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ID
2664973
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da República às finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    LETRA A - incorreta:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do CONGRESSO NACIONAL, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    _______________________

     

    LETRA B - incorreta:

     

    Não são quatro, mas três.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    _______________________

     

    LETRA C - incorreta:

     

    A regra é a vedação, mas a CF excepciona a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa em alguns casos.

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    _______________________

     

    LETRA D - correta:

     

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    _______________________

     

    LETRA E - incorreta:

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Gab: D
    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPL, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Comentários:

    O administrador público pode autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA, desde que exista uma LEI que AUTORIZE a inclusão.

     

    Mas ATENÇÃO: Se não estiver no PPL; OU se não houver LEI AUTORIZANDO, o administrador responderá por CRIME DE RESPONSABILIDADE. 

    .

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Em relação à letra E (princípio do não estorno), a própria CF traz uma exceção (C-T-I = CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO):

    "Art. 167:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

  • exceções das vinculações de impostos

    Repartição constitucional dos impostos; ⇒ FUNDOS de participação dos estados e municípios

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.