SóProvas


ID
2665009
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito do tema domicílio.


I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • I - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    II - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    III - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    IV - Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; (correto)
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (errado)

    Fonte: Código Civil.

  • Quanto às diferenças da residência e do domicílio: 

    Residência

    Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

    Um indivíduo pode ter varias residências.

    Domicílio

    Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/residencia-e-domicilio

  • GABARITO LETRA A

     I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. ERRADA.

    CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. CORRETA.

    CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. ERRADA.

    Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. ERRADA.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

    FALSO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

    CERTO

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

    FALSO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. 

    FALSO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. - ERRADA!

    A pluralidade de domicílios é admitida e está disciplinada no art. 71 do Código Civil: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    -

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. - CORRETA!

    Art. 72 do Código Civil: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".

    Lembrando que o domicílio da pessoa civil engloba o domicílio pessoal e o profissional. 

    -

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. - ERRADA!

    - Morada → é transitória. Exemplo: uma viagem a lazer ou a trabalho.
    - Resdiência → pressupõe uma habitualidade maior. Exemplo: sítio que visita no final de semana.

    - Domicílio → lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. O domicílio vai ALÉM do conceito de residência, porque exige, além da habitualidade (requisito objetivo), um animus de permanência definitiva daquele lugar (requisito subjetivo). Exemplo: pessoa tem um sítio, mas considera-se domiciliada na cidade, porque é lá em que tem o ânimo definitivo de estar.

    -

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. - ERRADA!

    A primeira parte da questão está correta: o domicílio da União é sim o DF. Mas aquelas que não tem residência habitual consideram-se domiciliados no lugar onde forem encontrados, e não no DF (art. 73). É uma ficção jurídica. Nesses casos, fala-se em domicílio aparente ou oscasional. É a hipótese dos membros de um circo, que vivem viajando e não tem residência habitual.

     

    Sobre as pessoas jurídicas de direito público, cabe lembrar:

    - Domicílio da União → DF.

    - Domicílio dos Estados e Territórios → respectivas capitais.

    - Domicílio do Município → sede da administração municipal.

    - Domicílio das demais pessoas jurídicas → lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • Dicas:

    Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.

    Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)

    Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)

     

  • O domicílio é diferente de residência e de habitação. Residência é o lugar em que a pessoa habita, é onde a pessoa mora, sua casa. Já habitação ou moradia possui um caráter de transitoriedade, sem ânimo de permanecer. EX: , quando uma pessoa aluga uma casa alugada para passar as férias na praia. Residência e habitação são conceitos materiais (físicos), já domicílio é necessidade jurídica.

    Art. 70. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ou seja, 
    1. critério objetivo ou material - que fixa a pessoa a determinado lugar.
    2. critério subjetivo - que reside na vontade, no ânimo da pessoa de permanecer neste mesmo lugar.

     

  • art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”

     

    DOMICILIOS – DECORA SAPORRA

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal,

    dos Estados e Territórios, as respectivas capitais,

     do Município, o lugar onde funcione a administração municipal,

    das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

     o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e,

     sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA);

    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito: "A" >>> II

     

    I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

    Errado. Aplicação do art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

    Correto. Nos termos do art. 72, CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

    Errado. "O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanencendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo." A residência é o local em que  é frequentado uma certa frequência: "Eventualmente, de acordo com o art. 71 do Código Civil em vigor, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternativamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar)" (TARTUCE, 2016. p. 137)

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. 

    Errado. Realmente, o domicílio da União é o DF, conforme art. 75, I, CC: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal." Porém, a pessoa natural que não tenha residência habitual, o domicílio será aonde for encontrada, nos termos do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

     

  • Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.  É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. --> CORRETA: o Código Civil admite a pluralidade de domicílios.

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. --> CORRETA: o domicílio profissional é o local em que a profissão é exercida.

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. --> INCORRETA: residência é mera situação de fato e o domicílio necessita além dessa situação de fato, a intenção de estabelecer-se permanentemente (o ânimo definitivo). Assim, os conceitos são distintos.

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. --> INCORRETA:  O domicílio da União é o DF, mas o da pessoa sem residência habitual é o local em que for encontrada.

    Resposta: A

  • Gabarito - Letra A.

    CC/02

    I – errada. A pluralidade domiciliar é admitida em nosso ordenamento jurídico, conforme art. 71 do CC/02: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    II – correta. Vide art. 72 do CC/02: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III – errada. O conceito de residência está incluso no de domicílio. Domicílio é o local em que a pessoa reside, com o ânimo de permanecer (tem ideia de residência fixa), no entanto, a isto não se restringe, caso a pessoa tenha mais de uma residência, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.

    Domicílio para o direito civil, é conceito jurídico. Obriga não só que a pessoa seja demandada no caso de uma ação, como também garante a defesa de sua personalidade e intimidade.

    Residência é o lugar em que a pessoa habita.

    IV – errada. A primeira parte da afirmativa está correta, vide art. 75, I, do CC/02. No entanto, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o domicílio de pessoa que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada, conforme art. 73.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios - FALSA

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 75.§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida - VERDADEIRO, VER ARTIGO 72 DO CC/02

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos - FALSA

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual - FALSA

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Dicas:

    Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.

    Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)

    Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)