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Prova CESPE - 2011 - PREVIC - Especialista em Previdência Complementar - Atuarial


ID
266245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88].

    2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Em suma: a previdencia complementar privada é facultativa, entra quem quer (se for aberta) e sai dela quem quiser!

    Se for fechada só entra aqueles vinculados ao órgão ou entidade instituidora de tal regime.
  • E quanto ao art. 3, parágrafo oitavo da Lei 12.618 que diz que o exercício da opção do servidor é irrevogável e irretratável?

     Qual a diferença com o caso?Alguém pode me ajudar ?

  • DIREITO NEGATIVO AO ESTADO... NÃO PODENDO ELE VIOLAR, OU SEJA, INVIOLABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO... CONCLUINDO PARA GABARITAR:

    POR SER FACULTATIVO AMPARA-SE AO Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO CORRETO

  • ... "Em sua dimensão negativa"... Marquei errado por conta disso. Desde quando é negativo ter o direito de se desvincular de um contrato?

  • CORRETO:  Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;

  • CERTO

    É permitido a descontinuidade de prestações, o cancelamento, o saque parcial ou integral, a portabilidade de um recurso específico para o plano, a portabilidade para outra instituição.

    * DIMENSÃO NEGATIVA:  é o direito de não fazer, não aderir.

  • Tudo já dito.

    malditos cães de guerra

     

  • QUASE ME FERREI NO PORTUGUÊS. . OBRIGADO CÉSAR
  • Prezado Guilherme Neto,

    O que irrevogável e irretratável é a escolha pelo regime de previdência complementar aos que não tem obrigatoriedade de aderi-lo (servidores que ingressaram antes da vigência do RPC), ou seja, se o servidor tinha a opção de permanecer no regime antigo e optou pelo regime de previdência complementar, essa escolha é irrevogável e irretratável, MAS este mesmo servidor PODE abandonar o regime de previdência complementar posteriormente, pois esse regime tem caráter facultativo.


ID
266248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212 - Art. 28
    § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  
    (...)
    e) as importâncias:
    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;
    4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
    5. recebidas a título de incentivo à demissão;
    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal;
  • Denise Machado, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet ou coisa assim! Se for dado em DINHEIRO, integrava! Mas essa jurisprudência agora que mudou!!
  • EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).

    O STJ fez uma revisão do seu entendimento anterior, passando a alinhar-se com a posição do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. NECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5 do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma., DJe 26/08/2010).

    O CESPE/UnB também passou a alinhar-se com a posição defendida pelo STJ e pelo STF. Nesse sentido, confira-se a seguinte questão que caiu na prova do concurso da PREVIC, aplicada no dia 23/01/2011:

    52. Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

    O gabarito (preliminar e definitivo) considerou a assertiva supra como errada. Ou seja, no entendimento da banca examinadora (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.

  • se a questão se referir oa STF a resposta é
    CERTO
    mas se a resposta se referir a LEI
    a resposta é ERRADO.
     

  • Ola Lucia,

    Nao existe mais essa posicao. Mesmo que haja previsao na lei, tanto o STJ como o STF ja pacificaram entendimento que sobre vale transporte pago em dinheiro nao incide contribuicao, caso a pergunta mencionasse o contrario estaria errado, mesmo que fosse se referindo a lei caberia recurso e a questao teria que mudar o gabarito ou, no minimo, ser anulada. Veja que a referente questao nao mencionou entendimento do STF e a questao esta de acordo com a lei, mas mesmo assim foi considerada errada. Portanto, para nao correr o risco de mudar o gabarito e voce perder a questao, e melhor ficar com o que diz a jurisprudencia, que e a pupila dos olhos do Cespe.
  • Com relação às normas constitucionais que regem a previdência
    social, julgue os itens a seguir.

    Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência.
    Segundo a letra da lei, sim, incide contribuição.


    artigo 5º do Decreto nº 95.247/87 estabelece que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado caso de insuficiência de estoque de vale-transporte"

    Este CESPE é ridículo, pede uma coisa e cobra outra.


  • Errei a questão porque segui estritamente o enunciado "segundo as normas constitucionais". Conforme o Art. 201, parágrafo 11, da CF:

    "Os ganhos habituais do empregado, A QUALQUER TÍTULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."

    Poxa, se a questão diz segundo as normas constitucionais é ir direto no artigo mencionado... A banca poderia então ter sido mais clara e mencionar "segundo entendimento do STF", assim era só aplicar as ementas colacionadas pelos colegas.


  • Entao quer dizer que, agora, o vale-transporte, seja ele pago em dinheiro, cartão, tiquet...
    sendo ganho habitual ou não, não integra mais o salário de contribuição??
  • Pessoal, esta questão foi considerada como errada por um professor devido a informação que o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO".

    E ae o que vcs acham???
  • (1) Concordo com o Silvio... "Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência."
     
    (2) Quanto a Daniele... "o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO"."
     
    Acredito que o melhor argumento para considerar tal questão como ERRADA seja mesmo esse da colega Daniele.
  • Acredito que o comentário da Daniele é bem pertinente, pois o vale transporte, pago em dinheiro ou não NUNCA vai se incorporar ao SALÁRIO, pois este é a parte fixa da remuneração e o vale transporte não tem valor fixo (é de acordo com os dias trabalhados no mês), ou seja, nem sempre é o mesmo valor, pois tem meses com um ou dois feriados, sendo assim, obviamente o valor do vale reduz.
  • Então, acho que posso afirmar o seguinte:

    "qualquer que seja a forma de pagamento" (STJ)
    "em vale-transporte ou em dinheiro" (STF)

    NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL = INDENIZATÓRIO
  • Está ERRADO! Pois, o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte é pago PARA O TRABALHO  e não PELO TRABALHO.
  • Amigos, o STF interpreta a Constituição Federal.

    Ele é chamado de tribunal constitucional, que dá significado às coisas que geram dúvidas na Constituição.

    A Constituição, pessoal, é um todo. Ela tem que estar coerente em si mesma. Quem diz o que cada artigo significa, visualizando o todo, basicamente, é o STF.

    Portanto, o entendimento do STF nesta questão é mais do que válido!

  • O vale-transporte quando pago de acordo com a lei não é salário de contribuição, pois tem natureza indenizatória, sendo uma espécie de parcela paga PARA o trabalho.
  • o vale-transporte se for pago em dinheiro integra o salário de contribuição, pois está em desacordo com a lei.
  • A banca pede entendimento segundo as normas constitucionais? Vejamos o art. 195:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    Sabemos que a lei de custeio considera SC a parcela recebida a titulo de vale transporte em desacordo com o que preconiza a legislação própria do vale transporte, ou seja, não pode ser recebida em espécie/pecúnia.

    Questão certa.

  • O STF tem entendido que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdneciária.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Góes- 5ª edição
  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PRA O CURSO DE TÉCNICO DO INSS (NÍVEL MÉDIO), VALE O QUE A LEI DIZ:

    - SE O VALE-TRANSPORTE FOR EM DINHEIRO, INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO; SE FOR EM FORMA DE TICKET, CARTÃO ETC (NÃO PECÚNIA), NÃO INTEGRA O SC.


    DISCUSSÕES SOBRE JURISPRUDÊNCIA SÓ SÃO VÁLIDAS PARA QUEM VAI PRESTAR CONCURSO PRA ANALISTA.
  • Que banca hein...bom, vamos lá:

    "Os vales-transportes, qdo substituídos por dinheiro, integram a base de contribuição.
    A legislação apenas isenta os vales-transportes realmente entregues ao trabalhador."


                                                                                        Fonte: Ivan Kertzman...p. 133


    Bom, marquei essa questão certo, tendo em vista minha fonte de estudo.
    Papirando e Papirando.
                 =0854=

  • Pessoal sei que são varios comentários sobre o tema, segundo o Professor Hugo Goes, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet e sim quando for dado em DINHEIRO.

    Bons Estudos!!!
  • O STF não considera o vale transporte, até mesmo em pecúnia, como parcela integrante do salário-de-contribuição.

    STF: 

    "Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício."


    BONS ESTUDOS.

  • atenção segundo novo entendimento o vale-transporte independente de como for pago JAMAIS integrará o salário-de-contribuição.
  • Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter: jefferson 
     
     o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição?
    A previdência respondeu:
    Há incidência normalmente.
    A jurisprudência diz que não, mas o decreto diz que sim,e a previdência diz que sim.Como ainda não foi editado um ato modificando o decreto nesse sentido, se cair essa questão na prova, eu marcarei que integra, sim.
  • O CESPE é voltado para Jurisprudência do STF e STJ. O STF tem entendimento recente no sentido de que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não é considerado salário, não incidindo contribuição previdenciária.
    Ou seja, se cair esse enunciado, é óbvio que a banca quer saber a posição do STF.
    Enfim, não incide contribuição sobre o valor do vale. Se quiser dar murro me ponta de faca...
     

  • Achei que essa questão era batida, respondi sem nem pensar direito.. e depois vi esse monte de comentário....
    O que importa é o que o CESPE pensa.. se ele adota esse posicionamento, vamos seguí-lo.
    Discutir se tá certo ou errado não muda nada..
    O STF entende assim, em um possível recurso vc tem os julgados do STF para tentar anular a questão... então na dúvida, STF e STJ é o que prevalece no CESPE!!!
  • Segundo Adriana de Almeida Menezes, Direito Previdenciário para Concursos, ed. Juspodivm, pág. 358.

    "a legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontaar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidencia de contribuição.
    A legislação previdenciaria vinha entendendo que o forneciemento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição. No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinehrio, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP).
    Nessa linha de entendimento, recentimente, a Advocacia Geral da União editou a Súmual nº 60, in verbis:
    Não há incidencia de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o carater da verba."
  • O artigo mais recente sobre o tema sobre este a assunto que encontrei na net. É de 2013: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-vale-transporte-pago-em-dinheiro,43889.html
  • De acordo com a lei 8.212/91 o vale transporte pago em dinheiro ao empregado, integra sim o salário de contribuição. Agora de acordo com a Jurisprudência, seja em dinheiro ou não, esse não integrará o S. C.

    A banca cobrou de acordo com a C. F. então integra.

    A minha dúvida é se consequentemente repercuti em benefícios?

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço. 

  • Afima o STJ que:  


    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de  09/08/201). (grifo meu).

    Ainda nesse entendimento, podemos destacar também o Enunciado AGU nº 60, de 08 de dezembro de 2011:


    “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.”

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3C5l72LY9


    Vamo que vamo!!

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 02290201202903003 0002290-72.2012.5.03.0029 (TRT-3)

    Data de publicação: 05/05/2014

    Ementa: VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NATUREZA JURÍDICA. Não se descura que o artigo 5º do Decreto nº 95.247 /87, veda ao empregador a substituição do vale transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Referida determinação legal, contudo, tem apenas o objetivo de evitar o desvio da finalidade do benefício, não prescindindo da análise do caso concreto. In casu, em que pese o fato de o vale transporte ser pago em pecúnia, os elementos dos autos evidenciam que referido valor ainda que aquém do necessitado pelo obreiro, visava reembolso do empregado com os gastos realizados com o seu deslocamento diário até o local de trabalho e para o seu retorno e, assim, não há que falar em natureza salarial da verba paga em espécie. Acrescenta-se, também, que o vale transporte, a teor da legislação regente, não integra o salário-de-contribuição, sendo descabida a transmutação de sua natureza jurídica de indenizatória para salarial sem respaldo legal ou convencional.


  • - Vale transporte, pago em pecúnia NÃO INTEGRA


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição

    STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição. 

  • Na questao nao falou "de acordo com a jurisprudencia", se nao falou entao vale o que está na lei, entao entrega, o gabarito dessa questao era CERTO, a cespe que se equivocou.

  • Agora o candidato tem de incluir em seus estudos a matéria premonição. Numa situação dessas, se o examinador é omisso, eu entendo que a análise deve ser feita com base na lei. A não ser que fosse uma questão de múltipla escolha, e as outras alternativas fossem bem absurdas, aí sim, o melhor seria optar pela análise jurisprudencial, mesmo a questão sendo omissa. E, na minha opinião, não tem essa de posicionamento de banca, não. Ela deve ser clara, porque se trata de uma questão objetiva.


    Enfim, foi só um desabafo, porque quem é concurseiro já está acostumado com esses abusos. Bons estudos a todos!
  • pessoal e simples... a questão não cita o julgamento do STF, então logicamente temos que se ater a lei que considera o vale-transporte pago em dinheiro parte integrante do SC. Questao ERRADA

  •  Descrito conforme a lei:

    Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

      Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

      Art. 6° O Vale-Transporte, no que se refere à contribuição do empregador:

      I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;

      II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      III - não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal (Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, e art. 7° do Decreto-lei n° 2.310, de 22 de dezembro de 1986);

      IV - não configura rendimento tributável do beneficiário.


    Visto de acordo com o decreto a questão estaria certa... Acertei a questão pois não havia visto a legislação do vale-transporte!

  • ERRADO. 

    AGU Súmulas da Advocacia-Geral da União

    SÚMULA Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 (*) / Publicada no DOU Seção I, de 09/12/2011"Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".
    REFERÊNCIAS:Legislação Pertinente: CF, artigos 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195, I, "a", 201, § 11; Lei nº 7.418/85, artigo 2º; Lei nº 8.212/91, artigo 28, I e 9º, "f"; Decreto nº 95.247/87, artigos 5º e 6º; Decreto nº 3.048/99, artigo 214, § 10.

  • Excelente o comentário do Geraldo Bittencourt. Obrigada. 

  • De acordo com a lei 8112 integra... de acordo com as normas constitucionais (STF), não integra. gabarito Errado

  • Marquei certo, pois ponderei: Para a LEI, o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição. E como a questão não falou em jurisprudência, eu entendi que teria que considerar a LEI e não a jurisprudência, a qual já assentou entendimento de que vale transporte não integra, de forma alguma, o salário de contribuição.

  • Marquei certo,pois pela lei integra e não houve manifestação na referida questão quanto à jurisprudência.

    Essa banca é louca,ou melhor,os examinadores são.



  • Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.


    A meu ver, o que esta incorreto não é se integra o sc, pois de acordo com a lei 8212 se pago em pecúnia, o vale de transporte integrará o salário de contribuição. Já o STF diz que independe se é em pecúnia ou não, não vai integrar.

    Mas o final da frase diz... que o vale de transporte integra o salário e consequentemente repercussão de benefícios??

    Essa consequência eu não entendi, e achei estranha. Por este motivo respondi que estava incorreta.

  • Lei 8.212 - Artigo 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    ...

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;


    Thiago, a frase consequentemente repercussão de benefícios quer dizer que caso integrasse o salário de contribuição, o valor seria computado para o cálculo dos benefícios previdenciários.

  • GENTE SEM ESTRESSE, O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLES, ESTÁ NA PARTE QUE ELA AFIRMA QUE O ''VALE TRANSPORTE'' incorpora-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.  Pois isso é errado, independente de ser em dinheiro ou em cartão magnético. rs

    GABARITO- ERRADO.

  • Questão da banca que teve entendimento diferente 

    Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir.

    Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

    Gab E
  • Para aqueles que estão estudando visando o concurso do INSS 2015/2016 o posicionamento é o seguinte: 

    Técnico do seguro social --> O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4° de citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu selário básico." 

    Por Exemplo: Tiago recebe um salário básico de R$ 1.500,00. Seu empregador entrega-lhe, mensalmente, 50 vales-transporte, no valor total de R$ 200,00. Nesse caso, o empregador descontará R$ 90,00 (6% de R$ 1.500,00) do salário de Tiago, referente à participação do empregado no custeio do vale transporte. Nessa situação, a participação do empregador no custeio do vale transporte será de R$ 110,00 (parcela que excedeu a 6% de seu salário básico). 
    O vale transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere à parcela do empregador (os R$ 110,00 do exemplo acima), não tem natureza salarial, nem se INCORPORA À REMUNERAÇÃO PARA QUAISQUER EFEITOS. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. 

    Analista --> O mesmo texto acima (caso a questão tenha como referência a Lei 8.212/91), porém deverá ficar atento ao comando da questão pois a jurisprudência entende de maneira diferente. 

    STF = Mesmo o vale transporte sendo pago em dinheiro não sofrerá incidência de contribuição previdenciária. 

