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Lei 8212 - Art. 28
§ 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
e) as importâncias:
1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;
4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal;
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Denise Machado, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet ou coisa assim! Se for dado em DINHEIRO, integrava! Mas essa jurisprudência agora que mudou!!
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EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).
O STJ fez uma revisão do seu entendimento anterior, passando a alinhar-se com a posição do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. NECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5 do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma., DJe 26/08/2010).
O CESPE/UnB também passou a alinhar-se com a posição defendida pelo STJ e pelo STF. Nesse sentido, confira-se a seguinte questão que caiu na prova do concurso da PREVIC, aplicada no dia 23/01/2011:
52. Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
O gabarito (preliminar e definitivo) considerou a assertiva supra como errada. Ou seja, no entendimento da banca examinadora (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.
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se a questão se referir oa STF a resposta é
CERTO
mas se a resposta se referir a LEI
a resposta é ERRADO.
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Ola Lucia,
Nao existe mais essa posicao. Mesmo que haja previsao na lei, tanto o STJ como o STF ja pacificaram entendimento que sobre vale transporte pago em dinheiro nao incide contribuicao, caso a pergunta mencionasse o contrario estaria errado, mesmo que fosse se referindo a lei caberia recurso e a questao teria que mudar o gabarito ou, no minimo, ser anulada. Veja que a referente questao nao mencionou entendimento do STF e a questao esta de acordo com a lei, mas mesmo assim foi considerada errada. Portanto, para nao correr o risco de mudar o gabarito e voce perder a questao, e melhor ficar com o que diz a jurisprudencia, que e a pupila dos olhos do Cespe.
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Com relação às normas constitucionais que regem a previdência
social, julgue os itens a seguir.
Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência.
Segundo a letra da lei, sim, incide contribuição.
artigo 5º do Decreto nº 95.247/87 estabelece que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado caso de insuficiência de estoque de vale-transporte"
Este CESPE é ridículo, pede uma coisa e cobra outra.
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Errei a questão porque segui estritamente o enunciado "segundo as normas constitucionais". Conforme o Art. 201, parágrafo 11, da CF:
"Os ganhos habituais do empregado, A QUALQUER TÍTULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."
Poxa, se a questão diz segundo as normas constitucionais é ir direto no artigo mencionado... A banca poderia então ter sido mais clara e mencionar "segundo entendimento do STF", assim era só aplicar as ementas colacionadas pelos colegas.
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Entao quer dizer que, agora, o vale-transporte, seja ele pago em dinheiro, cartão, tiquet...
sendo ganho habitual ou não, não integra mais o salário de contribuição??
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Pessoal, esta questão foi considerada como errada por um professor devido a informação que o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO".
E ae o que vcs acham???
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(1) Concordo com o Silvio... "Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência."
(2) Quanto a Daniele... "o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO"."
Acredito que o melhor argumento para considerar tal questão como ERRADA seja mesmo esse da colega Daniele.
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Acredito que o comentário da Daniele é bem pertinente, pois o vale transporte, pago em dinheiro ou não NUNCA vai se incorporar ao SALÁRIO, pois este é a parte fixa da remuneração e o vale transporte não tem valor fixo (é de acordo com os dias trabalhados no mês), ou seja, nem sempre é o mesmo valor, pois tem meses com um ou dois feriados, sendo assim, obviamente o valor do vale reduz.
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Então, acho que posso afirmar o seguinte:
"qualquer que seja a forma de pagamento" (STJ)
"em vale-transporte ou em dinheiro" (STF)
NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL = INDENIZATÓRIO
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Está ERRADO! Pois, o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte é pago PARA O TRABALHO e não PELO TRABALHO.
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Amigos, o STF interpreta a Constituição Federal.
Ele é chamado de tribunal constitucional, que dá significado às coisas que geram dúvidas na Constituição.
A Constituição, pessoal, é um todo. Ela tem que estar coerente em si mesma. Quem diz o que cada artigo significa, visualizando o todo, basicamente, é o STF.
Portanto, o entendimento do STF nesta questão é mais do que válido!
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O vale-transporte quando pago de acordo com a lei não é salário de contribuição, pois tem natureza indenizatória, sendo uma espécie de parcela paga PARA o trabalho.
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o vale-transporte se for pago em dinheiro integra o salário de contribuição, pois está em desacordo com a lei.
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A banca pede entendimento segundo as normas constitucionais? Vejamos o art. 195:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Sabemos que a lei de custeio considera SC a parcela recebida a titulo de vale transporte em desacordo com o que preconiza a legislação própria do vale transporte, ou seja, não pode ser recebida em espécie/pecúnia.
Questão certa.
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O STF tem entendido que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdneciária.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Góes- 5ª edição
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PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PRA O CURSO DE TÉCNICO DO INSS (NÍVEL MÉDIO), VALE O QUE A LEI DIZ:
- SE O VALE-TRANSPORTE FOR EM DINHEIRO, INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO; SE FOR EM FORMA DE TICKET, CARTÃO ETC (NÃO PECÚNIA), NÃO INTEGRA O SC.
DISCUSSÕES SOBRE JURISPRUDÊNCIA SÓ SÃO VÁLIDAS PARA QUEM VAI PRESTAR CONCURSO PRA ANALISTA.
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Que banca hein...bom, vamos lá:
"Os vales-transportes, qdo substituídos por dinheiro, integram a base de contribuição.
A legislação apenas isenta os vales-transportes realmente entregues ao trabalhador."
Fonte: Ivan Kertzman...p. 133
Bom, marquei essa questão certo, tendo em vista minha fonte de estudo.
Papirando e Papirando.
=0854=
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Pessoal sei que são varios comentários sobre o tema, segundo o Professor Hugo Goes, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet e sim quando for dado em DINHEIRO.
Bons Estudos!!!
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O STF não considera o vale transporte, até mesmo em pecúnia, como parcela integrante do salário-de-contribuição.
STF:
"Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício."
BONS ESTUDOS.
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atenção segundo novo entendimento o vale-transporte independente de como for pago JAMAIS integrará o salário-de-contribuição.
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Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter:
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O CESPE é voltado para Jurisprudência do STF e STJ. O STF tem entendimento recente no sentido de que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não é considerado salário, não incidindo contribuição previdenciária.
Ou seja, se cair esse enunciado, é óbvio que a banca quer saber a posição do STF.
Enfim, não incide contribuição sobre o valor do vale. Se quiser dar murro me ponta de faca...
