRETO. Na simulação há uma discrepância entre a vontade declarada e a vontade interna dos contratantes, sendo considerada um vício social, que gera a nulidade do negócio jurídico por ofender preceito de ordem pública. Acontece que o § 2º do art. 167 do CC põe a salvo os direitos do terceiro de boa-fé;
B) INCORRETO. O vício que gera a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, de acordo com o art. 169 do CC, isso porque, conforme já falado, ofende preceito de ordem pública;
C) CORRETO. Trata-se da previsão do art. 168 do CC. Na verdade, ela pode ser alegada até mesmo por terceiro que não tenha feito parte do negócio jurídico, haja vista se tratar de matéria de ordem pública, bem como por qualquer uma das partes contra a outra. Nesse sentido temos o Enunciado 294 do CJF: “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.";
D) CORRETO. Em consonância com o § ú do art. 168 do CC.
Resposta: B
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A - ART. 167 ok
B- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.(errado)
C- ART 168 ok
D ART.168 PARAGRÁFO UNICO ok
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Correto o raciocínio do colega RodrigoMPC.
Nem todos os vícios do negócio jurídico acarretam nulidade. Dependendo do caso, gera apenas anulabilidade, convalescendo, outrossim pelo decurso do tempo.
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Nulo e anulabilidade sempre me deixando confuso. Mas vamos lá. NULO. ORDEM PÚBLICA. NÃO CONVALESCE.
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artigo 169 do CC==="O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".