    STJ = Mesmo intendimento do STF 

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes 
  • Sinceramente, questões assim deveriam ser anuladas! Pela legislação, o valor em dinheiro é SC! A questão não informa se quer pelo entendimento do stf e stj ou se quer pela Lei. Banca lixo é assim mesmo.

  • Pois é, mas a questão não fala emqual termos devemos julgar, o cespe desgraçada


  • Esta questão deveria ser anulada, fato!


  • ERRADO
    No caso do vale-transporte, o Cespe adota os entendimentos reiterados da Jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal de Justiça (STF), de que o vale transporte sempre será uma Parcela Não Integrante do SC, independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket (vale ou cartão magnético).


    Já a Legislação Previdenciária prevê que o vale-transporte:
    - pago em pecúnia (dinheiro) -> É SC!
    - pago em ticket (vale ou cartão magnético) -> NÃO É SC!
  • deveria sim ser anulada! pois há essa divergência entre o entendimento dos tribunais e a legislação.

    e a banca não cita a posição a ser adotada para responder esta questão.Se é o entendimento dos tribunais ou o da legislação previdenciária!

  • Quando é de nível superior a cespe adota a jurisprudência e quando é de nível medio geralmente é o que esta na lei.

  • Gente, não tem como afirmar que os concursos de nível médio cobrarão a lei e os de nível superior cobrarão jurisprudência, até porque essa questão é de uma prova de 2011. Não vamos tirar conclusões precipitadas, vamos analisar cada edital e ver o direcionamento dos professores quanto ao estudo.

  • Willian Oliveira,

    Se o SC serve de base para o cálculo do SB e este de base para o calculo dos benefícios logo, salvo exceções em que a própria lei citar, todos os valores pagos a título de SC  devem sim influenciar na repercussão em benefício. Logo se considerado valor integrante do SC o mesmo refletirá em benefícios. 
  • essa questao eh mais antiga, agora em 2015, estou vendo as aulas do professor italo romano e ele disse que em nenhuma hipotese o vale transporte vai integrar.

  • Segundo o professor Ali Jaha, do Estratégia. Melhor levar para a prova o que está na legislação, vale transporte pago em dinheiro, integra SIM o salário de contribuição. Porém, se a questão pedir o entendimento do STF, NÃO integra.

  • Pessoal, não aconselho muito seguir o conselho do comentário mais curtido (o Geraldo Bittencourt) por um simples motivo: bancas de concurso surpreendem.

    Esta ideia de que 'nível médio não cobra jurisprudência' não é seguido por todas as bancas, principalmente a CESPE. Fiquem atentos.

  • O comentário do Alrob está correto. Desconsiderem o comentário do Geraldo Bittencourt se vcs estão estudando para o INSS.

    O legal dessa questão foi a Tatiane Lima vir comentar que deve ser anulada kkkkkkkk. Ela me acusou de tentar confundir os concurseiros porque eu avisei que o CESPE NÃO FAZ QUESTÃO de avisar quando está cobrando jurisprudência na questão. Mesmo depois de fazer essa questão ela continua batendo cabeça. Pode entrar com recurso para Jesus Cristo, será imediatamente indeferido.

  • aki a questao eh muito simples, INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR, dai ele se vira pra nos responder.!!!!!!!

  • Que polêmica aqui. A questão ta errada pq o vale-transporte não integra, apenas isso. ( na minha opnião) 
    No Inss vai está cheio de Jurisprudência , to é vendo kk

  • Caros concurseiros, a questão deveria ser anulada, poque de acordo com o texto "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social", creio que é a lei, a questão estará certa. Não pediu jurisprudência, e jurisprudência nunca foi norma constitucional,no meu entender,eles querem mudar tudo!..

  • com certeza a cespe cobra e não diz que está cobrando jurisprudência. Aliás ela só diz se não quiser mesmo jurisprudência: de acordo com a lei tal julgue os itens a seguir: ai sim ele não quer, mas se não disser, pode julgar de acordo com jurisprudência, se houver.


    Inicialmente eu julguei errado porque pensei no finalzinho que diz: "...e consequente repercussão em benefício.."
    Mas fui no decreto ver se de fato era assim ou não e no ART. 214,  diz: § 10. As parcelas referidas no parágrafo anterior(lista de itens que não integram SC), quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
    Se a lei diz para todos os fins e efeitos, então quer dizer que repercute sim em benefício, logo só resta aceitar que a questão responde sobre jurisprudência. Atenção caros colegas, a CESPE não respeita se é nível médio ou superior, melhor estudar muito a jurisprudência.
  • Olê, olê, olê, olêêêê.... CESPEEEEE... CESPEEEEEEE...

  • Vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não integra o salário de contribuição.

  • Vale Transporte 

    Legislação Previdenciária:
    Ticket -> Não é SC
    Dinheiro -> É SC 

    Jurisprudência STF/STJ:
    Ticket -> Não é SC
    Dinheiro -> Não é SC
  • Eu queria saber ao certo como vai ser no concurso de Técnico do INSS. A questão vai informar que quer de acordo com a jusrisprudência? Vi um monte de comentários dizendo que se não pedir Jurisprudência, segue a Lei e um outro monte dizendo que se não explicitar a Lei, segue a Jurisprudência.... Putz to confuso e to vendo que alguém vai se dar mal. Seria bom se formasse um grupo com o pessoal que vai prestar o INSS Nível Médio pra discutir isso.

  • cara, marque de acordo com o entendimento mais recente....talvez esse concurso pediu jurisprudência...no caso do INSS como não consta nada no edital sobre jurisprudência a questão deve ser anulada ou troca de gabarito.....

  • VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC

  • Vamos pedir ao professor que comente


  • Segundo o professor Frederico Amado, devemos adotar a jurisprudência pacificada do STF, de que NÃO há incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Vale-Transporte. 

  • Pessoal, o errado nessa questão é o trecho "e consequente repercussão em benefícios", pois a remuneração do empregado (incluindo o vale pago em pecúnia) vai sim se incorporar ao salário para efeitos de contribuição, mas esse salário pode ser superior ao limite do SC, logo ela não terá necessariamente repercussão no benefício.

    Há outros casos também, como o décimo terceiro: incorpora o SC para fins de contribuição, mas não há repercussão em benefícios.

  • Gabarito: Errado.


    O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.

    O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE  478.410/SP)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
  • Maria Silva,

    Após muita pesquisa, optei pelo livro do Hugo Góes. Eu tenho a 10.a edição, mas já está à venda a 11a. edição. Uma excelente referência de previdenciário.

  • Questão passiva de anulação, pois não exemplificou se é em relação à Jurisprudência STF/STJ ou a Legislação. 

  • O vale transporte mesmo sendo pago em pecúnia não tem natureza salarial( posição do STF) e portanto não será utilizado no cálculo do salário de contribuição e nem no cálculo da renda mensal inicial dos benéficios, o que equivale a dizer que tb não repercutirá no cálculo dos benefícios.

  • Se a questão não fizer nenhuma referência, segue a regra geral (lei) - Integra o SC se for pago em pecúnia . Se fizer referência (expressamente mencionar a posição do STF) aí não integrará o SC, ainda que pago em ticket de vale transporte. por ter se tratado de uma prova de nível superior, deve ter sido cobrado jurisprudência. gabarito ERRADO.

  • Vale transporte pago ou não em dinheiro NÃO integra S.C. 


  • Eu sei que não incide contribuição previdenciário a titulo do vale transporte, mas na prova do INSS, uma vez que não cobrou no edital conhecimentos jurisprudenciais, devo considerar que incide?

  • Valores pagos para o trabalho NÃO INTEGRAM o SC.

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.   O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei 7.418/85.   Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

  • O erro da questão está em dizer que essa parcela (integrando ou não o SC) INCORPORA-SE ao salário de contribuição PARA REPERCUSSÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS!

  • Há grande divergência. Pela legislação integra o salário de contribuição o vale-transporte pago em pecúnia, mas com base no entendimento jurisprudencial tal valor é parcela não integrante do SC. Creio que a melhor solução é atentar ao direcionamento da questão, caso não exista, é melhor deixar em branco. 

  • "Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios."

    A questão menciona alguma jurisprudência? NÃO.
    Quando não ocorre menção jurisprudencial, vale-se pela Lei? SIM.

    - Entendimento da Lei: O vale-transporte, pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição.

    O pagamento da contribuição previdenciária em termos de vale-transporte vai repercutir em benefícios? Eis o erro.

  • O edital não menciona jurisprudência, eu olhei

  • se vier jurisprudência com certeza a cespe não vai anular pelo menos o básico da jurisprudência tem de saber...É a cara da cespe não adianta correr... jurisprudência não é como muitos acham o contrario da lei, sempre tem embasamento legal, é a interpretação legal e deve ser considerada...

    Vale transporte não integra salario de contribuição...(STF)

    cuidado com exceção do decimo terceiro, oque incorporar o SC vai repercutir, tbm, no beneficio.

    mas a banca devia ter citado no enunciado conforme STF, concordo com os que dizem que essa é passível de anulação.

  • Pessoal, além da jurisprudência do stf, existe também a súmula 60 da AGU, que vincula a Administração Federal:" Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

  • Lei 3048

    ART 214

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


      VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;


     XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

  • O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
    expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.

    Prof . Ali Mohamad Jaha

    Certo.

  • Os ganhos habituais integram o salário de contribuição, salvo os ganhos eventuais, conforme a literatura do art. 28, §9º, d, 7, da Lei nº 8.212/91. O vale-transporte não integra o salário de contribuição, art. 28, §9º, f, da Lei nº 8.212/91, mesmo que pago em dinheiro(R$), segundo STJ. Por isso questão ERRADA. 


    O erro está em falar habituais e afirmar que integra o salário de contribuição.

  • Repetindo o comentário mais interessante de todos láááá embaixo, do colega Jefferson Roseira, que desde já todos lhe agradecem pela sua contribuição, já que os professores do QC estao bastante ocupados rs':


    "Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter:mikailnaimi jefferson    @Previdencia o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição?
    A previdência respondeu: Previdencia Há incidência normalmente.
    A jurisprudência diz que não, mas o decreto diz que sim,e a previdência diz que sim.Como ainda não foi editado um ato modificando o decreto nesse sentido, se cair essa questão na prova, eu marcarei que integra, sim."

  • Pessoal, creio que essa questão está ERRADA, não pelo fato de a jurisprudência dizer que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não integrar o salário de contribuição. Mas sim por que o próprio texto da constituição federal não mencionar literalmente o vale transporte.

  • Excelente explicação do prof. Bruno Valente! 

  • Carater idenizatorio!

    Gabarito: ERRADO!

  • Pelo amor de Deus esse vale transporte pago em dinheiro integra ou não integra o salário de contribuição? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    fui ler os comentários e fiquei foi doida ... SOCORROOOO .

  • Raphaella Martins, repito o meu comentário.



    Gabarito: Errado.

    O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.

    O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE  478.410/SP)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
  • O CESPE já entendeu que o valor do auxílio transporte pago ou não em dinheiro, não integra o salário de contribuição!

  • Essa questão é complexa, eu optaria pelo CERTO de acordo com a legislação previdenciária. O professor do Qconcursos foi omisso ao fazer o comentário.

  • Não entendi pq o colega Geraldo diz que se for para analista será um entendimento, se for pra técnico será outro...

    Analista e técnico trabalharão no mesmo órgão e a lei/jurisprudência é igual pra todos os cargos.

  • CERTO

    .

    Pra quem está estudando pro INSS:

    .

    É simples, visto que não cairá, e nunca caiu, jusrisprudência, pois esta seria juri-imprudência se vier a ser cobrada, afinal, os futuros técnicos e analistas não dependeram desta idiossincrasia para liberar ou não um benefício que ficará  a cargo de advogados e juízes

    .

    Vem no contra-cheque (pecúnia, dinheiro, desacordo com a Lei) integra o SC. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição. 

    .

    .Vem no cartão magnéticos (vale magnético, sodexo, visa-vale, etc. de acordo com a Lei) não integra. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição. 

    ,

    PS: Porém uma  súmula pode cair pois é algo consolidado em regra. 




  • GABARITO: CORRETO mas creio que se cair essa questão na prova melhor considerar o que esta 8212/91 ou seja a questao estaria Errada.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VALE+TRANSPORTE+EM+PEC%C3%9ANIA+INTEGRA+O+SALARIO-DE-CONTRIBUI%C3%87%C3%83O
    VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA INTEGRA O SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


     4. O pagamento do vale-transporte em pecúnia é vedado pela legislação. Por conseguinte, se assim for pago, não autoriza a aplicação do art. 28, § 9o, “f”, da Lei nº 8.212 /91, resultando na incidência de contribuição previdenciária, já que fornecido em desacordo com as normas pertinentes

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "O STF decidiu em 2009 que mesmo sendo pago em dinheiro o valor

    destinado ao transporte do trabalhador não deve sofrer incidência de

    contribuição previdenciária. Após esta decisão, diversos julgados

    passaram a seguir o entendimento do STJ, consolidando o entendimento

    jurisprudencial de que não há incidência de contribuição previdenciária

    sobre o valor do transporte pago em dinheiro ao empregado.

    A própria AGU – Advocacia Geral da União publicou em dezembro de 2011

    a Súmula 60, reconhecendo a não incidência de contribuição

    previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro.

    A Súmula 89 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de

    16/12/2012 seguiu o entendimento já consolidado pelo STF e pela AGU,

    com a seguinte redação: “a contribuição social previdenciária não incide

    sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia¨.

    Acho muito difícil aparecer uma questão sobre o transporte pago em

    dinheiro no concurso do INSS, devido a grande polêmica do tema. Se por

    um lado a legislação ainda não foi alterada, por outro a AGU e o CARF já

    se curvaram ao posicionamento do STF.

    De toda forma, acho que o candidato deve, neste caso, priorizar o

    entendimento da AGU e do CARF, de que não incide contribuição

    previdenciária sobre o valor do transporte pago em pecúnia."

  • ERRADO. Conforme lei 8212  não  integra  Art 28 §9 a título de vale-transporte

  • Bom, o Prof. Hermes Arrais orientou que respondêssemos seguindo o comentário da "A Concurseira", que explicou muito bem o entendimento do STF. Portanto, questão errada, pois não incide no benefício pago em dinheiro também.

  • como a questão não falo em legislação previdenciária : Gabarito errado

    Mas se a questão fala em relação a legislação previdenciária : Gabarito seria certo.

  • Espero que em maio a banca seja clara

  • Vale transporte de qualquer forma, em dinheiro ou não, não integra. Se essa questão antiga já entendeu isso, as novas então nem se fala...

  • Eu estava respondendo pela lógica: se não estiver explícito que é de acordo com a jurisprudência, vai pela lei. Agora não sei mais o que fazer :|

  • Mencionou a legislação -> Vale transporte em pecúnia INTEGRA.

    Não mencionou -> Vale transporte em pecúnia NÃO INTEGRA.

  • Nesse caso temos duas opções: Ou marcamos como não integrante mesmo sendo em pecúnia (SÚMULA N° 171 CESPE) de forma arriscada ou deixamos em branco.

  • Sempre vou deixar em branco esse tipo de questão.

  • ALGUÉM ESCLARECE UMA COISA PELO AMOR DE DEUS:

    OLHA O ENUNCIADO DA QUESTÃO: "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".


    Eu sou o único miserável que interpreta o termo "COM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS..." como sendo COM RELAÇÃO ÀS LEIS E NÃO JURISPRUDÊNCIA?


    Essa é a grande dúvida da galera: Vai cair LEI ou Jurisprudência? Resposta: Tem que analisar o enunciado, ver o que ele pede.


    Ai vc vai no enunciado e ele fala DE ACORDO COM AS NORMAS, vc marca de acordo com as NORMAS e ele te engana e coloca o gabarito de acordo com a JURISPRUDÊNCIA.


    To achando q o certo mesmo não vai ser saber LEI ou JURISPRUDÊNCIA nesse tipo de questão, o certo é deixar em branco.

  • Muito louco!!!

  • "O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas."


    Prof. Ali Mohamad Jaha (Estratégia Concursos)
  • Bruno Valente fraco como sempre. QC deveria contratar alguém melhor. Vários professores criticaram a banca nesta questão e com toda razão. Esse do QC sempre concordando com a banca...

