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ID
266272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

    Bons estudos!!!

  • Fiquei confusa agora...Essas entidades de previdência privada patrocinadas pelo poder publico não devem ser de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ao invés de planos de benefícios definidos? Porque a lei fala em beneficios definidos então? Se alguém puder ajudar...agradeço

  • CERTO

    LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

  • GABARITO:CERTO

    Colaborando com os comentários dos colegas sobre o Art. 29 da LC 108/2001.

    Caso não houvesse essa expressa vedação legal entidades de grande poder econômico poderiam transformem-se em sócias controladorasde sociedades anonimas.