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ID
2662516
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 12.462/2011

     

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo, Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

    IX - contratos a que se refere o art. 47-A;

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

  • Gabarito - B

     

                                                                               Além da lei especial RDC, já mencionada pela colega "Paula", devemos atentar a alteração de outubro/2017, vejamos:

     

    Nova hipótese de dispensa de licitação (novo inciso XXXV do art. 24)...

     

    No art. 24 da Lei nº 8.666/93 existem diversos incisos que espelham situações nas quais o administrador pode ou não realizar a licitação.

     

    Esse rol de situações do art. 24 é taxativo (exaustivo), ou seja, somente são dispensáveis as hipóteses expressamente previstas ali.

     

    A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável. Veja:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

                                                                      Redação dada pela Lei 13.500/2017 que altera o respectivo dispositivo:

     

                                                                      Art. 26. (...)

                                                                      Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

                                                                       I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Só não entendi o português da FCC....     De uma empreitada global >>>

    fica parecendo que Empreitada global é uma entidade e não um regime de contratação.  tem dó !!!  

    FCC é o tipo de banca que tem uma redação tão truncada que vc nunca consegue marcar o gabarito sem ler as demais assertivas, pois é praxi ter marcar por eliminação.  

  • Fundamento da letra A:

     

    Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    O caso narrado no enunciado admite PPP na modalidade de concessão administrativa, e não patrocinada, como diz a questão, visto que a Administração é a usuária direta do serviço. 

  • Gabarito: B

    Comentários:

    a) ERRADO! Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    b) CERTO! Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidade

    c) ERRADO! Não há previsão ao princípio da economicidade

    L. 8.666/93 Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    d) ERRADO! Não há previsão legal

    e) ERRADO! Não há amostragem é determinado

    LEI Nº 12.462/11 Art.2º

    (...)

    .III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

     
  • Lei 12.462/2011

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

  • A utilização do RDC é exclusiva para licitações e contratos vinculados à realização da:


    1) Copa das Confederações (2013);
    2) Copa do Mundo (2014);
    3) Jogos Olímpicos e Paralímpicos (2016);
    4) obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
    5) ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
    6) obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
    7) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

     

    CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DA RDC

    1) multiadjudicação (art 11)

    2) inversão das fases naturais da licitação, com o julgamento das propostas precedendo a habilitação (art. 12);

    3) uso preferencial do RDC eletrônico (art. 13)

    4) oferecimento das propostas: sistema de disputa aberto (lances públicos e sucessivos) OU modo de disputa fechado (sigilosas). (art. 17)

     

  • A exigência de amostra só é possível nas licitações para a contratação de bens.

     

    " Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    (...)

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;"

  • Quer dizer q menor preço não configura o Princípio da economicidade?
  • Lei maléfica

  • Companheiro Anselmo

     

    Digamos que você fosse comprar um carro e ficasse na dúvida entre duas marcas. Toyota e Cherry

    Os modelos têm acessórios iguais.

     

    Carro da Toyota é qualidade garantida só que o preço é quase 30% maior que o Cherry.

     

    Você utiliza seu princípio da economicidade e compra o Cherry.

     

    Você já imaginou a cagada que você fez??

     

    Olha a mãozinha da mãe aqui na foto!!!


    Menor Preço não é garantia de Economicidade.

     

     

  • Dilma querida! Você voltou! Saudades dos seus comentários! kkkkkkkkkkkkkk.

  • kkkkkkk

     

  • Gabarito letra "B" de Baião de dois com carne assada!

     

    Comentários:

    a) ERRADO - Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    .

    b) CERTO - Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidade

     

    c) ERRADO Não há previsão ao princípio da economicidade

    L. 8.666/93 Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    d) ERRADO - Não há previsão legal

     

    e) ERRADO - Não há amostragem é determinado

  • Há previsão do Princípio da Economicidade, sim. Art. 3º da 12.462/2011. 