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; (o vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário de contribuição);

  • Muitas vezes erramos questões por querer viajar demais na maionese. Temos duas opções: analisar com a razão ou com o "coração". Numa questão como essa, usa-se a razão.

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;  quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 INTEGRARÁ O SC.

    DESACORDO COM A LEI = PAGO EM PECÚNIA.

    Se não me engano o vale tem que ser em Ticket/Cartão magnético.

  • Definitivamente eu acho que o CESPE tem como meta não deixar JAMAIS alguém fechar uma prova dela. Parece que é um medo absurdo que um dia isso aconteça. Toda prova dessa bendita banca tem uma questão assim ou parecida. Desse jeito, se alguém vier a gabaritar alguma prova dela, que por si só já é difícil, ou foi pq vazou o gabarito (e olhe lá), ou foi algum bruxo (e olhe lá tb). 

  • Questão complicada. Entendi com relação as normas constitucionais artigo 201 paragrafo 11;

    Os ganhos habituais do empregado, a qualquer titulo, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

  • Já esta consolidado o entendimento da RFB e do CESPE que Vale Transporte é parcela não integrante do SC, seja pago em cartão ou pecúnia.

  • A questão deixa claro que devesse ser analisada sob o ponto de vista das normas constitucionais que regem a previdência social, e não pela jurisprudência. Logo o valor pago em pecúnia a título de vale-transporte, integra sim o salário de contribuição. Se a questão tivesse condicionado a analise da assertiva ao ponto de vista jurisprudencial, aí sim esse valor não integraria. Na minha humilde opinião, essa questão seria passível de recurso. 

  • estudei 1000x que em pecúnia sim, errei, a CESPE faz isso pra vc deixar em branco, só pode!!!

  • Errada

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;(CESPE)

  • Geraldo Bittencourt, desculpe discordar de vc mas vc é muito irresponsável de colocar um comentário desse, quem é concurseiro ai e treina questoes cespe sabe que ELA COBRA JURISPRUDÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS lógico que no nível médio pega mais leve mas nao deixa de cobrar.

    cuidado ae galera!!

  • ATENÇÂOOOO: PARA QUEM VAI PRESTAR O CONCURSO DO INSS PARA TÉCNICO, NÃO COBRA JURISPRUDÊNCIA...

  • VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC

  • Eu fiz essa questão varias vezes e errei todas elas ... discordo do gabarito, pois a questão não mencionou a jurisprudência .

  • Questão passível de recurso, eles estão julgando de acordo com jurisprudência (NÃO ESTÁ EXPLICITO QUE VAI CAIR NO INSS) e não deixa claro na questão que pede isso. O concurseiro pode interpretar de duas formas e tenho certeza como a maioria de vocês interpretaram com a minha opinião de que é de acordo com a lei vigente, ou seja, INCORPORA SIM PARA EFEITO DE CARÁTER CONTRIBUTIVO ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GAB. DA CESPE

  • Quando o vale-transporte é pago em dinheiro, ele está em desacordo com a lei e nesse caso integra o salário de contribuição.

    O gabarito correto é CERTO.

  • Errei porque fui pela jurisprudência do STJ. A Cespe deveria dar pelo menos uma dica que a questão está à luz da jurisprudência supracitada, pois ela fica passível de anulação, porquanto há 2 respostas para a questão.

  • vale-transporte mesmo pago em pecunia não integra!!!!!

  • Só digo uma coisa: se na prova de maio a banca da uma questão dessa como errado vai chover tanto recurso que a caixa de entrada do cespe vai ficar interditada por no mínimo 2 meses.

     

    Não li o Edital dessa prova do Previc de 2011. Mas obviamente, considerando o gabarito, está escrito jurisprudência lá no edital.

     

    O que vale pra geral aí do INSS é o entendimento da SRFB. 

     

    VEJAMOS O QUE DIZ A LEI 8212:

    Art. 28

    f) A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria;

     

    Ou seja:

     

    Se o VT for pago em:

    pecúnia $$$$$$ - integra o salário de contribuição;

    em forma de ''tickets'', ''vale-busão'', ''vale-roleta'', ''busu-da-galera'' (kkkk), ''cartão magnético'' -->> NÃO INTEGRA O SC;

     

    ESSE É O ENTENDIMENTO DA SRFB. ISSO QUE VALE PARA O INSS.

     

    Segundo o STF e a AGU, o VT não integra o SC, independente da forma que a empresa fornece o VT aos trabalhadores.

     

    Qualquer coisa chama no inbox, pois tenho limite de ''acompanhamento de comentários''.

     

    Bons estudos meus amigos 

     

  • Questão errada. Conforme legislação de regência, vale-transporte não integra salário-de-contribuição. 

  • Carlos qc, quer dizer que se no edital não falar jurisprudência, não cairá?  

    Frederico amado diz que não há necessidade de estar escrito no edital. 

  • Gabarito ERRADO. 

     

    Se for pela Jurisprudencia: tanto faz se o valor é pago em dinheiro ou não(vale transporte), NUNCA incidirá!

    Se for pela autarquia: Se pago em dinheiro, incidirá; se pago em vale transporte, não.

    Se for pela CESPE: somente Deus sabe!

     

  • O gabarito oficial da questão foi dado como ERRADO. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
    expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o Vale Transporte em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.

    Fonte: Estratégia

  • Aí galera, eu acho que vocês estão focando na parte errada da questão, o erro está no fim quando diz "e consequente repercussão em benefícios".

    lembrem-se que o 13° não conta no cáculo dos benefícios.

    art. 28 da lei 8212:

    § 7° O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    Não vejo nenhum equívoco nesta questão.

    Foco e bons estudos.

  • Para o CESPE, o VALE TRANSPORTE (pago de qualquer forma) NÃO integra o SC.

    Qualquer dúvida vejam o vídeo do professor.

  • Segundo a Lei 8212/91
    Art 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Portanto, questão ERRADA

  • O CESPE FAZ O QUE QUER E PRONTO...

  • IMPORTANTE: Para quem vai prestar o Concurso no INSS 2016, esta questão está CORRETA, pois o vale-transporte pago em dinheiro, INTEGRA o salário de contribuição!!! De acordo com a Jurisprudência, NÃO INTEGRA

     

    Lembrando que para o cargo de Técnico do Seguro Social, não cai JURISPRUDÊNCIA!!

  • Amigos, a interpretação em que incide o erro da questão está onde consta "incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios", pois conforme a legislação específica do vale-transporte (lei 7.418/85) o vale-transporte não tem natureza salarial e NÃO SE INCORPORA à remuneração para quaisquer efeitos". Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, p. 478. Bons estudos! 

  • Gabarito: Errado

     

    Não integram o salário de contribuição exclusivamente as parcelas previstas no § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99): 

    XVI.a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

    O vale transporte foi criado pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4º da citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico". O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. O STJ também passou a alinhar-se com a posição do STF.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes ( 11ª edição).

  • aerrado...tema já discutido pelo TST e STF....bons estudos!

  • TST - Vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia.
    STF - RE 478.410 - Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregado.

     

  • Mas de acordo com a lei integra, a questão não falou de jurisprudência...vou ficar doida.

     

  • A banca tem que jogar limpo com o candito, caso contrario fica dificil.
    -> STF: Vale transporte em pecúnia não intgra
    -> STJ: Vale transporte em pecúnia não entegra.
    -> Conforme a lei  integra.
     

    Acho mais seguro levar o entendimento conforme a lei para a prova do INSS.

  • Uma forma que vejo para responder questões nesse sentido, quando a banca não é clara e a responta tem divergência do texto de lei e jurisprudencia, é analisar o que o enunciado pede "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".

    Veja que na CF não existe nenhum artigo que traz o conteúdo da questão, assim gabarito ERRADO.

  • Acho muito arriscado confiar que não vai cair jurisprudência na prova do INSS por não estar no edital!

  • Essa questão tá mais pra sorte! PQP

  • Valeu Aline Silva! Eu também estava em dúvida nessa questão. Mas você chamou à atenção para o ponto que o professor e os últimos trinta comentaristas não perceberam: a Constituição não menciona vale transporte. Portanto, a discussão entre lei 8.212 e jurisprudência não se aplica a essa questão, já que nenhuma das duas é invocada para resolvê-la, mas apenas a norma constitucional.

  • Pensei assim, se descontar o VT, vai faltar grana no fiinal do mês para a passagem kkk

  • A Dani Garcia resolveu o dilema, " na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

    Creio que a banca vai trazer expresso na questão quando estiver se referindo a jurisprudência ou não. E nesse caso o erro não esta na forma do recebimento e sim na  incorporação ao salário.

    Bons estudos a todos!      \o

  • Apesar de não ter previsão no edital de que vai vair Jurisprudência, e se o Cespe não quiser chuva de recursos, não vai cair mesmo, é bom ir com os dois entendimentos, sendo que se não citar Jurisprudência na questão, vá com a Lei. Além de estudar todo o conteúdo, que não é pouco, ainda tem que estudar a banca, que também não ajuda....

    Ahh..só um desabafo pessoal, pra quem diz que no dia anterior à prova é só pra relaxar:

    Passei nos últimos dois concursos de que participei assim, a mulher entregando a prova eu lendo meus resumos...

    se treino é treino e jogo é jogo, meu treino vai até 5 segundos antes de começar o jogo...

  • Vc estuda sabe o assunto, MAS TEM QUE CHUTAR PQ A CESPE FAZ O QUE QUER!!! Já está mais do que na hora de existir uma Lei para disciplinar as bancas de concurso, pena que os deputados só pensam em aumentar seus próprios salários.
  • Quem estudou com Hugo Goes mata essa questão fácil.

  • Ou seja, nas questões, só incidirá o vale-transporte pago em pecúnia, se a questão deixar claro que é de acordo com a lei?

    Me enrolei toda, pois nessa questão não disse que era de acordo com jurisprudência.

  • ERRADA

     

    LEI 8212. Art. 28. § 9º Não integram o salário de contribuiçãopara os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • Gostaria de saber a fundamentação por trás das afirmações dizendo que para a prova de técnico do INSS não cairá jurisprudência.
    Ano passado fiz uma prova da FCC para técnico e até ela cobra jurisprudência para técnico, por que a CESPE não cobraria?
    Percebam que não está escrito "jurisprudência" em local algum do edital desta prova e mesmo assim caiu.
    É de fundamental importância o entendimento do STF sobre o tema, até porque nas questões do dia-a-dia o técnico deverá conhecer a lei e a jurisprudência também. Além disso, se o STF julgou inconstitucional o pagamento do vale-transporte em dinheiro e se ele fez com que toda a jurisprudência dos tribunais inferiores seja alterada, como que o técnico vai tomar uma decisão sem conhecimento da decisão do STF? Pfvr...

  • Estudei e sei que para Jurisprudência é entendido que não se incorpora ao S.C, mas para as normas legais sim se incorpora, então pergunto: Como saber se está pedido Jurisprudência ou normas legais, ou seja, as leis ? Na questão acima se refere às normas legais e normas legais eu entendo como LEIS e não jurisprudência !!

  • To vendo muita gente reclamando... Tem que aprender a jogar com a banca, se não aprender vai perder o jogo... E tem muita gente falando que não vai cair jurisprudência no concurso, no meu caso eu estudei tudo, a lei, o decreto, as jurisprudências e separei tudo sempre anotando o que é jurisprudência e o que é texto de lei/decreto para não se complicar na hora da prova... Estejam bem armados para a guerra se não a casa cai!!! Lembrando que essa prova da previc é pra analista adm., logo é uma prova mais específica...

  • Para a prova do INSS, se aparecer perguntas desse mesmo tipo, ''que tenho absoluta certeza que virão'', irei responder de acordo com o que esta na lei e de acordo com o ensinamento dos professores, e não com o que diz jurisprudencia, stf, e blábláblá.

    em 2008, na prova do cespe o para cargo de técnico do INSS, foram feitas perguntas com os mesmos temas da tabela que eu trouxe abaixo, creio eu, por serem temas controversos, irão aparecer novamente esse ano na prova.
    _____________________________________________________________________________________________________________________

    1 - Vale transporte > Pago em pecúnia(dinheiro) integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    2 - 1/3 de férias gozadas  > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    3 - Aviso prévio gozado > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    4 - Participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    (SE OCORRER MENOS DE 2 VEZES NO ANO NÃO INTEGRA)
    5 – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei. (SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR).
    _____________________________________________________________________________________________________________________

    PARCELAS DE CARATER INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Que caiam 70 questoes dessas!!!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    só que nao.

     

    malditos caes de guerra.

  • Uma questão semelhante a essa foi considerada desatualizada no site do aprova concurso

     

    Vejam no seguinte link: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/114195

     

    Questão desatualizada abaixo:

    Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

  • Uma questãozinha só para revisar:e para colocar um pouco de pimenta na polêmica.....rsrs

     

    JULGUE SE VERDADEIRO OU FALSO E MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.

    1 - (CESPE – 2010 – PREVIC) Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
    2 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
    3 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.
    4 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário de benefício, integrando apenas o cálculo do salário de contribuição.
    5 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
    6 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

    a) v v f v f v
    b) f v v v v v
    c) v v f v v v
    d) v f f v v f
    e) f v v v v f 

     

     

    Considerando alguns fatores vou de letra C......mais alguém?

     

    Boa sorte!!!

  • Se fosse no edital do concurso de 2016.

    Se a banca não alterasse para CORRETO.

    Poderia, tentar-se um mandado de segurança com fulcro na cobrança de conteúdo não previsto no edital, já que a justificativa da resposta não decorre da interpretação da lei, mas da jurisprudencia, que não está prevista no edital.

  • Povo faz uma ''tempestade no copo D'agua'' por causa duma questão fácil dessa. Leva isto para prova do INSS, quem vai fazer para técnico: VALE TRANSPORTE NÃO INCORPORA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO! E para de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, porque eles não vão cobrar mais do que esse conhecimento para nível médio.

  • wesley conejo, vc está equivocado na sua afirmação, pois a lei diz que o vale transpote concedido de acordo com a lei não integra o salário de contribuição, ou seja, desde que não seja em dinheiro, em pecúnia, pq se for integrará, pois não estará de acordo com a lei, agora já  para a jurisprudência integra de qq forma. Essa questão tem que ser anulada, pois da forma que foi estipulada está incorreta, pois para ela está correta teria que ter citado de acordo com a jurisprudêcia, pois é uma prova objetiva então não pode ter subjetivismo .

  • Se houver convencao coletiva pode ser pago en dinhero e nao incidira contribuicao;

    Se acabar os tikets do fornecedor, pode pagar em dinheiro pro funcionario que nao incidira contribuicao; 

     

  • Segundo Ali Jaha (Estratégia Concursos ) e Professor Frederico Amado:

     

    " Os valores recebidos correspondentes a transporte, alimemtação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trababalhar em localidade distante de sua residênciia, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo MTE." página 216 e 220, Direito Previdenciário. Sinopse. 7 edição, Frederico Amado.

     

    Nesse caso, todas as despesas com transporte, alimemtação e eventualmente, habitação serão parcelas pagas pela empresa. Essas verbas, adicionais são consideradas parcelas não integrantes de SC e, por sua vez, não incidem contribuição social sobre elas. (Professor Ali Jaha, estratégia concursos).

     

     

    GUARDE ESSA REGRA:

     

     BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS = NÃO É SC!

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA= É SC!!

     

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, VALE TRANSPORTE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • polemicas à parte, vou dar uma opinião:

    a cespe pode colocar uma questão dessas na prova de técnico do INSS? sim;

    pode cobrar a letra da lei? sim

     pode cobrar jurisprudência? sim ( não devia, mas pode sim)

    as duas divergem e no enunciado da questão a banca não deixa claro sob qual prisma devo julgar a a assertiva, o que devo fazer? o ideal é deixar em branco, mas se você acha que não é bom para sua média deixar muitas em branco, siga o camainho que será mais fácil para redigir o recurso.

    Já marque pensando e qual justificativa o examinador vai ter menos chances de refutar. Pela lei ou pela jurisprudência?  è assim que os aprovados vencem a banca. O recurso faz parte do concurso. Não deveria ser assim, todas as assertivas tinham que ser incontestáveis, mas ai o examinador perdia o leitinho das crianças ganho com o julgamento dos recursos.

