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Assertiva correta
BASE LEGA:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm
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Apesar de retratar a literalidade do texto legal, há de se ressaltar que a reforma ocorrida em 1984 na Parte Geral do Código Penal extinguiu do Ordenamento Jurídico Brasileiro as penas acessórias. Desta forma, atualmente, a proibição para o condenado exercer funções de natureza policial no município da culpa somente pode ser imposta através de pena autônoma e não mais a através de pena acessória.
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GABARITO CERTO
Art. 6º
§ 5º Quando o abuso for cometido por AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Recordar é viver! Vale destacar o art. 6º da Lei 4898/65 em sua integralidade. Destaque para o § 5º, objeto da questão.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pessoal a assrtiva está claramente correta:
Vejamos o porque...
De acordo com o Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa,civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Deus abençoe a todos...
Shalom
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assertiva incompleta, pois não é somente a autoriade policial civil e sim a civil e a militar.
mas como para o CESPE assertiva incompleta não é errada.....
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Cuidado que é no município da culpa.. não no ESTADO da culpa..
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A CESPE blindou a questão ao afirmar: "Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965)". Portanto a questão está correta.
Porém se afirmasse genericamente: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. A questão estaria errada pois as penas autônomas não mais se aplicam em nosso ordenamento jurídico com a reforma da parte geral do CP.
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Art. 6º, § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".
Deus abençoe nossos estudos!
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Se o examinador quisesse ter feito um peguinha, teria redigido da seguinte forma: "...poderá ser cominada a pena autônoma e acessória..."
Fica o alerta!!
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Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.
Doutrina:
"Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram
abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".
Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.
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Questão Correta
A questão em seu anunciado já diz
Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).
artigo: 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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correta
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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acabei de fazer uma questão em que o CESPE aconsiderou errada po faltar "ou militar"..... agora respondo está que a banca considera correta. embora faltando o "civil OU MILITAR"..... assim fica difícil, ter que adivinhar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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DANILO PINTO
15 de Janeiro de 2015, às 12h57
Útil (7)
Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.
Doutrina:
"Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram
abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".
Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.
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O dispositivo legal está de acordo com o regramento jurídico. O mundo penal não se resume ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) prevê, em seu artigo 98, oito penas acessórias.
O art. 6º, §5º da Lei 4.898/65 fala "civil ou militar" (apesar de não constar na assertiva analisada). Portanto, cuidado ao falar que esse artigo não tem aplicação, pois as penas acessórias foram abolidas com a reforme de 84. No âmbito militar elas continuam sendo aplicadas.
Abraços
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CERTO
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos
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Se cobrar Letra de Lei = Existe pena acessória
Se cobrar genericamente = Não existe pena acessória
Apesar do item ter sido redigido de forma genérica, o comando da questão deixa claro que é de acordo com a Lei 4898, logo, letra de lei.
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Ué! Mas a pena acessória não só existe no Dir. Penal Militar?
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MICHELE COSTA, segue a resposta da sua pergunta.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pela lei está certa. Pela jurisprudência está errada
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"de um a cinco anos" me confundiu.
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CERTO
"Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pela lei está certa, INCOMPLETA, mas está certa. Cadê o "militar"?? INCOMPLETO para a CESPE é o que, finalmente, CERTO ou ERRADO?
;/
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O incompleto é CERTO !
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Certo.
Não esqueçam que é no município da culpa. Cespe já cobrou isso.
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CERTO
Art. 6º (Lei de Abuso de Autoridade)
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Marquei como ERRADA por não terem restringido a POLICIAL CIVIL, quando na verdade envolve também POLICIAL MILITAR!! Realmente fica difícil de saber quando o CESPE vai considerar certa ou errada uma questão incompleta. :(
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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OBSERVAÇÃO
Para quem está estudando Lei de Abuso e Lei de Tortura, se recordar que na Lei de Tortura a perda do cargo tem efeito automático no momento da condenação. E no caso da Lei do Abuso não tem, o juiz, caso assim decida deve fundamentar!
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§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
MuniCipio da Culpa- CinCo anos
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Gab Certa
Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos
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MAIS CERTO QUE ISSO, IMPOSSÍVEL...
Se o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer função de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos
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Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação
acessória desta sanção.
Obs.: Criado em 1940, o código passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características da sociedade atual publicado: 29/04/2012 11h24, última modificação: 22/12/2017 14h27
http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2012/04/saiba-quais-foram-as-ultimas-atualizacoes-do-codigo-penal-brasileiro
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Certo
PM e PC poderão ficar sem exercer sua atividade pelo prazo de um a cinco anos, se condenado por abuso de autoridade.
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Pessoal no Art. 6º §5º diz autoridade civil ou MILITAR, portanto esta errada incompleta a questão.
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Correto!
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 4º São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
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Gaba: CERTO
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 4º São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
Os efeitos previstos nos incisos II e III não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com a Nova Lei de Abuso de autoridade 13.869/19 a questão está errada em 1 ponto:
QUESTÃO: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
O inciso III somente fala da perda do cargo, mandato, função E em momento algum fala que precisa ser no município da culpa. Deixando subentendido que podendo ser em qualquer lugar da Federação proibido de exercer a função.
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Art.6a
§ 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade
policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar NO MUNICÍPIO DA CULPA, por prazo de 1 a 5 anos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!