SóProvas


ID
2664988
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Polícia Militar de determinado Estado precisa renovar a frota de motocicletas de um dos batalhões da Corporação, sendo necessário que esses veículos motorizados atendam a alguns itens de segurança. Para a aquisição desses bens, indica-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 10.520, art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei n.º 10.520/02:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Não confundir com a hipotese de dispensa também ligada à segurança Pública objeto de recente alteração legislativa:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                      (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

    26 ......

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) A motocicleta pode ser enquadrada como um bem comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Logo, pode ser realizado o pregão, desde que não haja restrição à competição, e fazendo constar do edital do certame a descrição do objeto com os elementos e especificações objetivos e adequados a atender as necessidades do licitante. Portanto, a alternativa "a" é o gabarito em tela.

     

     

    b) A alternativa "b" está errada, pois a modalidade licitatória convite possui limites de valor. Logo, a expressão "independentemente do valor da aquisição" torna a assertiva "b" errada.

     

     

    c) A alternativa "c" está errada, pois, mesmo que haja a especificação dos itens necessários à frota de motocicletas, não é possível a caracterização de alguma hipótese de dispensa de licitação. Ademais, no contexto apresentado pela questão, não é possível enquadrar a situação em alguma hipótese de dispensa de licitação. Por isso, a assertiva "c" está errada.

     

     

    d) A alternativa "d" está errada, pois, no pregão, deve haver a especificação do objeto da compra. O que não pode acontecer é a existência de especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Logo, a assertiva "d" está errada.

     

     

    e) A alternativa "e" está errada, pois a situação em tela não enseja hipótese de inexigibilidade de licitação. Ademais, não há previsão constitucional para que a licitação seja inexigível no caso descrito pela banca. Portanto, a assertiva "e" está incorreta.

     

     

     

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  • interesante é que não sabia que moto era um bem comum, pensei que fosse material de escritorio, alimentos, serviços rapidos, mais uma pro caderninho kkk

  • A)  CORRETA -> Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Não entendi claramente o que quer dizer "adequados a atender as necessidades do licitante"

  • Por exemplo, uma motocicleta com freios ABS.

  • Algumas pessoas complicam muito a vida simples, no desespero por likes postam muita abobrinha. 

     

    Dissecando a letra A. 

    "desde que não caracterizem restrição à competição." Restrição a competição quer dizer que o pregao pode exigir MOTOS, que é um bem generico, porem nao pode exigir MOTOS DA HONDA, por que nesse caso estariam restringindo a competição e excluindo as demais empresas que tambem vendem moto. 

     

    Ja quanto  "a descrição do objeto com os elementos e especificações objetivos e adequados a atender as necessidades do licitante"  isso quer dizer o elemento generico MOTO tem que vir com todos os componentes especificos: FREIO, ABS, RODAS etc;

     

    Essa explicação acima aprendi com o professor Alexandre Mazza. 

     

    Espero de verdade ter ajudado no entendimento de vc que esta deixando o lazer de lado para poder lutar por um futuro melhor. 

  • Companheiros..

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O resto é golpe!

  • O pregão é para aquisição de bens e serviços comuns sendo que o vencedor ganha aquele com o lance de menor preço. Importante ressaltar que aqui há uma inversão das fases comparado com as demais modalidades: a verificação dos requisitos de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

     

    Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Para a correta solução desta questão, é preciso estabelecer a premissa de que motocicletas podem ser classificados como bens comuns, de sorte que, em se tratando da intenção de adquiri-las, revela-se recomendável a adoção da modalidade licitatória denominada pregão, como se extrai do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Bastaria, portanto, que os "itens de segurança" desejados pela Administração constassem expressamente do edital.

    Firmadas estas premissas, vejamos as alternativas:

    a) Certo:

    Em sintonia com os fundamentos acima estabelecidos, de sorte que não há qualquer equívoco nesta opção.

    b) Errado:

    As modalidades de convite e concorrência devem, em princípio, ser escolhidas de acordo com o valor da contratação, o que torna incorreta esta opção, ao sustentar que tal opção independeria do aludido valor. No ponto, confira-se o teor do art. 23, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    Refira-se, em complemento, que os incisos I a III "do artigo anterior", vale dizer, artigo 22, correspondem exatamente às modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    Deveras, embora a concorrência até possa ser utilizada nos casos em também couberem a tomada de preços e o convite (§§ 3º e 4º do art. 23), o mesmo não se pode dizer em relação ao convite, de maneira que a assertiva em análise se mostra equivocada por qualquer ângulos que se pretenda analisá-la.

    c) Errado:

    À luz do dados constantes do enunciado, inexistiria base legal, a princípio, para caracterização como hipótese de dispensa de licitação, porquanto o caso não se amoldaria a quaisquer das hipóteses elencadas no art. 24 da Lei 8.666/93.

    d) Errado:

    Sem a especificação do objeto da compra, torna-se simplesmente inviável cogitar do manejo de qualquer modalidade licitatória, porquanto os eventuais interessados não teriam como formular suas respectivas propostas, evidentemente.

    e) Errado:

    A inexigibilidade de licitação pressupõe, em síntese, que a própria competição se mostre inviável (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não é o caso versado na presente questão. Com efeito, é perfeitamente possível que haja mais de um interessado em fornecer os bens desejados pela Administração, quais sejam, motocicletas, de sorte que a competição, na espécie, seria plenamente viável. Não haveria que se cogitar, assim, de contratação direta, neste caso, via inexigibilidade de licitação.


    Gabarito do professor: A
  • Lucas, vejamos:

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Questão de interpretação, pois veja que uma motocicleta pode ser facilmente definida pelo edital por meio de especificações técnicas. Ex: porte, cilindrada, tipo de combustível, enfim, diversas características.

  • Lucas, vejamos:

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Questão de interpretação, pois veja que uma motocicleta pode ser facilmente definida pelo edital por meio de especificações técnicas. Ex: porte, cilindrada, tipo de combustível, enfim, diversas características.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.