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Quando você acerta a questão pq já viu como é na prática!
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GABARITO LETRA D
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
INVERSÃO DE FASES: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).
Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.
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DICA
Pregão
1.CLASSIFICÃO( A QUESTÃO FALA EM SELEÇÃO PELO JULGAMENTO PRA TENTAR CONFUNDIR)
2.HABILITAÇÃO( ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)
3.ADJUDICAÇÃO
4.HOMOLOGAÇÃO
A INVERSÃO DE FASES ELA VEM DA LEI 8.666/93 QUE A SEQUÊNCIA É A SEGUINTE:
1.HABILITA
2.CLASSIFICA
3. HOMOLOGA
4.ADJUDICA
Vejo a modalidade PREGÃO como a mais inteligente.
GAB. D
Erros me avisem.
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"Gabarito D"
Agregando valores, compartilharei um bizu que aprendi aqui no QC.
PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
Bons Estudos, tenha Deus acima de tudo na sua vida.
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Atencao ao Item 8 cristian TRT:
O recurso eh IMEDIATO. A apresentacao das razoes é que se dá em 3 dias.
Otimo resumo!
Pra cima deles!
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Alguém poderia esclarecer qual o erro da letra "e"
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Isso é no caso de Pregão Eletrônico apenas?
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a) Errada. No pregão primeiro se tem o julgamento das propostas, para então prosseguir para a habilitação.
b) Errada. Na modalidade Pregão não há que se falar em limite de valores. É uma modalidade usada para aquisição de bens e serviços comuns.
c) Errada, foram previstas inversões de fases nas licitações de Concessão Comum, Pregão, Leilão na Desestatização, Parcerias Público-Privadas e no mais recente e aclamado Regime Diferenciado de Contratação - RDC.
d) Correta. iimprocede, pois a modalidade licitatória pregão estabelece a inversão de fases, iniciando-se a seleção pelo julgamento das propostas de preço, analisando-se, após o encerramento da etapa competitiva, os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
e) Errada, o erro está em dizer "todos os licitantes classificado", pois será examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabendo ao pregoeiro decidir a respeito de sua aceitabilidade
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Determinado procedimento licitatório regido pela Lei n° 10.520/2002 foi impugnado sob o fundamento de que o pregoeiro deu início à fase de seleção das propostas de preço sem antes proceder à análise dos documentos de habilitação. A impugnação...
d) improcede, pois a modalidade licitatória pregão estabelece a inversão de fases, iniciando-se a seleção pelo julgamento das propostas de preço, analisando-se, após o encerramento da etapa competitiva, os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
Lei 10520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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LEI 8666: HCHA - H abilitação, C lassificaçõa, Homologação, A djudicação.
Lei 10520: CHAH: C lassificação, Habilitação, A djudicação, H omologação
Macete de um colega do QC
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Jamille, segue o erro da letra E:
e) improcede, porque a inversão de fases é inovação procedimental típica dessa modalidade licitatória, tendo o pregoeiro, após o julgamento de preço, o dever de analisar os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados.
Vamos ver o que fala o art. 4º, inciso XII da lei 10.520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Portanto, o erro da alternativa consiste em afirmar que o pregoeiro irá analisar os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados.
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A única alternativa que poderia gerar alguma dúvida é a E, porém, é só pensar: se o sentido de inverter as fases do procedimento é justamente a celeridade, por que motivo o pregoeiro analisaria TODOS os documentos? Ia dar na mesma. Correta: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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GABARITO:D
PREGÃO
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; [GABARITO]
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Complementei o resumo do colega:
PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
3) EDITAL DEVE SER PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 DIAS ÚTEIS
4) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = NÃO INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
5) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
# a fase externa do pregão será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
6) HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR À ADJUDICAÇÃO
7) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
8) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
9) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
10) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
# somente é possível aos licitantes interpor recurso administrativo APÓS a declaração do vencedor pelo pregoeiro.
11) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS)
12) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
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PREGÃO:
Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
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O procedimento licitatório pertinente à modalidade pregão deve observar, em sua fase externa, as disposições contidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Do exame deste dispositivo legal, verifica-se que a etapa de verificação dos documentos de habilitação, realmente, sucede à de classificação das propostas. Isto é, primeiro define-se o licitante que ofertou a melhor proposta para, em seguida, apurar se este atende aos requisitos de habilitação. Apenas na eventualidade de não fazê-lo, passa-se ao segundo colocado e assim sucessivamente, até que se chegue ao licitante vencedor.
É o que resulta, em especial, da leitura dos incisos XII e XVI do sobredito art. 4º, que a seguir reproduzo:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(...)
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Firmadas as premissas acima, pode-se concluir que a impugnação aventada no enunciado não seria procedente, porquanto a inversão das etapas de julgamento e de habilitação é da essência do procedimento do pregão. Eliminam-se, assim, as opções "a", "b" e "c", na medida em que afirmar que a impugnação seria procedente, o que não é verdade.
Das duas que restam, a alternativa "e" também está errada, eis que a Lei 10.520/2002 não prevê a necessidade de exame dos documentos de habilitação de todos os licitantes, como acima pontuado.
Já a alternativa "d" revela-se inteiramente correta, porquanto ajustada ao figurino legal.
Gabarito do professor: D
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Gabarito D
Art 4 XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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O erro da alternativa E é em dizer que o pregoeiro irá analisar a habilitação de todos os licitantes, o que não é verdade, haja vista que de acordo com a redação do inciso XII, do artigo 4º, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". Até porque vigora o tipo menor preço, e não seria eficaz ficar analisando a habilitação dos demais licitantes que apresentaram propostas de preço mais elevado.
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O erro da alternativa E é em dizer que o pregoeiro irá analisar a habilitação de todos os licitantes, o que não é verdade, haja vista que de acordo com a redação do inciso XII, do artigo 4º, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". Até porque vigora o tipo menor preço, e não seria eficaz ficar analisando a habilitação dos demais licitantes que apresentaram propostas de preço mais elevado.
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Artigo 4° - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas , o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
GABA "d"
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Fases do Pregão:
O Pregão vai até o CHAO
C Classifica H abilita A djudica O mologa
Obs: sei q é "homologa", mas a intenção é só lembar das fases ai na hora vc vai lembar da letra H.
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o macete que uso é o do "é chá"
8666 => E H C H A
(no pregão, os "H" trocam de lugar com as letras que os sucedem)
10520 => E C H A H
Edital
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação
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Comentário:
Uma das características mais marcantes do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas.
A regra geral nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, é a verificação da documentação dos licitantes antes da análise e julgamento das propostas. No pregão o contrário acontece e a habilitação é sempre posterior ao julgamento e classificação.
Isso é feito pelo pregoeiro que após o encerramento da etapa competitiva abre o invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificar o atendimento das condições previstas no edital, conforme descrito na letra ‘d’ da questão (art. 4º, XII, Lei 10.520/2002).
Gabarito: alternativa “d”
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Artigo 4° - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas , o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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(no pregão, os "H" trocam de lugar com as letras que os sucedem)
10520 => E C H A H
Edital
Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação