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ID
266269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.

Alternativas
Comentários
  •  -De fato, as Entidades Fechadas de Prev. Complementar poderão contratar operações de resseguro (LC 109 - Artigo 11).

    Já, com relação à garantia por meio de fundo de solvência, isso é facultativo, ou seja, não há impedimento (LC 109, art. 11, Parágrafo Único), portanto, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Item errado.

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

            Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Reescritura correta.


    A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, tendo há faculdade da garantia por meio de fundo de solvência.

  • Resseguro é um tipo de seguro do seguro.

  •  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

      Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

    Dessa forma, o fundo de solvência é uma faculdade e não uma condição.