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Achei que essa questão era batida, respondi sem nem pensar direito.. e depois vi esse monte de comentário....
O que importa é o que o CESPE pensa.. se ele adota esse posicionamento, vamos seguí-lo.
Discutir se tá certo ou errado não muda nada..
O STF entende assim, em um possível recurso vc tem os julgados do STF para tentar anular a questão... então na dúvida, STF e STJ é o que prevalece no CESPE!!!
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Segundo Adriana de Almeida Menezes, Direito Previdenciário para Concursos, ed. Juspodivm, pág. 358.
"a legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontaar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidencia de contribuição.
A legislação previdenciaria vinha entendendo que o forneciemento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição. No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinehrio, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP).
Nessa linha de entendimento, recentimente, a Advocacia Geral da União editou a Súmual nº 60, in verbis:
Não há incidencia de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o carater da verba."
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O artigo mais recente sobre o tema sobre este a assunto que encontrei na net. É de 2013: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-vale-transporte-pago-em-dinheiro,43889.html
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De acordo com a lei 8.212/91 o vale transporte pago em dinheiro ao empregado, integra sim o salário de contribuição. Agora de acordo com a Jurisprudência, seja em dinheiro ou não, esse não integrará o S. C.
A banca cobrou de acordo com a C. F. então integra.
A minha dúvida é se consequentemente repercuti em benefícios?
Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
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Afima o STJ que:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo meu).
Ainda nesse entendimento, podemos destacar também o Enunciado AGU nº 60, de 08 de dezembro de 2011:
“Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.”
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3C5l72LY9
Vamo que vamo!!
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Data de publicação: 05/05/2014
Ementa: VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NATUREZA JURÍDICA. Não se descura que o artigo 5º do Decreto nº 95.247 /87, veda ao empregador a substituição do vale transporte
por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Referida
determinação legal, contudo, tem apenas o objetivo de evitar o desvio da
finalidade do benefício, não prescindindo da análise do caso concreto.
In casu, em que pese o fato de o vale transporte ser pago em pecúnia,
os elementos dos autos evidenciam que referido valor ainda que aquém do
necessitado pelo obreiro, visava reembolso do empregado com os gastos
realizados com o seu deslocamento diário até o local de trabalho e para o
seu retorno e, assim, não há que falar em natureza salarial da verba
paga em espécie. Acrescenta-se, também, que o vale transporte, a teor da legislação regente, não integra o salário-de-contribuição, sendo descabida a transmutação de sua natureza jurídica de indenizatória para salarial sem respaldo legal ou convencional.
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- Vale transporte, pago em pecúnia NÃO INTEGRA
GABARITO ERRADO
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Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição
STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição.
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Na questao nao falou "de acordo com a jurisprudencia", se nao falou entao vale o que está na lei, entao entrega, o gabarito dessa questao era CERTO, a cespe que se equivocou.
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Agora o candidato tem de incluir em seus estudos a matéria premonição. Numa situação dessas, se o examinador é omisso, eu entendo que a análise deve ser feita com base na lei. A não ser que fosse uma questão de múltipla escolha, e as outras alternativas fossem bem absurdas, aí sim, o melhor seria optar pela análise jurisprudencial, mesmo a questão sendo omissa. E, na minha opinião, não tem essa de posicionamento de banca, não. Ela deve ser clara, porque se trata de uma questão objetiva.
Enfim, foi só um desabafo, porque quem é concurseiro já está acostumado com esses abusos. Bons estudos a todos!
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pessoal e simples... a questão não cita o julgamento do STF, então logicamente temos que se ater a lei que considera o vale-transporte pago em dinheiro parte integrante do SC. Questao ERRADA
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Descrito conforme a lei:
Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Art. 6° O Vale-Transporte, no que se refere à contribuição do empregador:
I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III - não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal (Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, e art. 7° do Decreto-lei n° 2.310, de 22 de dezembro de 1986);
IV - não configura rendimento tributável do beneficiário.
Visto de acordo com o decreto a questão estaria certa... Acertei a questão pois não havia visto a legislação do vale-transporte!
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ERRADO.
AGU Súmulas da Advocacia-Geral da União
SÚMULA Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 (*) / Publicada
no DOU Seção I, de 09/12/2011"Não há incidência de contribuição
previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter
indenizatório da verba".
REFERÊNCIAS:Legislação Pertinente: CF, artigos 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195, I,
"a", 201, § 11; Lei nº 7.418/85, artigo 2º; Lei nº 8.212/91, artigo
28, I e 9º, "f"; Decreto nº 95.247/87, artigos 5º e 6º; Decreto nº
3.048/99, artigo 214, § 10.
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Excelente o comentário do Geraldo Bittencourt. Obrigada.
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De acordo com a lei 8112 integra... de acordo com as normas constitucionais (STF), não integra. gabarito Errado
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Marquei certo, pois ponderei: Para a LEI, o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição. E como a questão não falou em jurisprudência, eu entendi que teria que considerar a LEI e não a jurisprudência, a qual já assentou entendimento de que vale transporte não integra, de forma alguma, o salário de contribuição.
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Marquei certo,pois pela lei integra e não houve manifestação na referida questão quanto à jurisprudência.
Essa banca é louca,ou melhor,os examinadores são.
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Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
A meu ver, o que esta incorreto não é se integra o sc, pois de acordo com a lei 8212 se pago em pecúnia, o vale de transporte integrará o salário de contribuição. Já o STF diz que independe se é em pecúnia ou não, não vai integrar.
Mas o final da frase diz... que o vale de transporte integra o salário e consequentemente repercussão de benefícios??
Essa consequência eu não entendi, e achei estranha. Por este motivo respondi que estava incorreta.
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Lei 8.212 - Artigo 28
§ 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
...
f) a
parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Thiago, a frase consequentemente repercussão de benefícios quer dizer que caso integrasse o salário de contribuição, o valor seria computado para o cálculo dos benefícios previdenciários.
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GENTE SEM ESTRESSE, O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLES, ESTÁ NA PARTE QUE ELA AFIRMA QUE O ''VALE TRANSPORTE'' incorpora-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios. Pois isso é errado, independente de ser em dinheiro ou em cartão magnético. rs
GABARITO- ERRADO.
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Questão da banca que teve entendimento diferente
Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir.
Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
Gab E
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Para aqueles que estão estudando visando o concurso do INSS 2015/2016 o posicionamento é o seguinte:
Técnico do seguro social --> O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4° de citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu selário básico."