    Eles pensam no bolso deles, então nós temos que pensar no nosso.

    Já vê ai o que vai ficar mais fácil de alegar e deixe seu recurso pronto na primeira gaveta da escrivaninha.

  • Simplificando: em 2009 o STF considerou que o valor do vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não é considerado SC. A AGU, em 2011, também se curvou ao entedimento do Supremo. Portanto, a questão em apreço está atualizada e o novo entendimento do CESPE segue a jurisprudêcia do STF. 
    A questão do ano de 2008 foi antes do entendimento do Supremo, assim podemos afirmar que o CESPE adotou a jurisprudência atual.

    Questão errada.

     

  • “A legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. Se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidência de contribuição.

     

    A legislação previdenciária vinha entendendo que o fornecimento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição. 

     

    No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP). Nessa linha de entendimento, recentemente, a Advocacia Geral da União editou a Súmula nº 60, in verbis: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter da verba”.

     

     

    Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição.

     

    STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Segundo a lei--->Integra o Sc

    jurisprudência---> Não integra

     

    Observe o comando da questão: se esse pede para julgar segundo a lei ou segundo a jurisprudência. Caso a questão não mencione lei ou jurisprudência (que é o caso da questão proposta) faça o seguinte:

    Concurso de nível médio do executivo: siga a lei;

    Concurso do judiciário ou do executivo, mas de nível superior: siga a jurisprudência

     

    *Passei a adotar esse posicionamento e não errei mais questões sobre o assunto

  • Não da para entender, no cabeçalho fala "Com relação às normas constitucionais..."  e a banca considera como errado ? =/

  • Gab: Errado.

     

    Lei 8.212

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Lei 7.418 

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: 

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. 

    Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

     

    Obs: Não procurem cabelo em ovo, em regra, vale-transpote não integra o SC (pago em pecúnia ou não).

  • Simples assim, Vale Transporte não incide.

  • A CESPE só vai mudar quando passar no fantástico. Tadeu Shimit, ajude-nos, por favor.

  • Vale-transportes pagos em dinheiro não incide mas adicionado em salário de contribuição incide.

  • Vale transporte em pecúnia (dinheiro), segundo:
    STF: NÃO INTEGRA o salário de contribuição
    STJ: NÃO INTEGRA o salário de contribuição.
    Lei: INTEGRA salário de contribuição.

  • A lei é expressa, explícita e claríssima ao dizer que o vale transporte NÃO integra o salário de contribuição.

    L. 8212
    Art. 28 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    De onde é que tiraram que a legislação PREVIDENCIÁRIA diz que o vale-transporte em pecúnia integra o salário de contribuição?

    A controvérsia que eventualmente poderia existir em razão da expressão "na forma da legislação própria" já foi dirimida pelo STF, STJ, TST e AGU. Não há mais discussão sobre isso.

     

  • Vale transporte:


    Legislação Previdenciária

    Pagamento em Ticket -> Não é SC

    Pagamento em Dinheiro -> É SC


    Jurisprudência do STF e do STJ

    Pagamento em Ticket ->Não é SC

    Pagamento em Dinheiro- > Não é SC

  • WHAT?

    Que questão é essa?

    Para a lei o VT será SC somente se for pago em dinheiro...para a jurisprudência não será SC em hipótese alguma...

    TALVES ESSA QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA...JÁ SE PASSARAM 7 ANOS

  • o valor do vale transporte mesmo pago em DINHEIRO nao integra o salario de contribuiçao

  • Ler somente a lei pode nem sempre ser uma boa.


    Consta na lei que "A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria" incide no cálculo de contribuição previdenciária. Entretanto, o STF entende que tal incidência é INCONSTITUCIONAL. Motivo:


    "a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro, a título de vale-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a constituição, sim, em sua totalidade normativa". Entendeu que "pago o benefício que se cuida neste recurso extraordinário em vale transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício" RE 478.410 de 10.03.10.


    Portanto, seja em vale-transporte ou dinheiro, não incide contribuição previdenciária. Atentar para os que afirmam que só em dinheiro não incide contribuição.


    GAB: E

  • Simples:

    O STF diz que é contrária a CF a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o VT, mesmo pago em dinheiro. Portanto o "STF diz que a CF diz", portanto, as normas constitucionais, segundo o STF, veda a incorporação ao salário dessas verbas para fins de incidência da Contribuição Previdenciária.

  • Thiago dos Santos

    Art. 201, § 11 da CF

    Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Com exceção do 13º salário que integra o SC para fins de contribuição previdenciária, mas não integra o SC para o cálculo do salário de benefício

    O erro é falar que o vale transporte integra. Este não integra o SC mesmo em pecúnia (em dinheiro), segundo o STF

  • RIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO  . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual  não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória . 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo nosso).

  • Essa questão é totalmente irregular e deveria ser ANULADA!

    Não cita jurisprudência em momento algum, portanto, gabarito: CERTO.

  • Atualização pelo decreto 10.410/2020

    Decreto 3.048 Art. 214 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria;   

  • Questão está desatualizada.


ID
266251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Art.201, parágrafos 12 e 13 da Constituiçao e LC 123.

    A parte errada da questao está no final. As alíquotas sao inferiores às aplicáveis ao RGPS.
  • ERRADO.

    CF/88 - art.201 - §12,13 - Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    ;)
  • Esta questão trata do PSPS - Plano Simplificado de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/contribuicoes_psp.asp
  • A colega acima fez um comentário importante e que pderia ser cobrado

    Em função da concessão de um benefício tira-se outro, pois nesse caso NÃO HÁ DIREITO DE SE FAZER UDO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUIASQUER FINS!
  • A questão já foi muito bem comentada.

    Só gostaria de fazer um resuminho pertinente:


    Contribuições da dona de casa:

    1) A dona de casa pode contribuir com 20% de um valor por ela escolhido (inclusive o mínimo)e assim ainda aposentar por tempo de contribuição.

    2) 11% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição.

    3) 5% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição. MAS ela deve ser de família baixa renda para isso. (lei 12470/11 - Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea b)


    Mais resumidinho ainda:
    20%xQualquerValor
    11%xSalárioMínimo-ATC
    FBR+5%xSalárioMínimo-ATC

    FBR = Família Baixa Renda
    ATC = Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Letícia, você só esqueceu de especificar as hipóteses de quais segurados a taxa é reduzida em 11% e em 5%:

    Artigo 21 da Lei 8212/91.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual

    b) Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
  • Bastava lembrar do PRINCIPIO DA EQüIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.  

  • Apenas para facilitar, transcrevo os artigos da CF que respondem a pergunta:
    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •  A CF DE 88 ART.201 §12, 13 NÃO TEM VEDA-SE.
  • GABARITO ERRADO


    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o parágrafo acima terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    EX.: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO QUE PERTENCE À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA  =  5% S.C. (difere dos demais)


  • Art. 21, parágrafo 2°, inciso I da lei 8212: 11% contribuinte individual e segurado facultativo (se a dona de casa não pertencer à família de baixa renda, ela se enquadra nesse percentual?)

    inciso II, b: 5% dona de casa pertencente à família de baixa renda.

    ... então o comentário e esqueminha da Letícia está correto? pois eu pensava que a dona de casa só podia escolher 20% ou 5%, mas analisando a explicação dela e relendo o dispositivo legal citado acima, posso concluir que ela terá três opções: 20%; 11% ou 5%?

    peço ajuda para sanar essa dúvida e concluir com a devida certeza.

    obrigada

  • Respondendo a dúvida da Jaqueline (tentando responder):

    O Segurado Facultativo (a dona de casa é facultativa) tem duas opções de alíquotas, 20% sobre o SC por ela declarado, 11% sobre o SC, nesse caso o salário mínimo, com a alíquota de 11 % o segurado facultativo perde o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, contagem recíproca de tempo de contribuição caso eventualmente passe em concurso público estatutário e benefícios com valor superior a um salário mínimo.

    Além disso, foi criada uma alíquota diferenciada para esta dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico da sua residência, caso ela seja de família de baixa renda (famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos) de 5% sobre o SC que nesse caso é o salário-mínimo...

    Ou seja, se não for de baixa renda, optará por alíquota de 20% ou 11%;  se de baixa renda, não terá condições de contribuir com 20% e  até poderá optar por 11% ou 5% mas como terá os mesmos direitos com os dois tipos de alíquotas, será sempre com 5% sobre o salário de contribuição(nesse caso, o salário mínimo).

    Esta alíquota de 5% também aplica-se ao MEI, mas não interessa nessa questão...

  • Alíquota de 5% segundo a lei 8.212. :)

  • (Analista Administrativo – PREVIC – 2011 – CESPE) Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Gabarito:Errado.

    RESPOSTA A lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social (CF, art. 201, §§ 12 e 13)

    Professora Aline Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • O erro da questão está em negrito

    Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Letra da leiParte superior do formulário

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • ERRADA


    A QUESTÃO: Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    CF ART. 201  
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A banca foi maldosa, ela uniu dois parágrafos do art: 201 CRFB §12 e§ 13 e excluiu o verbo terá. 

  • nao é na lei, é na CF/88

  • Questão capciosa, mas eu acertei hihihihi 

  • Terão alíquotas e carências inferiores 

  • Pq terão carência inferiores? Alguém poderia me explicar?

  • maira cirino, a lei preve aliquotas e carencias inferiores. Porém não temos exemplos de carências anteriores, apenas aliquotas mesmo. "5%"

  • Entendi! Obrigada pelo esclarecimento!
  • Ainda bem que aqui temos direito de errar e aprender.

  • Quest ao ERRADA - CF art 201, 13 -  o sistema especial de inclusao previdenciaria de que trata o paragraph. 12, TERA aliquotas e carencias  inferiores as vigentes para so demais segurados do RGPS. 

  • CF ART. 201 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Lembrem-se só alíquotas e carencias inferiores, pois às vezes as bancas dizem que terá redução no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e isso está errado, beleza? Então vamo que vamo.

  • assunto bem chatinho, o lance é que: 
    ~~>cfme CF: esse sistema terá alíquotas e carências inferiores as vigentes para os demais segurados do RGPS.
    ~~>cfme LEI: as alíquotas serão reduzidas, mas não há redução na carência. 

  • um exemplo é a alíquota de 5% sobre o salario minimo para contribuinte facultativo que seja de baixa renda .

  • o erro encontra-se no momento que fala a veda a estipulação de carências e aliquotas inferiores ......

  • Dona de casa = 5% (alíquota inferior).

  • No SEIP eles tem ALIQUOTAS % e CARÊNCIAS INFERIORES

  • Obs: CF/88- alíquotas e carências inferiores ........8213- alíquotas inferiores
  • Acertei, mas meu raciocionio foi errado

  • ERRADA.

    Estava tudo certo até a parte final. Na verdade HÁ a redução das alíquotas e carências às vigentes para os outros segurados do RGPS.

  • Errada.

    Não veda carências e alíquotas inferiores!

  • Tem sim alíquota inferiores e carência, comparado aos demais segurando s do RGPS.
  • Lembrando que aliquota e carência quem diz é a CF

    Somentie aliquota quem diz é a lei.

  • Vamos estudar gente!!!

    Exausta de fazer questões visando concurso INSS

    :-0

  • Têm vários erros: 1º- Não é na lei e sim a CF., 2º A CF autoriza alíquotas diferenciadas e carências inferiores p os demais segurados.


  • ERRADA,

    .

     Há outras % diferenciadas, que o diga os 5% do MEI, além dos que são amparados pelo SEIP (Sistema Especial de Inclusão Previdenciári, introduzido pela EC47/2005). Outro exemplo, são as % progressivas, etc. 

  • Domésticos - alíquotas diferenciadas SIM 

    Carências - Não

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Questão ERRADA, porque não VEDA aliquotas inferiores.

    O que VEDA é carência inferior - o fato do segurado de baixa-renda contribuir com aliquota de 5% sobre o salário mínimo, não vai dar o direito de reduzir as CARENCIAS para adquirir os benefícios do RGPS.

    Ou seja, ele terá que cumprir as mesmas carências de quem contribui com 8%, 9% ou 11%

  • ERRADO. O que a questão quis dizer é que nos artigos que determinaram a alíquota reduzida, também foi determinado que não poderia reduzir a carência e alíquota dos demais segurados. Isso é mentira. Não tem nada disso nos artigos que reduziram essas alíquotas. 

  • nessa eu dancei

     

    malditos cães de guerra...

  • Se o facultativo baixa renda e o CI MEI contribuim com alíquota reduzida(5%), como é vedada a redução de alíquotas? Não faz sentido isso, então...Gabarito ERRADO.

     

  • ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Logo,NÃO É VEDADO e sim TERÁ ALIQUOTAS E CARENCIAS...

  • Errei a questão por não interpretar direito, imaginei que a proibição de aliquotas e carências inferiores seriam para os demais segurados e não os segurados em questão.

  • CUIDADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE ALTEROU OS PARÁGRAFOS 11 E 12 DO ART. 201 DA CF:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.        

    Atualmente a CF somente fala de ALÍQUOTAS DIFERENCIDAS.

  • MEI E EMPREGADO DOMÉSTIO ''BAIXA RENDA ''

    ELES contribuem com alíquota inferior aos demais segurados , pois a que incide a eles e de 5 %


ID
266254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • CF

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • O que pode confundir é a palavra sobretudo que é um advérbio e significa:principalmente, especialmente, mormemente.

  • Art. 201 CR/88, parágrafo 9º
  • § 9° - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.
    Acho que esse trecho confunde um pouco.
  • Olá Alice,
       
           Concordo com vc, essa parte da questão deixa muita dúvida, o candidato poderá entrar contra banca se desejar.

    Bons estudos!!!
  • Para efeito de reconhecimento ao direito à aposentadoria, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é necessária a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo regime a que o segurado (celetista) ou o servidor (estatutário) esteve vinculado, conforme art. 130 do Decreto nº 3.048/99.
    A compensação financeira é feita diretamente ao sistema em que o segurado ou o servidor estiver em exercício ao requerer o benefício, isto é, os valores dos d3scontos previdenciários são solicitados do sistema a que se refere a expedição da respectiva Certidão,  nos termos do art.125 do mesmo diploma legal.
  • Conforme CF.

    Art. 201.
    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ...

    §Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ACERTIVA CORRETA
  • Para trabalhadores da iniciativa privada:

  • deve-se lembrar que:
    (...) é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de
    contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
  • A lei dar o direito de o segurado poder levar o seu tempo de contribuição em regimes diversos para aproveitá-lo inclusive como carência para a concessão de benefícios, em especial para a aposentadoria. 
  • A base legal é o Art. 201 CF/88, parágrafo 9º,AGORA ESSE TAL DE ACERTO DE CONTAS....
  • Conforme CF.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
     

     
  • “A contagem recíproca é um direito assegurado pela CB. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e previdenciário, o servidor público possui direito adquirido à contagem desse tempo de serviço de forma diferenciada e para fins de aposentadoria. Não seria razoável negar esse direito à recorrida pelo simples fato de ela ser servidora pública estadual e não federal. E isso mesmo porque condição de trabalho, insalubridade e periculosidade, é matéria afeta à competência da União (CB, art. 22, I [direito do trabalho]).” (RE 255.827, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2005, Primeira  Turma, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: RE 455.479?AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 598.630?AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.
  • Por sua vez, o direito à contagem recíproca do tempo de serviço já era previsto na

    Lei 6.226/75, sendo estampado expressamente na Constituição Federal de 1988 no

    seu artigo 201, §9°, ao dispor que, “para efeito de aposentadoria, é assegurada a

    contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade

    privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência

    social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem

    esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador

    seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado

    um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

    Poderá ainda haver contagem recíproca entre Regimes Próprios de Previdência

    Social de entes políticos diversos, ou mesmo com regimes previdenciários estrangeiros,

    se houver tratado internacional autorizando.

    Logo, na hipótese de uma pessoa que tenha contribuído por 10 anos ao RGPS

    na condição de segurado obrigatório, caso logre êxito em concurso público e seja

    empossado em cargo público efetivo de ente político que tenha instituído RPPS, esse

    período será aproveitado no serviço público, sendo a recíproca também verdadeira.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários

    se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado

    estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei

    9.796/99 e pelo Decreto 3.112/99, não sendo essa compensação condição para a

    contagem recíproca.

