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ID
2662324
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Inscrição de Restos a Pagar não Processados é evidenciada no Balanço Financeiro de uma entidade pública como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    MCASP 7a edição:

     

    "Recebimentos Extraorçamentários

    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:

    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e
    b. inscrição de restos a pagar."

     

    Lei 4.320/64:

     

    Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • RESTOS A PAGAR:

    No Balanço Orçamentário: DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    No Balanço Financeiro: RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

  • Ao meu ver caberia recurso essa questão, pois a isncrição do RAP é computada na receita extra-orçamentária para compensara inclusão na despesa orçamentária, assim caberia como resposta tanto a letra B como a letra E. 

  • Gabarito Letra "E"



    A Inscrição de Restor à Pagar é contabilizado como uma Receita Extraorçamentária, para compensar sua inclusão na Despesas Orçamentária. 


    Assim no Balanço Financeiro:

    A Inscrição de Restor à pagar será registrado no Ingressos Extraorçamentários

    E o Pagamento de Restor à pagar será registrado no Dispêndios Extraorçamentários

  • RESOLUÇÃO:

              Pessoal, a Lei nº 4.320 estabelece o seguinte:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

              Note que o texto legal fala em receita extraorçamentária, que era a antiga denominação do item do Balanço Financeiro que atualmente chamamos de recebimentos extraorçamentários.

              Conforme já vimos, isso ocorre por conta de um artifício contábil que visa compensar a despesa orçamentária que não ensejou movimentação financeira ao longo do exercício financeiro, ou seja, aquela que foi empenhada e não foi paga e, consequentemente, inscrita em Restos a Pagar.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra E).

    Gabarito: LETRA E

  • Essa questão versa sobre o Balanço Financeiro e o tratamento que os Restos a Pagar inscritos têm nesse demonstrativo contábil.

    Sobre o assunto, a Lei n.º 4.320/1964 estabelece o seguinte:

    "Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

    Note que o texto legal fala em receita extraorçamentária, que era a antiga denominação do item do Balanço Financeiro que atualmente chamamos de recebimentos extraorçamentários.

    Isso ocorre por conta de um artifício contábil que visa compensar a despesa orçamentária que não ensejou movimentação financeira ao longo do exercício financeiro, ou seja, aquela que foi empenhada e não foi paga e, consequentemente, inscrita em Restos a Pagar.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Lembre-se do tratamento dos RPs no balanço financeiro: 

    • RP Inscritos = Ingresso Extraorçamentário 
    • RP Pagos = Dispêndio Extraorçamentário