Por Exemplo: Tiago recebe um salário básico de R$ 1.500,00. Seu empregador entrega-lhe, mensalmente, 50 vales-transporte, no valor total de R$ 200,00. Nesse caso, o empregador descontará R$ 90,00 (6% de R$ 1.500,00) do salário de Tiago, referente à participação do empregado no custeio do vale transporte. Nessa situação, a participação do empregador no custeio do vale transporte será de R$ 110,00 (parcela que excedeu a 6% de seu salário básico).
O vale transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere à parcela do empregador (os R$ 110,00 do exemplo acima), não tem natureza salarial, nem se INCORPORA À REMUNERAÇÃO PARA QUAISQUER EFEITOS. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Analista --> O mesmo texto acima (caso a questão tenha como referência a Lei 8.212/91), porém deverá ficar atento ao comando da questão pois a jurisprudência entende de maneira diferente.
STF = Mesmo o vale transporte sendo pago em dinheiro não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.
STJ = Mesmo intendimento do STF
FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes
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Sinceramente, questões assim deveriam ser anuladas! Pela legislação, o valor em dinheiro é SC! A questão não informa se quer pelo entendimento do stf e stj ou se quer pela Lei. Banca lixo é assim mesmo.
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Pois é, mas a questão não fala emqual termos devemos julgar, o cespe desgraçada
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Esta questão deveria ser anulada, fato!
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ERRADO
No caso do vale-transporte, o Cespe adota os entendimentos reiterados da Jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal de Justiça (STF), de que o vale transporte sempre será uma Parcela Não Integrante do SC, independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket (vale ou cartão magnético).
Já a Legislação Previdenciária prevê que o vale-transporte:
- pago em pecúnia (dinheiro) -> É SC!
- pago em ticket (vale ou cartão magnético) -> NÃO É SC!
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deveria sim ser anulada! pois há essa divergência entre o entendimento dos tribunais e a legislação.
e a banca não cita a posição a ser adotada para responder esta questão.Se é o entendimento dos tribunais ou o da legislação previdenciária!
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Quando é de nível superior a cespe adota a jurisprudência e quando é de nível medio geralmente é o que esta na lei.
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Gente, não tem como afirmar que os concursos de nível médio cobrarão a lei e os de nível superior cobrarão jurisprudência, até porque essa questão é de uma prova de 2011. Não vamos tirar conclusões precipitadas, vamos analisar cada edital e ver o direcionamento dos professores quanto ao estudo.
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Willian Oliveira,
Se o SC serve de base para o cálculo do SB e este de base para o calculo dos benefícios logo, salvo exceções em que a própria lei citar, todos os valores pagos a título de SC devem sim influenciar na repercussão em benefício. Logo se considerado valor integrante do SC o mesmo refletirá em benefícios.
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essa questao eh mais antiga, agora em 2015, estou vendo as aulas do professor italo romano e ele disse que em nenhuma hipotese o vale transporte vai integrar.
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Segundo o professor Ali Jaha, do Estratégia. Melhor levar para a prova o que está na legislação, vale transporte pago em dinheiro, integra SIM o salário de contribuição. Porém, se a questão pedir o entendimento do STF, NÃO integra.
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Pessoal, não aconselho muito seguir o conselho do comentário mais curtido (o Geraldo Bittencourt) por um simples motivo: bancas de concurso surpreendem.
Esta ideia de que 'nível médio não cobra jurisprudência' não é seguido por todas as bancas, principalmente a CESPE. Fiquem atentos.
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O comentário do Alrob está correto. Desconsiderem o comentário do Geraldo Bittencourt se vcs estão estudando para o INSS.
O legal dessa questão foi a Tatiane Lima vir comentar que deve ser anulada kkkkkkkk. Ela me acusou de tentar confundir os concurseiros porque eu avisei que o CESPE NÃO FAZ QUESTÃO de avisar quando está cobrando jurisprudência na questão. Mesmo depois de fazer essa questão ela continua batendo cabeça. Pode entrar com recurso para Jesus Cristo, será imediatamente indeferido.
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aki a questao eh muito simples, INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR, dai ele se vira pra nos responder.!!!!!!!
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Que polêmica aqui. A questão ta errada pq o vale-transporte não integra, apenas isso. ( na minha opnião)
No Inss vai está cheio de Jurisprudência , to é vendo kk
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Caros concurseiros, a questão deveria ser anulada, poque de acordo com o texto "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social", creio que é a lei, a questão estará certa. Não pediu jurisprudência, e jurisprudência nunca foi norma constitucional,no meu entender,eles querem mudar tudo!..
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com certeza a cespe cobra e não diz que está cobrando jurisprudência. Aliás ela só diz se não quiser mesmo jurisprudência: de acordo com a lei tal julgue os itens a seguir: ai sim ele não quer, mas se não disser, pode julgar de acordo com jurisprudência, se houver.
Inicialmente eu julguei errado porque pensei no finalzinho que diz: "...e consequente repercussão em benefício.."
Mas fui no decreto ver se de fato era assim ou não e no ART. 214, diz: § 10. As parcelas referidas no parágrafo anterior(lista de itens que não integram SC), quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
Se a lei diz para todos os fins e efeitos, então quer dizer que repercute sim em benefício, logo só resta aceitar que a questão responde sobre jurisprudência. Atenção caros colegas, a CESPE não respeita se é nível médio ou superior, melhor estudar muito a jurisprudência.
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Olê, olê, olê, olêêêê.... CESPEEEEE... CESPEEEEEEE...
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Vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não integra o salário de contribuição.
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Vale Transporte
Legislação Previdenciária:
Ticket -> Não é SC
Dinheiro -> É SC
Jurisprudência STF/STJ:
Ticket -> Não é SC
Dinheiro -> Não é SC
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Eu queria saber ao certo como vai ser no concurso de Técnico do INSS. A questão vai informar que quer de acordo com a jusrisprudência? Vi um monte de comentários dizendo que se não pedir Jurisprudência, segue a Lei e um outro monte dizendo que se não explicitar a Lei, segue a Jurisprudência.... Putz to confuso e to vendo que alguém vai se dar mal. Seria bom se formasse um grupo com o pessoal que vai prestar o INSS Nível Médio pra discutir isso.
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cara, marque de acordo com o entendimento mais recente....talvez esse concurso pediu jurisprudência...no caso do INSS como não consta nada no edital sobre jurisprudência a questão deve ser anulada ou troca de gabarito.....
