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ID
2664577
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

                                           CASA CIVIL

                SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.


                                       Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

                                                  Presidência da República, e dá outras providências.


      O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

      Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

      [...]

      Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

      I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

      II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

      [...]

      Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]

               (Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br

Considere:


I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.


Manteria o sentido e estaria também correta a reescrita de um dos fragmentos acima:

Alternativas
Comentários
  • a)   GABARITO.   II - mais de uma empresa ou grupo de empresas poderão ser credenciados, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

    ou com sentido de adição pede concordância no plural ou caso o sujeito fosse posposto ao verbo a concordância no singular também estaria certo. Sentido continua também correto.

     

     

     b ) ERRADO. II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

           Vírgula está separando o sujeito do verbo e seu complemento.

     

     

     

    c) ERRADO.  I - por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional uma mesma pessoa não poderá ser credenciada.

     creio que aqui não exista vírgula.

     

     

    d) ERRADO. I - uma mesma pessoa, não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional. 

      virgula esta separando sujeito e verbo.

     

     

    e) ERRADO. II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa, ou grupo de empresas conforme a área, de interesse ou característica do veículo.

          virgula está separando verbo e complemento do sujeito. E também está separando seu adjunto adnominal "interesse" do substantivo "área" .  O que é proibido na LP.

  • CORRETO ERRADO CORREÇÃO

     

     a) II - mais de uma empresa ou grupo de empresas poderão ser credenciados, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

     

     

     b) II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

     

     

     c) I - por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional uma mesma pessoa não poderá ser credenciada.

     

     

     d) I - uma mesma pessoa, não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional. 

     

     

     e) II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa, ou grupo de empresas, conforme a área, de interesse ou característica do veículo.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa correta. Pôs-se a frase em ordem direta apenas, não lhe alterando funções nem comprometendo o sentido.

    ALTERNATIVA B: Não se pode separar o sujeito (mais de uma empresa ou grupo de empresas) de seu verbo (poderão ser credenciados). Alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA C: Alternativa também incorreta. Não faz sentido o emprego da vírgula depois do conector aditivo “e”.

    ALTERNATIVA D: Item inadequado, pois o sujeito “uma mesma pessoa” e seu verbo “não poderá ser” estão separados por vírgula. Além disso, mais uma vez há a separação da conjunção “e” do resto do segmento que deveria ligar.

    ALTERNATIVA E: Item incorreto, pois as vírgulas estão separando sujeito e verbo (“mais de uma empresa” e “poderão ser credenciados”), nome e adjunto adnominal (“área” e “de interesse”).