No ambulatório do Tribunal, durante a consulta de enfermagem ao servidor, o enfermeiro indagou-o sobre o tratamento de
hipertensão arterial, recomendado devido ao recente acidente vascular cerebral. O servidor respondeu que não tomou as
medicações porque se sente bem e não precisa mais delas. O enfermeiro orientou quanto à persistência da hipertensão, os
riscos de danos e a importância da adesão ao tratamento. O servidor compreendeu as orientações, mas não mudou a atitude e
continuou sem tomar as medicações.
Considerando que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício”, à luz da Lei Orgânica de Saúde, no
8.080/1990, nesta situação hipotética, a atitude do servidor não
coaduna com o disposto no Art. 2o
, onde consta que