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VT em dinheiro:
CF/1988 É SC
Legislação do VT É SC
Legislação Previdenciária É SC
Jurisprudência do STF Não é SC
Jurisprudência do STJ Não é SC
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Vamos pedir ao professor que comente
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Segundo o professor Frederico Amado, devemos adotar a jurisprudência pacificada do STF, de que NÃO há incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Vale-Transporte.
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Pessoal, o errado nessa questão é o trecho "e consequente repercussão em benefícios", pois a remuneração do empregado (incluindo o vale pago em pecúnia) vai sim se incorporar ao salário para efeitos de contribuição, mas esse salário pode ser superior ao limite do SC, logo ela não terá necessariamente repercussão no benefício.
Há outros casos também, como o décimo terceiro: incorpora o SC para fins de contribuição, mas não há repercussão em benefícios.
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Gabarito: Errado.
O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.
O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE 478.410/SP)
Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
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Maria Silva,
Após muita pesquisa, optei pelo livro do Hugo Góes. Eu tenho a 10.a edição, mas já está à venda a 11a. edição. Uma excelente referência de previdenciário.
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Questão passiva de anulação, pois não exemplificou se é em relação à Jurisprudência STF/STJ ou a Legislação.
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O vale transporte mesmo sendo pago em pecúnia não tem natureza salarial( posição do STF) e portanto não será utilizado no cálculo do salário de contribuição e nem no cálculo da renda mensal inicial dos benéficios, o que equivale a dizer que tb não repercutirá no cálculo dos benefícios.
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Se a questão não fizer nenhuma referência, segue a regra geral (lei) - Integra o SC se for pago em pecúnia . Se fizer referência (expressamente mencionar a posição do STF) aí não integrará o SC, ainda que pago em ticket de vale transporte. por ter se tratado de uma prova de nível superior, deve ter sido cobrado jurisprudência. gabarito ERRADO.
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Vale transporte pago ou não em dinheiro NÃO integra S.C.
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Eu sei que não incide contribuição previdenciário a titulo do vale transporte, mas na prova do INSS, uma vez que não cobrou no edital conhecimentos jurisprudenciais, devo considerar que incide?
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Valores pagos para o trabalho NÃO INTEGRAM o SC.
A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei 7.418/85. Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
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O erro da questão está em dizer que essa parcela (integrando ou não o SC) INCORPORA-SE ao salário de contribuição PARA REPERCUSSÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS!
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Há grande divergência. Pela legislação integra o salário de contribuição o vale-transporte pago em pecúnia, mas com base no entendimento jurisprudencial tal valor é parcela não integrante do SC. Creio que a melhor solução é atentar ao direcionamento da questão, caso não exista, é melhor deixar em branco.
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"Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios."
A questão menciona alguma jurisprudência? NÃO.
Quando não ocorre menção jurisprudencial, vale-se pela Lei? SIM.
- Entendimento da Lei: O vale-transporte, pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição.
O pagamento da contribuição previdenciária em termos de vale-transporte vai repercutir em benefícios? Eis o erro.
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O edital não menciona jurisprudência, eu olhei
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se vier jurisprudência com certeza a cespe não vai anular pelo menos o básico da jurisprudência tem de saber...É a cara da cespe não adianta correr... jurisprudência não é como muitos acham o contrario da lei, sempre tem embasamento legal, é a interpretação legal e deve ser considerada...
Vale transporte não integra salario de contribuição...(STF)
cuidado com exceção do decimo terceiro, oque incorporar o SC vai repercutir, tbm, no beneficio.
mas a banca devia ter citado no enunciado conforme STF, concordo com os que dizem que essa é passível de anulação.
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Pessoal, além da jurisprudência do stf, existe também a súmula 60 da AGU, que vincula a Administração Federal:" Não
há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em
pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".
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Lei 3048
ART 214
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
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O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.
Prof . Ali Mohamad Jaha
Certo.
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Os ganhos habituais integram o salário de contribuição, salvo os ganhos eventuais, conforme a literatura do art. 28, §9º, d, 7, da Lei nº 8.212/91. O vale-transporte não integra o salário de contribuição, art. 28, §9º, f, da Lei nº 8.212/91, mesmo que pago em dinheiro(R$), segundo STJ. Por isso questão ERRADA.
O erro está em falar
habituais e afirmar que integra o salário de contribuição.
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Repetindo o comentário mais interessante de todos láááá embaixo, do colega Jefferson Roseira, que desde já todos lhe agradecem pela sua contribuição, já que os professores do QC estao bastante ocupados rs':
"Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter:mikailnaimi jefferson @Previdencia o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição?
A previdência respondeu: Previdencia Há incidência normalmente.
A jurisprudência diz que não, mas o decreto diz que sim,e a
previdência diz que sim.Como ainda não foi editado um ato modificando o
decreto nesse sentido, se cair essa questão na prova, eu marcarei que
integra, sim."
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Pessoal, creio que essa questão está ERRADA, não pelo fato de a jurisprudência dizer que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não integrar o salário de contribuição. Mas sim por que o próprio texto da constituição federal não mencionar literalmente o vale transporte.
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Excelente explicação do prof. Bruno Valente!
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Carater idenizatorio!
Gabarito: ERRADO!
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Pelo amor de Deus esse vale transporte pago em dinheiro integra ou não integra o salário de contribuição? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
fui ler os comentários e fiquei foi doida ... SOCORROOOO .
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Raphaella Martins, repito o meu comentário.
Gabarito: Errado.
O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.
O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE 478.410/SP)
Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
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O CESPE já entendeu que o valor do auxílio transporte pago ou não em dinheiro, não integra o salário de contribuição!
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Essa questão é complexa, eu optaria pelo CERTO de acordo com a legislação previdenciária. O professor do Qconcursos foi omisso ao fazer o comentário.
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Não entendi pq o colega Geraldo diz que se for para analista será um entendimento, se for pra técnico será outro...
Analista e técnico trabalharão no mesmo órgão e a lei/jurisprudência é igual pra todos os cargos.
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CERTO
.
Pra quem está estudando pro INSS:
.
É simples, visto que não cairá, e nunca caiu, jusrisprudência, pois esta seria juri-imprudência se vier a ser cobrada, afinal, os futuros técnicos e analistas não dependeram desta idiossincrasia para liberar ou não um benefício que ficará a cargo de advogados e juízes:
.
