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ID
266398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.

A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O princípio da totalidade orçamentária possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Portanto, a existência do Orçamento Fiscal e da Seguridade não fere o citado princípio e está de acordo com o princípio da Unidade.
  • Também é possivel fazer a seguinte interpretação da questão:

    A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, (se ela esta adimitindo algo por lei é meio lógico que ela não poderia violar alguma outra coisa criada por ela mesma) , viola o princípio da totalidade orçamentária.
  • UNIDADE OU TOTALIDADE (LEI 4320/64. ART 2°,3°,4°). Todas as receitas e despesas devem constar de uma única peça orçamentária. Entretanto a LOA  é dividida em 3 orçamentos (fiscal, seguridade social e investimentos), o que levou alguns autores a afirmarem que no Brasil se aplica o princípio da totalidade, em substituição ao da unidade. O MOT equipara os dois princícios.
  • Art. 165, CF

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (receitas e despesas) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social (valores para garantia da aposentadoria do cidadão), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária. --> errada


    O orçamento de investimentos, de seguridade social e fiscal devem ser englobados em um plano global por seus valores brutos ou totais, o princípio da universalidade exige que as receitas e despesas devem constar na LOA pela sua totalidade, elas não podem ser estranhas ao controle da atividade ecônomica estatal. O principio da universalidade é um princípio explicitamente constitucional   que determina que a LOA deverá comprender o orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal e o orçamento de investimentos...
  • Pelo contrário, o art. 165, parágrafo 5, veio para reafirmar a unidade do orçamento, que mesmo tendo divisões, consta UM orçamento apenas!
  • A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. 

    Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não violando o princípio da Unidade ou Totalidade.

    Este princípio não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

    Fonte:
    AFO - Sérgio Mendes
  • GABARITO - ERRADO.
    o princípio da totalidade orçamentária T
    rata-se da necessidade de haver peça única, ainda que sejam delimitados os orçamentos conforme o Art. 165, CF, § 5º - em orçamentos fiscal, orçamentário, e da seguridade social.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
  • Princípio da unidade (totalidade) - embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.

  • Só pensarmos e analisarmos da seguinte forma:

    O orçamento deve ser uno, não deverá existir mais de um orçamento para cada ente da federação, esse é o princípio da Unidade ou Totalidade.

    Logo, devemos concluir que, mesmo o orçamento sendo uno, 'dentro' dele existem as chamadas peças orçamentárias. Peças orçamentárias são as receitas e os gastos de determinadas áreas da maquina (Estado), as áreas essênciais para o funcionamento do país, dentre elas, seguridade social, Fiscal e Investimentos. Essas áreas fazem parte de um só orçamento, porém, são separadas em peças para melhor entendimento do direcionamento de arrecadações, gastos e investimentos. Peças orçamentárias e e princípio da unidade são coisas distintas.

     

  • ERRADO 

    MOTIVO: PRINCÍPIO DA TOTALIDADE é, exatamente, o fato de o Orçamento Anual incluir: Orçamento. Fiscal, da Seguridade Social; e de Investimento das estatais.

  • Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Atenção! apesar de a LOA ser dividida em três partes,A tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...

    Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

    Questão muito pesada além do conhecimento do princípio, teria que saber essa característica da LOA

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da unidade/totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.