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ASSERTIVA ERRADA
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm
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O autor do crime de abuso de autoridade responde penal civil e administrativamente
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
Na sanção civil a indenização para reparação dos danos morais seguirá o Art. 6 §2
Art. 6º § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
As penas civil, penal e administrativas poderão ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.
Art. 6º § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Assertiva claramente errada:
Vejamos de acordo com a léi...
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa,civil e penal.
Deus abençoe a todos...
Shalom
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Coloquei como errado e mesmo assim está dizendo que eu errei a questão....
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ERRADA.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
É um crime que admite tentativa uma vez que o inter criminis pode ser fracionado. A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado.
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só para complementar esse e aquele caso do agente penitenciario que fez o preso vestir roupa de mulher e ¨desfilar¨ no banho de sol.
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O erro está em dizer que NÃO É ABUSO DE AUTORIDADE!
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Só esqueci de ler o NÃO da questão do resto tudo ok
kkkkkk
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Essa questão cabe recurso pois não existe clareza na questão. Não fala em momento algum se é um agente público ou particular.
posso está errado, mas se for possível peço melhor explicação dos amigos.
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ERRADO.
Segundo a Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Questão errada! O agente comete sim o crime de abuso de autoridade.
Segundo a Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Vale salientar que caso o agente pratique o delito contra uma criança ou adolescente ele respondera pelo ECA no art. 232
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Ok de fato de acordo a Lei 4898/65
Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;
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Errada
Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Contra uma criança ou adolescente ele respondera pelo ECA no art. 232
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Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Se fosse criança ou adolescente estaria certa, mas o examinador generalizou usando o termo "pessoa."
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a questão não fala quem é o sujeito ativo, não é qualquer um que se fizer isso incorrerá nesse crime .. preguiça de questão assim ..
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ERRADO. Art. 4º, "b" da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4898 de 65):
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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quando o puliça força o mala preso a erguer a cabeça para as equipes de TV enquadra-se:
Lei 4898/65 de Abuso de Autoridade
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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A questão omitiu um dado essencial para sua resolução:
Quem é o sujeito ativo?
Particular, funcionário público...
Lembrando que no dia da prova não pode levar bola de cristal viu CESPE...
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ERRADO
"Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima."
Expor a vexame ou Constrangimento é ABUSO DE AUTORIDADE
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Sem o referencial de quem é o SUJEITO, se particular ou Funcionário Público, fica difícil.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
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BIZU:
Se submeter pessoa sob sua guarda ou autoridade a vexame ou constrangimento ilegal com o dolo de causar sofrimento físico e mental será crime de TORTURA.
Caso o dolo seja de expor a pessoa que esteja sob a sua guarda ou vigilância a mero vexame ou constrangimento ilegal será o crime de ABUSO DE AUTORIDADE.
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Artigo 4º da 4898 - submeter a pessoa a vexame constitui abuso de autoridade.
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GABARITO ERRADO
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ERRADO!
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Errado.
Estão previstas nos artigos 3º e 4º. No artigo 4º, “b” temos a previsão da conduta do agente que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, exatamente como diz o examinador. Portanto, temos o crime de abuso de autoridade.
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Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui (constitui) abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.
Gabarito: Errado.
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GABARITO E
FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
EM PRIMEIRO PLANO: Deve indenizar!
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
EM SEGUNDO PLANO: É crime
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Art 13, II na nova lei de abuso de autoridade.
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Duas questões parecidas na mesma prova.
CESPE, é vc?
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Provas: ESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Específicos
Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue
os itens a seguir.
Por depender da oitiva de testemunhas para a sua comprovação material, o ato de submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento ilegal não pode ser enquadrado como abuso de autoridade, sujeitando-se o autor apenas às sanções civil e penal.
Errado
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ERRADO.
"Art. 13º II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei."
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Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei CONSTITUI abuso de autoridade.
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FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
FONTE: COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC
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ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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NEGATIVO.
É claro que constitui Abuso de autoridade.
> Um dos fatores que incorrem nas penas deste delito é o fato da autoridade "expor ao ridículo" determinada pessoa.
Portanto, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
NÃO CONFUNDA COM TORTURA!!!
Art.1 Constitui crime de tortura:
II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade==="constranger o preso ou o detento, mediante violência, gave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a:
II-submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".
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A questão não deveria dizer que é agente público?
Embora a questão seja antiga, só quem comete abuso de autoridade é agente público. Se uma pessoa do povo prende um ladrão em um poste e o submete a constrangimento, não é abuso de autoridade.
Caso alguém mais possa se juntar a essa discussão, eu ficaria honrado.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima. ERRADO
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A questão deveria trazer de forma explícita que o ato praticado foi por agente público. Caso fosse realizado por particular não configuraria abuso de autoridade, salvo se o particular agisse como coautor ou partícipe do delito.
Acho que pensei demais. :|
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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A prisão por si só já gera um constrangimento para a pessoa, porém está prevista em lei e não teria nenhum sentido constituir o crime de abuso. O que constitui abuso de autoridade é a situação vexatória não autorizada em lei, como ocorreu, por exemplo, naquela situação em que os policiais prenderam o indivíduo no dia de seu aniversário de 18 anos e cantaram parabéns para ele, filmando e divulgando nas redes sociais.
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Evidencia-se que para concluir que um ato é de abusto de autoridade, ALÉM da conduta típica descrita na lei nº 13.869, deve ser SOMADO um DOLO ESPECÍFICO de (1) beneficiar, (2) prejudicar ou (3) sentimeno pessoal.
Quanto às penas só temos DETENÇÃO, podendo o agente ser afastado da cargo por até 6 meses com prejuízo da remuneração, diferente do que acontece na lei 12.850 (sem perda), porque na lei de abuso esse afastamento é uma pena e na lei de organização criminosa é uma medida acutelatória.
Quantos so Efeitos da condenação, lembre-se que (i) a perda do cargo e (ii) inabilitação de 1 a 5 anos devem ser motivados, pois não são efeitos automáticos, além disso para acontecer o agente DEVE SER REINCIDENTE ESPECÍFICO, ou seja, já ter sido condenado antes por abuso de autoridade.
O único efeito que não depende de reincidência e que é automático, é a condenação da autoridade a reparar a vítima.
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Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça
ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado
em lei;
III - (VETADO). (Promulgação partes vetadas)
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena
cominada à violência.
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ERRADO
Art. 13. Constranger o preso ou o
detento, mediante violência, grave ameaça ou
redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte
dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou
a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou
contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada
à violência
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Errado
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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GABARITO - ERRADO
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Assertiva errada.
Lei 13.869/2019
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Pro�mulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Em frente sempre!
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que texto contraditório
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É abuso de autoridade SIM!
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Errado!
Lei nº 13.869
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.