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CF/88 - art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88].
2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Em suma: a previdencia complementar privada é facultativa, entra quem quer (se for aberta) e sai dela quem quiser!
Se for fechada só entra aqueles vinculados ao órgão ou entidade instituidora de tal regime.
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E quanto ao art. 3, parágrafo oitavo da Lei 12.618 que diz que o exercício da opção do servidor é irrevogável e irretratável?
Qual a diferença com o caso?Alguém pode me ajudar ?
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DIREITO NEGATIVO AO ESTADO... NÃO PODENDO ELE VIOLAR, OU SEJA, INVIOLABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO... CONCLUINDO PARA GABARITAR:
POR SER FACULTATIVO AMPARA-SE AO Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;
GABARITO CORRETO
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... "Em sua dimensão negativa"... Marquei errado por conta disso. Desde quando é negativo ter o direito de se desvincular de um contrato?
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CORRETO: Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;
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CERTO
É permitido a descontinuidade de prestações, o cancelamento, o saque parcial ou integral, a portabilidade de um recurso específico para o plano, a portabilidade para outra instituição.
* DIMENSÃO NEGATIVA: é o direito de não fazer, não aderir.
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Tudo já dito.
malditos cães de guerra
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QUASE ME FERREI NO PORTUGUÊS. .
OBRIGADO CÉSAR
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Prezado Guilherme Neto,
O que irrevogável e irretratável é a escolha pelo regime de previdência complementar aos que não tem obrigatoriedade de aderi-lo (servidores que ingressaram antes da vigência do RPC), ou seja, se o servidor tinha a opção de permanecer no regime antigo e optou pelo regime de previdência complementar, essa escolha é irrevogável e irretratável, MAS este mesmo servidor PODE abandonar o regime de previdência complementar posteriormente, pois esse regime tem caráter facultativo.