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ID
2664991
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Analisando o enunciado da questão onde fala - "pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei" é de se concluir que se faz referência ao ato/poder discricionário o qual confere ao administrador na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal como bem destaca a alternativa correta, exercer um juízo de conveniência e oportunidade.

     

    Sobre o tema a doutrina contempôranea traz interessante elucidação: "Assim, o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública)". (grifo nosso)

     

    REFERÊNCIAS - ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. in Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Editora Método, 2017. 261p.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

     

    Classificação dos atos administrativos:

     

     

    Quanto ao seu regramento:

     

     

     Atos vinculados  (poder ser anulado )

     

    Praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

     

    Exemplo: aposentadoria compulsória e lançamento tributário.

     

     

     

     Atos discricionários ( Pode ser anulado ou revogado )

     

    Praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.

     

    Exemplo: autorização,permissão e decreto expropriatório.

  • Correta, D

    A - Errada -
    Não é porque um ato é discricionário que ele não deverá observar a legalidade; muito pelo contrário, todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade e limites impostos pela Lei.

    B - Errada - O enunciado da questão traz o conceito de Ato Administrativo Discricionário, e não vinculado.

    C - Errada - Em algumas hipóteses o ato administrativo pode complementar ou explicitar determinada Lei, mas não aterá-la, criando fatos ou situações novas. 

    D - Correta - É discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade, cabendo ao Judiciário, quando provocado, apreciar os aspectos de Legalidade dos atos administrativos praticados por outros poderes.

    E - Errada - Visto que os Atos Discricionários são decorrentes do poder de Autotutela, sendo assim, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Mais alguém poderia comentar a alternativa B por favor? Acertei a questão mas ainda não entendi o erro dela.

  • Augusto, o enunciado da questão remete em  todas as caracteríticas ao contexto de "ato discricionário". 

     Observa os trechos: Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

    No ato vinculado o Administrador NÃO tem liberdade pra decidir, ele tem que ir como manda a LEI.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Atos vinculados: a lei preestabelece os requisitos e condições para a atuação do agente, não deixando margem de discricionariedade para sua atuação

  • A lei pode deixar o administrador escolher ou não qual a condta a ser adotada em determinada atividade. Quando a lei permite que o adm o faça, tem-se a DISCRICIONARIEDADE e, por outro lado, quando não o permite, há  VINCULAÇÃO.

    Gab.: D

  • Gabarito D

    Quando fala em MARGEM DE LIBERDADE DECISÓRIA, está falando sobre DISCRICIONARIDADE.

     

    A letra A está errada porque mesmo com essa margem de liberdade ainda sim está sujeita a Lei. A discricionaridade não é absoluta. Só pode agir de forma discricionária dentro dos limites da Lei imposta.

     

  • Gabarito Letra D

     

    Ire destacar na assertiva o que ela quer pedir de fato quer saber em qual parte o administrador pode usar o poder discricionário e assertiva letra D está em perfeitas condições, tanto em atender os requesitos de conveniência e oportunidade quanto aos limites impostos pela lei.

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.                                                                                                                                           

    > Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.                                                         

     

  • Aplicação da discricionariedade: 

    1) Quando a LEI expressamente confere à ADM

     

    2) Quando a lei for OMISSA 

          Importante destacar que a lei é um instrumento estático, ao passo que a realidade é dinâmica. Nesse caso, a lei, por si só, não irá prever todas as hipóteses ou situações. Assim, observamos que haverá uma margem de liberdade para atuação do agente público (DISCRICIONARIEDADE). No entanto, essa liberdade encontra limites nos princípios do ordenamento jurídico. 

     

    3) A lei prevê determinada competência, mas não estabelece qual a conduta a ser adotada

  • Quando eu vejo essas  questões, logo me lebro do Barquinho da Discricionariedade do Eduardo Tanaka (You Tube) que navega pelo rio cujas margens são os limites legais. Concurseiro sem dinheiro sabe de coisa, menino.

