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ID
2662660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos serviços médicos de empresa, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

I. O enfermeiro do trabalho deverá ser enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização, obtido em cursos de qualificação em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério do Trabalho.
II. O engenheiro de segurança do trabalho deverá ser engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
III. O médico do trabalho deverá ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério de Educação, ambos ministrados por universidades ou faculdade que mantenha Curso de graduação em Medicina.

Alternativas
Comentários
  • Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;

  • Esse item foi revogado!

    4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).