Vem no contra-cheque (pecúnia, dinheiro, desacordo com a Lei) integra o SC. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição.
.
.Vem no cartão magnéticos (vale magnético, sodexo, visa-vale, etc. de acordo com a Lei) não integra. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição.
,
PS: Porém uma súmula pode cair pois é algo consolidado em regra.
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GABARITO: CORRETO mas creio que se cair essa questão na prova melhor considerar o que esta 8212/91 ou seja a questao estaria Errada.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VALE+TRANSPORTE+EM+PEC%C3%9ANIA+INTEGRA+O+SALARIO-DE-CONTRIBUI%C3%87%C3%83O
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA INTEGRA O SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
4. O pagamento do vale-transporte em pecúnia é vedado pela legislação. Por conseguinte, se assim for pago, não autoriza a aplicação do art. 28, § 9o, f, da Lei nº 8.212 /91, resultando na incidência de contribuição previdenciária, já que fornecido em desacordo com as normas pertinentes
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Trecho
extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan
Kertzman:
"O STF decidiu em 2009 que mesmo sendo pago em dinheiro o valor
destinado ao transporte do trabalhador não deve sofrer incidência de
contribuição previdenciária. Após esta decisão, diversos julgados
passaram a seguir o entendimento do STJ, consolidando o entendimento
jurisprudencial de que não há incidência de contribuição previdenciária
sobre o valor do transporte pago em dinheiro ao empregado.
A própria AGU – Advocacia Geral da União publicou em dezembro de 2011
a Súmula 60, reconhecendo a não incidência de contribuição
previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro.
A Súmula 89 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de
16/12/2012 seguiu o entendimento já consolidado pelo STF e pela AGU,
com a seguinte redação: “a contribuição social previdenciária não incide
sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia¨.
Acho muito difícil aparecer uma questão sobre o transporte pago em
dinheiro no concurso do INSS, devido a grande polêmica do tema. Se por
um lado a legislação ainda não foi alterada, por outro a AGU e o CARF já
se curvaram ao posicionamento do STF.
De toda forma, acho que o candidato deve, neste caso, priorizar o
entendimento da AGU e do CARF, de que não incide contribuição
previdenciária sobre o valor do transporte pago em pecúnia."
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ERRADO. Conforme lei 8212 não integra Art 28 §9 a título de vale-transporte
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Bom, o Prof. Hermes Arrais orientou que respondêssemos seguindo o comentário da "A Concurseira", que explicou muito bem o entendimento do STF. Portanto, questão errada, pois não incide no benefício pago em dinheiro também.
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como a questão não falo em legislação previdenciária : Gabarito errado
Mas se a questão fala em relação a legislação previdenciária : Gabarito seria certo.
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Espero que em maio a banca seja clara
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Vale transporte de qualquer forma, em dinheiro ou não, não integra. Se essa questão antiga já entendeu isso, as novas então nem se fala...
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Eu estava respondendo pela lógica: se não estiver explícito que é de acordo com a jurisprudência, vai pela lei. Agora não sei mais o que fazer :|
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Mencionou a legislação -> Vale transporte em pecúnia INTEGRA.
Não mencionou -> Vale transporte em pecúnia NÃO INTEGRA.
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Nesse caso temos duas opções: Ou marcamos como não integrante mesmo sendo em pecúnia (SÚMULA N° 171 CESPE) de forma arriscada ou deixamos em branco.
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Sempre vou deixar em branco esse tipo de questão.
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ALGUÉM ESCLARECE UMA COISA PELO AMOR DE DEUS:
OLHA O ENUNCIADO DA QUESTÃO: "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".
Eu sou o único miserável que interpreta o termo "COM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS..." como sendo COM RELAÇÃO ÀS LEIS E NÃO JURISPRUDÊNCIA?
Essa é a grande dúvida da galera: Vai cair LEI ou Jurisprudência? Resposta: Tem que analisar o enunciado, ver o que ele pede.
Ai vc vai no enunciado e ele fala DE ACORDO COM AS NORMAS, vc marca de acordo com as NORMAS e ele te engana e coloca o gabarito de acordo com a JURISPRUDÊNCIA.
To achando q o certo mesmo não vai ser saber LEI ou JURISPRUDÊNCIA nesse tipo de questão, o certo é deixar em branco.
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Muito louco!!!
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"O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas."
Prof. Ali Mohamad Jaha (Estratégia Concursos)
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Bruno Valente fraco como sempre. QC deveria contratar alguém melhor. Vários professores criticaram a banca nesta questão e com toda razão. Esse do QC sempre concordando com a banca...
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A parcela recebida a título de
vale-transporte, na forma da legislação
própria; (o vale transporte não tem natureza salarial,
nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não
sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei
7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário
de contribuição);
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Muitas vezes erramos questões por querer viajar demais na maionese. Temos duas opções: analisar com a razão ou com o "coração". Numa questão como essa, usa-se a razão.
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A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 INTEGRARÁ O SC.
DESACORDO COM A LEI = PAGO EM PECÚNIA.
Se não me engano o vale tem que ser em Ticket/Cartão magnético.
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Definitivamente eu acho que o CESPE tem como meta não deixar JAMAIS alguém fechar uma prova dela. Parece que é um medo absurdo que um dia isso aconteça. Toda prova dessa bendita banca tem uma questão assim ou parecida. Desse jeito, se alguém vier a gabaritar alguma prova dela, que por si só já é difícil, ou foi pq vazou o gabarito (e olhe lá), ou foi algum bruxo (e olhe lá tb).
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Questão complicada. Entendi com relação as normas constitucionais artigo 201 paragrafo 11;
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer titulo, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
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Já esta consolidado o entendimento da RFB e do CESPE que Vale Transporte é parcela não integrante do SC, seja pago em cartão ou pecúnia.
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A questão deixa claro que devesse ser analisada sob o ponto de vista das normas constitucionais que regem a previdência social, e não pela jurisprudência. Logo o valor pago em pecúnia a título de vale-transporte, integra sim o salário de contribuição. Se a questão tivesse condicionado a analise da assertiva ao ponto de vista jurisprudencial, aí sim esse valor não integraria. Na minha humilde opinião, essa questão seria passível de recurso.
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estudei 1000x que em pecúnia sim, errei, a CESPE faz isso pra vc deixar em branco, só pode!!!
