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Gabarito: B
a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
c) É livre a criação de partidos políticos de caráter regional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
d) É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que prestem contas ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.
Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
e) É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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atenção com a novidade da Emenda Constitucional nº 97, de 2017:
Art. 17 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
[...]
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
bons estudos!
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Um das novidaaades que "saíram do forno" aí no tocante aos PARTIDOS POLÍTICOS ( EMENDA 97/2017):
Art. 17, § 1º, da CF/88: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
GABA B
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Partidos políticos: Personalidade Jurídica - registro público cartório; Capacidade política - registro TSE (questões vão dizer TRE, ou lei eleitoral, isso está errado).
Caráter Nacional - com a EC97\2017 regulou o direito de antena, será implantada totalmente até 2030. Lembrar que os requisitos sempre estarão envolvendo as eleições de deputados federais (representante do povo), se falar em total de eleitos no CN ou SF a questão estará errada.
Há uma transitoriedade até 2030, contudo na CF consta em relação aos deputados: 3% votos válidos, de 1\3 entre estados e DF, de no mínimo 2% para cada um. OU 15 DF em 1\3 dos estados e DF - Não são condições cumulativas em relação ao OU, sempre distribuídos em 1\3 pelos estados e DF.
Não é que os partidos menores serão extintos automaticamente (questão pode querer induzir a isso), apenas eles não terão direito de antena e um DF eleito poderá trocar de partido que preencha a esses requisitos.
Acabou o efeito "tiririca" a partir das eleições de 2020 - ou seja - nos cargos de eleição proporcionais (DF, DE e vereadores) não haverá coligações.
Resumidamente é isso, sempre bom ler a lei e as regrinhas de transição.
Bons estudos, força TRTeiros, grupo forte de estudos.
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a) TSE
b) gabarito
c) nacional
d) é proibido
e) é vedado
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
a) § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) § 1º.
c) I - caráter nacional;
d) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
e) § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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a) ...registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
c) Criação de partidos políticos de caráter nacional;
d) Proibido receber recursos de estrangeiros
e) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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A- Errado --> Os partidos políticos registram seus estatutos no TSE e não no STF.
* Os Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim PRIMEIRO eles devem adquirir personalidade jurídica pra DEPOIS registrarem seus estatutos no TSE. É comum ver questões INCORRETAS afirmando que primeiro eles registram seus estatutos no TSE para depois adquirirem personalidade juridica. CUIDADO!!!
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B- CERTO --> Art. 17, § 1º, da CF/88: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
*Note que NÃO PODE HAVER COLIGAÇÕES nas eleiçoes PROPORCIONAIS( Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital). Somente pode haver colgações nas eleições MAJORITÁRIAS ( Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República).
** NÃO HÁ obrigatoriedade de VINCULAÇÃO de candidaturas no âmbito Nacional, Estadual, Distrital E Municipal.
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C- ERRADO --> Os partidos políticos DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, ter carater NACIONAL. Não existe esse negócio de partido político de carater regional. Partido político é SEMPRE NACIONAL.
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D- ERRADO --> A VEDAÇÃO ao recebimento de RECURSOS ESTRANGEIROS é ABSOLUTA. Partido Político NUNCA poderá receber dinheiro OU ser subordinado a Estados Estrangeiros, isso é uma decorrência lógica do princípio da SOBERANIA, uma vez que no BRASIL NÃO EXISTE a figura da candidatura AVULSA, ou seja, pra ser candidato, obrigatoriamente, deve-se estar filiado a algum partido político. Imagine só se o partido que elegeu o Presidente da Republica for subordinado a um Estado Estrangeiro. Por este motivo é que existe essa vedação.
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E- ERRADO --> Partido político NÃO PODE ser utilizado como organização PARAMILITAR.
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PODE PASSAR O TEMPO QUE PASSAR, VOU CONTINUAR FIRME IGUAL A UMA ROCHA, SÓ PARO QUANDO PASSAR. FÉ EM DEUS....
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Constituição:
Art. 17
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Paulo Roberto, melhor comentário
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Gabarito Letra B
Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece:
a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. ERRADA
Art. 14 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.GABARITO.
Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento ( e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias. vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
c) É livre a criação de partidos políticos de caráter regional. ERRADA
Art. 17. I - caráter nacional
d) É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que prestem contas ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.ERRADA.
Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
e) É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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A) VIRA PJ NO CARTÓRIO CIVIL -> REGISTRA ESTATUTO NO TSE PARA ADQUIRIR O DIREITO DE ANTENA E PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ELEITORAL
B) CORRETO
C) PARTIDO TEM CARÁTER NACIONAL
D) VEDADO RECEBER RECURSOS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO -> VIOLA A SOBERANIA
E) VEDADO -> VIOLA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Gabarito B
b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
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Gabarito Letra B
PM 2018!
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Gab. B
a)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. TSE.
b)É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
c)É livre a criação de partidos políticos de caráter regional. NACIONAL
d)É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que prestem contas ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. DEFESO
e)É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. VEDADO
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Se você ler rapido se passa com essa letra "A"....
Gab.B
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Gabarito B
- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE
- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, DEVENDO seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
- é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional......
- é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
- é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
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GABARITO - B - E.C 97/2017.
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A ERRADO
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. É NO TSE
B CORRETA
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
C ERRADO
É livre a criação de partidos políticos de caráter regional. É CARÁTER NACIONAL
D ERRADO
É permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que prestem contas ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. NÃO É PERMITIDO o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros
E ERRADO
É permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
:) BONS ESTUDOS
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Emenda Constitucional nº 97, de 2017
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O "no entanto" ficou estranho na B. Mas, por eliminação, não podia ser outra letra.
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Letra B.
a. Errado. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b. Certo. De acordo com o art. 17, § 1º, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
c. Errado. Admite-se apenas o registro do estatuto de partido político que seja de caráter nacional.
d. Errado. É proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
e. Errado. De acordo com o art. 17, § 4º, é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Essa é a AUTONOMIA PARTIDÁRIA (aulas do prof. Emerson Bruno - Editora Atualizar)
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Gabarito: B
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Registro do estatuto no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fundo partidário e direito de antena
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Proibição de utilização de organização paramilitar
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
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NAO É UMA QUESTAO É UMA AULA OK? TOP.
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GCM 2022 #PERTENCEREI