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ID
2664481
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,

Alternativas
Comentários
  • Pq não é a B?

  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 127. O mINistério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos INteresses sociais e INdividuais INDISPONÍVEIS.

     

    Pq não é a letra B ? -> Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    OBS : A defensoria e o MP são instituições permanentes.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

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  • SEGREDO PARA TUDO QUE FIZER

     

    Não estude para decorar, mas para APRENDER!!

  • SE PARECE MUITO COM A DEFINIÇÃO DE DEFENSÓRIA NE?

    MAS NÃO É, PRA NÃO ERRAR MAIS É SÓ PENSAR ASSIM: A DEFENSORIA NÃO DEFENDE NINGUEM. ENTÃO É O MP. :D

  • Defensoria Pública - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

     

    Ministério Público - Instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade. Segundo o artigo 127 da Constituição Federal, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Os membros do Ministério Público (promotores) atuam na persecução penal, deduzindo em juízo a pretensão punitiva do Estado e postulando em repressão ao crime. No juízo civil, agem em defesa de certas instituições (registros público, fundações, famílias) e de certos bens e valores fundamentais (meio ambiente, valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos) ou de certas pessoas (consumidores, ausentes, incapazes, trabalhadores nas relações de emprego). Hodiernamente, é apontado como agente estatal predisposto à tutela de bens e interesses coletivos ou difusos. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados.

     

     

  • Gab. C

     

    Defensoria Pública --------> Promoção dos direitos humanos e assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

     

    Ministério Público --------------> Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

  • -   O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    -----

    - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -----

    - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    Gabarito: Letra c)

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Gab C

     

    Art 127°- O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses socais e individuais indisponíveis.

  • A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados

  • FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA : DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOGADO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Letra de lei - Art. 127. CF/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Dica de um colega do QC.

    DAMA da Justiça:

    Defensoria pública (defende os pobres);

    Advocacia pública (defende o Estado);

    Ministério Público (defende a sociedade);

    Advocacia privada (defende os ricos).


  • Cada mnemônico inútil que têm aqui, que as vezes e maior do que a frase original a ser memorizada
  • M.P: é instituição permanente incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    A.G.U: representa a União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    D.P: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos,

    Gabarito: Letra c

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • M.P: é instituição permanente incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    A.G.U: representa a União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    D.P: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos,

    DAMA da Justiça:

    Defensoria pública (defende os pobres);

    Advocacia pública (defende o Estado);

    Ministério Público (defende a sociedade);

    Advocacia privada (defende os ricos).

  • Pra quem não estudou, essa questão é apenas fácil aqui no QC, pq vc filtrou o assunto , mas na hora da prova muitos vão errar hahahahah... leiam o caput do art.127 até o art.130 da CF que trata sobre o MP