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Pq não é a B?
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LETRA C
CF
Art. 127. O mINistério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos INteresses sociais e INdividuais INDISPONÍVEIS.
Pq não é a letra B ? -> Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
OBS : A defensoria e o MP são instituições permanentes.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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SEGREDO PARA TUDO QUE FIZER
Não estude para decorar, mas para APRENDER!!
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SE PARECE MUITO COM A DEFINIÇÃO DE DEFENSÓRIA NE?
MAS NÃO É, PRA NÃO ERRAR MAIS É SÓ PENSAR ASSIM: A DEFENSORIA NÃO DEFENDE NINGUEM. ENTÃO É O MP. :D
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Defensoria Pública - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
Ministério Público - Instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade. Segundo o artigo 127 da Constituição Federal, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Os membros do Ministério Público (promotores) atuam na persecução penal, deduzindo em juízo a pretensão punitiva do Estado e postulando em repressão ao crime. No juízo civil, agem em defesa de certas instituições (registros público, fundações, famílias) e de certos bens e valores fundamentais (meio ambiente, valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos) ou de certas pessoas (consumidores, ausentes, incapazes, trabalhadores nas relações de emprego). Hodiernamente, é apontado como agente estatal predisposto à tutela de bens e interesses coletivos ou difusos. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados.
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Gab. C
Defensoria Pública --------> Promoção dos direitos humanos e assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Ministério Público --------------> Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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- A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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- A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Gabarito: Letra c)
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Gab C
Art 127°- O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses socais e individuais indisponíveis.
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A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados
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FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA : DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOGADO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Letra de lei - Art. 127. CF/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Dica de um colega do QC.
DAMA da Justiça:
Defensoria pública (defende os pobres);
Advocacia pública (defende o Estado);
Ministério Público (defende a sociedade);
Advocacia privada (defende os ricos).
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Cada mnemônico inútil que têm aqui, que as vezes e maior do que a frase original a ser memorizada
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M.P: é instituição permanente incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A.G.U: representa a União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D.P: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos,
Gabarito: Letra c
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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M.P: é instituição permanente incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A.G.U: representa a União, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar,as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D.P: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos,
DAMA da Justiça:
Defensoria pública (defende os pobres);
Advocacia pública (defende o Estado);
Ministério Público (defende a sociedade);
Advocacia privada (defende os ricos).
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Pra quem não estudou, essa questão é apenas fácil aqui no QC, pq vc filtrou o assunto , mas na hora da prova muitos vão errar hahahahah... leiam o caput do art.127 até o art.130 da CF que trata sobre o MP