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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurídicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante
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A questão versa especificamente sobre o Acordo de Cooperação, previsto no artigo 2º, inciso VIII-A, da Lei 13.019/2014. Trata-se de "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".
O conteúdo refere-se à celebração de parcerias entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, o que é qualificado em políticas públicas firmadas por colaboração, fomento ou cooperação, "para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto", conforme artigo 2º, inciso III, da Lei 13.019/2014.
Trata-se de decisão discricionária e dentro dos parâmetros de livre organização e funcionamento da Administração Pública, momento que as parcerias deverão obedecer regramento editalício e o preenchimento de uma série de requisitos para sua celebração e formalização.
GABARITO: D.
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O caso em questão se trata de um decreto autônomo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Pelo princípio da simetria se aplica o disposto no artigo aos Governadores de Estado.
Se me equivoquei por favor me mando mensagem no privado. Bons estudos.
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a) Não se trata de iniciativa privativa.
b) Não se trata de iniciativa privativa.
c) Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.
d) Perfeito. Art. 84, VI, alínea (a) da CF/88.
e) Não se trata de iniciativa privativa.
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Imagine se precisasse de uma lei para autorizar tal projeto/parceria, além de toda a "burrocracia" brasileira, nunca que a administração pública conseguiria parceiros privados com "boas intenções" assim.
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Pessoal,
Só uma informação adicional. Como no enunciado da questão coloca "Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ..."
temos este entendimento do STF:
A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada.
[ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.]
Erros, aceito correção.
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Questão caso concreto em cima da letra da constituição. Errei por falta de atenção e por procurar pêlo em ovo..
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O artigo 84, VI é um princípio federal extensível.
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Trata-se do PRINCÍPIO DA SIMETRIA no tocante aos chefes do Executivo (PR, GOV.,PREF.):
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
#PERTENCEREMOS!
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GAB. D
Se liga no trecho do enunciado da questão:"não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa."
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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O enunciado deu a dica aqui:
"As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, "
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O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurídicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante.
Já existia lei.
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Questão boa.
Pode utilizar o decreto, visto que não há qualquer tipo de aumento de despesa ou criação de órgãos frente a Administração Pública.
Gabarito: D.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Pelo princípio da SIMETRIA o governador pode editar o decreto, senão, vejamos o artigo 84, VI, da CF/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
@aconcurseirapernambucana
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A . Errado: não se trata de iniciativa privativa.
B . Errado: não se trata de iniciativa privativa. Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.
C . Errado: Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.
D - Edição de decreto dispondo sobre normas de organização e funcionamento da Administração para a instituição e a execução do programa. Certo: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Pelo princípio da simetria se aplica o disposto no artigo aos Governadores de Estado.
E . Errado: não se trata de iniciativa privativa. Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.