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Errada
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
f)
a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da
legislação própria;(CESPE)
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Geraldo Bittencourt, desculpe discordar de vc mas vc é muito irresponsável de colocar um comentário desse, quem é concurseiro ai e treina questoes cespe sabe que ELA COBRA JURISPRUDÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS lógico que no nível médio pega mais leve mas nao deixa de cobrar.
cuidado ae galera!!
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ATENÇÂOOOO: PARA QUEM VAI PRESTAR O CONCURSO DO INSS PARA TÉCNICO, NÃO COBRA JURISPRUDÊNCIA...
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VT em dinheiro:
CF/1988 É SC
Legislação do VT É SC
Legislação Previdenciária É SC
Jurisprudência do STF Não é SC
Jurisprudência do STJ Não é SC
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Eu fiz essa questão varias vezes e errei todas elas ... discordo do gabarito, pois a questão não mencionou a jurisprudência .
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Questão passível de recurso, eles estão julgando de acordo com jurisprudência (NÃO ESTÁ EXPLICITO QUE VAI CAIR NO INSS) e não deixa claro na questão que pede isso. O concurseiro pode interpretar de duas formas e tenho certeza como a maioria de vocês interpretaram com a minha opinião de que é de acordo com a lei vigente, ou seja, INCORPORA SIM PARA EFEITO DE CARÁTER CONTRIBUTIVO ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GAB. DA CESPE
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Quando o vale-transporte é pago em dinheiro, ele está em desacordo com a lei e nesse caso integra o salário de contribuição.
O gabarito correto é CERTO.
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Errei porque fui pela jurisprudência do STJ. A Cespe deveria dar pelo menos uma dica que a questão está à luz da jurisprudência supracitada, pois ela fica passível de anulação, porquanto há 2 respostas para a questão.
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vale-transporte mesmo pago em pecunia não integra!!!!!
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Só digo uma coisa: se na prova de maio a banca da uma questão dessa como errado vai chover tanto recurso que a caixa de entrada do cespe vai ficar interditada por no mínimo 2 meses.
Não li o Edital dessa prova do Previc de 2011. Mas obviamente, considerando o gabarito, está escrito jurisprudência lá no edital.
O que vale pra geral aí do INSS é o entendimento da SRFB.
VEJAMOS O QUE DIZ A LEI 8212:
Art. 28
f) A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria;
Ou seja:
Se o VT for pago em:
pecúnia $$$$$$ - integra o salário de contribuição;
em forma de ''tickets'', ''vale-busão'', ''vale-roleta'', ''busu-da-galera'' (kkkk), ''cartão magnético'' -->> NÃO INTEGRA O SC;
ESSE É O ENTENDIMENTO DA SRFB. ISSO QUE VALE PARA O INSS.
Segundo o STF e a AGU, o VT não integra o SC, independente da forma que a empresa fornece o VT aos trabalhadores.
Qualquer coisa chama no inbox, pois tenho limite de ''acompanhamento de comentários''.
Bons estudos meus amigos
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Questão errada. Conforme legislação de regência, vale-transporte não integra salário-de-contribuição.
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Carlos qc, quer dizer que se no edital não falar jurisprudência, não cairá?
Frederico amado diz que não há necessidade de estar escrito no edital.
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Gabarito ERRADO.
Se for pela Jurisprudencia: tanto faz se o valor é pago em dinheiro ou não(vale transporte), NUNCA incidirá!
Se for pela autarquia: Se pago em dinheiro, incidirá; se pago em vale transporte, não.
Se for pela CESPE: somente Deus sabe!
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O gabarito oficial da questão foi dado como ERRADO. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o Vale Transporte em dinheiro é SC. Se a intenção do
CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.
Fonte: Estratégia
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Aí galera, eu acho que vocês estão focando na parte errada da questão, o erro está no fim quando diz "e consequente repercussão em benefícios".
lembrem-se que o 13° não conta no cáculo dos benefícios.
art. 28 da lei 8212:
§ 7° O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Não vejo nenhum equívoco nesta questão.
Foco e bons estudos.
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Para o CESPE, o VALE TRANSPORTE (pago de qualquer forma) NÃO integra o SC.
Qualquer dúvida vejam o vídeo do professor.
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Segundo a Lei 8212/91
Art 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Portanto, questão ERRADA
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O CESPE FAZ O QUE QUER E PRONTO...
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IMPORTANTE: Para quem vai prestar o Concurso no INSS 2016, esta questão está CORRETA, pois o vale-transporte pago em dinheiro, INTEGRA o salário de contribuição!!! De acordo com a Jurisprudência, NÃO INTEGRA
Lembrando que para o cargo de Técnico do Seguro Social, não cai JURISPRUDÊNCIA!!
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Amigos, a interpretação em que incide o erro da questão está onde consta "incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios", pois conforme a legislação específica do vale-transporte (lei 7.418/85) o vale-transporte não tem natureza salarial e NÃO SE INCORPORA à remuneração para quaisquer efeitos". Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, p. 478. Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Não integram o salário de contribuição exclusivamente as parcelas previstas no § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99):
XVI.a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
O vale transporte foi criado pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4º da citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico". O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. O STJ também passou a alinhar-se com a posição do STF.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes ( 11ª edição).
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aerrado...tema já discutido pelo TST e STF....bons estudos!
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TST - Vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia.
STF - RE 478.410 - Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregado.
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Mas de acordo com a lei integra, a questão não falou de jurisprudência...vou ficar doida.
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A banca tem que jogar limpo com o candito, caso contrario fica dificil.
-> STF: Vale transporte em pecúnia não intgra
-> STJ: Vale transporte em pecúnia não entegra.
-> Conforme a lei integra.
Acho mais seguro levar o entendimento conforme a lei para a prova do INSS.
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Uma forma que vejo para responder questões nesse sentido, quando a banca não é clara e a responta tem divergência do texto de lei e jurisprudencia, é analisar o que o enunciado pede "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".
Veja que na CF não existe nenhum artigo que traz o conteúdo da questão, assim gabarito ERRADO.
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Acho muito arriscado confiar que não vai cair jurisprudência na prova do INSS por não estar no edital!
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Essa questão tá mais pra sorte! PQP
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Valeu Aline Silva! Eu também estava em dúvida nessa questão. Mas você chamou à atenção para o ponto que o professor e os últimos trinta comentaristas não perceberam: a Constituição não menciona vale transporte. Portanto, a discussão entre lei 8.212 e jurisprudência não se aplica a essa questão, já que nenhuma das duas é invocada para resolvê-la, mas apenas a norma constitucional.
