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ID
266281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.154/2009
    Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

  • E são indicados por quem?
  • O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

    O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências, inclusive a respeito da indicação.


    fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41


    DECRETO N. 7123 /10



    Art. 6o.
      O CNPC será integrado pelo Ministro  de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: 
      I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  III - Casa Civil da Presidência da República;  IV - Ministério da Fazenda;  V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  VI - entidades fechadas de previdência complementar;  VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e  VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  
    § 4o  
    Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus suplentes serão  designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, por indicação:  I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do caput;  II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp,no caso do inciso VI do caput;  III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e  IV - da Associação Nacional dos Participantes  de Fundos de Pensão - Anapar, no caso doinciso VIII do caput.  
  • Dica simples, para não confundir:


    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 

  • 8 membros e formado  O Conselho Nacional de Previdência Complementar, não 10 como diz a questão.


    Errado

  • Pra Lembrar!!!!!



    Dica simples, para não confundir:

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 


  • Gabarito: "Errado"

    CNPS - 15 e CNPC - 8

    Lei 8.213/91, art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS(15), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:          

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;            

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores.    

    Lei 12.154/09, art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar(8) contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.