SóProvas


ID
266404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor dos restos a pagar de anos anteriores tem contribuído para
restrição crescente à execução da lei orçamentária do ano em curso.
Acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores,
julgue os próximos itens.

Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Esta foi retirada diretamente da LDO 2011, art. 65 => Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

  • Caraca, essa prova da PREVIC foi uma das mais difícieis que eu já prestei até hoje. Misericórdia! 
  • Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Sei que é texto de lei, mas fica parecendo que não se trata de abertura de crédito especial e sim suplementar. 

  • Marquei 'Errado', cheio da certeza hehehe.. justamente pelo detalhe comentado pela Belizia. 

    É a vida.

    Abs,

    SH.
  • Raciocinei da mesma forma que os colegas acima de que trataria não de credito especial, mas sim de credito suplementar!!
  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO A REGRA GERAL DAS FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Além de como já citado pelos colegas,a redação correta também poderia ser :

     

    Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos ADICIONAIS(e não ESPECIAIS) ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Mas, como se tratada CESPE não é possível esperar muito.....

  • Atenção pra não errar.

    O comentário do colega Rodrigo está certo. O comentário acima da fernanda está equivocado. Ela alterou a letra da lei por algum motivo.
    O texto legal é claro e diz: Art. 65.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social

    Bom estudo a todos.
  • Complementando e informando que a questão continua vigente com a edição da LDO 2012.
    Art. 62.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2011, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

    bons estudos pessoal.
  • Apenas complementando:

    Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no limite de seus saldos no exercício seguinte, inclusive a parte relativa aos restos a pagar referente ao crédito aberto no ano anterior; Os créditos especiais podem ser destinados a todos os tipos de orçamento (fiscal, seguridade social e de investimentos), independentemente do tipo de despesa, ação, projeto, etc.;
    Os créditos especiais destinam-se a despesas não fixadas na LOA, porém, surgidas durante a execução do orçamento. CERTO.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho
  • "...de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em execícios anteriores ou inscritos em restos a pagar..."

    É isso mesmo? Recurso inscrito em restos a pagar? Não são as despesas que são inscritas em restos a pagar?
    Além disso concordo com os colegas. Em que pese a lei referi-se a créditos especiais, TAL NÃO PODE SER, a menos que se mude a definição de crédito suplementar e especial.
    Despesas relativas a ações em execução é despesa prevista e em processo de realização, portanto não há que se falar em crédito especial, para despesa imprevista.
    Todas as características remete aos créditos suplementares.

    Não seria a primeira lei a fazer confusão entre conceitos... Quem paga o pato somos nós...
  • Pra atualizar: ainda consta essa previsão na LDO de 2014 (Lei 12.919), no artigo 47:

    "Art. 47.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2013, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social."

    Norma totalmente contrario sensu... preciso de um caso prático pra entender ela, se alguém tiver algum por favor se manifeste. Enquanto ao princípio da proibição de estorno? Como assim inscritos em restos a pagar de gastos constantes na orçamento fiscal e de seguridade social?Processados ou não processados, ou tanto faz? Para executar despesa do orçamento de investimentos? 

  • (...) despesas relativas a ações em execução (...) essa questão não pode esta certa. 

  • peçam comentário por favor, entendi nada.

  • alguma alma piedosa faria o favor de traduzir? Pq eu nem entendi o que está perguntando...

  • Atualizando os comentários...

     

    Lei 13.408/2016 (LDO para a LOA2017):

     

    Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2016, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

     

     

    Achei uma viagem essa questão, mas foi cópia literal da LDO! Êta Cespe... =/

     

    Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2017/Lei_13408/Texto_Lei.pdf

  • Gabarito. CERTO

    Vejam que é uma questão de 2011, mas que se aplica praticamente a qualquer ano posterior, uma vez que a disposição traçada no comando da questão vem sendo textos das próprias LDO’s. Assim como ocorreu na LDO 2011, na LDO 2019, já aprovada, temos em seu art. 48:

    Art. 48. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A AÇÕES EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2018, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO, EM FAVOR DA CORRESPONDENTE EMPRESA ESTATAL E DA RESPECTIVA PROGRAMAÇÃO, DE SALDO DE RECURSOS DO TESOURO NACIONAL REPASSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES OU INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DOS ORÇAMENTOS FISCAL OU DA SEGURIDADE SOCIAL.

     

  • Professores,respondam por favor!

  • Gab. C

    Vou tentar traduzir o enunciado do comando da questão, que, conforme transcreveu o Professor Ravyelle, se aplica aos dias de hoje.

    A passagem "... ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscais ou da seguridade", a primeira vista, parece errônea e dá a impressão que Restos a Pagar é fonte de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais Especiais. No entanto, entendo que a redação se refira ao saldo dos Restos a Pagar do Créditos Adicionais Especiais que foram abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior.

    Exemplo: Poder Executivo abre C.A Especial para Função Investimento X em 10 milhões em 20 de dezembro de X0 e, em 31 de dezembro, empenha apenas 6 milhões - 6 milhões é RP não processado; saldo positivo de 4 milhões.

    O saldo de 4 milhões, não empenhados, poderão ser utilizados para abrir novos C.A Especiais no próximo exercício - devemos lembrar que esse é um caso clássico de exceção ao princípio da anualidade.

    Além desse saldo, pode também ser utilizado a fonte 301 da Classificação por Fonte de Recursos - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores. Ainda utilizando-se da referida classificação, o saldo dos Créditos Adicionais Especiais não utilizados são classificados, salvo melhor juízo, na fonte 693 -  Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores.

    Questão: Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Essa foi a análise, qualquer erro por favor enviem mensagem.

  • LDO2021

    Art. 52. Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2020, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.