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Pensei assim, se descontar o VT, vai faltar grana no fiinal do mês para a passagem kkk
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A Dani Garcia resolveu o dilema, " na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
Creio que a banca vai trazer expresso na questão quando estiver se referindo a jurisprudência ou não. E nesse caso o erro não esta na forma do recebimento e sim na incorporação ao salário.
Bons estudos a todos! \o
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Apesar de não ter previsão no edital de que vai vair Jurisprudência, e se o Cespe não quiser chuva de recursos, não vai cair mesmo, é bom ir com os dois entendimentos, sendo que se não citar Jurisprudência na questão, vá com a Lei. Além de estudar todo o conteúdo, que não é pouco, ainda tem que estudar a banca, que também não ajuda....
Ahh..só um desabafo pessoal, pra quem diz que no dia anterior à prova é só pra relaxar:
Passei nos últimos dois concursos de que participei assim, a mulher entregando a prova eu lendo meus resumos...
se treino é treino e jogo é jogo, meu treino vai até 5 segundos antes de começar o jogo...
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Vc estuda sabe o assunto, MAS TEM QUE CHUTAR PQ A CESPE FAZ O QUE QUER!!!
Já está mais do que na hora de existir uma Lei para disciplinar as bancas de concurso, pena que os deputados só pensam em aumentar seus próprios salários.
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Quem estudou com Hugo Goes mata essa questão fácil.
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Ou seja, nas questões, só incidirá o vale-transporte pago em pecúnia, se a questão deixar claro que é de acordo com a lei?
Me enrolei toda, pois nessa questão não disse que era de acordo com jurisprudência.
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ERRADA
LEI 8212. Art. 28. § 9º Não integram o salário de contribuiçãopara os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
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Gostaria de saber a fundamentação por trás das afirmações dizendo que para a prova de técnico do INSS não cairá jurisprudência.
Ano passado fiz uma prova da FCC para técnico e até ela cobra jurisprudência para técnico, por que a CESPE não cobraria?
Percebam que não está escrito "jurisprudência" em local algum do edital desta prova e mesmo assim caiu.
É de fundamental importância o entendimento do STF sobre o tema, até porque nas questões do dia-a-dia o técnico deverá conhecer a lei e a jurisprudência também. Além disso, se o STF julgou inconstitucional o pagamento do vale-transporte em dinheiro e se ele fez com que toda a jurisprudência dos tribunais inferiores seja alterada, como que o técnico vai tomar uma decisão sem conhecimento da decisão do STF? Pfvr...
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Estudei e sei que para Jurisprudência é entendido que não se incorpora ao S.C, mas para as normas legais sim se incorpora, então pergunto: Como saber se está pedido Jurisprudência ou normas legais, ou seja, as leis ? Na questão acima se refere às normas legais e normas legais eu entendo como LEIS e não jurisprudência !!
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To vendo muita gente reclamando... Tem que aprender a jogar com a banca, se não aprender vai perder o jogo... E tem muita gente falando que não vai cair jurisprudência no concurso, no meu caso eu estudei tudo, a lei, o decreto, as jurisprudências e separei tudo sempre anotando o que é jurisprudência e o que é texto de lei/decreto para não se complicar na hora da prova... Estejam bem armados para a guerra se não a casa cai!!! Lembrando que essa prova da previc é pra analista adm., logo é uma prova mais específica...
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Para a prova do INSS, se aparecer perguntas desse mesmo tipo, ''que tenho absoluta certeza que virão'', irei responder de acordo com o que esta na lei e de acordo com o ensinamento dos professores, e não com o que diz jurisprudencia, stf, e blábláblá.
em 2008, na prova do cespe o para cargo de técnico do INSS, foram feitas perguntas com os mesmos temas da tabela que eu trouxe abaixo, creio eu, por serem temas controversos, irão aparecer novamente esse ano na prova.
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1 - Vale transporte > Pago em pecúnia(dinheiro) integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
2 - 1/3 de férias gozadas > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
3 - Aviso prévio gozado > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
4 - Participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
(SE OCORRER MENOS DE 2 VEZES NO ANO NÃO INTEGRA)
5 – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei. (SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR).
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PARCELAS DE CARATER INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
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Que caiam 70 questoes dessas!!!!!!!!!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
só que nao.
malditos caes de guerra.
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Uma questão semelhante a essa foi considerada desatualizada no site do aprova concurso
Vejam no seguinte link: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/114195
Questão desatualizada abaixo:
Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.
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Uma questãozinha só para revisar:e para colocar um pouco de pimenta na polêmica.....rsrs
JULGUE SE VERDADEIRO OU FALSO E MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.
1 - (CESPE – 2010 – PREVIC) Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
2 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
3 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.
4 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário de benefício, integrando apenas o cálculo do salário de contribuição.
5 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
6 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.
a) v v f v f v
b) f v v v v v
c) v v f v v v
d) v f f v v f
e) f v v v v f
Considerando alguns fatores vou de letra C......mais alguém?
Boa sorte!!!
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Se fosse no edital do concurso de 2016.
Se a banca não alterasse para CORRETO.
Poderia, tentar-se um mandado de segurança com fulcro na cobrança de conteúdo não previsto no edital, já que a justificativa da resposta não decorre da interpretação da lei, mas da jurisprudencia, que não está prevista no edital.
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Povo faz uma ''tempestade no copo D'agua'' por causa duma questão fácil dessa. Leva isto para prova do INSS, quem vai fazer para técnico: VALE TRANSPORTE NÃO INCORPORA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO! E para de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, porque eles não vão cobrar mais do que esse conhecimento para nível médio.
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wesley conejo, vc está equivocado na sua afirmação, pois a lei diz que o vale transpote concedido de acordo com a lei não integra o salário de contribuição, ou seja, desde que não seja em dinheiro, em pecúnia, pq se for integrará, pois não estará de acordo com a lei, agora já para a jurisprudência integra de qq forma. Essa questão tem que ser anulada, pois da forma que foi estipulada está incorreta, pois para ela está correta teria que ter citado de acordo com a jurisprudêcia, pois é uma prova objetiva então não pode ter subjetivismo .
