SóProvas


ID
266230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    BASE LEGA:
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

         § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

  • Apesar de retratar a literalidade do texto legal, há de se ressaltar que a reforma ocorrida em 1984 na Parte Geral do Código Penal extinguiu do Ordenamento Jurídico Brasileiro as penas acessórias. Desta forma, atualmente, a proibição para o condenado exercer funções de natureza policial no município da culpa somente pode ser imposta através de pena autônoma e não mais a através de pena acessória.
  • GABARITO CERTO
    Art. 6º 
    § 5º Quando o abuso for cometido por AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
  • Recordar é viver!  Vale destacar o art. 6º da Lei 4898/65 em sua integralidade. Destaque para o § 5º, objeto da questão.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pessoal a assrtiva está claramente correta:
    Vejamos o porque...
    De acordo com o Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa,civil e penal.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • assertiva incompleta, pois não é somente a autoriade policial civil e sim a civil e a militar.
    mas como para o CESPE assertiva incompleta não é errada.....
  • Cuidado que é no município da culpa.. não no ESTADO da culpa..
  • A CESPE blindou a questão ao afirmar:  "Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
    (Lei n.º 4.898/1965)". Portanto a questão está correta.

    Porém se afirmasse genericamente: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.  A questão estaria errada pois as penas autônomas não mais se aplicam em nosso ordenamento jurídico com a reforma da parte geral do CP.
  • Art. 6º, § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".

    Deus abençoe nossos estudos!

  • Se o examinador quisesse ter feito um peguinha, teria redigido da seguinte forma: "...poderá ser cominada a pena autônoma e acessória..."

    Fica o alerta!!

  • Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:

    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".

    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.


  • Questão Correta

    A questão  em seu anunciado já diz 

    Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
    (Lei n.º 4.898/1965).

    artigo:  5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • correta

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

         § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • acabei de fazer uma questão em que o CESPE aconsiderou errada po faltar "ou militar"..... agora respondo está que a banca considera correta. embora faltando o "civil OU MILITAR"..... assim fica difícil, ter que adivinhar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DANILO PINTO

    15 de Janeiro de 2015, às 12h57

    Útil (7)

     

    Muito mal feita a questão. Após a reforma do CP em 1984, não existe mais a pena acessória e, portanto, não cabível tal disposição legal e sua aplicação. A banca deveria se tocar para isso e não fazer questões de decoreba.

    Doutrina:

    "Com a vigência da Lei n. 7.209/84, que instituiu a nova Parte Geral do Código Penal, foram

    abolidas as penas acessórias, de modo que a disposição acima mencionada perdeu sua eficácia".

    Ricardo Antônio Andreucci, 2012, pág. 43.

  • O dispositivo legal está de acordo com o regramento jurídico. O mundo penal não se resume ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) prevê, em seu artigo 98, oito penas acessórias. 

     

    O art. 6º, §5º da Lei 4.898/65 fala "civil ou militar" (apesar de não constar na assertiva analisada). Portanto, cuidado ao falar que esse artigo não tem aplicação, pois as penas acessórias foram abolidas com a reforme de 84. No âmbito militar elas continuam sendo aplicadas.

     

    Abraços

  •  CERTO 

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

  • Se cobrar Letra de Lei = Existe pena acessória

    Se cobrar genericamente = Não existe pena acessória

     

    Apesar do item ter sido redigido de forma genérica, o comando da questão deixa claro que é de acordo com a Lei 4898, logo, letra de lei.

  • Ué! Mas a pena acessória não só existe no Dir. Penal Militar? 

  • MICHELE COSTA, segue a resposta da sua pergunta.

     § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pela lei está certa. Pela jurisprudência está errada
  • "de um a cinco anos" me confundiu.

  • CERTO

     

    "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pela lei está certa, INCOMPLETA, mas está certa. Cadê o "militar"?? INCOMPLETO para a CESPE é o que, finalmente, CERTO ou ERRADO?

    ;/

  • O incompleto é CERTO !

  • Certo.

     

    Não esqueçam que é no município da culpa. Cespe já cobrou isso.

  • CERTO

     

    Art. 6º (Lei de Abuso de Autoridade)

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Marquei como ERRADA por não terem restringido a POLICIAL CIVIL, quando na verdade envolve também POLICIAL MILITAR!! Realmente fica difícil de saber quando o CESPE vai considerar certa ou errada uma questão incompleta. :( 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • OBSERVAÇÃO

     

    Para quem está estudando Lei de Abuso e Lei de Tortura, se recordar que na Lei de Tortura a perda do cargo tem efeito automático no momento da condenação. E no caso da Lei do Abuso não tem, o juiz, caso assim decida deve fundamentar!

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    MuniCipio da Culpa-  CinCo anos   

  • Gab Certa

     

    Art 6°- §5°- Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos

  • MAIS CERTO QUE ISSO, IMPOSSÍVEL...

     

    Se o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer função de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos

  • Porém, a reforma da parte geral do CP extinguiu as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação

    acessória desta sanção.


    Obs.: Criado em 1940, o código passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características da sociedade atual publicado: 29/04/2012 11h24, última modificação: 22/12/2017 14h27


    http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2012/04/saiba-quais-foram-as-ultimas-atualizacoes-do-codigo-penal-brasileiro

  • Certo


    PM e PC poderão ficar sem exercer sua atividade pelo prazo de um a cinco anos, se condenado por abuso de autoridade.

  • Pessoal no Art. 6º §5º diz autoridade civil ou MILITAR, portanto esta errada incompleta a questão.

  • Correto!

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

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    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  • Gaba: CERTO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    Os efeitos previstos nos incisos II e III não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Nova Lei de Abuso de autoridade 13.869/19 a questão está errada em 1 ponto:

    QUESTÃO: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    O inciso III somente fala da perda do cargo, mandato, função E em momento algum fala que precisa ser no município da culpa. Deixando subentendido que podendo ser em qualquer lugar da Federação proibido de exercer a função.

  • Art.6a

    § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade

    policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar NO MUNICÍPIO DA CULPA, por prazo de 1 a 5 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!