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ID
2662936
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da NR-26, a rotulagem preventiva de produto químico classificado como perigoso à saúde dos trabalhadores deve orientar-se por procedimentos definidos

Alternativas
Comentários
  • 26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

    26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:

    a) identificação e composição do produto químico;

    b) pictograma(s) de perigo;

    c) palavra de advertência;

    d) frase(s) de perigo;

    e) frase(s) de precaução;

    f) informações suplementares. 

    Ei, lembra assim ó: I2F2P2