SóProvas


ID
266224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    BASE LEGAL: art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

  • Art. 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    sobrestado = suspenso

  • Assertiva errada:
    ''O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ''
    Deus abençoe a todos...
    Shalom 
  • É o contrário. De acordo com a lei, mais precisamente o art. 7, em seu §3º, o processo administrativo não poderá ser sobrestado.

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

     


     

  • Para aqueles como eu não formados em direito: SOBRESTAR: Significa =  não prosseguir, parar, deter-se.
  • Não poderá ser sobrestado, o processo administrativo, para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
  • é o ato jurídico que permite ao magistrado ganhar tempo até que outras informações sejam prestadas sobre o processo em pauta ou congêneres.

    Antes da publicalção de uma sentença aguarda que outras do mesmo gênero sejam concluídas, evitando assim a acumulação da solução de idênticos processos

  •  As esferas administrativa, penal e civil são independentes. A responsabilização em uma esfera não depende da outra.

    Poderá haver reflexo penal, em apenas dois casos: absolvição por negativa de autoria ou absolvição por inexistência do fato. Nestes casos, não há que se falar em responsabilidade administrativa, nem responsabilidade de reparação civil.

  • Um processo, em qualquer uma das esferas, não deverá ser sobrestado (parado) para aguardar outro processo de outra esfera.

  • "aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias".


    >> Ação penal são autônomas.

  • LEI Nº 4.898/65

    Art. 7.º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
     

    § 1.º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
     

    § 2.º Não existindo no Município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas, supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3.º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • "A lei trata das três responsabilidades: Administrativa, penal e civil. Lembrando que as instâncias são autônomas tendo como consequência que o processo administrativo não poderá ser sobrestado(interromper) para fim de aguardar decisão da ação penal ou civil."

    fonte: alfacom

  • LEI Nº 4.898/65


    § 3.º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • ERRADO 

    UMA ESFERA  NÃO DEPENDE DA OUTRA NESTES CRIMES !

  • os processos correm separadamente

  • Art. 7°, §3°, Lei 4.898

  • Lei 4.898, Art. 7º

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • E. Fé em Deus.
  • ERRADO

     

    "O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias."

     

    Os processos são INDEPENDENTES

  • Esse "Sobrestado" lascou muita gente. Inclusive eu....kkkkkk

  • Regra: as esferas (penal, civil, administrativa) não se comunicam

  • ERRADO

     

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado para aguardar uma decisão da ação penal ou civil.

     

     

    Veja: 

     

    Lei de Abuso de Autoridade:

     

    Art. 7º 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Sobrestado = suspenso.

  • Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Lembre-se sempre que as ações adm, penal e civil são independentes.

  • independentes...

  • gab Errada

     

    Art 7°- §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

  • ERRADO

     

    O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, demonstrando o legislador, com essa disposição, o intuito de ver a célere resolução da questão na esfera administrativa. Inclusive, há evidente independência entre as esferas administrativa, civil e penal.

  • Cada um no seu quadrado.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


  • Sobrestar = suspender.

    Não suspende.

  • Errado.

    Esse tipo de questão despenca em prova. Então, muita atenção nesse ponto: os examinadores sempre afirmam que o processo administrativo, se estiver em andamento de forma simultânea ao processo penal ou cível, deverá ser sobrestado, aguardando a decisão dessas outras esferas. Isso não é verdade! O andamento do processo deve continuar regularmente!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO ERRADO

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    TOME NOTA! O processo administrativo NÃO PODERÁ SER INTERROMPIDO OU SUSPENSO

  • O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá (não deverá) ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.

    Obs.: sobrestado = interrompido.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.............. VAMOS CORRIGIRRRRRRRR ISSSOOO VÁRIAS QUESTÕES

  • Uma esfera independe da outra. civil, penal, adm são autônomas.

  • Interrompido!

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Ja que foi dito praticamente tudo, vale lembrar que a absolvição na esfera penal por negativo de autoria afeta nas demais esferas.
  • Esferas independentes.

  • Gabarito: "E"

    As responsabilidades civil e administrativa independem da criminal. No entanto, a esfera criminal tem uma espécie de "super poder", pois quando decide sobre a existência do fato e sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm