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Gab. E
São inelegíveis para qualquer cargo:
Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes Contra:
patrimônio privado; [jacinto ]
Vida; [Gilson ]
Abuso de autoridade ( inclui abuso de poder político ) [Wanda ]
Jacinto e Wanda ainda devem aguardar completar os 8 anos.
Gilson é elegível porque passou o tempo necessário para que ele possa concorrer a um cargo eletivo novamente.
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I. Jacinto foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
JACINTO É INELEGÍVEL
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
II. Wanda teve contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
WANDA É INELEGÍVEL
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
III . Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
GILSON É ELEGÍVEL
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 9. contra a vida e a dignidade sexual; e
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Gab. E
II. Wanda é inelegível. O STF considera constitucional prever esse impedimento da candidatura antes do trânsito em julgado, uma vez que o § 9º do art. 14 (obra, em linhas gerais, do constituinte originário) já prevê a inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato. Mais ainda, o STF considerou que a lei (LC64/90 alt. LC135/10) pode se aplicar mesmo a fatos anteriores à sua vigência (como, por exemplo, ao prever a inelegibilidade para quem renunciasse “para evitar punição”).
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Jacinto é inelegível. Cumpre destacar que Jacinto será submetido a um período de 08 anos de inelegibilidade, contados do cumprimento da pena (termo a quo). Inteligência do art. 01º, I, e, nº 2 da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Wanda também é inelegível. Wanda passará a este estado na eleição para qual concorrem ou tenha sido diplomada, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes (o termo inicial será o dia do primeiro turno da eleição e o termo final será o dia de igual número no oitavo ano seguinte). Neste caso, basta a condenação de órgão colegiado ou de juiz singular, a deste último que tenha transitado em julgado. Inteligência do art. 01º, I, d, da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Gilson é elegível. Gilson foi submetido a um período de 08 anos de inelegibilidade, contados do cumprimento da pena (termo a quo), tendo extrapolado o prazo em 02 anos. Inteligência do art. 01º, I, e, nº 9 da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Em resumo, são inelegíveis Jacinto e Wanda, apenas.
Resposta: letra E.
Bons estudos! :)
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OBS: EM SE TRATANDO DA INELEGIBILIDADE DE WANDA, O PRAZO DE 8 ANOS, COMEÇARÁ A SER CONTADO, A PARTIR DA DATA EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO.
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E a súmula 61 do TSE ?
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A LC nº 64/90 determina que, estará inelegível o condenado, com trânsito em julgado ou após condenação por órgão colegiado, por determinados tipos penais (dentre eles os crimes contra o patrimônio e contra a vida), até a extinção da pena e nos 8 anos seguintes, logo Jacinto é inelegível e Gilson elegível Segundo a LC nº 64/90 estarão inelegíveis aqueles que forem condenados por abuso de poder político em eleições, devendo perdurar a limitação pelos 8 anos subsequentes ao pleito em que foi constatado o abuso, logo Wanda é inelegível.
Resposta: E
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Macete inicial é lembrar que a
Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10), nas hipóteses legais por ela descritas e
definidas, ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.
Examinemos a situação de elegibilidade de Jacinta, Wanda e Gilson, tomando-se
por base a Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90) com as alterações feitas
pela LFL (Lei n.º 135/10):
1) Jacinto
1.1.) Conduta
Jacinto foi condenado em decisão
transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após
o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no
corrente ano.
1.2.) Base legal (LC n.º 64/90)
Art. 1º São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):
1. [...];
2. contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência (incluído pela LC n.º 135/10).
1.3. Conclusão (é elegível ou inelegível)?
Jacinto é inelegível com base no
art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 2, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º
135/10). Veja que ele foi condenado, em decisão transitada em julgado, por
crime contra o patrimônio privado e quer se candidatar cinco anos após o
cumprimento da pena, mas a lei eleitoral acima transcrita fixou tal
inelegibilidade em oito anos. Jacinto, portanto, deverá aguardar mais três anos
para readquirir sua elegibilidade.
2) Wanda
2.1.) Conduta
Wanda teve contra sua pessoa
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão proferida
por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois
anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no
corrente ano.
2.2.) Base legal (LC n.º 64/90)
Art. 1º São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham
sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
(redação dada pela LC n.º 135/10).
2.3. Conclusão (é elegível ou inelegível)?
Wanda é inelegível com base no
art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90, com redação dada LC n.º 135/10).
Veja que ela teve contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral
em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do
poder político e quer se candidatar dois anos após a condenação, porém a lei
eleitoral acima transcrita fixou tal inelegibilidade em oito anos. Wanda,
portanto, deverá aguardar mais seis anos para readquirir sua elegibilidade.
3) Gilson
3.1.) Conduta
Gilson foi condenado em decisão
transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento
integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
3.2.) Base legal (LC n.º 64/90)
Art. 1º São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10):
9. contra a vida e a dignidade
sexual (incluído pela LC nº 135/10).
3.3) Conclusão (é elegível ou inelegível)?
Gilson é elegível com base no
art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º
135/10). Veja que ele foi condenado, em decisão transitada em julgado por crime
contra a vida e quer se candidatar dez anos após o cumprimento integral da pena.
Como sua inelegibilidade se deu por oito anos, Gilson, naquele momento, teve
readquirida a sua elegibilidade e, portanto, poderá concorrer àquela eleição.
Resposta: E. São inelegíveis Jacinto e Wanda, apenas. Gilson é elegível.
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Fabrício Zeferino Freitas,
Perceba que Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos APÓS o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.
A súmula 61 do TSE fala em projeção de oito anos após o cumprimento e gilson se candidataria após 10 anos de cumprimento. Logo, correto o item III.
O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se POR 8 (OITO) ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Súmula 61/TSE