  • Há um regime diferenciado de contratação públicas (RDC) e aqui temos alguns casos:

    1 - Copa 2014

    2 - Jogos Olímpicos 2016

    3 - Aeroportos dos capitais distantes até 350km das cidades sede

    4 - Segurança Pública:

     - construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais observando definições de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário.

    GABARITO: B

  • Muitos comentários abaixo justificando o erro da alternativa C ser o fator "Economicidade". Entendo que o erro da alternativa está no termo "deverá".

  • Boa, Filipe!

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;    

  • O erro da C é se falar em "menor preço".

  • RDC - Regime Diferenciado de Contrabando de recursos públicos.

  •  

    Correta é a alternativa B.

     

    Recentemente foi cobrada em outro concurso:

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais. BL: art. 1º, VI, LRDC.

    Lei RDC:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Empreitada global - forma de pagamento. 

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (incorreta)

     

    B) Art. 1º, Lei 12.462/2011 - É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; (correta)

     

    C) Art. 3º, Lei 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS 

    O erro da questão, a meu ver, está no uso do “deverá”, pois não há essa exigência legal. (incorreta)

     

    D) Não há essa previsão legal de indispensabilidade (incorreta)

     

    E) Art. 7º, Lei 12.462/2011 - No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    II - Exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;" (incorreta)

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • No caso retratado no enunciado da questão, a Administração Estadual, executando seu programa de segurança pública, necessita realizar a construção e reforma de unidades prisionais.

    A Lei 12.462/11, em seu art. 1o , inciso VI, autoriza expressamente a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais. Por sua vez, o art. 2o, inciso II, da mesma lei, menciona que na aplicação do referido regime, deverá ser observada a seguinte definição para empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".

    Portanto, a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. A Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) CORRETA. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é aplicável exclusivamente a determinadas hipóteses de licitações e contratos descritos taxativamente na Lei 12.462/2011, entre os quais encontram-se obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (art. 1º, VI, Lei 12.462/2011).

    c) ERRADA. Conforme indicado no item anterior é possível a licitação e contratação aqui tratadas pelo RDC, ou seja, a administração não necessariamente deverá licitar pela Lei 8.666/93, como indicado pela alternativa. Além disso, a economicidade não é um dos princípios expressos no art. 3º da Lei 8.666/93.

    d) ERRADA. As obras de engenharia não podem ser licitadas na modalidade pregão segundo entendimento atual e, de acordo com a descrição do enunciado, os serviços a serem contratados caracterizam obra, que é conceituada pelo art. 6º, I, Lei 8.666/93 como: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Não confunda obras de engenharia com serviços de engenharia, os quais segundo entendimento corrente do TCU podem ser licitados por pregão.

    e) ERRADA. A empreitada por preço unitário é empregada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (art. 2º, III, Lei 12.462/2011), não sendo adotada preferencialmente em obras e serviços de engenharia (art. 8º, §1º, Lei 12.462/2011).

    Observe, ainda, que não há nenhum respaldo para se afirmar a existência de precisa estimativa e amostragem sobre os itens utilizados para a edificação da construção descrita no enunciado e, ainda que houvesse, o importante na empreitada de preço unitário é o preço certo de unidades determinadas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

     

    ARTIGO 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

     

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    a) ERRADA ➜ A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; 

    b) CORRETA ➜ O RDC é previsto justamente para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de  engenharia  para  construção,  ampliação  e  reforma  e  administração  de  estabelecimentos  penais  e unidades de atendimento socioeducativo, bem como de ações no âmbito da segurança pública (art. 1º, VI e VII da Lei 12.462/2011). No âmbito desse regime, a empreitada por preço global é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total

    c) ERRADA ➜ A observância do princípio da economicidade nem sempre é garantida pela contratação pelo menor preço. Nesse sentido, a proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações; 

    d) ERRADA ➜ O pregão é modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, Lei 10.520/02), e não para realização de obras públicas;

    e) ERRADA ➜ A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo  de  unidades  determinadas  (e  não  por  amostragem),  conforme  art.  2º,  III  da  Lei  12.462/2011.