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I - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
III - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
IV - Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; (correto)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (errado)
Fonte: Código Civil.
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Quanto às diferenças da residência e do domicílio:
Residência
Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.
Um indivíduo pode ter varias residências.
Domicílio
Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/residencia-e-domicilio
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GABARITO LETRA A
I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. ERRADA.
CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. CORRETA.
CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. ERRADA.
Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.
IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. ERRADA.
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.
FALSO
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.
CERTO
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.
FALSO
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual.
FALSO
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. - ERRADA!
A pluralidade de domicílios é admitida e está disciplinada no art. 71 do Código Civil: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".
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II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. - CORRETA!
Art. 72 do Código Civil: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".
Lembrando que o domicílio da pessoa civil engloba o domicílio pessoal e o profissional.
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III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. - ERRADA!
- Morada → é transitória. Exemplo: uma viagem a lazer ou a trabalho.
- Resdiência → pressupõe uma habitualidade maior. Exemplo: sítio que visita no final de semana.
- Domicílio → lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. O domicílio vai ALÉM do conceito de residência, porque exige, além da habitualidade (requisito objetivo), um animus de permanência definitiva daquele lugar (requisito subjetivo). Exemplo: pessoa tem um sítio, mas considera-se domiciliada na cidade, porque é lá em que tem o ânimo definitivo de estar.
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IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. - ERRADA!
A primeira parte da questão está correta: o domicílio da União é sim o DF. Mas aquelas que não tem residência habitual consideram-se domiciliados no lugar onde forem encontrados, e não no DF (art. 73). É uma ficção jurídica. Nesses casos, fala-se em domicílio aparente ou oscasional. É a hipótese dos membros de um circo, que vivem viajando e não tem residência habitual.
Sobre as pessoas jurídicas de direito público, cabe lembrar:
- Domicílio da União → DF.
- Domicílio dos Estados e Territórios → respectivas capitais.
- Domicílio do Município → sede da administração municipal.
- Domicílio das demais pessoas jurídicas → lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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Dicas:
Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.
Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)
Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)
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O domicílio é diferente de residência e de habitação. Residência é o lugar em que a pessoa habita, é onde a pessoa mora, sua casa. Já habitação ou moradia possui um caráter de transitoriedade, sem ânimo de permanecer. EX: , quando uma pessoa aluga uma casa alugada para passar as férias na praia. Residência e habitação são conceitos materiais (físicos), já domicílio é necessidade jurídica.
Art. 70. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ou seja,
1. critério objetivo ou material - que fixa a pessoa a determinado lugar.
2. critério subjetivo - que reside na vontade, no ânimo da pessoa de permanecer neste mesmo lugar.
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art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”
DOMICILIOS – DECORA SAPORRA
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal,
dos Estados e Territórios, as respectivas capitais,
do Município, o lugar onde funcione a administração municipal,
das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e,
sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA);
e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Gabarito: "A" >>> II
I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.
Errado. Aplicação do art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.
Correto. Nos termos do art. 72, CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.
Errado. "O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanencendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo." A residência é o local em que é frequentado uma certa frequência: "Eventualmente, de acordo com o art. 71 do Código Civil em vigor, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternativamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar)" (TARTUCE, 2016. p. 137)
IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual.
Errado. Realmente, o domicílio da União é o DF, conforme art. 75, I, CC: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal." Porém, a pessoa natural que não tenha residência habitual, o domicílio será aonde for encontrada, nos termos do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
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Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.
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I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. --> CORRETA: o Código Civil admite a pluralidade de domicílios.
II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. --> CORRETA: o domicílio profissional é o local em que a profissão é exercida.
III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. --> INCORRETA: residência é mera situação de fato e o domicílio necessita além dessa situação de fato, a intenção de estabelecer-se permanentemente (o ânimo definitivo). Assim, os conceitos são distintos.
IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. --> INCORRETA: O domicílio da União é o DF, mas o da pessoa sem residência habitual é o local em que for encontrada.
Resposta: A
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Gabarito - Letra A.
CC/02
I – errada. A pluralidade domiciliar é admitida em nosso ordenamento jurídico, conforme art. 71 do CC/02: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II – correta. Vide art. 72 do CC/02: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
III – errada. O conceito de residência está incluso no de domicílio. Domicílio é o local em que a pessoa reside, com o ânimo de permanecer (tem ideia de residência fixa), no entanto, a isto não se restringe, caso a pessoa tenha mais de uma residência, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.
Domicílio para o direito civil, é conceito jurídico. Obriga não só que a pessoa seja demandada no caso de uma ação, como também garante a defesa de sua personalidade e intimidade.
Residência é o lugar em que a pessoa habita.
IV – errada. A primeira parte da afirmativa está correta, vide art. 75, I, do CC/02. No entanto, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o domicílio de pessoa que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada, conforme art. 73.
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I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios - FALSA
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 75.§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida - VERDADEIRO, VER ARTIGO 72 DO CC/02
III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos - FALSA
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual - FALSA
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
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Dicas:
Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.
Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)
Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)