- ID
- 2662660
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Em relação aos serviços médicos de empresa, as empresas
obrigadas a constituir Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT) deverão exigir dos profissionais que os integram
comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
I. O enfermeiro do trabalho deverá ser enfermeiro
portador de certificado de conclusão de curso de
especialização, obtido em cursos de qualificação
em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição
especializada reconhecida e autorizada pelo
Ministério do Trabalho.
II. O engenheiro de segurança do trabalho deverá ser
engenheiro ou arquiteto portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia
de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
III. O médico do trabalho deverá ser portador de certificado
de conclusão de curso de especialização
em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação,
ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador
ou denominação equivalente, reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério de Educação, ambos ministrados por universidades
ou faculdade que mantenha Curso de
graduação em Medicina.