    A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo

    regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período

    de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


  • Art. 201

    §9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada:


    > a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública; e


    > na atividade privada, rural e urbana.


    Hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    Gabarito Correto

  • Art. 201

    §9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada:

    > a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública; e

    > na atividade privada, rural e urbana.

    Hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Gabarito Correto

  • Só acrescentando Lei 8.213.91 art 96:

    I- não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    II- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    III- não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10%.

  • Só uma dica: Os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA. Se na questão vier que os regimes se compensarão para a concessão de BENEFICIOS deve ser considerada errada.

    Eu ja errei uma questão assim, por causa desse "detalhe". Então Keep Calm and avante!!

  • esse "sobretudo em questão de aposentadoria" poderia levar a um estudante mais rigoroso marcar a questão errada, porque não é "sobretudo" mas "apenas"! "sobretudo" é sinônimo de "especialmente" e dá a entender que podem haver outros benefícios abarcados pela contagem recíproca, o que pela leitura seca da lei, é impossível.
    Talvez haja jurisprudência que a contrarie, o que invalidaria o escrito acima, mas eu a desconheço, se alguém souber  compartilhe, por favor

  • Paaaara tudo, como assim os acertos de conta não interferem na existência desse direito? Ué, os sistemas não têm que se compensar financeiramente? Achei q estivesse errado o finalzinho, alguém me dá uma luz por favor?! Obrigada! 

  • No inicio da questão fala: Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Logo após diz: o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito

    Na minha opinião, interfere sim, pois a questão fala de atividade rural, antes da publicação da lei de custeio 8212, o segurado especial, não era obrigado a contribuir, para que haja a contagem recíproca desse tempo o segurado terá que indenizar esse período, anterior a publicação da lei, se não o fizer não haverá a concessão do beneficio.

    Gabarito errado.

  • Jaqueline, atentar para o fato que, na lei 8.213, diferente do exposto na CF, a contagem recíproca é estendida aos BENEFÍCIOS:


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

  • Jaqueline e Ghuiara, então podemos concluir que:

    Pela lei 8.213 a contagem recíproca é estendida aos BENEFÍCIOS
    Pela Constituição os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA


    É isso?

  • lindo de bonito, questão certa!

  • CF,ART 201,§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabriel C, realmente está previsto diferente na lei 8.213/91 veja:


     Art. 94. Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  
                                                                                                                                                                                                          

    Art. 201. § 9º CF Para efeito de APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Portanto, correta, porque a questão citou a CF, se citasse a lei 8.213/91 estaria errada, nesse caso. 

    Resumindo:
    Para efeito dos benefícios           >>> Lei 8.213/91
    Para efeito de aposentadoria     >>> CF/88


    ''O único lugar em que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário''.
    (Albert Einstein)
  • Seguem, alguns, parâmetros legais que versa sobre a contagem reciproca do tempo de contribuição:

     CF/88 - Art.201 - § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     Lei 8.213/ 91 - Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

    (...) o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito (direito este subjetivo) , sobretudo para fins de aposentadoria.

    O examinador quer saber, se entendemos que, ao segurado  não cabe qualquer  comprovar ou intervir nesta relação de compensação entre os órgãos, que se dá automaticamente.

  • Os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA

  • A palavra errada não muda o ótimo comentário dele.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • Cara maluco. Imagina uma pessoa que escreve 100% certo? Você não imaginou porque não existe. Pessoal quer criticar quem escreve uma palavra errado. FODA.

  • Wesley, a aposentadoria não é um benefício?

  • Sim Alexandre, mas na lei 8213 é mais amplo pois considera todos os BENEFICIOS que são divididos em 4 gêneros:

    macete: regra do 4,3,2,1

    APOSENTADORIAS: TC, invalidez, idade e especial

    AUXILIOS: doença, acidente e reclusão

    SALARIOS:família e maternidade

    PENSAO:por morte

    OU seja, aposentadoria está dentro de beneficios, então a CF privilegia somente o genero da aposentadoria enquanto a lei 8213 como voce pode ver agora é bem melhor, pois engloba tudo, ou seja, todos os benefícios.

  • A prova é previdência ou interpretação de texto?

  • Parte 1 → Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei — CERTÍSSIMO, é o art. 201, §9º, sem tirar nem pôr;

    Art. 201. [...] § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    Parte 2 → ...visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) — CERTO. Nem há muito o que dizer... o mesmo art. 201, §9º é que assegura a contagem recíproca, concorda??

    Parte 3 → ...e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. — O que quer dizer esse trecho? Que não é necessário verificar, como condição para a concessão da aposentadoria, se efetivamente ocorreu algum acerto de contas entre os regimes previdenciários em relação aos quais será realizada a contagem recíproca de tempo de serviço. Não seria admissível negar ao segurado o direito à contagem recíproca em razão de eventuais falhas administrativas que dificultem a compensação entre os sistemas previdenciários distintos.

    Concordas quando digo que esse trecho é uma obviedade?

    Infelizmente alguns discordam, e entraram com processos relativos a esse tema. Então o STF sepultou a discussão, com o seguinte texto:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE.

    1. A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.

    ....

    (STF – RE 255.827 – Relator Ministro EROS GRAU – Primeira Turma – Julgamento em 25.10.2005 – Publicação em 02.12.2005)

    FONTE: Prof. Cassius Garcia

  • ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DO §9° DO ART. 201 DA CF:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        


ID
266257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram, legalmente, o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente consoante o disposto no art. 202, §2º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    Art. 202. [...]

    § 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.


    Sds.,

    Bruno Pinto.
  • O texto da lei é meio confuso, mas a luz para a compreensão desta questão foi o seguinte raciocíonio:

    Trata-se ao mesmo tempo de previdência complementar e incidência ou não no salário de contribuição.

    Um beneficio pago pelo RGPS (exceto o salário-maternidade) não é integrado no cálculo do salário de contribuição, assim se o segurado participa de previdência complementar não poderá tais benefícios integrarem o contrato de trabalho (aqui lê-se salário de contribuição para compreender), se o próprio RGPS exclue o cálculo para seus benefícios não poderia exigir tal ônus ao Regime Complementar.

    Essa foi minha lógica para entender tal artigo e a questão.

    Comentem.



  • O Texto da Lei é péssimo, difícil de entender. Minha lógica de interpretação foi outra.
    O que o empregador paga para a previdência privada, em nome do empregado, não integra NEM O CONTRATO DE TRABALHO NEM O SALÁRIO. Já os benefícios pagos pela previdência privada, estes sim integram a remuneração.
  • Lei Complementar 109/2001

     Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. 
  • Não consegui entender... será que uma boa alma, pode ajudar com uma explicação bem simples e didática rs

  • Danielle na verdade o examinador perguntou sobre os benefícios citados incidem contribuição previdenciária. como no meioda questão ele sinaliza conforme lei l. logo não tributa para previdencia.


  • obrigada Douglas.

  • Pessoal na verdade eu acho que os benefícios concedidos por previdências privadas integram sim a remuneração dos participantes, já que o texto constitucional diz que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos.. Ou seja, os benefícios concedidos pela previdência complementar integram a remuneração, são a exceção, pois o resto todo citado não integra. 



    Além do mais, a lista das parcelas que não integram o salário de contribuição, na lei 8212/91, é exaustiva e não inclui no seu rol os benefícios concedidos por entidades de previdência privada.




    Se eu estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • LC nº 109/01 - Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 


ID
266260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202, §3° - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Esta questão me deixa na dúvida, pois, não é fato que a contribuição do patrocinador não pode ser inferior, nem superior ao dobro da contribuição do participante? Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante? Alguém pode me esclarecer? 

  • "Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante "(segurado)"? Alguém pode me esclarecer?"


    Não Julio. O patrocinador não pode contribuir com valor maior que do segurado, a contribuição normal do patrocinador não pode exceder à do segurado.


  • João Minervino, essa determinação da contribuição normal não poder exceder à do segurado, é apenas para a contribuição (aporte de recursos) da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para as previdências complementares. Em regra, esse aporte de recursos é vedado, mas a CF concedeu essa exceção (hipótese de patrocinador, contribuição não superior a do segurado).


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Contribuição normal não pode exceder a do segurado (PRINCÍPIO DA PARIDADE CONTRIBUTIVA)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • O patrocínador é quem?


ID
266263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Retificando meu comentário...


    Há um acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" que não consta na referida lei que trata deste assunto (vide artigo 36, LC 109/2001).

    Mas, de fato, poderá ser decretada a intervenção das Entidade de Previdência Complementar,quando houver alguma irregularidade na constituição de reservas;

    aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos em DESACORDO com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou

    contratos dos planos coletivos; situação econômica-financeira insuficente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e

    da entidade no conjunto de suas atividades; situação ATUARIAL desequilibrada e outras anormalidades à sua recuperação (LC 109 - artigo 44 Incisos I,

    II, III, IV, V e VI).

    Com relação a segunda parte da assertiva - prazo de intervenção -,  segundo o artigo 45 da mesma lei (LC 109/2001), o prazo  para a intervenção não é taxativo, isto é, não há duração de tempo estabelecido.

    Conclusão:


    1° erro - acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" - inexistente, contrariando teor da lei;

    2° erro - o prazo para a intervenção não é determinado expressamente.


    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
      Art. 36. As ENTIDADES ABERTAS são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas (fala somente de ENTIDADES ABERTAS).

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
    ...


    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.


    Obrigado ao colega abaixo pelo excelente comentário; revelaram algumas inconsistências minhas no tocante a esta questão. 

    Bons Estudos!
  • Resposta: Item ERRADO

    As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. O prazo de intervenção não é de 60 dias e sim o prazo que for necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    É importante salientar que as entidades fechadas que serão constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil.
  • Malcoln, a previdência complementar fechada não visa lucro, já a aberta tem fins lucrativos!
  • ABERTAS: UNICAMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ---> PODEM TER FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.31,§1º)
    FECHADAS:  SOB FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL(*) ---> AMBAS SEM FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.36)


    (*) COM A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXA DE EXISTIR. A PORTARIA SPC 2/2004 DISPENSOU AS ESTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E IMPONDO ÀS JÁ EXISTENTES A ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO... MAS LEMBRANDO TANTO AS SOB FORMA DE FUNDAÇÕES QUANTO AS SOB FORMA DE SOCIEDADES CIVIL SEMPRE SERÃO SEM FINS LUCRATIVOS, AO CONTRÁRIO DAS ENTIDADES ABERTAS QUE PODERÃO SER COM FINS LUCRATIVOS...



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01

  • Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01) e não no prazo de 60 dias como consta na afirmativa.

  • ERRADO.
    Devemos ir para a prova sabendo desta diferença que, com frequência, cai em provas do CESPE:

    Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) -----> Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ----> Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)

    Bons estudos!
  • ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    (...)

    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão competente os atos do interventor que impliquem oneração ou disposição do patrimônio.

    Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • QUESTÃO - As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    GABARITO: ERRADO
    .

    Entidades abertas são constituídas somente sob a forma de sociedade ANÔNIMA. Já as entidades fechadas, sob as formas de fundação ou sociedade civil.

  • ERRADO: As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    Entidades Abertas - Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas -  Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)


ID
266266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, de modo que a ação do Estado deve ser exercida com o objetivo precípuo de fiscalizar as entidades de previdência complementar e suas operações, bem como de aplicar penalidades.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001
    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

            I - formular a política de previdência complementar;

            II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

            III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

            IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

            V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

            VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • precípuo

    adjetivo

    1. 1.

      mais importante; principal, essencial.

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3 A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

           I - formular a política de previdência complementar;

           II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

           III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

           IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

           V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

           VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
266269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.

Alternativas
Comentários
  •  -De fato, as Entidades Fechadas de Prev. Complementar poderão contratar operações de resseguro (LC 109 - Artigo 11).

    Já, com relação à garantia por meio de fundo de solvência, isso é facultativo, ou seja, não há impedimento (LC 109, art. 11, Parágrafo Único), portanto, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Item errado.

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

            Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Reescritura correta.


    A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, tendo há faculdade da garantia por meio de fundo de solvência.

  • Resseguro é um tipo de seguro do seguro.

  •  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

      Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

    Dessa forma, o fundo de solvência é uma faculdade e não uma condição.


ID
266272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

    Bons estudos!!!

  • Fiquei confusa agora...Essas entidades de previdência privada patrocinadas pelo poder publico não devem ser de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ao invés de planos de benefícios definidos? Porque a lei fala em beneficios definidos então? Se alguém puder ajudar...agradeço

  • CERTO

    LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

  • GABARITO:CERTO

    Colaborando com os comentários dos colegas sobre o Art. 29 da LC 108/2001.

    Caso não houvesse essa expressa vedação legal entidades de grande poder econômico poderiam transformem-se em sócias controladorasde sociedades anonimas. 


ID
266275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 108/2001
    Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Aplica-se, no que couber. (art. 202§5º, CF)
  • Reescritura correta, retira-se o NÃO.


    se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

  •  Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.


ID
266278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) tem por fato gerador o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e deve ser paga quadrimestralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) foi criada por meio da Lei 12.154/2009. Tem natureza de taxa pelo exercício do poder de polícia da PREVIC (Superintendência Nacional da Previdência Complementar).

    São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência privada, constituídas na forma das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.
    A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais(art. 12 parágrafo 2º).
  • lei 12154:

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.

    § 1o São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

  • CORRETA
                     LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.                                                        
                                                                                       DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    Art. 12.  Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.
    § 1o  São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.
    § 2o  A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

    QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO!
  • se eu dependesse dessa questão para ser apravodo ja estaria descartado, que bom que isso não vai cair e se cair to familiarizado

  • CERTO

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o;

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.


ID
266281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.154/2009
    Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

  • E são indicados por quem?
  • O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

    O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências, inclusive a respeito da indicação.


    fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41


    DECRETO N. 7123 /10



    Art. 6o.
      O CNPC será integrado pelo Ministro  de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: 
      I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  III - Casa Civil da Presidência da República;  IV - Ministério da Fazenda;  V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  VI - entidades fechadas de previdência complementar;  VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e  VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  
    § 4o  
    Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus suplentes serão  designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, por indicação:  I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do caput;  II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp,no caso do inciso VI do caput;  III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e  IV - da Associação Nacional dos Participantes  de Fundos de Pensão - Anapar, no caso doinciso VIII do caput.  
  • Dica simples, para não confundir:


    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 

  • 8 membros e formado  O Conselho Nacional de Previdência Complementar, não 10 como diz a questão.


    Errado

  • Pra Lembrar!!!!!



    Dica simples, para não confundir:

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 


  • Gabarito: "Errado"

    CNPS - 15 e CNPC - 8

    Lei 8.213/91, art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS(15), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:          

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;            

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores.    

    Lei 12.154/09, art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar(8) contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.


ID
266284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 2o  Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • ERRADO

    ERRADO

    ERRADO


ID
266287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A PREVIC deve ser administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 4o  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
  • http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=940


    A PREVIC é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores. Constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:

      Diretor-Superintendente
      Diretor de Análise Técnica
      Diretor de Fiscalização
      Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
      Diretor de Administração.
  • Gabarito CERTA


    CTRL C  e CTRL V do texto de lei.


  • Assertiva correta na época da prova que foi em 2011. Para continuar correta, basta substituir Ministério da Previdência por Ministério do Trabalho e Previdência.


ID
266290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74

     Art . 15. Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:

                   § 1º O Banco Central do Brasil decidirá sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial, considerando as repercussões deste sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, e, poderá, em lugar da liquidação, efetuar a intervenção, se julgar esta medida suficiente para a normalização dos negócios da instituição e preservação daqueles interesses.

  • Art. 15 - Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:

     

    I - "ex-officio":

     

    em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declaração de falência;

     

    quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais;

     

    quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários;

     

    quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores.

     

    II - a requerimento dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto social lhes conferir esta competência - ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.

     

    § 1º - O Banco Central do Brasil decidirá sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial, considerando as repercussões deste sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, e, poderá, em lugar da liquidação, efetuar a intervenção, se julgar esta medida suficiente para a normalização dos negócios da instituição e preservação daqueles interesses.

     

    § 2º - O ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste, do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.


ID
266293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74
     Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
  • Autarquia regulatória.

  • ERRADO.

