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ID
2664571
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                            PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

                                           CASA CIVIL

                SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.


                                       Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

                                                  Presidência da República, e dá outras providências.


      O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

      Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

      [...]

      Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

      I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

      II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

      [...]

      Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]

               (Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br

Admite-se como correto o seguinte comentário sobre a portaria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO 

     d) Obedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”). 

    Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais...

    I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

  • Portaria é, no Direito administrativo brasileiro, ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
    fonte: wikipedia

  • QUAL O ERRO DA A?

  • Emerson R,

    eu entendi que o erro da "A" é que no texto não faz referência explicitamente aos "profissionais estrangeiros", mas sim a profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira e a profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras.

    Assim foi que eliminei essa assertiva

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos...

  • GABARITO: D

     

    Para resolver a questão, teria que saber o significado de PORTARIA.

     

    PORTARIA: ATO NORMATIVO em que se estabelecem normas referentes à organização e ao funcionamento de serviço ou procedimentos relativos ao Pessoal (Portarias “P"). Serve para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. 

    Apesar de ato interno, os efeitos da Portaria podem atingir o público externo, como é o caso das que fixam taxas, entre outras.

     

    A Portaria sendo de caráter NORMATIVO, eliminamos as alternativas: a, b, c, e.

     

    Erro da alternativa C: inacessíveis ao cidadão comum

     

     

  • Basta saber:

    Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 225.

  • Complementando:

    Questão que dá para ser resolvida sem saber Direito Administrativo, apenas baseando-se no referido Manual de Redação da Presidência da República. 

     

     

    Vamos lá:

     

    a) De caráter instrutivo e apoiando-se na legislação vigente, informa quais são os novos procedimentos para o credenciamento de profissionais da imprensa, brasileiros ou estrangeiros. ERRADA

    A Portaria não diz que o credenciamento é para estrangeiros. Dá para eliminar apenas por interpretação de texto.

     

     

     

     b) De caráter complementar, o documento é destinado ao esclarecimento das necessárias distinções entre brasileiros e estrangeiros que atuem como profissionais da imprensa, destacando a prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros. ERRADA

    A Portaria NAO é ''destinado ao esclarecimento das necessárias distinções entre brasileiros e estrangeiros''. 

    O Art.1º nos mostra: ''Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.''

    Dá para eliminar apenas por interpretação de texto.

     

     

    c) De caráter interno, funciona como elemento norteador do trabalho dos funcionários responsáveis pelo credenciamento da imprensa, dispondo sobre questões burocráticas e procedimentais inacessíveis ao cidadão comum. ERRADA

    Portaria ''É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.''

    E, além disso, Portaria não tem ''caráter interno'' exclusivamente. E são acessíveis ao cidação.

     

     

     d) Obedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”). CERTA

     

     

    e) De caráter propositivo, expõe as recomendações do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República (com os verbos “ser” e “poder”), as quais, a partir da data de sua publicação, devem ser submetidas ao crivo popular. ERRADA

    A referida Portaria não diz nada a respeito da data de sua publicação. Pode ser, por exemplo, expedida no dia da sua publicação ou outra data futura.

  • A alternativa (A) pode ser descartada porque não há explicitação, no texto em apreço, sobre repórteres estrangeiros.  
    A alternativa (B), a destinação do documento não é distinguir brasileiros e estrangeiros.  
    A alternativa (C), o caráter da correspondência não é interno, mas público.
    A alternativa (E), o texto não sugere, não propõe, mas regula.  O aspecto não é propositivo.  
    A resposta é a alternativa (D), pois evidencia algo característico de textos normativos.

    Gabarito: Alternativa D.
  • Só que alguns doutrinadores classificam portaria como ato ordinatório (instrutivo), e não como ato normativo em sentido estrito.

    A letra A só está errada porque a banca resolveu misturar interpretação de texto com Redação Oficial, porque não cita profissionais estrangeiros na portaria.

  • O erro da A está no caráter instrutivo (instruir é esclarecer, explicar, educar) ... a portaria possuí caráter normativo

  • Letra D. 

    Vamos lembrar o conceito de Portaria segundo o MRPR (3ª edição): 

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas. Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa.

    No âmbito do Direito Administrativo, a portaria é um ato normativo. Por isso, eliminam-se todos os outros itens. 

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • PORTARIA É ORDINATÓRIO e NÃO NORMATIVO.

  • Letra A: Não se trata de novos procedimentos