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ID
2662369
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBCTA 240, que regula a Responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, as distorções nestas demonstrações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC TA 240

     

    Características da fraude

    2.  As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis


    bons estudos

  • GABARITO : E 

    COMPLEMENTANDO: (TAMBÉM PODERIA SER RESPONDIDA PELA NBCT 11)

    NBCT 11 : FRAUDE E ERRO

    O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis; 

    c) interpretação errada das variações patrimoniais.

    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!

  • Características da fraude

    2.  As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis

  • Lindbergh Araujo, a referida norma foi revogada pela NBC TA 200.

  • Falou de FRAUDE E ERRO em auditoria, temos que pensar em duas coisas:

     

    FRAUDE = intencional

    ERRO = não intencional

     

    Sabendo disso, dá para matar praticamente todas as questões sobre o assunto. Gab. E. 

  • Gabarito E

     

    NBCTA 240

     

    Características da fraude

    2.       As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

     

    Definições (da mesma norma)

    (a)   Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

     

  • Letra (e)

    Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

     

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

  • RESOLUÇÃO: Apesar de a questão ser baseado na NBC TA 240, no âmbito da auditoria externa, podemos resolvê-la apenas com o conhecimento da NBC TI 01, pois os conceitos de fraude e erro para ambas as auditorias é o mesmo. A banca tentou assustar colocando conceitos mais elaborados para fraude e erro, mas uma leitura simples da alternativa E nos dá a resposta. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional, no caso de fraude, ou não intencional, no caso de erro, a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    Gabarito: alternativa E.

  • As distorções podem surgir a partir de fraude ou erro. O seu fator distintivo é unicamente a intenção. Ação intencional para manipular dados, transações etc é FRAUDE. Ação não intencional decorrente de imperícia, má interpretação etc é ERRO.

    Não faz muito sentido, em termos práticos, aplicar conotação jurídica aos elementos FRAUDE e ERRO, já que a auditoria não as define juridicamente. Ainda assim, pode nos ajudar a associação aos termos "culposo" para o erro e "doloso" para a fraude, embora não seja relevante em termos de auditoria. A correta capitulação legal da fraude cabe à polícia, Justiça etc, não ao auditor. O auditor apenas considera a intenção para definir se é fraude (ato intencional) ou erro (ato não intencional).