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ID
2664493
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado procedimento licitatório regido pela Lei n° 10.520/2002 foi impugnado sob o fundamento de que o pregoeiro deu início à fase de seleção das propostas de preço sem antes proceder à análise dos documentos de habilitação. A impugnação

Alternativas
Comentários
  • Quando você acerta a questão pq já viu como é na prática!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 10.520

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    INVERSÃO DE FASES: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório).

    Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da documentação do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).

     

    Tem-se, portanto, verdadeira economia de tempo, uma vez que não será necessário efetivar a análise documental de todos os proponentes como ocorre na concorrência.

  • DICA

    Pregão

    1.CLASSIFICÃO( A QUESTÃO FALA EM SELEÇÃO PELO JULGAMENTO PRA TENTAR CONFUNDIR)

    2.HABILITAÇÃO( ANÁLISE DOS DOCUMENTOS)

    3.ADJUDICAÇÃO

    4.HOMOLOGAÇÃO

     

    A INVERSÃO DE FASES ELA VEM DA LEI 8.666/93 QUE A SEQUÊNCIA É A SEGUINTE:

    1.HABILITA

    2.CLASSIFICA

    3. HOMOLOGA

    4.ADJUDICA

     

    Vejo a modalidade PREGÃO como a mais inteligente.

    GAB. D

    Erros me avisem.

     

     

  • "Gabarito D"

     

    Agregando valores, compartilharei um bizu que aprendi aqui no QC.

     

    PREGÃO

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

    Bons Estudos, tenha Deus acima de tudo na sua vida.

  • Atencao ao Item 8 cristian TRT: O recurso eh IMEDIATO. A apresentacao das razoes é que se dá em 3 dias. Otimo resumo! Pra cima deles!
  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da letra "e"

  • Isso é no caso de Pregão Eletrônico apenas?

  • a) Errada. No pregão primeiro se tem o julgamento das propostas, para então prosseguir para a habilitação.

     

    b) Errada. Na modalidade Pregão não há que se falar em limite de valores. É uma modalidade usada para aquisição de bens e serviços comuns.  

     

    c) Errada, foram previstas inversões de fases nas licitações de Concessão Comum, Pregão, Leilão na Desestatização, Parcerias Público-Privadas e no mais recente e aclamado Regime Diferenciado de Contratação - RDC.

     

    d) Correta. iimprocede, pois a modalidade licitatória pregão estabelece a inversão de fases, iniciando-se a seleção pelo julgamento das propostas de preço, analisando-se, após o encerramento da etapa competitiva, os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

     

     e) Errada, o erro está em dizer "todos os licitantes classificado", pois será examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabendo ao pregoeiro decidir a respeito de sua aceitabilidade

  • Determinado procedimento licitatório regido pela Lei n° 10.520/2002 foi impugnado sob o fundamento de que o pregoeiro deu início à fase de seleção das propostas de preço sem antes proceder à análise dos documentos de habilitação. A impugnação...

    d) improcede, pois a modalidade licitatória pregão estabelece a inversão de fases, iniciando-se a seleção pelo julgamento das propostas de preço, analisando-se, após o encerramento da etapa competitiva, os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

    Lei 10520/02:

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • LEI 8666: HCHA - H abilitação, C lassificaçõa, Homologação, A djudicação.

    Lei 10520: CHAH: C lassificação, Habilitação, A djudicação, H omologação

     

     

     

    Macete de um colega do QC

     

  • Jamille, segue o erro da letra E:

     

    e) improcede, porque a inversão de fases é inovação procedimental típica dessa modalidade licitatória, tendo o pregoeiro, após o julgamento de preço, o dever de analisar os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados

     

    Vamos ver o que fala o art. 4º, inciso XII da lei 10.520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    Portanto, o erro da alternativa consiste em afirmar que o pregoeiro irá analisar os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados.

  • A única alternativa que poderia gerar alguma dúvida é a E, porém, é só pensar: se o sentido de inverter as fases do procedimento é justamente a celeridade, por que motivo o pregoeiro analisaria TODOS os documentos? Ia dar na mesma. Correta: D

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 4º: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • GABARITO:D

     
    PREGÃO

     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.