    É permitido ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, ou por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.


    Lei 6.024/74 (Lei de intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras): 

    Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.


    BACEN: autarquia, com poderes regulatórios em seu campo de atuação, exercendo função “executiva” das políticas governamentais, função “legislativa” (através da atividade normativa), função “judiciária” administrativa, e também as funções fiscalizadora e punitiva.


ID
317308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relativos ao controle interno, julgue o seguinte item.

O desenvolvimento do sistema de controle deve levar em conta a estrutura organizacional da entidade a que se destina. No caso de uma estrutura preponderantemente funcional, por exemplo, em que há menor dependência das interáreas e uma tendência de descentralização em centros de responsabilidade, um controle descentralizado e, portanto, menos complexo é o mais apropriado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. Afirmações erradas em negrito. 

    O desenvolvimento do sistema de controle deve levar em conta a estrutura organizacional da entidade a que se destina. No caso de uma estrutura preponderantemente funcional, por exemplo, em que há menor dependência das interáreas e uma tendência de descentralização em centros de responsabilidade, um controle descentralizado e, portanto, menos complexo é o mais apropriado.

  • A questão se refere à função de controle no processo administrativo (Administração Geral) e não no contexto do Direito Administrativo.

  • QUESTÃO: O desenvolvimento do sistema de controle deve levar em conta a estrutura organizacional da entidade a que se destina. No caso de uma estrutura preponderantemente funcional, por exemplo, em que há menor dependência das interáreas e uma tendência de descentralização em centros de responsabilidade, um controle descentralizado e, portanto, menos complexo é o mais apropriado (errado).

    O CONTROLE DESCENTRALIZADO É MAIS COMPLEXO. NA DESCENTRALIZAÇÃO EXISTE MENOS HIERARQUIA E A AUTONOMIA É DISTRIBUIDA, OU SEJA, NÃO FICA CENTRALIZADA EM UMA PESSOA SÓ.

  • É mais complexo lidar com o controle descentralizado, pois esse processo demanda confiança e responsabilidade dos empregados.


ID
317311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de conceitos básicos relativos ao controle interno, julgue o seguinte item.

A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos. Desse modo, o sistema de vigilância, fiscalização e verificação utilizado pelos dirigentes compreende o conjunto de procedimentos e instrumentos para prever, observar, e governar os acontecimentos internos da entidade que podem ter reflexos em seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • 10) motivação: todas as decisões relacionadas com a prestação do serviço devem ser fundamentadas;
    11) controle: as condições de prestação do serviço público estão sujeitas a fiscalização por parte da própria Administração (controle interno) e pela via judicial (controle externo);
    12) regularidade: a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências;
    13) eficiência: o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis;
    14) segurança: a prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.

     

    MAZZA (2014)

  • Confome art.Art. 70.
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti
    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder
    . (EC no 19/98)

  • A proteção do patrimônio da entidade É O OBJETIVO precípuo dos controles internos.......

     

    Forçou a barra "a little bit" em Cespe....

  • O objetivo final dos controles internos é garantir o alcance dos objetivos da organização salvaguardando seus ativos. 

    Resposta Certo 

  • Não vejo a proteção do patrimônio como objetivo precípuo, vejo a boa administração, o interesse público, a legalidade dos atos. Alguém sabe me explicar melhor o fundamento dessa afirmação?

  • "O plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotados pela empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão. Nessa visão, o controle interno tem por objetivo a execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas e de direito, com vistas à realização precípua do interesse público, uma vez que recai sobre todos os atos e procedimentos administrativos do ente controlado. "

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2415387225&inline=1

  • "A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos. "

    Fonte: O Ku do examinador

  • A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos.

    onde diz isso?

  • Gabarito da banca: CERTO (porém questionável).

    É questionável o trecho "A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos", uma vez que, tanto nos materiais quanto nas questões de concurso, geralmente consta que o objetivo precípuo do controle interno, na verdade, é assegurar o alcance dos objetivos institucionais.

    Por exemplo, vejam o que prevê o art. 2º, V, da Instrução Normativa MP/CGU n.º 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal:

    "V – controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

    a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

    b) cumprimento das obrigações de accountability;

    c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e

    d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;"

    Assim sendo, sugiro retirar esta questão do "radar", sobretudo a quem estuda principalmente por questões.

  • engraçado é que só 9 por cento das pessoas se questionam sobre o assunto. fico me perguntando se realmente estaria certo e só eu tô vendo coisa. sempre estudei sobre a tal supremacia do interesse público, achei que a função principal seria essa.

ID
317314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao processo de controles internos, julgue o item a seguir.

Os componentes de controles internos aplicam-se a entidades de todos os tamanhos. Nas menores, as responsabilidades por áreas críticas são normalmente mais segregadas, já nas maiores, podem ser assumidas pelos proprietários- administradores, em razão de uma maior especialização por funções e da existência de linhas de comunicação mais longas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Como con­sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
    Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
    A prova de Procurador do Estado/PR 2007 con­siderou CORRETA a afirmação: “O prin­cípio da autotutela diz respeito ao controle­ que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e re­vo­gando os inconvenientes ou inoportunos”.

     

    Gabarito Errado.

  • O comentário não tem qualquer relação com a questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O controle interno é exercido dentro de um mesmo poder. Exemplo é o controle ministerial exercido pelos Ministerios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta, as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado. 

    Assim, o controle interno é aquele exercido sobre atos do mesmo Poder. O art. 74 da Constiruição prevê a prática de controle interno nos seguintes termos:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Após a leitura do artigo acima, é correto afirmar que cada Poder terá um sistema de controle interno. Além disso, haverá responsabilidade SOLIDÁRIA do agente que, ao tomar conhecimento de irregularidade, não der ciência do fato ao Tribunal de Contas. Por fim, é prerrogativa de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar qualquer ilegalidade ao Tribunal de Contas da União - nessa última função o TCU atua como órgão ouvidor. 

     

    FONTE: Direito Administrativo Simplificado - J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso 

  • A questão se refere à função de controle no processo administrativo e não no contexto do Direito Administrativo.


ID
317317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação ao processo de controles internos, julgue o item a seguir.

A segregação de funções, uma das atividades de controle relevante para uma auditoria de demonstração contábil, compreende as ações direcionadas ao controle das funções, que asseguram que os indivíduos não realizem funções incompatíveis. Dessa forma, em uma operação de compra de peças de reposição que ficarão estocadas para futuras requisições, os indivíduos ou os diferentes setores devem ser responsabilizados pela aquisição das peças, pela sua guarda e pelo registro da operação, além de que o registro contábil deve ser efetuado previamente, para assegurar a autorização de compra e confirmar o recebimento do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Aspectos de Controle Interno:

    a) Relação Custo-Benefício;

    b) Definição de Responsabilidades e Autoridade;

    c) Segregação de Funções;

    d) Acesso aos Ativos;

    e) Estabelecimento de Comprovações e Provas Independentes;

    f) Métodos de Processamento de Dados;

    g) Pessoal.

    .............................................

    c) Segregação de Funções

    Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.


  • A primeira sentença está correta a descrição da segregação das funções. O detalhamento da operação está errado, pois devem ser segregados as funções de guarda e registro. 

    Resposta errado.


ID
317320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considerando a associação dos objetivos estratégicos e do perfil dos riscos, julgue o item subsecutivos.

Considere que a busca de fidelização de clientes seja um objetivo estratégico de uma organização e que o indicador de fidelidade utilizado seja representado por [(número de clientes fiéis do período corrente) ÷ (número de clientes fiéis do período anterior) – 1] × 100%. Considere, ainda, que o número de clientes fiéis do período anterior seja de 100, que a meta almejada corresponda a uma expansão de 20%, e que o resultado obtido seja um acréscimo de 10%. Em face dessas informações, é correto afirmar que houve um desvio negativo de 10% e que seria necessária a fidelização de pelo menos mais 10 clientes para que a meta fosse atingida.

Alternativas
Comentários
  • Queria: 100

    Almejava: 120

    Consegui: 110

    Faltaram: 10

    Sim, a segunda parte da conclusão está correta. A primeira parece que não. Desvio em relação a qual número?


ID
317323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando a associação dos objetivos estratégicos e do perfil dos riscos, julgue o item subsecutivos.

O denominado sistema de fronteiras, que instrumentaliza o controle dos riscos a serem evitados, é um dos pilares do sistema de controle estratégico, e, por meio dele, restringem-se os comportamentos e as atitudes aceitáveis para os colaboradores da organização, em seu esforço para alcançar objetivos estratégicos.

Alternativas
Comentários

  • Correto


    Simons (1995) desenvolveu uma estrutura para o controle estratégico, pela qual o mesmo é alinhado às múltiplas definições da estratégia e aos aspectos pretendidos e emergentes do seu desenvolvimento. O autor define os sistemas de controle gerenciais formais como sendo as rotinas e os procedimentos baseados em informação, pelos quais os gerentes testam padrões para as atividades organizacionais, em seguida os mantendo ou alterando. Assim, o autor assevera que a empresa deve trabalhar sobre quatro variáveis básicas de controle estratégico: valores centrais, riscos a serem evitados, incertezas estratégicas e aspectos críticos de desempenho. A operacionalização se dá por meio de quatro sistemas, chamados alavancas de controle, conforme abaixo:


    1. Sistema de crenças: é usado para realçar os valores do núcleo relacionados à estratégia de negócio e inspirar a busca de novas oportunidades, enfatizando os valores centrais da organização. 


    2. Sistema de fronteiras: reduz os riscos pelo ajuste do limite dos comportamentos estratégicos indesejáveis. 


    3. Sistema de controle diagnóstico: os fatores críticos do sucesso são comunicados e monitorados. 


    4. Sistema de controle interativo: é utilizado para discutir incertezas estratégicas e aprender com os resultados atingidos em um ambiente de constante mudança. 


    Quando os sistemas de crenças e os sistemas de controles interativos forem usados para incentivar o comportamento inovador, os sistemas de fronteiras e os sistemas de controles diagnósticos são empregados para verificar como os colaboradores se comportam de acordo com regras e planos preestabelecidos (TUOMELA, 2005).


    Bons estudos!



ID
317326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com referência aos tipos de riscos, julgue os itens subsequentes.

O risco de crédito decorre da possibilidade de ocorrência de perdas, em razão da incapacidade da instituição de captar e dispor de recursos suficientes e em prazo oportuno para atender a sua clientela, de acordo com as suas necessidades específicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão trata na verdade do risco de liquidez. 


    Risco de Liquidez: este tipo de risco assume duas formas: risco de liquidez de mercado e risco de liquidez de fluxo de caixa (funding). O primeiro é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor. O segundo está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos.

    Risco de Crédito:
     definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos.


    Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,2545,0,0,1,8.bb

  • GAB: ERRADO.

    Risco de Crédito é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.

    A Gestão do Risco de Crédito é responsabilidade de todas as unidades de negócios. São elas que, em suas operações diárias, assumem risco tendo em vista a rentabilidade dos seus negócios.

    Cabe a estas áreas aplicar as políticas, procedimentos, sistemas e modelos para a identificação, avaliação, decisão, mitigação e mensuração do risco de crédito, em todo o ciclo de crédito (pré-concessão, concessão, monitoramento, cobrança, recuperação e renovação do crédito).

    As áreas de controle de risco, para desempenharem suas funções, têm acesso irrestrito às políticas, procedimentos, sistemas e modelos das unidades de negócio.

    Fonte: BCG Brasil


ID
317329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com referência aos tipos de riscos, julgue os itens subsequentes.

O risco operacional decorre da possibilidade de ocorrência de perdas, em razão de falhas e deficiências internas e de eventos externos, e de riscos legais resultantes de contratos, sanções e indenizações decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    Risco Operacional: é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Este conceito inclui o risco legal.

    Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,2545,0,0,1,8.bb


ID
317332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o item que se seguem, referentes a riscos externos e internos.

A pressão contínua pelo desempenho, motivada pelo desejo de crescimento, é, geralmente, geradora de riscos internos em uma organização, uma vez que metas audaciosas, com incentivos e punições, e acompanhamento estrito e rigoroso podem levar os funcionários a adotar comportamentos mais arriscados, com resultados menos previsíveis.

Alternativas
Comentários
  • Auxilia muito a ferramenta SWOT para resolver esse tipo de questão.


ID
317335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Julgue o item que se seguem, referentes a riscos externos e internos.

A avaliação dos riscos externos requer a compreensão de vários fatores, tais como as pressões competitivas que a organização enfrenta, visto que a rivalidade entre concorrentes é, na maioria das organizações, o principal fator determinante da competitividade de mercado, que pode manifestar-se no preço do produto, na inovação, no marketing etc. Dessa forma, a entrada de novos concorrentes oferece mais riscos à proporção que a estrutura de mercado do produto em questão se aproxima de um modelo de concorrência perfeita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

    Em economia, competição, concorrência perfeita ou concorrência pura descreve mercados em que nenhum participante tem tamanho suficiente para ter o poder de mercado para definir o preço de um produto homogêneo. Dado que as condições para a concorrência perfeita serem restritas, existem muito poucos mercados assim.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Concorrência_perfeita


ID
317338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item .

Grandes instituições financeiras internacionais estabelecem princípios de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro para bancos correspondentes, cujo objetivo final consiste em evitar o uso de suas operações internacionais para fins criminosos. Entre os indicadores de risco, inclui-se o domicílio do correspondente bancário. Certas jurisdições são internacionalmente reconhecidas como lugares onde se apresentam padrões inadequados de prevenção à lavagem de dinheiro, supervisão reguladora insuficiente ou altos riscos de ocorrência de crimes, corrupção ou financiamento ao terrorismo.

Alternativas
Comentários
  • As instituições financeiras, no que diz respeito a relações transfronteiriças entre

    bancos correspondentes e a outras relações semelhantes, além de aplicar as medi-

    das de vigilância normais, deveriam

     

     

     

    Recolher informações suficientes sobre uma instituição a quem for prestado

    o serviço (a instituição-cliente) para compreender plenamente a natureza de

    sua atividade e determinar, a partir de informações disponíveis publicamente,

    a reputação da instituição e a qualidade de sua supervisão, inclusive verificar

    se a instituição em causa foi objeto de uma investigação ou intervenção rela-

    cionada com a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

  • São os famosos paraísos fiscais.
  • GABARITO: CERTO

  • Amigos concurseiros, vamos ser mais objetivos nas respostas. Com isso, ajuda aqueles que estão ingressando na carreira dos concursos agora.

  • Bom dia, Brasil. Boa tarde, Ilhas Cayman!

ID
317341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item .

O Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo recomenda que as instituições financeiras, ao suspeitarem de operações ilícitas, alertem, imediatamente, o cliente a respeito do fato, evitando comunicações às autoridades responsáveis até o conhecimento completo da situação. Recomenda, ainda, que somente os empregados diretamente ligados à operação específica sejam informados a respeito da situação.

Alternativas
Comentários
  • Se uma instituição financeira suspeitar ou tiver motivos razoáveis para sus-

    peitar que os fundos provêm de uma atividade criminosa ou que estão relaciona-

    dos com o financiamento do terrorismo, ela deveria ser obrigada diretamente ou

    por regulamento a apresentar de imediato uma comunicação de operação suspei-

    ta à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

  • GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Art. 11, inciso II da Lei No 9.613.

    Art. 11, inciso II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato,

    no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes.

    deve comunicar as autoridades competentes e não ao cliente como está no comando da questão

  • A questão está tão dada que o examinador deve estar se redimindo de seus pecados

  • Art. 25. As instituições devem estabelecer valor mínimo de referência de participação societária para a identificação de beneficiário final.

    § 1º O valor mínimo de referência de participação societária de que trata o caput deve ser estabelecido com base no risco e não superior a 25% (vinte e cinco por cento), considerada, em qualquer caso, a participação direta e a indireta.

    § 2º O valor de referência de que trata o caput deve ser justificado e documentado no manual de procedimentos referido no art. 13, § 2º.


ID
317344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Tendo como referência os conceitos básicos de governança corporativa, julgue o item a seguir.

A implementação dos controles internos como instrumentos de gestão corporativa deve ser de responsabilidade da alta administração da organização, cujas funções devem ser segregadas, de modo que o conselho de administração, na qualidade de supervisor, responsabilize-se pela gestão de riscos, e a diretoria executiva, pelo estabelecimento de boas práticas, que incluem a definição de procedimentos relativos à administração dos riscos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo o IBGC, o principal executivo é responsável pela criação de sistemas de controle internos que organizem e monitorem um fluxo de informações corretas, reais e completas para a sociedade, como as de natureza financeira, operacional, de obediência às leis e outras que apresentem fatores de risco importantes. Assim, o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), citado por Crepaldi (2007, p. 269), define controle interno: O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas administrativas prescritas. 

    Para aderência às políticas existentes aplicam-se as atividades de supervisão, sistema de revisão e aprovação e auditoria interna. A supervisão dos funcionários permite o acompanhamento das atividades e a correção quando há desvios e dúvidas na execução das tarefas, logo, os sistemas de revisão e aprovação indicam através da revisão e aprovação se as políticas e os procedimentos estão sendo adequadamente seguidos. Nesse processo, cabe ao Conselho de Administração a definição de diretrizes específicas, ligadas à otimização do processo de supervisão. A Diretoria Executiva deve implementar as ações diretas necessárias para o cumprimento dessas diretrizes. 


    http://www.unioeste.br/campi/cascavel/ccsa/VIIISeminario/PESQUISA/CIENCIAS_CONTABEIS/ARTIGO_42.pdf

  • Gabarito: Errada.

    Até a parte em que afirma que a alta administração é responsável pela implementação dos controles internos, a questão estava correta. porém el inverteu as responsabilidades do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

     

    Vejamos um dos instrumentos/mecanismos de governança corporativa:

     

    Verificação do alinhamento da atuação da diretoria executiva às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo conselho de administração – a supervisão da gestão de risco e à aderência dessa gestão ao nível de propensão ao risco previamente estabelecido pode ser desdobrada como o alinhamento a normas internas, tanto ao nível operacional quanto no estratégico, e o atendimento a normas externas, decorrentes de leis e regulamentos.

     

    Comentário Tullio Herbeth

  • As lideranças em todos os níveis  devem estar conscientes da relevância da gestão de riscos e devem estar capacitados e motivados nos níveis estratégico, tático e operacional. 

    O direcionamento para a gestão de riscos é dado pela alta Administração do Tribunal, mas deve ser gerenciado nos três níveis, de forma integrada. A gestão de riscos deve ser incorporada aos processos, atividades e rotinas da organização.

    A organização precisa ter meios de assegurar que a gestão de riscos ocorra de forma apropriada em todos os níveis e cada gerência precisa ser capacitada com as competências necessárias para tal finalidade.

     

    Fonte (com adaptações)

    Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Gestão de riscos / Superior Tribunal de Justiça. Ed. rev. e atual. em dezembro/2016. -- Brasília : STJ, 2016.

     


ID
317347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

De acordo com o IOPS (International Organization of Pension Supervisors), a supervisão com base em riscos de previdência complementar pode ser realizada diretamente, por meio de programa anual de fiscalização, ou indiretamente, por meio de monitoramento contínuo das ações e operações dos fundos de pensão, desde o licenciamento prévio.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:


    Certo. 


ID
317350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

O princípio da proporcionalidade, um dos princípios de supervisão da previdência privada enunciados pelo IOPS, prescreve que as autoridades supervisoras de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos benefícios que estão sendo oferecidos.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Errado. 

  • proporcionais aos RISCOS incorridos

  • ERRADO, conforme Lei Complementar 109/2001:

    - Princípio 6: Proporcionalidade e Consistência

    As autoridades supervisoras de fundos de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos riscos mitigados e que as suas ações são consistentes.

     

     

    Fonte: https://www.prevdata.org.br/noticias/da-midia/item/1688-a-supervisao-das-atividades-de-previdencia-complementar

  • Errado

    Proporcionais aos Riscos


ID
821293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

No que se refere à estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, o regulamento expedido determina que a taxa máxima real de juros admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios é de 6% ao ano ou a sua equivalência mensal, devendo ser observada sua sustentabilidade no médio e no longo prazos.

Alternativas
Comentários
  • Algum comentário embasado por favor! :(

  • DESATUALIZADA............................ A questão é de 2011 e cobra conhecimentos da Resolução MPS/CGPC n° 18/2006, que teve muita coisa alterada pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. 


  • As discussões sobre a redução das taxas de juros atuariais nos planos de pensão, bem como a sustentabilidade da taxa máxima permitida, de 6% ao ano, há tempos permeiam o ambiente da Previdência Complementar Fechada. As opiniões são divergentes: há os que acreditam que o patamar máximo definido pela Resolução CGPC nº 18/2006 é inadequado; outros defendem a sua manutenção por entenderem que os fundos ainda têm plenas condições de atingir elevada rentabilidade. Embora não haja um consenso a respeito do tema, o fato é que desde edição da primeira norma que tratou do assunto, em 1978, a taxa máxima se mantém inalterada. Entretanto, diante da nova conjuntura econômica do Brasil, algumas fundações têm optado pela redução voluntária das taxas de desconto, que hoje podem chegar a aproximadamente 4% anuais. Em alguns casos, como o da Previrb, o fundo de pensão dos funcionários do IRB-Brasil Re, o emprego da taxa reduzida e da tábua AT-2000, mais conservadora, ainda lhe permite manter um superávit de 13% do ativo na reserva especial.


ID
821296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

As entidades fechadas de previdência complementar devem preencher e enviar as informações dos recursos dos planos por elas administrados, relativos aos ativos disponíveis e de investimentos e suas correspondentes exigibilidades, considerando os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • Errado..................... A questão trata da Instrução MPS/Previc n° 2/2010. O enunciado começa certo, mas o erro está na afirmação de que os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores são considerados. O art. 1°, § 1°, da Instrução, afirma o oposto. Vejamos:



    Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC devem preencher e enviar as informações dos recursos dos planos por elas administrados, relativos aos ativos disponíveis e de investimentos e suas correspondentes exigibilidades, observando o disposto na presente Instrução. 



    § 1º Os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores não integram os recursos a que se refere o caput. 


    Fonte: Ponto dos Concursos, prof. Gabriel Pereira

ID
821299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

A apuração do resultado das entidades fechadas de previdência complementar deve ocorrer mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis e de sua avaliação atuarial, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 01/10/2008 - RETIFICADO

    Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.


    CAPÍTULO I

    DO PERÍODO DE APURAÇÃO

    Art. 3º Observadas as prescrições legais e as demais normas regulamentares, a apuração do resultado do plano de benefícios de caráter previdenciário dar-se-á mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis e de sua avaliação atuarial, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil.


    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CGPC/2008/26.htm

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 (ART. 22) Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.


ID
821302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que, em determinada população, a probabilidade de um indivíduo recém-nascido sobreviver pelo menos até a idade x, medida em anos, é dada pela função de sobrevivência S(x)= 1 – x2/10.000, julgue os itens a seguir.

Nessa população, a expectativa de vida de um indivíduo ao nascer é superior a 70 anos.

Alternativas
Comentários
  • ?????????????

  • Bota o 70 no lugar do x e faz a conta, da aproximadamente 49 anos, fiz de cabeça.

  • Expecativa de algo é nada mais nada menos do que a MÉDIA , ou valor médio .

    A questão dá uma função de probabilidade. Logo , ao colocar a idade de 70 anos na função , obtem-se o valor de 49/100 ou 49 %.

    Logo , a probabilidade de viver até os 70 anos é de 49% . Valor abaixo da Média

  • S (70) = 1 - 70^2/10.000= 1-0,49= 0,51

    S (71) = 1- 71^2/10.000= 1- 0,5041= 0,4929

    Logo, não é superior a 70 anos, por isso é errada


ID
821305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que, em determinada população, a probabilidade de um indivíduo recém-nascido sobreviver pelo menos até a idade x, medida em anos, é dada pela função de sobrevivência S(x)= 1 – x2/10.000, julgue os itens a seguir.

A probabilidade de que um indivíduo com 55 anos de idade feneça em até 10 anos é superior a 10% nessa população.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar e resolver essa questão, por favor?

  • Certo                                                  

    Fenecer é o mesmo que morrer.

    S (x) = 1 – x2/10.000

    S (55) = 1- 552/10 000

    S (55) = 1- 3025/10000

     

    S (55) = 1- 0,3025

     

    S (55) = 0,6975

     

    S (x) = 1 – x2/10.000

    S (65) = 1- 652/10 000

    S (65) = 1- 4225/10000

     

    S (65) = 1- 0,4225

     

    S (65) = 0,5775

     

    S (55) = 0,6975 - S (65) = 0,5775 = 0,12%

     

     

     

     

  • Acredito que o indivíduo tenha 12% de probabilidade de sobreviver pelo menos mais 10 anos e 88% de que feneça.

  • de 100 recém nascidos, 70 chegam a 55 anos ( S(55) ) e 58 chegarão a 65 anos ( S(65) ) . Logo, dos 70 indivíduos que teem 55 anos somente 58 chegaram a 65 anos. Chance de chegar aos 65 anos, já tendo chegado aos 55 anos = 58/70 = 83% . Chande de falecer antes = 100 - 83 = 17% > 10% ✓

ID
821308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que, em determinada população, a probabilidade de um indivíduo recém-nascido sobreviver pelo menos até a idade x, medida em anos, é dada pela função de sobrevivência S(x)= 1 – x2/10.000, julgue os itens a seguir.

Considere que um indivíduo dessa população, ao completar 50 anos de idade, faça um seguro de vida temporário de um ano, que a importância segurada seja de R$ 106.000,00 e que a taxa de desconto seja de 6% ao ano. Nessa situação, o prêmio único e puro que esse indivíduo deverá pagar será superior a R$ 1.000,00 e inferior a R$ 1.360,00.

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha...a função de sobrevivência S(x) traz a idade x elevada ao quadrado, com um sinal negativo na frente sem estar entre parênteses. Logo somente x será elevado ao quadrado e a probabilidade será sempre negativa...

    Ex: probabilidade de viver até 50 anos, ou seja, x= 50

    S(50)= 1 – 50^2/10.000 = 1 - 2500 /10.000 = -2.499 / 10.000 = -0,2499

    Algum colega saberia explicar?

  • Vei, entendi nada.

  • Mari Lana, no caso o 1 está fora do numerador... então vc resolve primeiro a fração e depois subtrai esse resultado do 1.


ID
821311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que, em determinada população, a probabilidade de um indivíduo recém-nascido sobreviver pelo menos até a idade x, medida em anos, é dada pela função de sobrevivência S(x)= 1 – x2/10.000, julgue os itens a seguir.

O limite máximo de sobrevivência de um indivíduo nessa população é superior a 90 anos.

Alternativas
Comentários
  • No limite máximo, S(x) = 0;

    0 = 1 - x² / 10.000;

    x = 100.

  • Desenvolve a conta


  • Achei que teria que calcular o Xv ou o Yv.

    Alguém saberia explicar porque o limite máximo de sobrevivência é quando  S(x) = 0 ???

    Porque se a questão diz que S(x) é a probabilidade de um indivíduo recém-nascido sobreviver pelo menos até a idade x, porque essa probabilidade de sobrevivência seria zero??? Achei estranho...

  • Usei o seguinte raciocínio: substitui o x por 90 na fórmula, ficando s(x)=1-90²/10000

    desenvolvendo a conta ficou: s(x) 1 - 0,81 = 0,19

    Logo, se o resultado deu 0,19 é porque o mínimo não é 90 anos, pois ainda faltam alguns milésimos para se chegar no 0.

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Temos:

    S(x) = 1 –  x² / 10.000 ==> x = ?

    Sendo S(x)= y e y=0, obtemos:

    0 = 1 –  x² / 10.000

    x² / 10.000 = 1

    x² = 10.000

    x = 100 anos ==> ou seja, superior a 90 anos.

    Gabarito: Certo


ID
821332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos regimes financeiros e cálculos das provisões.

Por meio do regime de repartição simples, objetiva-se fixar taxas de custeio dos benefícios contratados, de modo que produzam receitas equivalentes às despesas do exercício; nesse regime, não se necessita formar reservas, visto que as contribuições são estabelecidas em função dos pagamentos de benefícios previstos para o período, igualando as receitas às despesas.

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

    O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

    Funda-se na ideia de poupança, guardando certa similitude com o FGTS, eis que as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicados nos mercados financeiros e noutros ativos, ao longo da vida ativa do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade o segurado terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, tudo mediante regras estabelecidas pelo mercado financeiro.

    A ideia fundamental do regime de capitalização é a formação de reservas de capital que garantirão as prestações devidas aos segurados futuramente, cujos valores variarão de acordo com os rendimentos obtidos com os investimentos feitos pelos administradores do fundo, sendo mais comumente adotado pelos regimes privados de previdência social, como é o caso do regime privado brasileiro, não se falando em solidariedade, ou um “pacto intergeracional”, eis que cada geração suporta seus próprios riscos.

    O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES

    Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, NÃO EXISTINDO ACUMULAÇÃO DE RESERVAS QUE POSSAM SER UTILIZADAS NO FUTURO. 

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro


  • Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

  • CERTO 

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

    Entidade Aberta de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Correta. No regime de repartição simples, o seu funcionamento é baseado em recolher os recursos do exercício e emprega-los no mesmo ano, sem formação de reservas. As reservas são típicas dos regimes de capitalização ou de capitais de cobertura.
     


ID
821335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Julgue os itens seguintes, relativos aos regimes financeiros e cálculos das provisões.

Mediante o regime de capitalização, objetiva-se fixar taxas de custeio dos benefícios contratados, de modo que produzam receitas equivalentes aos fundos integralmente garantidores dos benefícios iniciados no exercício.

Alternativas
Comentários
  • Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

  • Errado

    Produza montantes


ID
821338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos regimes financeiros e cálculos das provisões.

A reserva matemática, que pode ser obtida pela diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras, corresponde ao dimensionamento do compromisso com a concessão do benefício e estabelece relação de dependência com as hipóteses atuariais, o regime financeiro e o método atuarial escolhido.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mais relacionada a conhecimentos contábeis que ao direito de previdenciário.

  • Essa questão é de conhecimento atuarial, não contábel como o Leandro comentou.


ID
821341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de atuária aplicada à previdência complementar, julgue os itens subsequentes.

No plano de benefício definido, determina-se o valor das contribuições ao longo do tempo, de maneira a assegurar os pagamentos de benefícios futuros. Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo.

Alternativas
Comentários
  • "No plano BD o valor do benefício é determinado previamente, ajustando se as contribuições a cada exercício durante o período contributivo para atingir o volume de recursos garantidores necessários ao pagamento do benefício contratado"

    Fonte: Amable Zaragoza

  •     Não entendi. As informações que constam na questão levam a crescer que trata-se da contribuição definida. 

  • Tb nao entendi.

     

  • "plano de benefício definido" ou "contribuição definida" são termos usados quando tratamos de Previdência Privada Complementar.  Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo. Ocorre quando decidimos pagar um valor fixo de previdência complementar. O valor final da aposentadora vai variar dependendo do desempenho das aplicações dos fundos de pensão.

  • Num plano de previdência com contribuição variável, durante a fase de contribuição não há garantia em relação ao valor do benefício no momento da aposentadoria, o valor vai depender da rentabilidade do fundo de pensão. Porém a partir do momento da concessão da aposentadoria o valor do benefício é fixo e passa a ser garantido por um indexador, normalmente um índice de inflação.

    Para esclarecer vamos supor o caso de João, que escolheu um plano de previdência complementar de contribuição variável. Durante a fase de contribuição ele não tem certeza sobre quanto vai receber na aposentadoria, porém no momento da sua aposentadoria o valor do seu benefício é fixo e será garantido por um índice de correção, como a inflação.

    Num plano de contribuição definida não há garantia em relação ao valor do benefício em nenhuma fase, ou seja, o valor do benefício depende diretamente dos rendimentos auferidos pelo fundo de pensão com os recursos acumulados pelo participante.

    Por exemplo, suponha que Luís, amigo de João, optou pelo plano de previdência com contribuição definida. No momento da aposentadoria, o valor do seu benefício será calculado com base no saldo acumulado até o momento mais o retorno dos investimentos desses recursos.

    Fonte :http://www.futurodagente.com.br/financas/conteudo/artigo/especial-previdencia-o-que-e-um-plano-de-contribuico-definida-e-contribuio-variavel

    Não cairá uma dessa no INSS .

    TOMA !

  • Olha a prova: especialista em Previdência COMPLEMENTAR

  • Quando o artigo 201 da CF88 diz "observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, ele quer dizer, com relação a atuarial, que é preciso realizar ações e planejamentos hoje, como novas regras, novas alíquotas, etc. para manter o equilíbrio financeiro no futuro. Fundamental para o regime não quebrar. Por isso tanta mudança. Por causa da atuaria.

  • Aparecem muitas questões de previdência complementar na maioria das buscas feitas dentro do assunto "direito previdenciário". Acho que o filtro deveria ser mais refinado.

  • No plano de benefício definido, determina-se o valor das contribuições ao longo do tempo, de maneira a assegurar os pagamentos de benefícios futuros. Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo.


ID
821344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de atuária aplicada à previdência complementar, julgue os itens subsequentes.

As avaliações atuariais dividem-se em duas grandes áreas: a área de insumos — representada por cadastro do plano, plano de custeio e plano de benefícios — e a área de resultados — representada por indicadores de desempenho, fluxo de caixa atuarial, medida dos compromissos da entidade para com os participantes, avaliação de liquidez e estratégia de investimento.

Alternativas
Comentários
  • cri cri cri..

     


ID
821347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere que um terreno seja vendido por R$ 50.000,00 à vista, mas seu proprietário aceite dividir o pagamento em duas parcelas, sendo R$ 10.000,00 no ato da compra e R$ 44.000,00 a vencer em dois meses. Acerca dessa situação, julgue os seguintes itens.

Se o comprador do terreno antecipasse o pagamento da segunda parcela em um mês, o valor a ser pago, se calculado pelo método do desconto racional simples, seria igual ao valor calculado pelo método do desconto racional composto, desde que a taxa de desconto aplicada nos dois métodos fosse a mesma.

Alternativas
Comentários
  • Quando o período é igual à 1, tanto faz utilizar juros compostos (M=C.(1+i)^n) ou juros simples (M = C.(1+i.n))


ID
821350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere que um terreno seja vendido por R$ 50.000,00 à vista, mas seu proprietário aceite dividir o pagamento em duas parcelas, sendo R$ 10.000,00 no ato da compra e R$ 44.000,00 a vencer em dois meses. Acerca dessa situação, julgue os seguintes itens.

A taxa de juros simples mensal envolvida na compra a prazo desse terreno é de 5%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Após o pagamento dos 10% à vista faltariam 40.000,00 do valor principal e 4.000,00 de juros, então aplicando na fórmula dos Juros Simples:

    J = C.i.t

    4.000 = 40.000.i.2

    4.000 = 80.000.i

    i = 80.000 / 4.000

    i = 0,05

    i = 5% a.m

     

     


ID
821353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atuária

A matemática atuarial lida com a avaliação de riscos e o cálculo de prêmios e reservas em relação às operações de seguros. Acerca dos conceitos e técnicas dessa ciência, julgue os itens subsecutivos.

O regime financeiro de repartição simples é utilizado para financiar as pensões, enquanto o regime financeiro de repartição de capitais de cobertura é utilizado para financiar auxílios.

Alternativas

ID
821356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Atuarial

A matemática atuarial lida com a avaliação de riscos e o cálculo de prêmios e reservas em relação às operações de seguros. Acerca dos conceitos e técnicas dessa ciência, julgue os itens subsecutivos.

Reserva matemática de benefícios a concedidos corresponde ao montante, a valor presente, necessário para pagamento dos benefícios futuros que serão concedidos aos participantes que ainda não estão recebendo o benefício.

Alternativas

ID
821359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Atuarial
Assuntos

A matemática atuarial lida com a avaliação de riscos e o cálculo de prêmios e reservas em relação às operações de seguros. Acerca dos conceitos e técnicas dessa ciência, julgue os itens subsecutivos.

Na avaliação atuarial de um plano, o equilíbrio atuarial desse plano ocorre quando a entidade mantém, em seus ativos, os recursos necessários para a cobertura dos compromissos.

Alternativas

ID
821362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a fundo administrativo, fundo previdenciário, apuração do resultado e custos atuariais do plano previdenciário, julgue os itens a seguir.

A apuração do resultado do plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar ocorre mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis, com os ativos mensurados a valor de mercado, e de sua avaliação atuarial, em período determinado.

Alternativas
Comentários
  • Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.

  • ERRADO.

    Contribuindo para os estudos...

    NÃO é com os ativos mensurados a valor de MERCADO...

    LC 109/2001 - Regime de Previdência COMPLEMENTAR

    Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades FECHADAS deverão levantar as DEMONSTRAÇÕES contábeis e as AVALIAÇÕES atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os RESULTADOS ser encaminhados ao órgão REGULADOR e FISCALIZADOR e divulgados aos PARTICIPANTES e aos ASSISTIDOS.

    Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.

    Parágrafo único. Ao FINAL DE CADA EXERCÍCIO serão elaboradas as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e ATUARIAIS CONSOLIDADAS, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.

    Bons estudos!

    Tudos é possível, basta acreditar!!!

  • Demonstrações contábeis ( DRE ) 

    Uma dessa pouco provável de cair no INSS .

    TOMA !

  • Que idioma é esse?


ID
821365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a fundo administrativo, fundo previdenciário, apuração do resultado e custos atuariais do plano previdenciário, julgue os itens a seguir.

O custo atuarial suplementar refere-se às contribuições destinadas ao custeio de serviço passado e ao provimento de pagamentos de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MPS Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Seção I - Disposições Preliminares

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

     

    XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias;

     

    Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/403_1.htm

     

  • Chute certeiro hahah



ID
821368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

Os métodos de financiamento dos regimes financeiros, repartição simples e repartição de capital de cobertura, adotados por benefício oferecido no plano, devem constar na nota técnica atuarial dos planos de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

     

    Como irei repartir meu capital ? Parece até brincadeira.

  • Errada

    As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.


ID
821371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

Na avaliação atuarial anual de plano de beneficio previdenciário de entidade fechada de previdência complementar, o período entre a data-base de referência dos dados e a data de encerramento do balanço não pode ser superior a 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • Estabelecer procedimentos para o envio das informações pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada, relativas às avaliações atuariais dos planos de benefícios, possibilitando a análise e acompanhamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc da performance dos planos de benefícios respectivos.

    CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DO DRAA :

    10. Em se tratando de avaliação atuarial anual, o período entre a Data Base e a data de encerramento do Balanço não poderá ser superior a 12 meses.

    Fonte:http://www1.previdencia.gov.br/draa_teste/draa

  • Gabarito CERTO.

  • Correto

    12 meses

    Tempo do exercicio 

  • Gabarito:"Certo"

    A própria questão fala que será avaliação atuarial ANUAL, ou seja, não superior a12 meses...


ID
821374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

A premissa idade de adesão ao sistema público de benefícios é valida quando os benefícios oferecidos pelo plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar guardam relação com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Os benefícios da Previdência complementar acompanham os do RGPS.


    Bons estudos. Fé em Deus!!!

  • ????????????????????????????????????????????????????

     

  • É possivel sim aderir ao RGPS mesmo havendo no regime complementar, relação com os benefícios do INSS.

  • Cada questão mais estúpida dessa Banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Depois de ler 10 vezes: A IDADE DE ADESÃO AO RGPS (Sit. Público) É CONSIDERADA QUANDO O REGIME FECHADO E O REGIME ABERTO são vinculados.

     

    Tem que saber que OS Regimes fechados são vinculados ao RGPS em alguns casos.

  • A premissa idade de adesão ao sistema público de benefícios é valida quando os benefícios oferecidos pelo plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar guardam relação com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


ID
821377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considerando que, a fim de verificar se o pagamento de determinado benefício estava de acordo com critérios definidos, um analista tenha selecionado uma amostra aleatória de 100 pessoas, entre os 2.000 beneficiários existentes na base de dados, e considerando, ainda, que p representa a proporção populacional de benefícios corretamente pagos, julgue os próximos itens.

Considerando-se o nível de confiança de 95% e p hipoteticamente igual a 0,5, é correto afirmar que o erro amostral na estimação de p é inferior a 8%.

Alternativas
Comentários
  • Erro máximo = Z0 * [(p-chapéu * (1 - p-chapéu))/n]^1/2

    Erro máximo = 1,96 * [(0,5 * (1 - 0,5))/100]^1/2 = 0,093 = 9,3%

  • Deve-se usar a fórmula do Erro para Populações Infinitas uma vez que (n/N) não é maior que 0,05.

  • z*Raizp*q/n

    1,96*raiz0,5*0,5/100=1,96*0,05=0,098

  • Confundi Erro Amostral com Erro Máximo e me dei mal. kkkkkkk

  • Erro AMOSTRAL sem citar o "PADRAO" será o ERRO MAXIMO, por isso na fórmula devemos usar o "Z"

    Z* RAIZ P*(1-P)/N

    Agora se a questão citasse o Erro PADRAO, ai nesse caso não usaria o Z nessa fórmula acima!

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se de um IC para a proporção, mas é necessário um cuidado que apenas um colega comentou.

    Sabe-se que o IC para a proporção tem o seguinte formato:

    PChapéu ± Zo x √((PChapéu x Qchapéu)/n).

    Sendo que Zo x √((PChapéu x Qchapéu)/n) é chamado de Erro Total ou Erro Amostral, que é o que a questão busca saber.

    Antes de realizar o cálculo, será necessário saber se precisaremos corrigir esse valor para populações finitas ou não. Isso é feito da seguinte forma:

    Se n/N > 0,05: Aplica-se o fator de correção de populações finitas.

    A correção é dada pela multiplicação do erro amostral por √((N-n)/(N-1)).

    Se n/N ≤ 0,05: Não se aplica o fator de correção de populações finitas.

    n/N = 100/2000 = 1/20 = 0,05. Portanto, não precisamos fazer a correção.

    Então, basta substituir os dados:

    Erro amostral = Zo x √((PChapéu x Qchapéu)/n). Zo para 95% de confiança vale 1,96. Você tem que saber esse valor de cabeça.

    Erro amostral = 1,96 x √((0,5 x 0,5)/100)

    Erro amostral = 1,96 x 0,05

    Erro amostral = 0,098 = 9,8%.

    Portanto, o valor é superior a 8%.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO IGUAL, SÓ QUE DIFERENTE:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4d4d029e-ea

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  

    Suponha que o tribunal de contas de determinado estado disponha de 30 dias para analisar as contas de 800 contratos firmados pela administração. Considerando que essa análise é necessária para que a administração pública possa programar o orçamento do próximo ano e que o resultado da análise deve ser a aprovação ou rejeição das contas, julgue o item a seguir. Sempre que necessário, utilize que P(Z > 1,96) = 0,025 e P(Z > 1,645) = 0,05, em que Z representa a variável normal padronizada.

    Se forem aprovados 90% dos contratos de uma amostra composta de 100 contratos, o erro amostral será superior a 10%.

    GABARITO:ERRADO

  • Para tentar deixar a fórmula mais nítida*

    Esse erro é amostral é derivado do cálculo da amplitude total, só que sem a multiplicação por 2. Ou seja, é a metade da amplitude.

    Z x √p.q / n

    1,96 x √0,5 . 0,5 / 100

    1,96 x √0,25 / 100

    1,96 x 0,5 / 10

    1,96 x 0,05 = 0,098 = 9,8%


ID
821380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considerando que, a fim de verificar se o pagamento de determinado benefício estava de acordo com critérios definidos, um analista tenha selecionado uma amostra aleatória de 100 pessoas, entre os 2.000 beneficiários existentes na base de dados, e considerando, ainda, que p representa a proporção populacional de benefícios corretamente pagos, julgue os próximos itens.

Se p = 0,8 e se X é a variável aleatória que representa o número de pessoas observadas na amostra cujos benefícios estão sendo corretamente pagos, então o valor esperado de X é igual a 80.

Alternativas
Comentários
  • p representa a proporção populacional de benefícios corretamente pagos.

    p = 0,8 = 80%

     

    X é a variável aleatória que representa o número de pessoas observadas na amostra cujos benefícios estão sendo corretamente pagos.

    Amostra aleatória = 100 pessoas

     

    80% --- 100 = 80

    X é igual a 80

     

    Gabarito CERTO

  • Da ate medo de responder


ID
821383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considerando que, a fim de verificar se o pagamento de determinado benefício estava de acordo com critérios definidos, um analista tenha selecionado uma amostra aleatória de 100 pessoas, entre os 2.000 beneficiários existentes na base de dados, e considerando, ainda, que p representa a proporção populacional de benefícios corretamente pagos, julgue os próximos itens.

Sabendo que a probabilidade de uma pessoa estar dentro dos critérios requeridos pelo benefício é 0,9, a probabilidade de exatamente 2 pessoas observadas na amostra estarem dentro dos critérios requeridos pelo benefício é superior a 0,10.

Alternativas

ID
821386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considerando que, a fim de verificar se o pagamento de determinado benefício estava de acordo com critérios definidos, um analista tenha selecionado uma amostra aleatória de 100 pessoas, entre os 2.000 beneficiários existentes na base de dados, e considerando, ainda, que p representa a proporção populacional de benefícios corretamente pagos, julgue os próximos itens.

Caso o cadastro dos beneficiários seja ordenado pelo valor do benefício, então a amostragem sistemática definirá estratos internamente homogêneos e conglomerados internamente heterogêneos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Os estratos apresentam alta variabilidade entre si. No entanto, internamente, apresentam baixa variabilidade. Os conglomerados, por sua vez, apresentam baixa variabilidade entre si e alta variabilidade interna.

    Bons estudos!


ID
821392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a conceitos macroeconômicos e à economia brasileira, julgue os itens subsequentes.

A partir de 1995, observa-se crescimento significativo da participação dos impostos sobre a renda, a propriedade e o capital no produto interno bruto brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Graças a estabilização econômica resultante do Plano Real, houve um aumento de renda do povo. Desta forma. é coerente pensar que, naturalmente, houve um crescimento da arrecadação de imposto de renda.

     

    Resposta: CERTO.


ID
821395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a conceitos macroeconômicos e à economia brasileira, julgue os itens subsequentes.

A partir dos anos 90 do século passado, o aumento da participação do gasto público no Brasil explica-se, principalmente, pelo aumento dos gastos do INSS e pelo crescimento substantivo dos investimentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil historicamente investe pouco.

    Crescimento substantivo dos investimentos públicos com certeza não é conosco.

  • No Brasil infelizmente impera o substantivo crescimento dos gastos públicos, mas não dos investimentos.


ID
821398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência a conceitos macroeconômicos e à economia brasileira, julgue os itens subsequentes.

A elevação dos requerimentos de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses, decretada recentemente pelo Banco Central do Brasil, por restringir o crédito, contribui para reduzir a demanda agregada e atenuar as pressões inflacionárias.

Alternativas
Comentários
  • política restritiva


  • Politica restritiva restringe o crédito e contribui para reduzir a demanda agregada e atenuar as pressões inflacionárias.


ID
821401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a conceitos macroeconômicos e à economia brasileira, julgue os itens subsequentes.

A redução da dívida pública externa do Brasil a partir de 2000, apesar de substancial, foi bem inferior ao aumento das exportações, o que sinaliza uma redução da capacidade do país de honrar sua dívida externa.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil tem plena condição de honrar sua divida externa em virtude de suas altas reservas internacionais, acumuladas, principalmente, no governo Lula devido ao boom das commodities.

     

    Resposta: ERRADO.


ID
821404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a conceitos macroeconômicos e à economia brasileira, julgue os itens subsequentes.

O uso de políticas protecionistas no âmbito do Plano de Metas, que apreciavam o câmbio e encareciam as importações de bens de capital e de insumos básicos, constituiu a principal restrição à expansão dos investimentos no setor industrial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No plano de metas houve grandes investimentos no setor industrial via bens duráveis ou de capital. Além disso se apreciar a taxa de câmbio, ocorre incentivo à importação, e não o desincentivo, assim, podemos dizer que a apreciação do cambio barateia as importações de bens de capital

    bons estudos

  • A questão se contradiz, uma vez que para encarecer as importações deve-se DEPRECIAR o câmbio.

     

    Resposta: ERRADO.