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Se houver convencao coletiva pode ser pago en dinhero e nao incidira contribuicao;
Se acabar os tikets do fornecedor, pode pagar em dinheiro pro funcionario que nao incidira contribuicao;
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Segundo Ali Jaha (Estratégia Concursos ) e Professor Frederico Amado:
" Os valores recebidos correspondentes a transporte, alimemtação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trababalhar em localidade distante de sua residênciia, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo MTE." página 216 e 220, Direito Previdenciário. Sinopse. 7 edição, Frederico Amado.
Nesse caso, todas as despesas com transporte, alimemtação e eventualmente, habitação serão parcelas pagas pela empresa. Essas verbas, adicionais são consideradas parcelas não integrantes de SC e, por sua vez, não incidem contribuição social sobre elas. (Professor Ali Jaha, estratégia concursos).
GUARDE ESSA REGRA:
BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS = NÃO É SC!
BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA= É SC!!
PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, VALE TRANSPORTE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
FOCOFORÇAFÉ#@
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polemicas à parte, vou dar uma opinião:
a cespe pode colocar uma questão dessas na prova de técnico do INSS? sim;
pode cobrar a letra da lei? sim
pode cobrar jurisprudência? sim ( não devia, mas pode sim)
as duas divergem e no enunciado da questão a banca não deixa claro sob qual prisma devo julgar a a assertiva, o que devo fazer? o ideal é deixar em branco, mas se você acha que não é bom para sua média deixar muitas em branco, siga o camainho que será mais fácil para redigir o recurso.
Já marque pensando e qual justificativa o examinador vai ter menos chances de refutar. Pela lei ou pela jurisprudência? è assim que os aprovados vencem a banca. O recurso faz parte do concurso. Não deveria ser assim, todas as assertivas tinham que ser incontestáveis, mas ai o examinador perdia o leitinho das crianças ganho com o julgamento dos recursos.
Eles pensam no bolso deles, então nós temos que pensar no nosso.
Já vê ai o que vai ficar mais fácil de alegar e deixe seu recurso pronto na primeira gaveta da escrivaninha.
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Simplificando: em 2009 o STF considerou que o valor do vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não é considerado SC. A AGU, em 2011, também se curvou ao entedimento do Supremo. Portanto, a questão em apreço está atualizada e o novo entendimento do CESPE segue a jurisprudêcia do STF.
A questão do ano de 2008 foi antes do entendimento do Supremo, assim podemos afirmar que o CESPE adotou a jurisprudência atual.
Questão errada.
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“A legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. Se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidência de contribuição.
A legislação previdenciária vinha entendendo que o fornecimento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição.
No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP). Nessa linha de entendimento, recentemente, a Advocacia Geral da União editou a Súmula nº 60, in verbis: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter da verba”.
Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição.
STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição.
A resposta é ‘Falso’.
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Segundo a lei--->Integra o Sc
jurisprudência---> Não integra
Observe o comando da questão: se esse pede para julgar segundo a lei ou segundo a jurisprudência. Caso a questão não mencione lei ou jurisprudência (que é o caso da questão proposta) faça o seguinte:
Concurso de nível médio do executivo: siga a lei;
Concurso do judiciário ou do executivo, mas de nível superior: siga a jurisprudência
*Passei a adotar esse posicionamento e não errei mais questões sobre o assunto
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Não da para entender, no cabeçalho fala "Com relação às normas constitucionais..." e a banca considera como errado ? =/
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Gab: Errado.
Lei 8.212
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Lei 7.418
Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Obs: Não procurem cabelo em ovo, em regra, vale-transpote não integra o SC (pago em pecúnia ou não).
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Simples assim, Vale Transporte não incide.
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A CESPE só vai mudar quando passar no fantástico. Tadeu Shimit, ajude-nos, por favor.
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Vale-transportes pagos em dinheiro não incide mas adicionado em salário de contribuição incide.
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Vale transporte em pecúnia (dinheiro), segundo:
STF: NÃO INTEGRA o salário de contribuição
STJ: NÃO INTEGRA o salário de contribuição.
Lei: INTEGRA salário de contribuição.
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A lei é expressa, explícita e claríssima ao dizer que o vale transporte NÃO integra o salário de contribuição.
L. 8212
Art. 28 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
De onde é que tiraram que a legislação PREVIDENCIÁRIA diz que o vale-transporte em pecúnia integra o salário de contribuição?
A controvérsia que eventualmente poderia existir em razão da expressão "na forma da legislação própria" já foi dirimida pelo STF, STJ, TST e AGU. Não há mais discussão sobre isso.
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Vale transporte:
Legislação Previdenciária
Pagamento em Ticket -> Não é SC
Pagamento em Dinheiro -> É SC
Jurisprudência do STF e do STJ
Pagamento em Ticket ->Não é SC
Pagamento em Dinheiro- > Não é SC
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WHAT?
Que questão é essa?
Para a lei o VT será SC somente se for pago em dinheiro...para a jurisprudência não será SC em hipótese alguma...
TALVES ESSA QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA...JÁ SE PASSARAM 7 ANOS
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o valor do vale transporte mesmo pago em DINHEIRO nao integra o salario de contribuiçao
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Ler somente a lei pode nem sempre ser uma boa.
Consta na lei que "A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria" incide no cálculo de contribuição previdenciária. Entretanto, o STF entende que tal incidência é INCONSTITUCIONAL. Motivo:
"a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro, a título de vale-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a constituição, sim, em sua totalidade normativa". Entendeu que "pago o benefício que se cuida neste recurso extraordinário em vale transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício" RE 478.410 de 10.03.10.
Portanto, seja em vale-transporte ou dinheiro, não incide contribuição previdenciária. Atentar para os que afirmam que só em dinheiro não incide contribuição.
GAB: E
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Simples:
O STF diz que é contrária a CF a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o VT, mesmo pago em dinheiro. Portanto o "STF diz que a CF diz", portanto, as normas constitucionais, segundo o STF, veda a incorporação ao salário dessas verbas para fins de incidência da Contribuição Previdenciária.
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Thiago dos Santos
Art. 201, § 11 da CF
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Com exceção do 13º salário que integra o SC para fins de contribuição previdenciária, mas não integra o SC para o cálculo do salário de benefício
O erro é falar que o vale transporte integra. Este não integra o SC mesmo em pecúnia (em dinheiro), segundo o STF
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RIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória . 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo nosso).
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Essa questão é totalmente irregular e deveria ser ANULADA!
Não cita jurisprudência em momento algum, portanto, gabarito: CERTO.
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Atualização pelo decreto 10.410/2020
Decreto 3.048 Art. 214 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria;
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Questão está desatualizada.