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ID
266203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a improbidade administrativa (Lei
n.º 8.429/1992).

A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Resposta: CERTO

    Mesmo desconhecendo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429), o candidato poderia ter matado essa questão via Lei 8112.

    Lei 8112:
    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Estabelecendo um comparativo:

      Comparativo: Afastamento de agente público como medida cautelar
    Parâmetro                                               Lei 8429                                                       Lei 8112                                            
    Justificativa/Fonte Art. 20 da Lei 8429 Art. 147 da Lei 8112
    Competência para pedir o afastamento Autoridade JUDICIAL ou administrativa Autoridade instauradora do PAD, ou seja, autoridade administrativa.
    Afastamento do agente público Do exercício do cargo, emprego ou função. Do exercício do cargo.
    Prazo do afastamento Não fala em prazos. Até 60 dias
    Remuneração durante o afastamento cautelar Sem prejuízo da remuneração Sem prejuízo da remuneração
     

    Abraços e bons estudos!
  • Segundo a lei 8429/92 em seu art.20 parágrafo único.
  • vamos evitar pois atrapalha os estudos.
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    O princípio da presunção de inocência como garantia processual penal, um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


    Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.


    O afastamento do cargo constitui medida de caráter acautelatório, tendo por objetivo primacial assegurar a eficiência da instrução processual, evitando-se, assim, que o réu atrapalhe a colheita de provas, o que poderia ocorrer acaso permanecesse no cargo. Sendo providência meramente cautelar, e não uma penalidade, nada impede que seja adotada antes da formação de coisa julgada.


    O caput do artigo trata da aplicação de sanções civis da lei de improbidade administrativa, que ocorre na via judicial. É possível, em outro paradigma, o servidor sofra sanções administrativas e seja demitido por diversas razões, inclusive por improbidade administrativa. Mas trata-se de outra esfera, com rito próprio, com garantias como contraditório e ampla defesa etc. São duas instâncias independentes.


      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    Nos termos do art. 5º, LXXIII c/c art. 1º, caput, Lei 4.717/65, somente o cidadão é parte legítima para promover ação popular, o que significa dizer que apenas pessoas naturais estão aí abarcados, sendo ainda exigido que esteja no gozo de seus direitos políticos, o que deve ser comprovado pela apresentação de título de eleitor (§3º, art. 1º, Lei 4.717/65)


    Lei 8.112. Art. 147 e Parágrafo único: Prazo de Afastamento Preventivo do Cargo para apuração de irregularidade:


    --- >  por até 60 dias + 60 dias (prorrogação)


    --- > SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

  • CERTO

    AFASTAMENTO PREVENTIVO-->COM REMUNERAÇÃO

  • Essas medidas cautelares poderão ser determinadas administrativamente, o que não impede o cara de ir judicialmente suspender essas medidas e retornar ao serviço, se forem determinadas judicialmente fica em casa recebendo sua remuneração.

  • AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento temporário do agente público em exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à intrução processual.

     

    Não se trata de penalidade (haja vista que o agente continua recebendo sua remuneração), mas sim medida cautelar que objetiva preservar a instrução processual.

     

    Para apurar qualquer ilícito previsto na lei 8.429/92, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 da lei supracida, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo

  • Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Todos os colegas acima estão corretos.

    Vale lembrar que o prazo máximo desse afastamento é de 120 dias no caso de P.A.D.

  • 60 prorrogados por mais 60

  • Relativos a improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é correto afirmar que: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Afasta para que o agente público não venha a interferir na investigação. Apagando provas, subornando outros agentes etc.

  • Lei de improbidade adm

    art 20. Parágrafo único.

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargoemprego ou funçãosem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Letra de LEI:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

           Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • HOUVE MUDANÇA.

    Art. 19, § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)