    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; [GABARITO]


     

  • Complementei o resumo do colega:

     

    PREGÃO

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

     

     

    3) EDITAL DEVE SER PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 DIAS ÚTEIS

     

     

    4) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = NÃO INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

     

    5) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

      # a fase externa do pregão será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

     

     

    6) HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR À ADJUDICAÇÃO

     

     

    7) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

     

    8) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

     

    9) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

     

    10) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

       # somente é possível aos licitantes interpor recurso administrativo APÓS a declaração do vencedor pelo pregoeiro

     

     

    11) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS)

     

     

    12) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

  • PREGÃO:

    Suas fases são invertidas:


    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

  • O procedimento licitatório pertinente à modalidade pregão deve observar, em sua fase externa, as disposições contidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Do exame deste dispositivo legal, verifica-se que a etapa de verificação dos documentos de habilitação, realmente, sucede à de classificação das propostas. Isto é, primeiro define-se o licitante que ofertou a melhor proposta para, em seguida, apurar se este atende aos requisitos de habilitação. Apenas na eventualidade de não fazê-lo, passa-se ao segundo colocado e assim sucessivamente, até que se chegue ao licitante vencedor.

    É o que resulta, em especial, da leitura dos incisos XII e XVI do sobredito art. 4º, que a seguir reproduzo:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    (...)

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

    Firmadas as premissas acima, pode-se concluir que a impugnação aventada no enunciado não seria procedente, porquanto a inversão das etapas de julgamento e de habilitação é da essência do procedimento do pregão. Eliminam-se, assim, as opções "a", "b" e "c", na medida em que afirmar que a impugnação seria procedente, o que não é verdade.

    Das duas que restam, a alternativa "e" também está errada, eis que a Lei 10.520/2002 não prevê a necessidade de exame dos documentos de habilitação de todos os licitantes, como acima pontuado.

    Já a alternativa "d" revela-se inteiramente correta, porquanto ajustada ao figurino legal.


    Gabarito do professor: D
  • Gabarito D

    Art 4 XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • O erro da alternativa E é em dizer que o pregoeiro irá analisar a habilitação de todos os licitantes, o que não é verdade, haja vista que de acordo com a redação do inciso XII, do artigo 4º, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". Até porque vigora o tipo menor preço, e não seria eficaz ficar analisando a habilitação dos demais licitantes que apresentaram propostas de preço mais elevado.

  • O erro da alternativa E é em dizer que o pregoeiro irá analisar a habilitação de todos os licitantes, o que não é verdade, haja vista que de acordo com a redação do inciso XII, do artigo 4º, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". Até porque vigora o tipo menor preço, e não seria eficaz ficar analisando a habilitação dos demais licitantes que apresentaram propostas de preço mais elevado.

  • Artigo 4° - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas , o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    GABA "d"

  • Fases do Pregão:

    O Pregão vai até o CHAO

    C Classifica H abilita A djudica O mologa

    Obs: sei q é "homologa", mas a intenção é só lembar das fases ai na hora vc vai lembar da letra H.

  • o macete que uso é o do "é chá"

    8666 => E H C H A

    (no pregão, os "H" trocam de lugar com as letras que os sucedem)

    10520 => E C H A H

    Edital

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • Comentário:

    Uma das características mais marcantes do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas.

    A regra geral nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, é a verificação da documentação dos licitantes antes da análise e julgamento das propostas. No pregão o contrário acontece e a habilitação é sempre posterior ao julgamento e classificação.

    Isso é feito pelo pregoeiro que após o encerramento da etapa competitiva abre o invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificar o atendimento das condições previstas no edital, conforme descrito na letra ‘d’ da questão (art. 4º, XII, Lei 10.520/2002).

    Gabarito: alternativa “d”

  • Artigo 4° - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas , o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • (no pregão, os "H" trocam de lugar com as letras que os sucedem)

    10520 => E C H A H

    Edital

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação