-
GABARITO E
MCASP 7a edição:
"Recebimentos Extraorçamentários
Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:
a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e
b. inscrição de restos a pagar."
Lei 4.320/64:
Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
-
RESTOS A PAGAR:
No Balanço Orçamentário: DESPESA ORÇAMENTÁRIA
No Balanço Financeiro: RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
-
Ao meu ver caberia recurso essa questão, pois a isncrição do RAP é computada na receita extra-orçamentária para compensara inclusão na despesa orçamentária, assim caberia como resposta tanto a letra B como a letra E.
-
Gabarito Letra "E"
A Inscrição de Restor à Pagar é contabilizado como uma Receita Extraorçamentária, para compensar sua inclusão na Despesas Orçamentária.
Assim no Balanço Financeiro:
A Inscrição de Restor à pagar será registrado no Ingressos Extraorçamentários
E o Pagamento de Restor à pagar será registrado no Dispêndios Extraorçamentários
-
RESOLUÇÃO:
Pessoal, a Lei nº 4.320 estabelece o seguinte:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Note que o texto legal fala em receita extraorçamentária, que era a antiga denominação do item do Balanço Financeiro que atualmente chamamos de recebimentos extraorçamentários.
Conforme já vimos, isso ocorre por conta de um artifício contábil que visa compensar a despesa orçamentária que não ensejou movimentação financeira ao longo do exercício financeiro, ou seja, aquela que foi empenhada e não foi paga e, consequentemente, inscrita em Restos a Pagar.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra E).
Gabarito: LETRA E
-
Essa questão versa sobre o Balanço Financeiro e o tratamento que os Restos a Pagar inscritos têm nesse demonstrativo contábil.
Sobre o assunto, a
Lei n.º 4.320/1964 estabelece o seguinte:
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a
despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício
serão computados na RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão na
despesa orçamentária."
Note que o texto legal fala em receita extraorçamentária,
que era a antiga denominação do item do Balanço Financeiro que atualmente
chamamos de recebimentos extraorçamentários.
Isso ocorre por conta de um artifício contábil que visa compensar a
despesa orçamentária que não ensejou movimentação financeira ao longo do exercício
financeiro, ou seja, aquela que foi empenhada e não foi paga e,
consequentemente, inscrita em Restos a Pagar.
Gabarito do Professor: Letra E.
-
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Lembre-se do tratamento dos RPs no balanço financeiro:
- ➱ RP Inscritos = Ingresso Extraorçamentário
- ➱ RP Pagos = Dispêndio Extraorçamentário