SóProvas


ID
2664982
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito da federação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.  CORRETA

     Art. 25.  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos. ERRADO

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados. ERRADO

     Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem. ERRADO

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  •  a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. ( CERTO)

     

    b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente (Observados os princípios constitucionais.) as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.(ERRADO)

     

     c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual (Municipal), mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.(ERRADO)

     

    d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.(ERRADO) 

     

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem. (ERRADO)

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (U/E/DF/M) Excluídos os Territórios, estes integram a União.

     

    Não pare.

     

  • RESPOSTA: A

     

    COMPETÊNCIA RESIDUAL

  • DICA: competência estadual X competência municipal

    Estados: o art. 25, §1º da CF prevê que os Estados têm competências legislativas privativas remanescentes ou residuais

    Municípios: o Art. 30, II da CF estabelece aos Municípios competência suplementar em relação à legislação federal e estadual, no que couber

  • A- Gabarito

     Art. 25.  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.​

    =======================================================================================

    =======================================================================================

    Demais alternativas com a devida correção:

     

    B- Errada

    Ao editarem suas leis e constituições os estados devem respeitar os limites impostos pela constituição federal.

     

    C- Errada

    A fiscalização do muicípio será feita pela câmara de vereadores, mediate controle externo, com o auxílio dos tribunal de contas.

     

    D- Errada

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    E- Errada

    Os municípios possuem autonomia política, financeira e administrativa, assim como a União e os estados.

    Pois são todos são AUTÔNOMOS

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Pra quem curte fica na decoreba ta otimo essas questões, aqui não precisa de conhecimento é só saber oque estar igual na lei e acerta, por isso prefiro a banca CESPE prioriza o conhecimento e não a decoreba.

  • Os Estados possuem compêtencias residuais.

  • Quase que passou batido o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, foi por pouco.

  • Gabarito Letra A 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. É a chamada competência Residual ou Remanescente.

     

  • capacidade de editar suas Constiuicoes estatuais e leis organicas decorre da auto-organização e nao da auto-normatização

  • Tudo que não couber à União, competirá aos Estados em caráter residual.

  • Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito da federação brasileira,

     

    A) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

     

    B) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    C) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    D) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

     

    E) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

  •  

    Resuminho básico acerca da fiscalização dos Municípios:

     

    ·         Exercida pelo PL municipal com auxílio dos TC dos E ou dos M ou dos Conselhos ou TC dos Municípios (Controle externo) + Controle interno do P executivo municipal;

     

    ·         O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

     

                Obs: Esse parecer será apresentado ao TC que apreciará tanto as contas de gestão como as de governo;

     

    ·         As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte;

     

    ·         É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

  •  a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

    CERTO

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

     b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

    FALSO

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

     c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

    FALSO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

     d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

    FALSO

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

    FALSO

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  •  ✔️a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ~~~~

     

    ❌b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ~~~~

     

    ❌c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    ~~~~

     

    ❌d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

     

     COMENTÁRIO:

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ~~~~

     

    ❌e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Em 06/07/2018, às 20:59:41, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/05/2018, às 21:09:33, você respondeu a opção B.

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • A competência legislativa dos Estados é residual

    art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Sobre a alternativa B Em outras palavras a questão trata se do poder constituinte derivado decorrente que os Estados possuem de elaborar suas próprias constituições estaduais sem deixar de observar o poder constituinte originário a lei maior, que é a constituição.

    Gaba a

  • GABARITO : A

    A regra é que os Estados possuam competências legislativas remanescentes, conforme indica o artigo 25, § 1º, CF: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. 

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.