  • Poder Vinculado --> não há margem de escolha/liberdade

    Poder Discricionário --> há margem de liberdade dentro dos limites da lei.

     

    Mais um dia de luta para uma vida de glória!

  • Gabarito D- Discricionário - Tem margem para atuar ( Dentro dos limites da legalidade )

  • Letra (d)

     

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • ERRADA "B" - 

    b) é vinculado, cujos requisitos de edição estão expressamente constantes da lei, não cabendo à Administração conferir o atendimento pelo administrado. 

    Explicação: Não é porque o ato é vinculado que não cabe a Administração conferir o atendimento pelo administrado. 

    No entanto, o ato vinculado exige que a administração verifique o atendimento aos requisitos legais pelo administrado. O erro da alternativa, além de não ser compatível com o enunciado da questão, está nesta parte . Um exemplo seria o ato administrativo da concessão de licença.

    A licença será concedida se o administrado cumprir os requisitos legais para a sua concessão cabendo a Administração verificar o atendimento.

  • Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

    é discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade.

     

    Correta letra D

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Os atos administrativos praticados com competência discricionária não podem, jamais, se afastar dos parâmetros legais. É a Lei, sempre, que estabelece o espaço de atuação legítimo no qual a autoridade poderá, à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público. Descabe invocar razões de interesse público como pretexto para ultrapassar os limites legais, sob pena de o ato deixar de ser discricionário e passar ao campo da arbitrariedade.

    b) Errado:

    Mesmo nos atos vinculados, deve a Administração, sim, conferir se o particular atendeu os requisitos previstos em lei. Exemplo maior é o ato de concessão de uma licença, que pressupõe, sempre, preenchimento, pelo administrado, dos pressupostos legais, sob pena de indeferimento do pedido.

    c) Errado:

    A questão está a tratar da classificação dos atos administrativos entre discricionários e vinculados, o que nada tem a ver com exercício atípico de competência legislativa pelo Poder Executivo. Refira-se, ademais, que as leis delegadas, previstas no art. 59, IV, da CRFB/88, sequer são atos administrativos, mas sim genuína espécie de ato legislativo, embora originários do Executivo.

    d) Certo:

    Esta opção resume bem o que se deve entender por atos discricionários, como, aliás, já havia sido demonstrado nos comentários à opção "a".

    e) Errado:

    Atos administrativos apresentam, como regra, o atributo da autoexecutoriedade, que dispensa, em suma, a necessidade de homologação ou anuência judicial para que possam ser colocados em prática. Deveras, a margem de liberdade decisória, referida no enunciado da questão, também não se relaciona com eventual necessidade de o Poder Judiciário ser acionado, caso o ato não disponha do referido atributo.


    Gabarito do professor: D
  • Comentário:

    A margem de liberdade decisória conferida à Administração Pública pela lei diz respeito a discricionariedade ou vinculação do ato, praticado com base no poder discricionário ou vinculado da administração. Então a primeira coisa a se fazer é identificar entre as alternativas quais são aquelas que tratam desse tópico, pois as demais não respondem a pergunta formulada pelo enunciado (podemos excluir as letras ‘c’ e ‘e’).

    Em seguida devemos nos atentar a caracterização de atos discricionários e vinculados para encontrar a alternativa correta.

    Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração considerar a sua oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O ato vinculado é executado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei. Podemos excluir a letra ‘b’, que apesar de indicar características da vinculação do ato, afirma que não cabe à Administração conferir o atendimento pelo administrado, o que não faz sentido.

    Os atos discricionários, por outro lado, são executados com certa liberdade (dentro dos limites legais) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Apenas a letra ‘d’ descreve corretamente a discricionariedade dos atos, sendo a opção correta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Tem margem de escolha? É DISCRICIONÁRIO!

    ATOS VINCULADOS a administração só tem uma ÚNICA OPÇÃO!

    SEGUIMOS!

    PC - ATÉ PASSAR!